Como declarar BDR no Imposto de Renda 2024?

Os BDRs agora estão acessíveis a todos investidores brasileiros. Antigamente eram só os investidores qualificados que tinham a possibilidade de investir em empresas do exterior através dos BDRs negociadas na bolsa brasileira, mas agora, qualquer investidor pessoa física, independente do valor do investimento, poderá usar este instrumento de investimento. Como a modalidade é nova para a maioria dos investidores, decidimos publicar este tutorial de como declarar BDRs no imposto de renda 2024. Saiba agora como lançar suas posições de BDRs, lucros, prejuízos, CNPJs, dividendos e muito mais no imposto de renda.

A tributação de um BDR é feita na forma do Imposto de Renda que, nesse caso, é de 15% sobre os ganhos obtidos no período para operações normais e 20% sobre os ganhos em operações day-trade. Vale lembrar que a cobrança se aplica mesmo quando os volume negociados são menores, já que não há isenção de IR até R$ 20 mil, como acontece com as ações. Já nas situações em que existe distribuição de proventos, o valor é repassado ao investidor brasileiro seguindo as regras específicas de tributação do país de origem da ação.

Como declarar lucro de BDR?

A tributação sobre BDRs é de 15% sobre o lucro em operações normais (não existe a isenção de até R$20.000,00 como acontece em Ações) e de 20% sobre o lucro em operações day-trade. Desta forma, o investidor que vender BDRs com lucro, terá que realizar o recolhimento do imposto obtido via DARF.

O recolhimento do imposto de renda via DARF é mensal, feito no mês subsequente ao mês onde o lucro foi apurado. É a mesma regra usada com ações e outros ativos de renda variável como FIIs. Em relação à declaração em si, que é realizada anualmente através do programa do imposto de renda nos meses de março e abril, deve-se usar a ficha Renda Variável para declarar, mês a mês, os lucros obtidos com os BDRs.

Sobre o cálculo do lucro, valem as mesas regras usadas para ações, ou seja, calcula-se o lucro subtraindo o preço de venda do preço médio de compra. Abate-se também os custos de transações como corretagem, emolumentos e custódia.

Como declarar prejuízo de BDR?

Da mesma forma que ocorre com ações, se em um determinado mês você teve prejuízo com venda de BDRs, o valor deverá ser lançado na ficha de renda variável do programa do imposto de renda anual para que seja possível abater este prejuízo com um lucro futuro. Quando o prejuízo do mês anterior for maior do que o lucro do mês seguinte, nessa situação não será nem preciso nem gerar DARF.

Como declarar dividendos de BDR?

Os dividendos de BDRs recebidos são tributados (no mês seguinte ao recebimento) conforme tabela progressiva do IR (até o limite de 27,5%). O recolhimento deve ser realizado via carnê-leão, pelo próprio contribuinte, no mês subsequente ao recebimento dos proventos. Também é calculada a taxa da instituição depositária no Brasil que varia de 3% a 5%, sobre o pagamento de dividendos e/ou outras distribuições em dinheiro anunciados pela empresa. Uma vez realizado o lançamento dos rendimentos no programa Carnê-Leão, quando for fazer a declaração de ajuste anual do imposto de renda, bastará fazer a importação dos dados. Desta forma, ao fazer a importação, os valores serão apresentados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Confira o passo-a-passo para fazer o lançamento dos dividendos no Carnê-Leão:

1 – Acesse o Carnê-Leão Web (saiba como acessar o Carnê-Leão online no eCac);

2 – Clique na opção “Rendimentos” no menu;

como declarar dividendo de bdr

3 – Clique no botão “+ RENDIMENTO” e preencha os dados conforme exemplo abaixo. No campo “Valor” coloque o valor efetivamente recebido já descontando a taxa do banco que varia de 3 a 5%.

4 – Após finalizar o lançamento do rendimento, clique na opção “Demonstrativo” do menu para visualizar a apuração:

Note que no exemplo de recebimento de 2000 mil reais, o programa calculou um imposto a pagar de 7,20 reais. Se você clicar no ícone da impressora para imprimir a DARF, o sistema irá dizer que não pode imprimir. Isto porque a Receita tem uma regra que não permite gerar DARF valor menor que R$10,00. Não se preocupe, este imposto a pagar será transportado para os meses seguintes até que você tenha um imposto superior a 10 reais. Então a DARF gerada já contemplará este imposto de 7,20 que não foi pago.

Ponto de atenção: Alguns países possuem acordo de tributação com o Brasil. Os EUA é um deles. Desta forma, a tributação dos dividendos lá poderá ser compensada na tributação aqui. Sendo assim, você poderá descontar o imposto que foi retido nos EUA na fonte com o imposto a pagar aqui. Para isto, você precisará fazer a conversão de dólares para reais para achar o valor a compensar. Confira a regra de conversão da Receita:

Os rendimentos ou pagamentos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos, na data do recebimento ou pagamento e, em seguida, em reais, mediante a utilização do valor do dólar fixado pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento ou pagamento.

Como declarar investimento em BDR?

