Como declarar aluguel no imposto de renda 2024?

Dúvida do Contribuinte: Tenho uma casa, recebi 10.000,00 de aluguel porém paguei 1000,00 de IPTU. Tenho também um apartamento, recebi 500,00 de aluguel porém gastei 1500,00 com condomínio. Devo somar os dois aluguéis dos dois imóveis com as duas despesas para declarar o aluguel abatendo essas despesas? Ou tenho de declarar em separado? Como declarar aluguel no imposto de renda 2024?

Pagamento de IPTU e condomínio são dúvidas frequentes para quem paga e recebe aluguel. Para quem paga aluguel, os gastos com IPTU e condomínio não devem ser informados na declaração de imposto de renda. E para quem recebe? Segundo o manual do imposto de renda da Receita Federal:

Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, as quantias relativas a:

  • impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
  • aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
  • despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e
  • despesas de condomínio.

Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido do locador, as quantias relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) relativo ao imóvel locado, independentemente se a percepção dos rendimentos ocorreu durante todo o ano ou somente em parte dele, ou ainda, que o imposto tenha sido pago à vista ou parcelado, desde que dentro do ano-calendário em que o rendimento de aluguel foi recebido.

Compõem a base de cálculo os juros de mora, atualização monetária, multas por rescisão de contrato de locação, indenização por rescisão antecipada ou término do contrato e quaisquer acréscimos ou compensações pelo atraso no pagamento do aluguel, bem como as benfeitorias realizadas no imóvel pelo locatário não reembolsadas pelo locador e as luvas pagas ao locador, ainda que cedido o direito de exploração.

No caso de rendimentos de aluguéis de imóveis recebidos por residentes ou domiciliados no exterior, compete ao procurador a retenção do imposto mediante aplicação da alíquota de 15%. (Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14; Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, arts. 42 e 689, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 31 a 33; e Solução de Consulta Cosit nº 167, de 27 de setembro de 2022)

Desta forma, quando for apurar a base de cálculo do carnê-leão, o locador poderá excluir do valor do aluguel recebido as despesas relativas ao pagamento do IPTU, independentemente se os rendimentos foram recebidos durante todo o ano ou somente em parte dele, ou que o imposto municipal tenha sido pago à vista ou parcelado, desde que dentro do ano em que o rendimento do aluguel foi recebido. Também podem ser abatidos os gastos com condomínio e as despesas pagas a imobiliárias e a administradoras de imóveis para cobrança ou para recebimento do aluguel. Se o IPTU e o condomínio forem pagos pelo inquilino (locatário), o locador não poderá deduzi-los.

Como declarar pagamento e recebimento de aluguel no IRPF?

Pagamento de aluguel é uma despesa e recebimento de aluguel é um rendimento recebido de pessoa física. Desta forma, ambos devem ser declarados no imposto de renda.

Como declarar pagamento de aluguel no IRPF?

Se o contribuinte pagou aluguéis ao longo de 2018, os valores devem ser informados na declaração de imposto de renda. A quantia a ser declarada refere-se apenas às mensalidades pagas durante o ano passado. Eventuais despesas com o pagamento do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU), seguro de incêndio e taxas de condomínio, caso estejam incluídas no contrato de locação, não devem ser informadas na declaração.

O valor total dos aluguéis pagos deve ser pago na ficha Pagamentos Efetuados com o código 70 – Aluguéis de Imóveis. Nesse campo, o contribuinte deve informar apenas o nome e o CPF ou CNPJ do locador. Caso haja uma imobiliária que atue como intermediadora do contrato de aluguel, os dados da empresa não devem ser incluídos.

como declarar pagamento de aluguel

Se o aluguel é dividido por mais de um inquilino, os pagamentos devem ser declarados apenas na declaração de quem está incluído no contrato de locação do imóvel. Se o locatário divide o aluguel do imóvel por não ter renda suficiente, a recomendação é que todos os moradores estejam incluídos no contrato. Isso permite que cada locatário possa informar a sua parte do aluguel em sua própria declaração, conforme definido no contrato.

Como declarar recebimento de aluguel no IRPF?

As quantias recebidas por pessoa física pela locação de imóvel, sujeitam-se ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) se recebidas de pessoa física ou de fonte no exterior, ou à retenção na fonte se pagas por pessoa jurídica, e ao ajuste na Declaração de Ajuste Anual.

Se o aluguel recebido pelo locador está acima do limite de isenção então o mesmo deve fazer o recolhimento mensal do imposto de renda através do programa Carnê-leão da Receita Federal. Assim, ao preencher a declaração de ajuste anual, basta importar os dados do Carnê-leão para o programa gerador da declaração. Na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior, clique o botão Importar Dados do Carnê-Leão.

Caso os aluguéis recebidos de pessoas físicas durante o ano passado tenham sido isentos do recolhimento de imposto, os mesmos deverão ser lançados diretamente na declaração anual, mês a mês.

Os aluguéis recebidos ano passado devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior. Mesmo que o aluguel recebido esteja abaixo do valor que obrigava a recolher o carnê-leão, o rendimento tributável recebido de aluguel deve ser informado na declaração do Imposto de Renda. Informe o aluguel recebido na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo titular na guia Outras Informações no campo Aluguéis. Se tiver recebido mais de um aluguel por mês, some e informe o total dos valores recebidos, mês a mês.

como declarar recebimento de aluguel

Do valor do aluguel recebido, pode ser deduzida a comissão paga para a imobiliária quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador. O valor pago pela administração do imóvel deve ser informado na ficha Pagamentos e Doações com código 71 – Administrador de imóveis. O proprietário e o inquilino nunca devem declarar a imobiliária como a fonte pagadora dos aluguéis.

A identificação que deve constar na declaração é a da pessoa jurídica que de fato é inquilina. Quando o locador for responsável pelo pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) ou da taxa de condomínio do imóvel alugado, é possível deduzir essas despesas. Já as despesas extraordinárias do condomínio, tais como benfeitorias, não podem ser descontadas do valor do aluguel.

como declarar aluguel

No caso do locatário pessoa jurídica (fonte pagadora), cabe a este a retenção do imposto na fonte, ainda que
o pagamento se efetive por intermédio de empresa administradora de imóveis (imobiliária).

Aluguéis recebidos de pessoas jurídicas devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, diferentemente dos alugueis dos recebidos de pessoas físicas que devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

Informe o valor do aluguel já diminuído do valor da taxa de administração. Os pagamentos da taxa de administração devem ser informados na ficha Pagamentos e Doações Efetuados com o código 71 – Administrador de imóveis.

No caso de imóveis com propriedade de pessoas físicas em condomínio, para fins de retenção na fonte, a pessoa jurídica locatária deverá considerar como rendimento de cada condômino, a parcela do aluguel proporcional ao quinhão da propriedade que lhe cabe, ainda que por disposição contratual apenas um deles
venha a receber o valor integral do aluguel.

