Como declarar honorários pagos em precatório recebido no imposto de renda?

Dúvida do contribuinte: No ano passado, recebi um precatório de uma ação judicial contra o Município devido a uma perda salarial. Onde devo declarar esse recebimento e como devo informar os honorários advocatícios pagos? Devo usar o código 60 ou 61 para o recebimento de precatórios em ações contra o Município?

Os valores recebidos por meio de precatórios decorrentes de ações judiciais relacionadas a perdas salariais normalmente são considerados rendimentos tributáveis e devem ser informados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)” da declaração de Imposto de Renda, desde que se refiram a valores de anos anteriores pagos de forma acumulada.

O contribuinte deve utilizar as informações constantes na decisão judicial e no informe de rendimentos fornecido pelo órgão responsável pelo pagamento do precatório, verificando especialmente o valor bruto recebido, os honorários advocatícios descontados e eventual imposto de renda retido na fonte.

Os honorários advocatícios pagos podem ser deduzidos da parcela tributável dos rendimentos recebidos judicialmente, desde que estejam relacionados diretamente à ação e sejam suportados pelo contribuinte. A dedução não se aplica sobre valores isentos ou não tributáveis eventualmente existentes no processo.

Além disso, os honorários advocatícios também devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados” da declaração.

O código a ser utilizado depende da natureza da ação judicial:

  • Código 60: Honorários advocatícios para ações cíveis, família, etc.

  • Código 61: Honorários advocatícios para ações trabalhistas.

  • No caso do precatório por perda salarial (servidor público): Como se trata de uma verba de natureza salarial/remuneratória (mesmo contra o Município), o Código 61 é o mais adequado se a ação tramitou na Justiça do Trabalho. Se tramitou na Justiça Comum (Cível/Fazenda Pública), utiliza-se o Código 60. O ideal é orientar o contribuinte a olhar a natureza da causa no processo.

No caso de ação contra o Município envolvendo diferenças salariais de servidor público, o mais comum é a utilização do código 61, em razão da natureza remuneratória e trabalhista da ação.

Na ficha “Pagamentos Efetuados”, o contribuinte deve informar o nome e CPF do advogado ou o CNPJ do escritório de advocacia, além do valor efetivamente pago a título de honorários.

Também é recomendável manter recibos, contratos e demais comprovantes relativos aos honorários advocatícios por pelo menos cinco anos após a entrega da declaração, prazo em que a Receita Federal poderá solicitar a comprovação das informações prestadas.

O contribuinte deve evitar declarar apenas o valor líquido recebido do precatório. O correto é informar os valores brutos constantes no informe de rendimentos e destacar separadamente os honorários advocatícios e o imposto eventualmente retido na fonte, reduzindo assim o risco de inconsistências e retenção da declaração em malha fina.

Passo-a-Passo

Abaixo, detalhamos como proceder corretamente com os valores e os gastos com advogados.

1. A Natureza do Rendimento: Tributável ou Isento?

O primeiro passo é identificar o que você recebeu. Nem todo valor de ação judicial é isento.

  • Rendimentos Tributáveis: Salários atrasados, revisões de aposentadoria, aluguéis e pensões. Devem ser lançados na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).

  • Rendimentos Isentos: Danos morais, danos materiais e, conforme entendimento do STF (Tema 1058), os juros de mora incidentes sobre as verbas. Devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (Código 26).

2. Como Deduzir os Honorários Advocatícios

Uma das maiores vantagens tributárias é a possibilidade de abater o valor pago ao advogado. A regra é clara: você só paga imposto sobre o que efetivamente sobrou para você.

Passo a Passo para o Cálculo:

Se você recebeu R$ 50.000,00 e pagou R$ 10.000,00 de honorários:

  1. O valor a ser informado como rendimento será o líquido (R$ 40.000,00).

  2. Se a ação tiver partes tributáveis e partes isentas, o honorário deve ser deduzido de forma proporcional a cada uma delas.

Importante: Os honorários não são deduzidos na ficha de “Pagamentos Efetuados” para fins de cálculo; a dedução deve ser feita manualmente pelo contribuinte ao preencher o valor do rendimento recebido.

3. Preenchendo a Ficha de RRA (Aposentadoria e Salários)

Para precatórios de perdas salariais ou revisões do INSS, utilize a ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente:

  • Exclusiva na Fonte: Esta costuma ser a opção mais vantajosa. O imposto é recalculado mês a mês, considerando o período a que o valor se refere.

  • Número de Meses (NM): Verifique no processo judicial a quantos meses aquele valor corresponde e insira essa informação. Isso pode isentar valores altos que, se tributados de uma só vez, gerariam um imposto elevado.

4. Onde informar o Advogado (Ficha Pagamentos Efetuados)

Mesmo tendo abatido o valor do rendimento, você é obrigado a declarar o pagamento na ficha Pagamentos Efetuados. Isso evita que o seu advogado caia na malha fina e justifica a diferença no seu rendimento líquido.

  • Código 60: Honorários advocatícios para ações cíveis (indenizações, família, contratos).

  • Código 61: Honorários advocatícios para ações de natureza trabalhista (mesmo se for precatório contra o Município/Estado, se a natureza for remuneratória/trabalhista).

  • Dados: Informe o nome e o CPF do advogado (ou CNPJ do escritório) e o valor total pago conforme o recibo ou nota fiscal.

5. Documentação Necessária

Para garantir a segurança da sua declaração, guarde por 5 anos:

  • A planilha de levantamento de valores (onde discrimina o que é principal e o que é juro).

  • O contrato de honorários ou o recibo assinado pelo profissional.

  • O informe de rendimentos emitido pelo banco (Banco do Brasil ou Caixa Econômica) no momento do saque do precatório/RPV.

Confira em detalhes como declarar honorários advocatícios no IR.

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