Se ao final do ano anterior (31/12/xx) você detinha uma posição em BDR, esta posição deverá ser declarada no programa de ajuste anual do imposto de renda. Para isto, siga os seguintes passos:

  1. Na ficha “Bens e Direitos”, clique no botão “Novo” para incluir uma nova posição ou “Editar” para modificar uma posição já lançada;
  2. No item “Grupo”, selecione a opção “04 – Aplicações e Investimentos”;
  3. No item “Código”, selecione a opção “04 – Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos)”;
  4. No item “Localização (País)”, selecionar a opção “105 – Brasil”;
  5. No item “Discriminação”, especifique a (i) quantidade de BDRs; (ii) o nome da empresa/ticker papel; (iii) adicionalmente pode-se especificar a corretora utilizada para a compra;
  6. No item “Situação em 31/12/2020”: Se o BDR foi adquirido no ano de 2020 então este campo deve ser mantido zerado, se foi adquirido em anos anteriores a 2020, então o valor do campo deve ser preenchido a partir da declaração anterior;
  7. No item “Situação em 31/12/2021”, preencher com o valor de compra incluindo taxas e corretagens. Se foram realizadas mais de uma compra ao longo do ano então somar o valor das compras.

Qual CNPJ usar na declaração de BDR?

Utilize o CNPJ da instituição depositaria do BDR.

Dica: Saiba também como declarar ações.

108 comentários em “Como declarar BDR no Imposto de Renda 2024?”

  1. Se os EUA tem acordo para evitar as bitributação com o Brasil e se eu invisto em BDR e o governo americano já retém 30% dos rendimentos, por quê, então, ainda tenho que pagar DARF?
    Essa explicação de vcs é furada!

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    • Claudio,
      Não necessariamente você irá pagar DARF. Faça o desconto do imposto retido lá e veja se terá IR ou não a pagar aqui.

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      • Tenho o mesmo questionamento do Claudio; é sabido que a tributação de dividendos nos EUA é de 30%, superior à tributação brasileira; então por que temos que declarar este rendimento LÍQUIDO nesta planilha que calcula imposto a pagar? Deveríamos declarar em rendimentos sujeitos a tributação exclusiva, pois já fomos tributados. Além disso, é simplesmente impossível para um pequeno investidor conseguir o comprovante de tributação nos EUA. Nem sequer consigo o Informe de Rendimentos das minhas BDRs AAPL34 (custodiante Banco B3!!!!). Já tentei acessar pela área do investidor e nada! Imagina se os sardinhas conseguem o valor do imposto cobrado nos EUA… Missão Impossível.

  2. Olá, Tenho 2 dúvidas:
    1 – Recebi cerca de R$ 300,00 de dividendos em dezembro/21 do BDR Aura Minerals (AURA33). Este valor eu preciso lançar no e-CAC ou apenas no programa de ajuste anual do IR deste ano?
    2 – Como este valor é menor que R$ 1903,00 não pago imposto sobre ele, correto?
    Grata, Juliana

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    • Recebi dividendos de R$ 477,00 de um BDR.
      Essa dúvida da Juliana também tive e não encontro resposta.
      Como o Dividendo recebido é menor que R$ 1903,00, não deve haver tributação. O próprio Carnê Leão não gera DARF quando lançamos os rendimentos de BDR recebidos. Tudo ok até aí.
      PORÉM, na declaração de acerto anual do IRPF, quando importamos os dados do Carnê Leão para a Declaração, os dados importados geram imposto de 27,5% a pagar, ou seja, o meu imposto de renda a pagar foi acrescido do valor do imposto sobre os dividendos de BDR na aliquota máxima de 27,5%. Está certo isso?

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      • Vc conseguiu uma resposta?
        Ainda não enviei minha Declaração justamente por ainda não ter encontrado uma resposta sobre.
        Olhe que tenho experiência com declaração, mas nesse caso entendo que a Receita deixou sem entendimento.

      • Ronald,
        É isso mesmo, o valor recebido será acrescentado aos seus demais rendimentos que teve no ano. Mesmo que o valor seja abaixo de 1.903.

    • Juliana,
      Você pode lançar no Carnê Leão e depois importar na DIRPF. Ou então lançar direto na DIRPF.

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  3. A cisão gerou uma darf de 2,50, das frações da BDRS. A receita não emite darf menor que R$10,00. vou ficar devendo pra receita e como pagarei se não venderei mais ações? esse valor será acrescido de juros?

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  4. Comprei 02 BDR´s em 2020 e nunca mais mexi nelas (nem comprei nem vendi), só rendem lá sozinhas. Nesse caso, como ficar declarando nos campos “Situação em 20xx” daqui pro futuro, caso eu não nunca mexa nelas?

    Grata

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      • Desculpe, não entendi a resposta.. a pergunta foi:

        COMO ficar declarando nos campos “Situação em 20xx” daqui pro FUTURO, caso eu não nunca mexa nelas?

        Grata!

      • Declare sempre o custo de aquisição. Independente se valorizou ou não.