Exemplo 1

Carlos aluga um apartamento localizado no bairro de Ipanema, no Rio de Janeiro, para a empresa Doceria Delícias Ltda. O valor mensal do aluguel é de R$ 8.500,00.

No dia 10/09/2024, a empresa efetuou o pagamento do aluguel referente ao mês de agosto de 2024 para a imobiliária contratada por Carlos, que cobra uma taxa de administração de 12% (R$ 1.020,00).

O pagamento, no entanto, foi somente no valor de R$ 7.392,80, pois a empresa efetuou também o pagamento de um DARF (no CNPJ da empresa) no valor de R$ 1.087,20 referentes à retenção na fonte (pagamento de aluguel feito por pessoa jurídica).

Carlos receberá da imobiliária, portanto, o valor de R$ 6.372,80 (R$ 8.500,00 – R$ 1.087,20 – R$ 1.020,00).

Na Declaração de Ajuste Anual (DAA), Carlos deverá informar o valor bruto do aluguel na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No momento do preenchimento da DAA, Carlos poderá deduzir do valor dos aluguéis recebidos a comissão paga à imobiliária.

Esse valor pago deverá ser informado na Ficha “Pagamentos Efetuados”, no código “71 – Administrador de imóveis”. O imposto retido pela locatária também deverá ser informado na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, no campo “imposto retido na fonte”, da DAA.

Exemplo 2

Paula aluga um apartamento localizado no bairro de Botafogo, no Rio de Janeiro, para Pedro. O valor mensal do aluguel é de R$ 2.500,00.

No dia 20/09/2024, Pedro efetuou o pagamento do aluguel referente ao mês de agosto de 2024 para a imobiliária contratada por Paula, que cobra uma taxa de administração de 12%. Como o pagamento foi efetuado com atraso, houve o pagamento de uma multa de 5%. O total pago por Pedro foi de R$ 2.625,00.

Paula deverá gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) relativo ao carnê-leão, uma vez que se trata de aluguel pago por pessoa física.

Considerando o valor recebido de R$ 2.625,00 (aluguel + multa) e descontando a taxa de administração de R$ 300,00, o valor que servirá de base de cálculo para o imposto sobre a renda será de R$ 2.325,00. O valor do Darf, que pode ser gerado por meio do Carnê-Leão (disponível no Portal e-Cac; acesse “Declarações e Demonstrativos” e, em seguida, “Acessar Carnê-Leão”), será de R$ 58,12.

Na Declaração de Ajuste Anual, Paula deverá informar os valores recebidos de aluguel (acrescidos de multa) na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”, na aba “Outras Informações”, na coluna relativa a “Aluguéis”. Os valores a serem informados podem ser os valores líquidos, ou seja, já descontados os valores pagos de comissão à imobiliária.

Esses valores pagos à imobiliária, entretanto, deverão ser informados na Ficha “Pagamentos Efetuados”, no código “71 – Administrador de imóveis”. O imposto referente ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) também deverá ser informado na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”, na aba “Outras informações (na coluna “Carnê-Leão/Darf pago cód. 0190”) da DAA.

Como declarar caução de aluguel no IRPF?

Quando o caução do aluguel for feito na forma de cheque e este não foi descontado ou depositado pelo locador, não há necessidade de ser lançado no imposto de renda pois o valor do caução não saiu da conta do locatário. O lançamento ocorre somente se o cheque for descontado. Como trata-se de caução, o costume é o cheque ficar em poder do proprietário do imóvel.

Quando o valor do caução for pago em dinheiro, seja dinheiro em espécie ou depósito bancário, o mesmo deverá ser declarado mas não somado aos aluguéis. O valor dado em depósito de caução como garantia de aluguel, se realizado em dinheiro, deve ser declarado pelo locatário e pelo locador. Geralmente este dinheiro ficará guardado em uma conta poupança em nome do locador ou da imobiliária.

O locador deverá declarar o caução de aluguel na ficha Dividas e Ônus Reais com o código 14 – Pessoas físicas. No campo Discriminação deve-se informar que se tratar caução de aluguel informando o nome e CPF do locatário que realizou o caução, a data do contrato de locação e o prazo do contrato de locação. Para declaração dos rendimentos de poupança, o contribuinte deve lançar na Rendimentos Isentos e Não Tributáveis no campo Outros, incluindo a descrição do rendimento ser proveniente do depósito caução. O saldo do montante do caução já considerando o rendimento da poupança também deve ser atualizado na Dívidas e Ônus Reais.

O locatário deve declarar o depósito do caução na ficha Bens e Direitos com o código 99 – Outros bens e direitos informando o valor do depósito, o nome e CNPJ da imobiliária ou do locador (depende de qual titularidade é a conta caução), bem como as condições do contrato. Quando da devolução, promover a baixa do crédito pelo valor principal e, se o montante recebido for superior ao principal, o que ultrapassar, será rendimento tributável.

Dúvidas mais comuns sobre imposto de renda de aluguéis

Dúvida do contribuinte: Quando se recebe um aluguel inferior a R$ 1.903,98, não é necessário efetuar o recolhimento mensal do imposto via Carnê-Leão? Nesse caso, devo apenas incluir o valor recebido na declaração anual, utilizando a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”? Além disso, onde devo informar os valores referentes à administração do imóvel (10%) e outros impostos pagos? Devo subtrair esses valores diretamente do montante recebido como aluguel, ou existe uma seção específica no programa da declaração para essas deduções?

Resposta do contador: O valor do aluguel deve ser declarado líquido, ou seja, já considerando as deduções, como o IPTU, caso tenha sido você quem pagou. Não há um campo específico para deduções desse tipo. Se o valor recebido ficou abaixo de R$ 1.903,98, não é obrigatório utilizar o Carnê-Leão, sendo essa uma opção para quem não precisa efetuar o recolhimento mensal do imposto.

Dúvida do contribuinte: Durante o contrato de locação, o inquilino solicitou um desconto no valor do aluguel, o qual foi concedido. Nesse caso, o imposto de renda deve ser recolhido com base no valor líquido, mais baixo?

Resposta do contador: Sim, isso está correto. O imposto de renda é calculado com base no valor líquido recebido. Isso ocorre porque o imposto incide sobre o valor efetivamente recebido, não sobre o montante estipulado no contrato de locação.

Dúvida do contribuinte: Como devo proceder para declarar o aluguel se não utilizei o Carnê-Leão? Tenho que pagar tudo agora?

