Como declarar indenização recebida e honorários pagos no Imposto de Renda?

Dúvida do contribuinte: Minha esposa foi indenizada por rescisão trabalhista há alguns anos, mas um valor foi indevidamente retido na fonte. Entramos com uma ação contra a União-Fazenda Nacional e ganhamos a ação, recebendo o valor no ano passado. Como devo declarar o valor recebido e o pagamento dos honorários advocatícios?

A verba indenizatória recebida pela sua esposa não é tributável e deve ser declarada na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração do Imposto de Renda. Se a indenização estiver relacionada à rescisão de contrato de trabalho, incluindo programas de demissão voluntária (PDV), indenizações por acidentes de trabalho ou saques do FGTS, o valor deve ser informado na linha 03 da seção. Se a verba indenizatória for de outra natureza, deve ser declarada na linha “24. Outros” e especificada.

Os honorários advocatícios pagos ao advogado devem ser declarados na seção “Pagamentos e Doações Efetuados” sob o código 61, que corresponde a honorários pagos em ações trabalhistas. Para garantir o direito à dedução, mantenha o recibo ou nota fiscal do advogado como comprovante por pelo menos cinco anos.

É importante manter a documentação detalhada e organizada para fins de auditoria ou revisão futura. Certifique-se de que todas as informações estejam corretas para evitar inconsistências em sua declaração de Imposto de Renda.

Confira em detalhes como declarar honorários advocatícios no IR.

Deixe um comentário