  5. Apesar da boa intençao, o texto aqui pode levar a um equivoco qto a declaraçao de dividendos de BDRs.
    Nao ha isençao, nem tributaçao regressiva de dividendos de BDRs.
    Se o multimilionario que recebeu 2000 de dividendos em BDRs todo mes, ou eu que em todo 2021 recebeu cerca de 100, ambos pagaremos um tributo de 27.50% sobre o total dos dividendos.
    A isençao que diz aqui (como em varios outros na internet) refere-se exclusivamente ao recolhimento mensal.
    Se os proventos num mes foi ate 1903.98 nao paga o Darf no mes seguinte, do contrario tera de emitir o Darf.
    Isso nao quer dizer que os dividendos estao isentos de tributos ou sob uma tabela regressiva de acordo com o recebido num mes.
    Repito: NAO HA ISENÇAO.
    Os dividendos de BDRs deverao ser lançados em “Rendimentos Tributaveis Recebidos de PF/exterior”, mes a mes.
    Multimilionario ou nao.

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    • W,
      Você está corretíssimo. A questão da tabela progressiva é para o cálculo do DARF mensal. Já na declaração de ajuste anual a ser realizada no ano seguinte, o próprio programa da Receita irá consolidar todas as suas rendas recebidas no ano anterior (incluindo proventos de BDR) e determinar se há ou não imposto a pagar ou a restituir (dependendo do que o contribuinte lançou de despesas com educação e saúde).

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  6. Olá! Gostaria de saber como declarar agora em 2022 duas BDR´s que comprei em Dez/2020. Declarei normalmente pelos valores que a NUINVEST me forneceu através da Nota de Negociação deles. Durante o ano de 2021 não realizei nenhuma movimentação, não vendi, nem comprei novas BDR´s; comprei e as deixei quietinhas no NUINVEST. Pergunta: eu simplesmente repito o valor que declarei no ano passado nos campos: ‘Situação em 31/12/2020’ e ‘Situação em 31/12/2021’? Grata!

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    • Miriam,
      Declarar normalmente, mas nos campos “Situação em 21/12/2020” e “Situação em 21/12/2021” coloque zero.

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    • Você lançará somente o resultado da operação, ou seja, lucro ou prejuízo, na ficha de renda variável (como se fosse uma ação). Lembrando que operação comum em BDR gera 15% de imposto sobre o lucro e 20% caso seja daytrade (não há isenção para ganho de capital em BDR, mesmo que abaixo de 20.000 como nas ações).

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  7. Estou acompanhando o caso de um familiar que foi autuado pela Receita Federal, por ter declarado o imposto pago no exterior sobre os dividendos de BDRs. Como ele investiu valores altos, a conta ficou alta. A Receita EXIGE um comprovante da empresa dona da ação que gerou o BDR, provando a retenção de 30% lá nos USA, o que ninguém consegue. Eu também invisto em BDRs e resolvi da seguinte forma: modifiquei minha carteira para BDRs que não pagam dividendos. Dessa forma já sei que terei que pagar somente o IR sobre o GC na venda. Fazendo isso descobri que essas BDRs que não pagam dividendos costumar valorizar mais que as outras. No meu caso particular resolvi a situação, e de uma forma que se mostrou mais vantajosa.

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  8. Prezado boa tarde, como fica essa situação:
    se eu vender 15 mil em ações, e tiver 5 mil de lucro, mais venda de BDR de 7 mil, com lucro de 2 mil e mais FII de 8mil com lucro de 1 mil, como fica para fazer a darf? 15+7+8=30 mil no total, sei que passou de 20 mil e tive um total de 8 mil de lucro, como faço para realizar a darf? os 15mil fica insento pq foi ações? faço a darf de 15% de 2 mil de lucro de BDR? e mais 15% de mil de FII?

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    • Braz,

      O lucro das ações está isento pois vendeu abaixo de 20 mil. Então precisa calcular 15% de 2 mil (lucro BDR) e somar com 20% de 1 mil (lucro de FII), somar tudo e pagar o DARF com a soma.

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  9. Prezado, boa tarde.
    Uma dúvida que me surgiu a respeito dos dividendos e carnê-leão. Eu já tenho uma renda salarial que ultrapassa a faixa dos 27,5% e recebi, agora em abril, pouco mais de trezentos reais em dividendos da empresa canadense Aura Minerals (AURA33). Para descobrir qual faixa de alíquota de IR esses dividendos serão tributados, eu devo somente considerar os dividendos ou devo considerar meu salário também? Pergunto isso, pois, se eu considerar apenas o primeiro, estará na faixa de isenção, entretanto, se eu considerar tudo (salário + dividendos), eu pagarei 27,5% sobre o valor.
    Muito Obrigado

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    • Evandro,
      Como este rendimento é contabilizado através do Carnê Leão, então apenas rendimentos lançados neste programa serão considerados agora em 2021. Por exemplo, se você tiver recebimento de aluguel de imóvel mensal, este rendimento será somado aos dividendos da Aura. Contudo, em 2022 você lançará estes dividendos no programa de ajuste anual, e os mesmos comporão a base de cálculo do imposto de renda a pagar/restituir.

      Responder
      • Entendi. Considerando que terei somente esses rendimentos de dividendos para lançar em carnê-leão, neste momento, eu não serei tributado. Contudo, quando realizar a DIRPF em 2022, ele me será cobrado por ser somado ao valor global.
        Saberia me informar se serão cobrados juros e multa de mora por deixar para recolher esse IR somente na declaração de ajuste? Ou seria mais recomendável recolher agora?
        Desde já, agradeço a presteza, cordialidade e excelente colaboração que estão prestando.