Resposta do contador: Se houver imposto a pagar sobre o aluguel recebido, ele não deve ser recolhido na declaração de ajuste anual. A obrigação é realizar o recolhimento através do Carnê-Leão utilizando o DARF 0190. Para quem não efetuou o recolhimento do imposto no ano anterior, é necessário realizar esse procedimento agora via Carnê-Leão, antes de submeter a declaração de ajuste anual. É importante ressaltar que nunca se deve ajustar o imposto devido pelo recebimento de aluguel no programa de ajuste anual. Portanto, utilize o Carnê-Leão para gerar os DARFs referentes ao ano anterior, mês a mês, e efetue o pagamento do imposto devido, acrescido de multa e juros, se aplicável.

Dúvida do contribuinte: O imposto de renda incide sobre o valor total do aluguel pago pelo inquilino?

Resposta do contador: Sim, o imposto de renda incide sobre o valor total do aluguel recebido. No entanto, é possível deduzir despesas como IPTU e condomínio, caso tenham sido pagos pelo locador.

Dúvida do contribuinte: Devo incluir o CPF e o nome do inquilino na minha declaração de imposto de renda? Não encontrei campos específicos para isso.

Resposta do contador: Não é necessário incluir o CPF e o nome do inquilino na sua declaração. O programa de declaração do imposto de renda não possui campos designados para essa informação.

Dúvida do contribuinte: Recebo aluguéis que totalizam um montante inferior a R$ 1.903. Entretanto, ao lançá-los no programa do imposto de renda, percebi que foram tributados. Como posso garantir a isenção estabelecida pela Receita Federal? Ao incluir os valores do aluguel, percebo que minha restituição do IR acaba diminuindo.

Resposta do contador: É importante destacar que a declaração anual feita no programa do imposto de renda é, na verdade, uma declaração de ajuste anual. Portanto, mesmo que o valor do aluguel esteja isento de IR, o montante total recebido durante o ano entra na soma dos rendimentos tributáveis do contribuinte. O programa então ajusta o imposto de acordo com esse rendimento, aplicando a alíquota correspondente à faixa de renda do contribuinte. Confira o vídeo abaixo, onde uma contabilista explica claramente essa questão.

Dúvida do contribuinte: No mês de setembro do ano passado, aluguei um apartamento por meio de uma imobiliária, onde o valor do aluguel foi estabelecido em R$ 2.500, sendo que a imobiliária retém 10% como comissão. O contrato de locação foi firmado em outubro, porém, não realizei o pagamento do Carnê-Leão, pois acreditei que poderia ajustar isso na declaração anual do Imposto de Renda, inserindo os valores na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior e a comissão da imobiliária na ficha de Pagamentos Efetuados. Como posso calcular o valor devido e efetuar o pagamento dos impostos referentes aos aluguéis de novembro e dezembro? Além disso, como devo declarar esses pagamentos na minha declaração de Imposto de Renda deste ano? E é possível realizar o pagamento via internet?

Resposta do contador: Sim, é possível efetuar o pagamento dos impostos via internet. Para calcular os impostos devidos sobre os aluguéis, recomendamos utilizar o Programa Carnê-Leão, onde você poderá inserir o valor recebido e a comissão paga à imobiliária. O programa realizará o cálculo do imposto devido, o qual deverá ser pago por meio de DARF, utilizando o código da receita 0190. Certifique-se de atualizar o valor com os acréscimos devidos pela taxa Selic e a multa de mora correspondente. Além disso, você pode acessar o programa SICALC, disponibilizado no site da Receita Federal, para preencher o DARF de recolhimento. Para declarar esses pagamentos na sua declaração de Imposto de Renda deste ano, basta informar os valores recebidos de aluguel na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” e a comissão da imobiliária na ficha de “Pagamentos Efetuados”.

Dúvida do contribuinte: A Receita Federal permite a exclusão do valor do IPTU referente ao imóvel locado do total do aluguel recebido, desde que esse encargo tenha sido do locador. Contudo, se o inquilino informou à Receita o valor total dos aluguéis pagos e o locador informou um valor inferior, pois excluiu o IPTU que ele pagou, isso pode resultar em uma situação de malha fina?

Resposta do contador: Sim, é possível cair na malha fina. Por isso, é essencial que o contribuinte mantenha os comprovantes do pagamento do IPTU. Se a declaração acabar sendo selecionada para revisão, será necessário comparecer a uma das unidades de atendimento da Receita Federal e justificar essa diferença. Infelizmente, o formulário da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) não inclui um campo específico para explicar essa discrepância.

Dúvida do contribuinte: Sou locador de um imóvel e recebo aluguel abaixo do limite estabelecido. Por isso, não realizo o pagamento mensal do Carnê-Leão nem emito o DARF 0190. No entanto, ao preencher a declaração anual, incluo os rendimentos do aluguel na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física, e o programa calcula um valor de IR a pagar sobre todo o rendimento. Tenho a impressão de que ele soma a renda de aluguel aos demais rendimentos (Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica) e aplica as alíquotas da tabela anual. Se estiver na faixa de 27,5%, estarei pagando 27,5% sobre o rendimento de aluguel, que a princípio é isento?

Resposta do contador: Exatamente, as rendas provenientes dos aluguéis, mesmo que isentas do pagamento do DARF mensal, são agregadas aos demais rendimentos do contribuinte na declaração de ajuste anual. Dessa forma, o imposto é calculado sobre o total dos rendimentos.

Dúvida do contribuinte: Sou locador de um apartamento e tenho dúvidas sobre como declarar o pagamento do aluguel. O boleto que recebo mensalmente vem com o valor do aluguel, mais taxa de IPTU, parcela do seguro fiança e taxa de incêndio. Devo declarar o valor total ou diminuir as taxas informadas?

Resposta do contador: Na declaração de imposto de renda, na ficha “Pagamentos Efetuados”, você deve informar apenas o valor líquido do aluguel pago, ou seja, o valor total do aluguel menos as taxas adicionais como IPTU, parcela do seguro fiança e taxa de incêndio.

Dúvida do contribuinte: Tenho um apartamento alugado para pessoa física pelo valor de R$ 3.000,00 mensais. Não realizei o recolhimento do IR relativo ao ano anterior. Como faço para regularizar a situação antes do fim do prazo para envio da declaração

Resposta do contador: Declare, mês a mês, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, e recolha o carnê leão com os devidos acréscimos legais. Você pode baixar o programa carnê-leão, calcular o imposto devido mensalmente, recolher e após preenchimento exportar para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas/Ex.

Dúvida do contribuinte: Recebo aluguel de um imóvel que foi adquirido depois do casamento em comunhão total de bens. Como declarar?

