Dúvida do contribuinte: Minha esposa foi indenizada por rescisão trabalhista há alguns anos, mas um valor foi indevidamente retido na fonte. Entramos com uma ação contra a União/Fazenda Nacional e ganhamos a ação, recebendo o valor no ano passado. Como devo declarar o valor recebido e o pagamento dos honorários advocatícios?
Os valores recebidos em ação judicial relacionada à devolução de imposto de renda retido indevidamente sobre verbas indenizatórias trabalhistas normalmente mantêm a mesma natureza do rendimento original. Assim, se a verba principal era isenta ou não tributável, o valor restituído judicialmente também tende a possuir tratamento de isenção no Imposto de Renda.
No caso de indenizações por rescisão de contrato de trabalho, programas de demissão voluntária (PDV), acidentes de trabalho ou verbas relacionadas ao FGTS, os valores geralmente devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração do IRPF, utilizando o código compatível com a natureza do rendimento previsto no programa da Receita Federal do respectivo ano.
Quando a verba indenizatória não se enquadrar em hipótese específica prevista no programa da declaração, o contribuinte poderá utilizar o campo destinado a “Outros”, detalhando a origem do valor recebido.
É importante analisar o informe de rendimentos, a decisão judicial e os cálculos do processo para verificar exatamente quais valores foram pagos, se houve incidência de juros, correção monetária ou retenção de imposto na fonte, pois parte dos valores recebidos judicialmente pode eventualmente possuir tratamento tributário diferente.
Quando os honorários advocatícios estiverem vinculados ao recebimento de rendimentos tributáveis em ação judicial, esses valores podem reduzir a base tributável do Imposto de Renda, desde que sejam suportados pelo contribuinte e estejam devidamente comprovados. Contudo, em ações envolvendo verbas integralmente isentas ou não tributáveis, os honorários não geram benefício fiscal adicional na declaração anual.
Como declarar?
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Rendimentos Isentos: O valor recebido da União (Fazenda Nacional) referente à devolução do imposto deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 26 (Outros). No campo descrição, informe que se trata de “Repetição de indébito tributário” e cite o número do processo judicial.
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Honorários Advocatícios: Como a ação foi contra a União (Fazenda Nacional) e não na Justiça do Trabalho, o lançamento deve ser feito na ficha Pagamentos Efetuados sob o Código 60 (Advogados).
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Informe o CPF/CNPJ do advogado e o valor total pago.
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Atenção: Como o rendimento recuperado é isento, esse valor pago ao advogado não gera dedução no cálculo do seu imposto, servindo apenas para informar à Receita a origem e o destino dos seus recursos.
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Diferenciação de Verbas: Se no montante recebido houver Juros de Mora, estes também são isentos de IRPF, seguindo a jurisprudência atual do STF.
Confira em detalhes como declarar honorários advocatícios no IR.