      • Evandro,
        Não tem como recolher agora pois foi inferior a 1.903. Também não haverá cobrança de juros e multas. O que eu te aconselho fazer é entrar no eCac e já lançar o valor recebido, pois assim ficará fácil você declarar ano que vem (bastará importar os dados). Veja como acessar o Carnê Leão no eCac.

  10. Preciso de uma ajuda para obter o informe de rendimento que possuo do BDR da MSFT34, pela corretora Rico. Não estou conseguindo achar. Já falei com a corretora, já falei com o Banco Paribas e nada. Preciso saber se foi creditado e não pago dividendos, pois comprei em 2020 e recebi dividendos em março de 2021. Me ajudem por favor.

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  11. Estou quebrando a cabeça tb para declarar dividendos da BCSA34. Tive cerca de R$ 100,00 de dividendos. Assim, entendo que estaria isenta de pagamento de imposto. Fiz o teste no carnê-leão, inserindo o valor na coluna “Exterior” e ele aumentou o valor de Darf que eu já paguei em função de recebimento de aluguel. Se eu zero o rendimento de aluguel, ele não calcula valor a pagar, mas se mantenho, ele onera o valor para cima, cobrando imposto inclusive dos dividendos no exterior. Tá correto isso?

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  12. Bom dia , no dia 18 de fevereiro investi um valor de 150 reais no Bdr Plus nível 1 do banco Bradesco. No dia 30 de março resgatei o valor de 157 reais ou seja , 7 reais de lucro. Mas solicitei o extrato pra apurar as taxas cobradas e vi que consta a cobrança de 1,34 de IRRF no momento que solicitei o resgate . Sou leigo nisso mas pelo que eu entendi, já paguei o tal do imposto de renda quando solicitei a venda e este foi retido na fonte. A minha dúvida seria: preciso gerar uma DARF mesmo assim ? Preciso declarar no próximo ano?

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  13. Minha duvida é, tinha em 2020 uma BDR que foi desdobrada em 10, mas vendi 8 e tive um lucro de R$10,85.

    como o valor foi baixo, não tive como emitir o darf e como faço agora no imposto de renda, para não cair na malha fina?

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  14. Oi bom dia, no caso das ETFs poderia me dar uma orientação? Devo colocar lá em bens e direitos com o CNPJ do banco depositário também? E onde consigo? Oi pode ser o da corretora? E preciso preencher mais algum campo na declaração ou seria só este? É a ETF IVVB11. Obrigada

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    • Existem vários sites onde pode consultar todos os dados das empresas, sejam ações, etfs, fii… Mas a maneira que acho mais simples é basicamente fazer uma busca no Google da seguinte forma: “IVVB11 CNPJ”, pronto, resultado já no topo da primeira página ;). Realmente apenas as BDRs não possuem CNPJ.

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  15. Olá gostaria de uma ajuda de vocês. Pelo que entendi no caso de Bdr o campo que preciso preencher na declaração de imposto de renda é o bens e direitos e nele coloco o CNPJ do banco por onde comprei a bdr? No caso, foi pela corretora Clear, então devo colocar o CNPJ dela? Ela seria o banco depositário?
    Com relação aos dividendos recebidos, eu pago ir somente quando o valor recebido superar os 1900 da tabela do imposto de renda? Porque senão me engano recebi uns 2,00 da bdr MCDC34. Preciso preencher mais algum campo na declaração de imposto de renda? Pois realizei somente a compra em 2020 e recebi dividendos no valor citado. Não fiz vendas. Preciso declarar este dividendos? E onde coloco? Estou muito confusa com as bdrs.

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    • Ingrid,

      Coloque o CNPJ do banco depositário e não da corretora. Confira aqui os CNPJs dos bancos emissores dos BDRs.

      Sobre os dividendos, só paga imposto se for superior ao piso da tabela do IR que atualmente é de 1.903,98. Porém precisa declarar no programa imposto de renda anual. Você tem duas opções: 1 – lançar no carnê leão e fazer a importação para o programa do IR ou 2 – lançar diretamente no programa do IR como mostra a imagem:

      como declarar dividendos de bdr

      Você poderá fazer o abatimento do imposto de renda retido no país de origem do BDR caso este país tenha acordo de tributação com o Brasil. Os EUA, por exemplo, fazem a retenção de 30% do dividendos pago pela empresa, assim, você recebe aqui no Brasil um valor 30% menor. A sugestão é que você lance no programa do imposto de renda o valor líquido que você recebeu (já descontando a taxa do banco emissor) e na ficha “Imposto Pago/Retido” você lança o total de imposto retido no exterior no ano que passou como mostra a imagem:

      como declarar ir retido bdr

      Para encontrar este valor retido no exterior, você precisará consultar o banco emissor do BDR. Será um valor em dólares que você precisará converter para reais mediante utilização do valor do dólar fixado para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento.