Resposta do contador: No caso de um imóvel adquirido após o casamento em comunhão total de bens, os rendimentos de aluguel podem ser declarados de duas formas. Uma opção é a tributação de 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na declaração de cada um dos cônjuges. Outra alternativa é a tributação total desses rendimentos na declaração de apenas um dos cônjuges. Se optarem por declarações em separado, todos os bens e direitos comuns devem ser informados na declaração de um dos cônjuges, utilizando o código “99 – Outros bens e direitos”. Certifique-se de mencionar o nome e o número de inscrição no CPF. Se um dos cônjuges escolher a tributação total dos rendimentos comuns, é necessário relacionar todos os bens na declaração.

Dúvida do contribuinte: Embora haja a isenção para os valores de aluguéis recebidos de pessoa física abaixo de R$ 1.903,98, ao lançar esses valores na ficha de aluguéis, o sistema da Receita Federal calcula o imposto sobre eles. Isso está correto? A isenção só é válida no momento do recebimento e pagamos o imposto na declaração de ajuste anual, ou há algum outro procedimento necessário? Recebo um aluguel mensal de R$ 1000,00 e quando faço o lançamento mês a mês, o meu imposto a pagar aumenta em mais de R$ 2.000,00 na declaração.

Resposta do contador: Sim, está correto. Ao lançar os valores de aluguéis na declaração de ajuste anual, o sistema considera os rendimentos como um todo, somando os valores recebidos de aluguéis com outros rendimentos informados pelo contribuinte. Mesmo que o rendimento do aluguel mensal esteja isento, pode haver imposto a pagar no ajuste anual.

Dúvida do contribuinte: Tenho um imóvel alugado para pessoa física e administrado por uma imobiliária. Recebi a cópia do comprovante anual de rendimentos de aluguéis, que foi apresentado à Receita Federal. Como devo proceder para declarar esse rendimento?

Resposta do contador: Os rendimentos mensais provenientes do aluguel devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Do valor total do aluguel recebido, é possível deduzir a comissão paga à imobiliária pela cobrança ou recebimento do rendimento, desde que o encargo tenha sido exclusivamente do locador. Nesse caso, o valor pago pela administração do imóvel deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código “71 – Administrador de imóveis”.

Resposta do contador: Recebi aluguel de um imóvel que é de propriedade conjunta, onde cada proprietário possui 50% da escritura. Posso elaborar um contrato de locação e tributar o rendimento inteiramente em nome de apenas um deles?

Resposta do contador: Quando o imóvel locado pertence a mais de uma pessoa física, em condomínio ou comunhão, o contrato de locação deve especificar a porcentagem do aluguel atribuída a cada proprietário. Caso essa cláusula não esteja presente no contrato, é recomendável fazer um aditivo ao documento. No caso de bens comuns decorrentes do regime de casamento, os rendimentos podem ser tributados integralmente em nome de um dos cônjuges, de forma opcional.

Dúvida do contribuinte: Sou locador de um imóvel e mensalmente a imobiliária desconta do aluguel as despesas extraordinárias do condomínio. Como devo proceder na declaração do imposto de renda?

Resposta do contador: As despesas extraordinárias do condomínio não podem ser deduzidas ao declarar o aluguel. Entretanto, os rendimentos mensais de aluguéis recebidos de pessoa física devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Do valor do aluguel recebido, é possível deduzir a comissão paga para a imobiliária e as despesas de condomínio ordinárias, desde que o encargo tenha sido exclusivamente do locador.

Dúvida do contribuinte: Posso deduzir despesas com condomínio no Imposto de Renda?

Resposta do contador: Não, as despesas com condomínio não são dedutíveis do Imposto de Renda.

Dúvida do contribuinte: Tenho imóveis alugados para pessoas jurídicas e físicas, gerenciados por uma empresa administradora que cobra uma taxa sobre os aluguéis recebidos. Qual é a melhor maneira de declarar esses rendimentos?

Resposta do contador: Os aluguéis provenientes de pessoas jurídicas devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, enquanto os recebidos de pessoas físicas devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

Ao declarar, informe o valor do aluguel já descontado da taxa de administração. As taxas pagas à empresa administradora devem ser declaradas na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, utilizando o código “71 – Administrador de imóveis”.

Dúvida do contribuinte: Trabalho em uma imobiliária e fomos questionados pela parte locadora de um imóvel, cujo locatário é uma pessoa jurídica. Ele recebeu a informação, por meio de sua advogada, de que o locatário deveria informar o valor líquido do aluguel (aluguel – comissão) no campo 70 da declaração de Imposto de Renda. Isso está correto? Tínhamos a informação de que o locatário deveria declarar o valor bruto e o locador informaria o valor líquido recebido do locatário, além de informar o pagamento da comissão à imobiliária em outro campo, o campo 71.

Resposta do contador: Os aluguéis recebidos devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Mesmo que o valor do aluguel recebido esteja abaixo do limite que obriga a recolher o carnê-leão, o rendimento tributável recebido de aluguel deve ser informado na declaração do Imposto de Renda. O aluguel recebido deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” pelo titular, com a soma dos valores recebidos mensalmente, mês a mês. Do valor do aluguel recebido, pode ser deduzida a comissão paga para a imobiliária, desde que o encargo tenha sido exclusivamente do locador. O valor pago pela administração do imóvel deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados” com o código 71 – Administrador de imóveis. A identificação na declaração deve ser da pessoa jurídica que é de fato o inquilino, nunca da imobiliária como fonte pagadora dos aluguéis.

Dúvida do contribuinte: Além da comissão à imobiliária, posso deduzir como despesas do aluguel recebido os fundos de reserva e reforma cobrados pelo síndico do prédio?

Resposta do contador: No valor tributável do aluguel, apenas algumas despesas podem ser deduzidas, desde que o ônus tenha sido do proprietário. Essas despesas incluem impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que gera o rendimento; aluguel pago pela locação de imóvel sublocado; despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e despesas de condomínio. Fundos de reserva e reforma normalmente não se enquadram nesses critérios.

Dúvida do contribuinte: Moro de aluguel sem contrato oficial. Recebo apenas um recibo simples como comprovante. Como declarar?

Resposta do contador: Você deve informar o valor dos aluguéis pagos na declaração do Imposto de Renda. Utilize a ficha “Pagamentos Efetuados” e preencha com o código “70 – Aluguéis de imóveis”, fornecendo os dados do locador.

Dúvida do contribuinte: Como deve ser tributada a quantia recebida por locação de espaço físico em imóveis ou condomínios edilícios?

Resposta do contador: As quantias recebidas por pessoa física pela locação de espaço físico estão sujeitas ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) se recebidas de pessoa física ou de fonte no exterior, ou à retenção na fonte se pagas por pessoa jurídica, além do ajuste na Declaração de Ajuste Anual. No caso de condomínio edilício, as receitas de locação constituem-se em rendimentos dos próprios condôminos e devem ser tributados por cada condômino, na proporção do quinhão que lhe for atribuído. O pagamento pela ocupação ou uso de partes comuns pelos condôminos não é considerado rendimento de aluguel.

