Como declarar insalubridade recebida por ação no Imposto de Renda?

Dúvida do contribuinte: Como devo declarar um processo trabalhista ganho na Justiça por pagamentos de adicional de insalubridade, em que a empresa foi condenada a pagar valores que não haviam sido pagos anteriormente?

Os valores recebidos em ações trabalhistas referentes a adicional de insalubridade possuem natureza remuneratória e, portanto, são considerados rendimentos tributáveis. Quando o pagamento ocorre de forma acumulada, referente a meses ou anos anteriores, os valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)” da declaração de Imposto de Renda.

O contribuinte deve utilizar as informações constantes no informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora ou nos documentos do processo judicial, verificando especialmente o valor bruto recebido, eventual contribuição previdenciária descontada e o imposto de renda retido na fonte.

Na ficha de RRA, devem ser informados:

  • o nome e CPF ou CNPJ da fonte pagadora;
  • o valor total recebido;
  • o valor da contribuição previdenciária oficial;
  • o imposto de renda retido na fonte, se houver;
  • a quantidade de meses a que se refere o pagamento acumulado;
  • o mês do recebimento.

Quando houver retenção de imposto na fonte, normalmente o contribuinte poderá optar pela forma de tributação “Exclusiva na Fonte”, modalidade que costuma ser mais vantajosa em pagamentos acumulados de ações trabalhistas, pois considera a quantidade de meses a que os rendimentos se referem. No entanto, o ideal é simular também a opção de “Ajuste Anual” para verificar qual resulta em menor tributação.

Caso tenham sido pagos honorários advocatícios relacionados ao processo trabalhista, esses valores devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 61, destinado a honorários relativos a ações trabalhistas.

Os honorários advocatícios vinculados ao recebimento de rendimentos tributáveis podem reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda, desde que sejam suportados pelo contribuinte e estejam devidamente comprovados.

Também é importante que o contribuinte utilize os valores brutos constantes no informe de rendimentos e não apenas o valor líquido efetivamente recebido, evitando divergências com as informações transmitidas pela fonte pagadora à Receita Federal.

Por fim, recomenda-se manter organizados todos os documentos relacionados ao processo, incluindo decisão judicial, cálculos, informes de rendimentos, comprovantes bancários e recibos de honorários advocatícios, pelo prazo mínimo de cinco anos após a entrega da declaração.

Como declarar?

O adicional de insalubridade tem natureza remuneratória (salarial), portanto, quando recebido acumuladamente via processo judicial, segue regras específicas para não prejudicar o contribuinte com alíquotas altas.

1. Ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA):

  • Valor Tributável: Informe o valor principal do adicional de insalubridade, subtraindo a parte proporcional dos honorários advocatícios pagos.

  • Opção de Tributação: Selecione “Exclusiva na Fonte”. Isso faz com que o imposto seja calculado sobre a média mensal, e não sobre o montante total, o que geralmente resulta em imposto zero ou muito reduzido.

  • Número de Meses (NM): Preencha com a quantidade de meses que o processo abrange (informação vital que consta no cálculo judicial).

2. Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis:

  • Juros de Mora: Os juros que incidiram sobre o valor da insalubridade são isentos. Lance-os no Código 26 (Outros), subtraindo também a parcela proporcional dos honorários advocatícios.

3. Ficha de Pagamentos Efetuados:

  • Lançar o valor total pago ao advogado no Código 61 (Honorários relativos a ações judiciais trabalhistas). Informe o CPF ou CNPJ do profissional.


📊 Exemplo Prático de Separação

Se o contribuinte recebeu R$ 20.000 (R$ 15 mil de insalubridade e R$ 5 mil de juros) e pagou R$ 6.000 de honorários (30%):

  1. No RRA: Declara R$ 10.500 (R$ 15.000 – 30% de honorários).

  2. No Isentos: Declara R$ 3.500 (R$ 5.000 – 30% de honorários).

  3. No Pagamentos Efetuados: Declara os R$ 6.000 totais no código 61.

Confira em detalhes como declarar honorários advocatícios no imposto de renda.

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