      Responder
      • Eu infelizmente comprei BDR (pior coisa que eu fiz) e ainda pela Easynvest (que nem informe com os dividendos tem a decência de enviar aos seus clientes). Consegui puxar as notas da B# e vi que recebi R$ 1,14 da Apple e R$ 3,56 do Mcdonald’s (as outras BDR’s não geraram dividendos).
        Já me estressei demais e fiquei esgotado tentando declarar esses 2 dividendos. Vejo que a maioria dos contadores e youtuber’s não sabem, dando a entender que menos de R$ 1.903,98, a pessoa não precisaria declarar.
        Eu não vou declará-los, pois não consegui achar o banco emissor, tampouco o valor líquido e bruto pagos com os 30% de desconto do exterior, ou seja, é muito trampo, cansei. Espero que haja alguma chance de eu não cair na malha fina. Venderei as minhas BDR’s e nunca mais quero saber delas. As corretores deveriam ser proibidas de vendê-las à pessoa física, quando não dá estrutura e informação alguma. Prefiro cair na malha fina, do que ficar doente.

      • Pessoal, também já parei de investir em BDRs, um dos motivos foi esse mesmo, dificuldade de declarar rs

  16. Olá, boa tarde!
    Poderia me ajudar?
    Fiz uma venda de BDRs em dezembro, mas não emiti DARF porque não acreditava ser necessário para o valor (que foi abaixo de R$500,00). Como posso fazer?

    Responder
  17. O BANCO ESCRITURADOR DOS MEUS BDRS É O BANCO B3 S.A.. ONDE ENCONTRO O INFORME DE RENDIMENTOS DOS DIVIDENDOS PAGOS EM 2020.

    Responder
    • Taciane, procure o relatório gerado pela sua corretora. por exemplo a CLEAR, quando vc acessa a parte de imposto, será disponibilizado entre outros, um relatório com os proventos recebidos no ano de 2020. qualquer dúvida entre em contato com a corretora.

      Responder
  18. Olá!
    Sou iniciante no mundo dos investimentos e apliquei menos de R$500 reais em BDR neste mês de março, como minha primeira aplicação na bolsa.
    Minha dúvida é a seguinte: preciso gerar DARF mensal somente se eu vender meus títulos (coisa que pretendo fazer daqui uns anos) ou preciso declarar a “valorização” da ação ao final de cada mês? Preciso cadastrar algum dado no Carnê-leão ou outra plataforma da Receita Federal?

    Não encontrei essas informações na web.

    Responder
    • Luan,

      -Preciso gerar DARF mensal somente se eu vender meus títulos (coisa que pretendo fazer daqui uns anos) ou preciso declarar a “valorização” da ação ao final de cada mês?
      R: Gera DARF só se vender e tiver lucro na venda.

      -Preciso cadastrar algum dado no Carnê-leão ou outra plataforma da Receita Federal?
      R: Precisa lançar no carnê leão os dividendos recebidos.

      Responder
    • Prezado Luan,
      Você só precisa gerar o DARF no mês subsequente à realização do lucro, ou seja, somente quando vender a BDR. Também não precisa declarar valorização nenhuma porque, até o dia que você foi VENDER essa BDR, seus lucros ou prejuízos são mera expectativa. Dessa forma, até você vender as BDR, o que você precisa declarar, em 2022, é o valor investido (quanto você pagou na compra),. no campo “bens e direitos”. Espero tê-lo ajudado

      Responder
  19. Sobre os dividendos de BDR, pelo que pesquisei, deu para ver que é uma questão bem polêmica. Aqui nesse site, por exemplo, afirma que deve declarar o valor líquido e já vi outros informando que deve declarar o valor bruto. E com todo respeito, eu fico com a segunda interpretação e explico o motivo:
    Segundo normativo da Receita Federal (AD SRF nº 25/2000), os dividendos de BDR devem ser tributados de acordo com as regras aplicáveis a investimentos no exterior. Quando a gente recebe investimento no exterior, declararmos o valor bruto, a fim de informar o imposto retido lá fora (30% desse valor, no caso dos EUA) e evitar a bitributação.
    O problema de declarar líquido, sem informar o imposto retido, é ue a Receita irá tributar e, aí sim, o investidor irá ser bitributado.
    Outro problema também é onde encontrar o esse valor do imposto retido, já que no extrato da corretora não é informado esse valor. Enfim, pelo que pesquiso, é bem trabalhoso declararar dividendos de BDR

    Responder
    • Lucas,
      Verdade, este assunto está bem polêmico. Toda tributação que não tem regra explícita pela Receita acaba gerando mais de uma interpretação.
      A regra define imposto retido no exterior pode ser compensado aqui desde que o país de origem tenha acordo de tributação com o Brasil. Supondo o caso dos EUA, que possui acordo, então podemos abater o IR retido lá.
      A questão que ainda não tem um consenso é em qual momento deve ser feito o abatimento. Isto é, você pode fazer o abatimento do valor total antes de lançar no carnê leão, ou também pode abater no IR devido calculado pelo carnê leão. E ainda tem o complicador que você salientou: onde encontrar a informação oficial do imposto retido?
      Claro que você até consegue chegar neste valor através de cálculos. Mas em caso de alguma solicitação de esclarecimentos por parte da Receita, você terá que levar sua planilha de cálculos já que não existe um documento oficial.
      Enfim, vamos conversando para chegar em uma conclusão satisfatória.

      Responder
      • Entendo o seu ponto, porém se você fizer o abatimento antes de lançar no carnê leâo, e consequentemente, declarar o valor líquido, a Receita Federal não irá cobrar o imposto sobre esse valor? Afinal não será informado o valor retido e consequentemente o programa vai enteder que não houve nenhum imposto cobrado na fonte.