Dúvida do contribuinte: Sou síndico do meu prédio e gostaria de saber como declarar o imposto de renda?

Resposta do contador: Se o síndico recebe uma isenção da taxa condominial, esse benefício deve ser incluído na declaração, sendo declarado na categoria de “outras receitas”. No entanto, é importante observar que se essa receita isenta ultrapassar os R$6 mil anuais, deve ser declarada na Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF). Se o síndico receber uma remuneração direta, como um salário, ela deve ser declarada da mesma maneira.

Dúvida do contribuinte: Fiquei com uma dúvida. Sou locatário. Devo somar os aluguéis, condomínio e IPTU na declaração? E quanto ao seguro fiança que fiz pela Porto Seguro? Para finalizar, devo mencionar o pagamento ao proprietário ou à administradora?

Resposta do contador: O locatário deve declarar apenas os aluguéis pagos. Quanto ao seguro fiança, ele não precisa ser declarado. Sobre a quem mencionar o pagamento, você deve entrar em contato com a imobiliária para esclarecer essa questão.

Dúvida do contribuinte: Se, por exemplo, recebo um aluguel no valor de R$ 1.100,00 (que está isento, mas precisa ser declarado), devo declarar esse valor mês a mês na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. No entanto, pago uma taxa de condomínio no valor de R$ 300,00. Então, devo declarar esse valor do aluguel com o abatimento da taxa de condomínio, ou seja, R$ 800,00, no campo de rendimentos? E quanto à taxa de condomínio, devo declará-la na parte da ficha “Pagamentos e Doações”, com o código 71 – Administrador de imóveis? Seria esse o procedimento correto?

Resposta do contador: O contribuinte que recebe aluguel pode deduzir mensalmente algumas despesas, desde que pagas por ele. Ao apurar a base de cálculo mensal para o recolhimento do carnê-leão, o contribuinte pode excluir do valor do aluguel recebido as quantias referentes ao pagamento do IPTU, independentemente se os rendimentos foram recebidos durante todo o ano ou apenas em parte dele. Também podem ser abatidos os gastos com condomínio e as despesas pagas a imobiliárias e a administradoras de imóveis para cobrança ou recebimento do aluguel. No caso do pagamento do condomínio e IPTU, basta fazer o desconto no aluguel recebido e lançar o valor descontado no Carnê-Leão.

Dúvida do contribuinte: Poderia tirar uma dúvida: paguei o IPTU à vista no mês de janeiro, como posso lançar no carnê-leão para deduzir mês a mês o valor dos aluguéis recebidos mensalmente? Posso pegar o valor total pago à vista e dividir por 12 para lançar mês a mês a dedução com IPTU?

Resposta do contador: Simplesmente você deve abater o valor do aluguel recebido do valor do IPTU pago.

Dúvida do contribuinte: Aluguei um apartamento diretamente com o proprietário. No entanto, o contrato de locação está no nome do pai dele, que é isento de IR por motivo de doença. Como devo proceder na minha declaração? Informo o CPF do proprietário ou o do pai que é isento? Se eu informar o nome do pai, como isso afeta, sendo ele isento de declarar IR por motivo de doença?

Resposta do contador: Você deve declarar o pagamento em nome do pai. Mesmo que ele esteja isento de entregar a declaração, pode ser obrigado a recolher o IR sobre o aluguel (via carnê-leão), dependendo do valor.

Dúvida do contribuinte: Minha dúvida é a seguinte: temos uma filial que fica em um prédio alugado, e foi acordado em contrato que o aluguel de alguns meses seria abatido das reformas necessárias. Os aluguéis que foram totalmente abatidos na reforma devem ser lançados na DIRF?

Resposta do contador: Se não houve efetivamente o pagamento do aluguel, não vejo motivo para declarar.

Dúvida do contribuinte: Pago aluguel, mas não possuo contrato nem recibo. Devo declarar ou não?

Resposta do contador: Se o locador declara os valores recebidos, pode ser vantajoso para você também declarar o pagamento. A legislação estipula que tanto quem recebe quanto quem paga devem fazer a declaração.

Dúvida do contribuinte:

A dúvida é sobre o pagamento da comissão da imobiliária. Veja o exemplo:
Valor Bruto do Aluguel pago pelo inquilino: R$ 5.000,00
Valor da Comissão retida pela Imobiliária: R$ 400,00
Valor líquido recebido pelo Locador: R$ 4.600,00

Neste caso, recolhi o Carnê-Leão sobre R$ 4.600,00 através do DARF no código 190. Na declaração de IR 2018, lancei no código 71 o valor da comissão, R$ 400,00, e o CNPJ da imobiliária. Importei os dados do Carnê-Leão na minha declaração e lá consta o valor recebido, R$ 4.600,00, porém o inquilino irá declarar em seu IR, utilizando meu CPF, o valor bruto, R$ 5.000,00. Nesse caso, quando a Receita cruzar os dados, como será tratada essa diferença? Pode resultar em malha fina? Existe algum outro local para lançar esse valor?

Resposta do contador: Essa discrepância nas informações pode levar à malha fina, pois haverá divergência nos dados. A solução é guardar todos os comprovantes e o contrato para, posteriormente, explicar à Receita. A imobiliária, ao entregar a Dimob (Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias) à Receita, poderá regularizar a situação automaticamente, mostrando o valor que você pagou à imobiliária.

Dúvida do contribuinte: Gostaria de saber se estou fazendo certo o meu lançamento do meu IR. Sou assalariado e quando fiz a minha declaração, estava para receber uma restituição, porém, quando informei os aluguéis mensais de R$ 1.400,00 que recebo, o valor que tinha a restituir passou a ser para pagar. Seria isso mesmo?

Resposta do contador: Na declaração de ajuste anual, é realizado o cálculo do Imposto de Renda sobre todos os rendimentos tributáveis. Desse imposto, é subtraído o que foi retido na fonte e o imposto pago através do Carnê-Leão. Se a soma retida na fonte e o Carnê-Leão pago não forem suficientes para cobrir o imposto devido, então a diferença deve ser recolhida. A inclusão dos rendimentos de aluguel pode aumentar o imposto a pagar ou diminuir a restituição, dependendo do seu caso específico.

Dúvida do contribuinte: Tenho um apartamento em conjunto com meu companheiro. A escritura está em nome de ambos. Não somos casados, fazemos declaração de Imposto de Renda Pessoa Física separadamente, e o apartamento está apenas no IR do meu companheiro. O apartamento foi alugado, e sou eu quem recebe o aluguel. O pagamento é feito para mim, e o contrato de locação está em meu nome. Pelo Carnê-Leão, estava isenta de imposto mensal. Posso declarar o aluguel no meu IR mesmo não tendo o apartamento na minha lista de bens?

Resposta do contador: Quando o imóvel locado pertence a mais de uma pessoa física, em condomínio, o contrato de locação deve discriminar a porcentagem do aluguel que cabe a cada condômino. Caso não conste essa cláusula no contrato, recomenda-se fazer um aditivo ao mesmo. Em se tratando de bens comuns, decorrente do regime de casamento ou união estável, os rendimentos são tributados na proporção de 50% em nome de cada cônjuge ou companheiro. Alternativamente, pode-se optar por tributar o total em nome de um dos cônjuges ou companheiros. Portanto, pode ser vantajoso para o casal dividir o recebimento do aluguel. Ao declarar separadamente a renda dos aluguéis, o casal pode evitar o pagamento mensal do Carnê-Leão e reduzir o imposto sobre a renda tributável de cada um.

Dúvida do contribuinte: Tenho um apartamento em conjunto com minha companheira, escriturado para ambos. Não declaramos união estável e sempre fizemos a declaração separadamente. O apartamento sempre foi declarado apenas no meu Imposto de Renda. Ele nunca apareceu na lista de Bens e Direitos dela. O apartamento foi alugado, e o contrato de locação está em meu nome, mas quem ficava com o aluguel era ela. Ela preenchia o Carnê-Leão, mas sempre estava isenta (menor que R$ 1900,00). Já conversamos com o inquilino e ele vai declarar o pagamento para ela, sem problemas. Ela vai acrescentar a discriminação do bem compartilhado na lista de Bens, mas o apartamento ainda ficará declarado no meu IR. Dessa maneira, ela pode declarar o recebimento do aluguel no IR dela?

Resposta do contador: O aluguel deve ser declarado pela pessoa que consta como contratante no contrato de aluguel. No entanto, o imóvel deve ser declarado como bem em conjunto por ambos os proprietários. Portanto, ela pode declarar o recebimento do aluguel no Imposto de Renda dela, desde que o contrato de locação esteja em seu nome e que ela inclua a discriminação do bem compartilhado na lista de Bens e Direitos.

116 comentários em “Como declarar aluguel no imposto de renda 2024?”

  1. Sou a locataria de um imovel, o contrato esta em meu nome. Quem paga o boleto do aluguel é o meu pai. Ele paga diretamente. Ambos fazemos nossa declaração separadamente. Como deve ser feita a declação desse aluguel?

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  2. Olá,

    Alugo um apartamento desde o ano passado. No contrato consta o meu nome e da minha esposa como locatários. A imobiliária deposita o valor do aluguel na minha conta e fez a declaração no meu CPF.
    O valor é 1000, mas eu que pago o condomínio e IPTU. Como o valor é baixo, eu não pago o carnê Leão. Eu e a minha esposa fazemos a declaração separado.
    Dúvidas:
    1) Posso declarar no nome da minha esposa já que ela paga menos imposto? Caso afirmativo, devo colocar alguma coisa na minha declaração pra não cair na malha fina?
    2) O imóvel está na minha declaração. Deveria estar na dela?
    2) O valor do IPTU, condomínio e taxa da imobiliária devem ser descontados mês a mês ao informar o valor recebido de aluguel? Isso não dará problema já que a imobiliária declara o valor total? O apartamento foi alugado a partir da metade do ano passado. Mesmo assim, posso descontar o IPTU e condomínio referente ao ano completo?

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    • Leandro,

      1) Sim, você pode declarar o aluguel no nome da sua esposa, desde que isso seja acordado entre vocês. Porém, é importante que a imobiliária também esteja ciente dessa mudança para que os valores sejam declarados corretamente. Na sua declaração, você deve mencionar que o aluguel foi declarado pela sua esposa para evitar problemas de inconsistência de informações.

      2) Se o imóvel está na sua declaração, o correto seria informar o aluguel também na sua declaração. No entanto, como você mencionou que a imobiliária fez a declaração no seu CPF, você pode continuar declarando o aluguel no seu nome, mas é importante que a sua esposa mencione esse rendimento em sua declaração para evitar problemas futuros.

      3) Sim, o valor do IPTU, condomínio e taxa da imobiliária devem ser descontados mês a mês ao informar o valor recebido de aluguel. Isso é válido mesmo que a imobiliária declare o valor total, pois você está informando os valores efetivamente recebidos e as despesas associadas à locação do imóvel.

      4) Sim, você pode descontar o IPTU e condomínio referentes ao ano completo, mesmo que o apartamento tenha sido alugado a partir da metade do ano passado. As despesas associadas ao imóvel podem ser deduzidas proporcionalmente ao período em que o imóvel esteve disponível para locação durante o ano.

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  3. Considerando que não foi realizado o carnê-leão, e que houveram diversos pagamentos em atraso, o que resultou exclusivamente nos meses desses recebimentos valor acima de R$1903,00 na DAA, ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física”, deve ser informado o mês de competência do aluguel ou do recebimento efetivo? Nesta ficha, deve ser informado o valor deduzido da comissão à imobiliária? È necessário realizar o preenchimento do carnê-leão por conta desses recolhimentos em atraso?

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    • Márcia,

      Na Declaração Anual de Ajuste (DAA), na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física”, você deve informar os rendimentos de aluguel no mês em que efetivamente os recebeu, mesmo que se refiram a meses anteriores.

      O valor informado deve ser o total recebido, sem deduzir a comissão à imobiliária. A comissão paga à imobiliária deve ser informada separadamente na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código apropriado para esse tipo de despesa.

      Se os pagamentos de aluguel em atraso resultaram em rendimentos acima de R$ 1.903,00 em determinados meses, você deve considerar a necessidade de recolher o carnê-leão sobre esses rendimentos. Recomenda-se consultar um contador ou especialista em imposto de renda para obter orientação específica com base na sua situação tributária completa.

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  4. Tenho R$900 de rendimento de aluguel, e a comissão da imobiliária é R$90. Então ficaria R$810 na declaração. Mas a imobiliária é quem paga o condomínio via taxa condominial de R$211, reduzindo do valor que eu recebo. Esse valor eu posso abater na declaração, mesmo o rendimento demonstrando R$900 ?

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    • Wesley,

      Sim, você pode abater o valor do condomínio pago pela imobiliária do seu rendimento de aluguel na declaração do Imposto de Renda. O valor que você deve declarar é o valor líquido que você recebeu após todas as deduções e despesas relacionadas ao aluguel.

      No seu caso, como você recebeu R$900 de rendimento de aluguel e a imobiliária pagou R$211 de condomínio, seu rendimento líquido seria de R$689 (R$900 – R$211). Portanto, você deve declarar na sua declaração de Imposto de Renda o valor líquido de R$689 como seu rendimento de aluguel. A comissão da imobiliária também deve ser deduzida desse valor.