        No mais, muito obrigado pela resposta. Acho também interessante essa discussão, pois tenho muita vontade de investir em BDR, porém essa confusão com dividendos é que me afasta desse tipo de investimento.

    • Verdade Lucas, pode acontecer isto sim. Então entendo que o “mais seguro” seria fazer o abatimento antes de lançar no Carnê Leão. Ou seja, lançar no Carnê Leão o valor recebido em conta subtraído do valor retido na fonte. Se encontrar outra informação mais precisa compartilhe conosco aqui. Obs: Comprei meu primeiro BDR esta semana (AURA33).

      Responder
      • Acredito que o mais correto é a posição do Lucas. Pois se colocar o valor líquido o programa do carne leão vai gerar imposto a pagar. O que você chamou de “mais seguro” acho que é o “menos seguro” ou eu não entendi nada. kkk (vai pagar imposto novamente). Também tenho AURA33 !!!
        Não encontrei no programa do carne leão (usando o programa carne leão 2020 – para aprender) onde colocar o imposto pago. No ajuda achei o texto abaixo, mas não descobri onde é o ” ao tentar digitar valor nesta coluna, é aberto um quadro auxiliar…..” Não achei a coluna nem consegui abrir o quadro auxiliar.
        Obrigado pela ajuda e pelo site!
        VEJA O TEXTO DO AJUDA:
        Imposto Pago no Exterior a Compensar
        No caso de existência de acordos, convenções ou tratados entre o Brasil e o país de origem dos
        rendimentos, ou tratamento de reciprocidade, para evitar a dupla tributação, o imposto sobre a
        renda cobrado pelo país de origem pode ser compensado, desde que não seja passível de
        restituição ou compensação naquele país.
        O valor compensado não pode exceder a diferença entre o imposto calculado sem a inclusão dos
        rendimentos de fontes no exterior e o imposto devido com a inclusão dos mesmos. Este limite é
        calculado pelo programa.
        A compensação pode ser efetuada mensalmente por ocasião do pagamento do Carnê-leão ou na
        Declaração de Ajuste Anual.
        Se o valor a compensar do imposto pago no exterior for maior do que o valor mensal a recolher, a
        diferença pode ser compensada nos meses subsequentes até dezembro do ano-calendário,
        respeitado o limite legal correspondente. Essa compensação é realizada automaticamente pelo
        programa.
        A compensação só é possível com a apresentação dos comprovantes dos rendimentos e do
        imposto pago no exterior traduzidos para o português, por tradutor juramentado.
        Para mais detalhes, veja Rendimentos Recebidos do Exterior.
        Ao tentar digitar valor nesta coluna, é aberto um quadro auxiliar no qual deve ser digitado o valor
        do imposto pago no exterior no mês. O programa, após calcular o limite legal, transporta
        automaticamente o valor do imposto pago a ser compensado (linha 7) para a ficha Demonstrativo
        de Apuração.

  20. Bom dia!
    Recebi R$ 0,15 de dividendos de AAPL34 e R$ 0,15 de dividendos de MSFT34 em 2020.
    Preciso pagar o carnê-leão mesmo neste valor baixo de 0,15 centavos, para poder realizar a declaração de IR?

    Responder
    • Tainá,
      Você deve pagar imposto de dividendos de BDR para valores superiores ao piso da tabela do IR, que atualmente é de 1.903,98.
      Porém, mesmo você estando isenta, sugerimos preencher o programa do carnê leão 2020 para que você possa fazer a importação dos dados para o programa do imposto de renda 2021.

      Responder
  21. na ficha de bens e direitos, as BDRs se deixar em branco o CNPJ (00.000.000/0000-00) o sistema da Receita Federal coloca como erro que impede a gravação. E ai o que fazer?

    Responder
      • Muito bom o vídeo! Parabéns.

        A declaração da BDR na ficha de bens e direitos não é pelo código 49? Se for, não tem campo para colocar o CNPJ explícito, apenas o campo de discriminação.

        Essa parte de calcular o imposto já pago é complicada mesmo. Exemplo: Tenho 5 BDRs de Microsoft (MSFT34), o banco emissor é o B3.

        Eles divulgaram antes da emissão esse comunicado:
        O Banco B3 S.A., na qualidade de depositário e emissor do Programa de BDR Nível I Não Patrocinado da
        Microsoft Corporation, código ISIN BRMSFTBDR005, em referência ao comunicado de 30/10/2020,
        informa que o valor definitivo do(a) Dividendos aprovado em 15/09/2020, cujo pagamento será realizado
        em 16/12/2020 e considerando a taxa de conversão (US$ / R$) de 5,0676, corresponde a R$ 0,07915802
        por BDR. Terão direito a este recebimento os titulares de BDRs em 17/11/2020.

        Obs.: O valor informado acima já está deduzido de 30% de IR, 0,38% de IOF e 4% referente a tarifa
        cobrada pelo Banco B3

        Ai como é que se chega no valor do imposto já pago?

      • Alexandre,
        É o código 49. Não vejo necessidade de colocar o CNPJ na ficha de bens.
        Para chegar no valor do imposto retido, você pode verificar no comunicado ao mercado da Microsoft quanto ela pagou por ação em dólares e depois calcular os 30% do valor pago. Em seguida faça a conversão para reais.