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  5. Pago aluguel e condomínio para um dos meus filhos que estuda em outra cidade. Posso abater o aluguel e/ou o condomínio no IRPF 2023? Onde lançar os dois?

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    • João,

      Na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, você não pode deduzir o valor do aluguel ou do condomínio pago para um filho que estuda em outra cidade. As despesas com aluguel e condomínio não são dedutíveis na declaração de IRPF, a menos que se enquadrem em situações específicas estabelecidas pela legislação, como no caso de aluguel pago pelo próprio contribuinte para sua residência.

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  6. Olá, apresentei uma dúvida, mas me expressei mal. Tenho 2 apartamentos e moro em ambos (em cidades diferentes). Fico mais em um, onde trabalho. Mas o segundo apartamento também é apenas para meu uso eventual, NUNCA alugo e, portanto, NÃO tenho renda de aluguel. Preciso estimar (como se recebesse) e declarar aluguel para este segundo apartamento? Obrigado pelo esclarecimento!

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    • Paulo,

      Não precisa declarar rendimentos pois não tem renda dos imóveis. Mas precisa informar os imóveis na ficha de bens.

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  7. recebo aluguel por temporada de um apto através de uma plataforma digitel. exemplo 3 locações por mes totalizando 18 dias, 12 fica fechado, como é feito o cálculo para deduzir IPTU e Condominio do valor recebido de aluguel no mês?

    Responder
    • Milton,

      Para calcular a dedução do IPTU e condomínio do valor recebido de aluguel por temporada em um determinado mês, você deve seguir os seguintes passos:

      – Calcule o valor do aluguel total recebido no mês: Some o valor total recebido por todas as locações realizadas no mês. No seu exemplo, se foram 3 locações por mês, totalizando 18 dias, você deve somar o valor recebido em todas essas locações.

      – Calcule a proporção de dias ocupados: Se foram 18 dias de locação no mês e o apartamento fica fechado nos outros 12 dias, então a proporção de dias ocupados é de 18 dias ocupados / 30 dias no mês = 0.6.

      – Calcule o valor do aluguel proporcional aos dias ocupados: Multiplique o valor do aluguel total pelo percentual de dias ocupados. Isso lhe dará o valor do aluguel proporcional aos dias em que o apartamento esteve alugado.

      – Calcule o valor do IPTU e condomínio proporcional aos dias ocupados: Da mesma forma que fez com o aluguel, calcule o valor proporcional do IPTU e condomínio para os dias em que o apartamento esteve alugado.

      – Subtraia o valor do IPTU e condomínio proporcional do valor do aluguel proporcional: O valor resultante é o valor líquido do aluguel a ser declarado, considerando as deduções do IPTU e condomínio.

      Confira como declarar aluguel de temporada no Imposto de Renda.

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  8. Sou proprietária de um apt junto com minhas duas irmãs, na escritura está 34% para mim, e 33% para cada uma delas.
    O imóvel está alugado, mas quem recebe o valor é nossa mãe.
    O inquilino deve declarar o pagamento no nome da nossa mãe ou no nosso que somos proprietárias? Se for o nosso, ele declara colocando como se pagasse o aluguel nas proporção da propriedade de cada uma?
    por ex, se for mil reais o inquilino declara que pagou 340 reais para A, 330 para B e 330 para C?????
    Desde já obg pela atenção.

    Responder
    • Tatiana,

      O inquilino deve declarar o pagamento do aluguel no nome das proprietárias do imóvel, ou seja, no nome de você e suas irmãs, que são as proprietárias registradas na escritura. Ele deve declarar o valor total do aluguel e especificar a proporção que corresponde a cada uma de vocês, conforme a distribuição de propriedade indicada na escritura. Portanto, no exemplo fornecido, o inquilino deve declarar o pagamento do aluguel no nome de todas as três proprietárias, indicando que pagou R$ 340 para A, R$ 330 para B e R$ 330 para C. Essa divisão deve refletir as porcentagens de propriedade de cada uma.

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  9. Tenho dois imóveis em estados diferentes. Moro em um e frequento constantemente o outro. Preciso declarar aluguel (estimado) desse segundo imóvel onde não moro mas frequento? Se sim, como estimar o valor do aluguel?

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      • Então não entendi, você paga ou não aluguel?
        Se não paga e nem recebe, então não precisa declarar nada.

  10. Olá sou proprietario e pago o iptu do meu imovel alugado para pessoa juritica, recebo o valor da locação já deduzido o imposto de renda na fonte pago pelo locatario, pegunto como deduzir o valor do iptu pago po mim, qual e campo ou codigo para dedução na declaração?

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  11. Recebo aluguel de Pessoa Jurídica no Exterior com retenção na fonte. Eu queria saber como vou lançar essa informação. A retenção ainda não foi recolhida pelo pais oriundo do rendimento.

    Responder
  12. Ola, durante varios meses, recebi o valor do aluguel + condomino em atraso, gerando multa, o condomio é pago por mim , em dia, logo devo declarar o valor da multa de condominio como rendimento?

    abs

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  13. Recebo aluguel no valor de 2.700,00 e pago aluguel no valor de 1.800,00. Posso descontar esse valor que pago de aluguel no carne leão?

    Responder
  14. Boa noite, eu declarei um valor no irpf e a administradora imobiliária informou outro acima. Resultado, fui pra malha fina. Até que percentual eu posso declarar abaixo do que a imobiliária informou? Sendo que o condomínio sou eu quem pago, não é barato e é abaixo de 1.900 que está dentro da faixa de isenção?

    Responder
  15. Tenho um apartamento fechado em Portugal desde 09/21 e pretendo alugá-lo. Não trarei o que vier a receber com este aluguel para cá. Ficará lá em conta corrente.
    Atualmente já declaro este imóvel e a conta corrente que tenho lá aqui no meu IRPF Brasileiro.
    Tenho basicamente duas duvidas:
    1) Se eu efetivamente não trouxer o que vier a receber de diária ou aluguel lá para o Brasil, preciso recolher Carnê-Leão aqui, importa-lo aqui anualmente para minha declaração ou seja recolher mensal e fazer o ajuste anual ou não?
    2) Se a resposta for “não precisar declarar o aluguel aqui pois não trazer o dinheiro”, terei que justificar aqui no IR Brasileiro o aumento dos euros na conta corrente de lá? Obrigada!!

    Responder
  16. Embora os meus rendimentos recebidos com aluguel estejam abaixo do limite (R$ 1.903.98), eu sou obrigado a lançar o valor líquido total na declaração na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF”. Mas eu percebi que tem outras colunas que me deixaram em dúvida se devo ou não preenchê-las: previdência oficial, quantidade de dependentes? Porque esses dados eu já lancei nas fichas específicas de lançamentos da previdência oficial e dependentes. Tenho que lançar nessa ficha (Rend. Trib. Receb. PF) de novo?