  22. Olá, estou com dúvida quanto a vendas de BDR e a tabela progressiva: tem que pagar 15% mesmo se o lucro com a venda for inferior R$ 1903,98?
    A tabela progressiva não é aplicada à venda de BDR?

    Responder
    • Carolina,
      A tabela progressiva se aplica apenas a dividendos de BDR. Para o caso de venda com lucro, o imposto é de 15% mesmo.

      Responder
  23. Boa noite!
    Comprei BDRs em outubro e novembro de 2020, tive dividendo de R$ 15,87.
    Tenho que pagar IR sobre esse valor? Não vendi nenhum bdr. Pensei que
    só faria o DARF em caso de venda. Se tiver que pagar como devo proceder?
    Posso pagar pela declaração anual? Caso tenha que pagar.
    Obrigada

    Responder
    • Gilca,
      O valor do dividendo que você recebeu está isento pois é menor que o piso da tabela de tributação de IR (1.903,98).
      Caso você tivesse recebido um valor acima disto, teria que preencher o Carnê Leão para que este programa gere e DARF de imposto a pagar pois trata-se de um recebimento do exterior. Para o Fisco, todo recebimento do exterior é passível de tributação, mesmo que já tenha sido tributado na fonte.
      De qualquer forma, você precisará declarar este valor no seu imposto de renda este ano se o dividendo tiver caído ano passado (ou declarar ano que vem se o dividendo caiu este ano). O melhor mesmo é preencher o Carnê Leão mesmo que o valor seja isento para fazer a importação dos dados automática dos dados no programa do imposto de renda.
      Se você encontrar alguma informação diferente desta, informe aqui para analisarmos.

      Responder
  24. De acordo com essa normativa acima 1585, art 59 inciso 2, refere-se a ativo financeiro e nesse caso nao posso enquadrar a BDR como ativo financeiro?
    Se sim, é a unica forma que vejo para que o lucro/prejuizo dela possa ser abatido com lucro/prejuizo de acoes. E seguindo nessa linha sendo declarada na mesma tabela mensal das acoes e entrando na regra dos 20k mensais de venda.
    Ou entao, deveria ser declarada na mesma tabela de FII se considerar a tributacao de 15% independente do valor de venda. E ai um abatendo do outro e nao com as acoes.

    Responder
    • Rodrigo,
      Este paralelo que você fez não sustenta o argumento. Por exemplo, podemos abater lucro/prejuizo de mini-índice com lucro/prejuizo de ações. E não por isto mini-índice entra na regra dos 20 mil.

      Responder
  25. Bom dia!
    Nesse mês de fevereiro eu realizei vendas de BDRs no valor de 1075,50, com lucro de R$ 82,30 (x15%=R$ 12,35). Preciso fazer recolhimento de IR via DARF? Qual o limite para fazer?
    E no caso se tiver dividendos esse limite existe também?

    Responder
    • Marcelo,

      Será que você calculou o lucro corretamente? A fórmula é:

      Lucro = Valor Total das Vendas – Valor Total das Compras – Taxas (corretagens e emolumentos)
      IR = Lucro * 0,15.

      Se o IR a pagar for acima de 10 reais você precisará recolher o DARF no próximo mês.

      Para dividendos você deve lançar os valores recebidos no Carnê Leão e o próprio programa irá gerar a DARF a pagar.

      Responder
  26. Uma dúvida, caso no mês eu tenha vendido 20 mil em acoes e mais um valor em BDR e ETF, esses já pagam imposto de renda na alíquota de 15% do lucro, entao nesse caso a soma de acoes , BDR e ETF no mês seriam maior q 20 mil no mes, mas continuaria isento de cobrança de imposto de renda em relação as acoes, pois sao ativos diferentes?

    Responder
    • Andre,
      Para você avaliar o limite de 20 mil, deve olhar apenas o total de ações vendidas no mês. Em outras palavras, se você vendeu 19 mil reais em ações e teve lucro, o mesmo será isento, mesmo se vendeu, por exemplo, 100 mil reais de BDRs ou x reais de ETFs.

      Responder
    • Bom dia, segundo o que me disseram, entendo que vc não pagará imposto sobre as ações, caso venda menos de 20k no mês, mas pagará o imposto sobre o lucro com o ETF, independente do valor, pois ele não tem isenção. O lucro com o ETF pode ser compensado com o prejuízo de ações que você tenha acumulado.

      Responder
  27. Bom dia. Obrigada por sua resposta prontamente na questao de ontem; mas Essa duvida de outro usuario, sobre bdr serem acoes, e portanto isentas de IR se menos q 20.000mil mes, vc disse que ia tentar perguntar… tem alguma resposta, embasamento e tal..
    Se eu nao recolher o IR de bdr, ja no mes subsequente, qual eh a multa?
    Obrigada

    Responder
    • Maria,

      Eu submeti a pergunta para a Receita Federal mas até hoje não responderam. Nem sei se irão responder viu? Coisas específicas assim eles acabam não respondendo. Restando a nós trabalhar com o que tempos, isto é, já que não tem texto oficial dizendo que BDR está no limite de 20 mil, então não se deve considerar.

      Sobre a multa… o atraso ou não pagamento do IR sobre os ganhos com BDRs e outros ativos negociados em Bolsa de Valores está sujeito à multa diária de 0,33%, até o limite de 20% sobre o valor de imposto devido, acrescidos de juro mensal, proporcional à taxa Selic.

      Responder
    • Não sei se apenas se refere a isenção. Mas caso seja, BDR’s não possuem isenção de IR independente do valor ou operação a que foi submetida.

      Responder
  28. sobre IR nos BDRs final 34 em transacoes normais:
    Tbem tenho dúvidas. Tenho q fazer manualmente esse calculo, e a tabela p pagar IR, fazer darf, somo todos os lucros de determinado mes, e preencho a darf, pago e pronto? Minha calculadora IR nao esta me trazendo esses calculos. So aparece as de daytrade. Entao sera que eles estao entrando como acoes, isentos por vendas ate 20.000?

    Responder
    • Maria,
      Se sua calculadora não está fazendo o cálculo então é pq ela não está preparada ainda para fazer. Sugiro que você faça no Excel. Se vendeu um BDR e teve lucro no mês, então no mês seguinte é obrigada a pagar o IR via DARF. Mas atenção: caso você tenha prejuízo de renda variável a compensar, tipo prejuízo de venda de ações, então poderá compensar.

      Responder
  29. Duvida: podemos abater os 4% da taxa da instituição depositária?? No caso declarar o recebimento liquido dos proventos tanto para emitir a darf como pra declarar no imposto de renda.

    Responder
    • Lima,
      Fiz uma extensa pesquisa em vários sites da internet e não encontrei nenhuma orientação sobre considerar ou não a taxa da instituição depositária no cálculo do imposto devido sobre o dividendo de BDR recebido. Particularmente, se eu fosse declarar, eu abateria esta taxa já que foi um valor que não veio para o meu bolso. Mas não posso afirmar que isto é o certo.

      Responder
  30. IR, bom dia! Conseguem me ajudar? Obrigado
    Bom dia! Onde posso encontrar o embasamento legal sobre isso?
    “O limite de isenção de 20 mil/mês só vale para ações, não vale para BDRs”

    Responder
    • Marcelo,
      O entendimento geral é que a lei do imposto de renda não especifica um ativo em específico, então o mesmo não está coberto pela isenção. Ok, entendo que é polêmico (muitos podem considerar que BDRs são ações), mas na ausência de um texto mais claro na lei, optamos por não colocar como isento. De qualquer forma, já que você levantou esta questão, vou submetê-la à Receita Federal, se eles responderem coloco aqui a resposta.

      Responder
      • Segue a resposta da Receita Federal…

        Agradecemos a sua mensagem.

        Informamos que para o cálculo dos 20 mil em vendas (alienações) no mês,
        para gozar da isenção de que trata a lei, considera-se somente as operações
        comuns.

        INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1585, DE 31 DE AGOSTO DE 2015 que dispõe sobre o
        imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos
        auferidos nos mercados financeiro e de capitais.
        http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=67494&visao=anotado

        Art. 59. São isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos auferidos
        por pessoa física em operações efetuadas:

        I – com ações, no mercado à vista de bolsas de valores ou mercado de
        balcão, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não
        exceder a R$ 20.000, 00 (vinte mil reais);
        II – com ouro, ativo financeiro, se o total das alienações desse ativo,
        realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
        III – com ações de pequenas e médias empresas a que se refere o art. 66.

        § 1º Relativamente às operações de que trata este artigo, a pessoa física
        fica dispensada de preencher, no formulário “Resumo de Apuração de Ganhos –
        Renda Variável”, informações sobre as alienações isentas realizadas no
        ano-calendário, exceto no caso de pretender compensar as perdas apuradas
        com ganhos auferidos em operações realizadas em bolsa sujeitas à incidência
        do imposto.

        § 2º O disposto no inciso I do caput não se aplica:

        I – às operações de day-trade ;
        II – às negociações de cotas dos fundos de investimento em índice de ações;
        III – aos resgates de cotas de fundos ou clubes de investimento em ações; e
        IV – à alienação de ações efetivada em operações de exercício de opções e
        no vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo.

        § 3º No caso de cônjuges ou companheiros que operem em bolsa de valores, o
        limite previsto neste artigo poderá ser utilizado por ambos, os quais, no
        decorrer do ano-calendário, devem apurar e tributar separadamente os ganhos
        líquidos auferidos por cônjuge, não sendo permitida apuração e tributação
        mensal em conjunto.

    • Jorge,
      Não precisa gerar DARF se for apenas este o imposto de bolsa de valores que você tem a pagar no mês. Mas se tiver outros impostos como de ações e FIIs, por exemplo, você precisará somar estes 10 reais à DARF. Se for apenas este imposto mesmo, então vc guarda o valor para somar em uma DARF futura.

      Responder
  31. Dúvida: Se em um determinado mês eu tiver prejuízo com venda de ações da IBOVESPA, é possível abater este prejuízo com um lucro futuro em alguma venda de ações BDR?

    Responder
  32. Duvida: Venda de BDR entra no limite de isencao de IR de R$20 mil/mes? Uma vez que ja eh recolhido 15% sobre o ganho atraves de Darf nao faz sentido somar com venda de acoes, verifiquei algumas planilhas de controle e apuracao de IR e nao encontrei uma que trate a apuracao de BDR diferente de acoes.

    Responder

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