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  17. MEU PAI É APOSENTADO E O SEU RENDIMENTO DE APOSENTADORIA FICOU ACIMA DE 28MIL, ENTENDO QUE ELE DEVE DECLARAR, MAS ELE TEM UM IMÓVEL LOCADO EM UMA CIDADE QUE NÃO RESIDE COM VALOR INFERIOR A R$ 1.903,00, ELE UTILIZA O VALOR DO ALUGUEL DESTE IMÓVEL PARA PAGAR O ALUGUEL DO IMÓVEL NA CIDADE ONDE ELE RESIDE QUE EQUIVALE A R$ 1.400,00. MEU PAI NÃO TEM GANHO DE CAPITAL, POIS O IMÓVEL QUE ELE PAGA ALUGUEL PARA MORAR É SUPERIOR AO QUE VALOR DO ALUGUEL QUE RECEBE. MINHA DÚVIDA É, DEVO DECLARAR AMBOS OS ALUGUEIS OU NÃO, POIS NA DECLARAÇÃO ESTÁ GERANDO IMPOSTO A PAGAR.

    Responder
  18. Tenho dois imoveis, sendo que um deles está alugado e o outro está vazio. É possivel fazer a declaração da receita do imovel alugado e as despesas dos dois imóveis?

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  19. Devido à interpretação incorreta das competências em relação à data de recebimento dos aluguéis, lancei-os com defasagem de 1 mês no decorrer de 2021, assim como efetuei os respectivos recolhimentos dos DARF 190. Assim, em alguns meses, tem DARF a maior, a menor e sem recolhimento. O que devo fazer na Declaração de Ajuste Anual? Lançar os recebimentos dos aluguéis nos meses corretos, mesmo contrariando os lançados no programa do carnê Leão e lançar os DARF como foram recolhidos, assim geraria no final imposto a pagar ou a restituir, ou, lançar tudo como foi lançado no carnê Leão e depois retificar?

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  20. Tenho 01 casa alugada e com o dinheiro deste aluguel é que pago a casa em que estou morando atualmente pois o valor recebido e o valor pago são iguais. O único porém é que acabo pagando mais IR por conta do aluguel recebido, mesmo sendo exatamente o mesmo valor do aluguel pago na casa em que moro atualmente. Está correto?

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    • Sabe qual o problema maior, o aluguel recebido é tributável e o aluguel pago não é dedutível! Então ao passo que sua renda aumenta por conta do recebimento. O pagamento não tem o efeito contrário, sendo apenas declarado a título de informação!

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  21. Olá. Recebo aluguéis na faixa de 5.000 mensais. Ano passado a contadora colocou todos os valores na declaração de ajuste anual como recebidos de PJ. Não fiz Carne Leão.
    Este ano fiquei sabendo da forma correta de declarar, terei problemas com a declaração do ano passado? Ou devo corrigir a partir deste ano e tudo certo com a do ano passado que já foi processada.

    Responder
  22. Olá, sou locador de um imóvel no valor de R$ 3000,00/mes, cujo vencimento é dia 01. No mes de dezembro foi feito deposito no dia 01 e 31, devido ao final do ano. No contrato especifica pagamento no dia 01 de cada mes. No caso do mes de dezembro tenho que somar os dois depósitos ou o segundo caracteriza como sendo do mes de janeiro/22?

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    • A Receita trabalha utilizando o fato gerador no caso o pagamento do dia 31/12 deve ser contabilizado nos rendimentos daquele ano, logo, você tera que somar as duas rendas do mês e pagar imposto sobre o montante total daquele mês, sendo assim no ano seguinte você não terá que recolher imposto sobre o mes de janeiro, pois ele ja foi pago em dezembro. Mas no restante dos meses, segue normal, recolhendo o canê-leao normalmente.

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  23. Recebo um aluguel de pessoa física que não ultrapassa o valor de 1900,00, portanto não pago carnê leão.
    Sei que posso descontar do valor recebido o percentual da imobiliária e o IPTU.
    Paguei o IPTU a vista em fevereiro e o valor é maior do que o valor do aluguel recebido neste mês ( fevereiro).
    Então, o valor declarado de aluguel recebido em fevereiro deve ser zero?
    E posso abater a diferença do valor do IPTU pago em fevereiro, no valor do aluguel de março?

    Responder
  24. Olá. Tenho um imóvel que é financiado alugado. Devo declarar o valor pago pelo inquilino descontando a parcela que pago no imóvel?

    Responder
  25. Eu e meu marido recebemos aluguel de um imóvel e a imobiliária lançou o informe de rendimentos separado na proporção de 50% para cada um, desta forma o valor mensal que cada um recebe fica abaixo de 1900,00, fazemos nossa declaração separada. Como o valor que cada um recebe esta abaixo dos 1.900,00 não é necessário pagar o imposto (carne leão) mensalmente correto? Ou temos que considerar o valor total e fazer o recolhimento do imposto?

    Responder
    • Tatiana,
      Como a imobiliária está separando metade para cada um, não precisam fazer o carnê leão pois está abaixo do piso de tabela. Mas precisam declarar os valores no ajuste anual se estiverem obrigados a entregar a declaração.

      Responder
  26. Recebo um valor mensal de aluguel em torno de 700,00, tenho alguns rendimentos de trabalhos autônomos, rendimentos de poupança e previdência privada, ,mas todos os valores somados não chegam no minimo anual, para pagamento de IR. Mesmo assim precisaria fazer a declaração, por causa do aluguel recebido ?

    Responder
  27. Outra dúvida que tive. O imóvel que me gera rendimentos foi adquirido por meio de financiamento. Os juros pagos são altos e os rendimentos do imóvel me ajudam a compensar as parcelas.

    Sei que os rendimentos com aluguel, somados ao meu salário, resultarão em uma alíquota de IR alta.

    É possível sinalizar à receita esses juros de financiamento de forma a aliviar meu imposto pago? (Seria o justo pelo menos).

    Responder
    • Fernando,
      Você pode até informar os juros na sua declaração, mas eles não irão abater imposto a pagar.

      Responder
  28. Despesas de manutencao do imovel que sao descontados do valor do aluguel pela imobiliaria sao considerados como deducoes no Carne Leao?

    Responder
  29. Tenho um apartamento que pretendo alugar por R$1.800,00 para pessoa física. o IPTU eu vou pagar, o condomínio eu sou isento por ser o síndico. Sou isento do imposto de renda por doença.
    Como declarar esse aluguel?

    Responder
    • Mauro,
      Faça o carnê leão mensalmente. Se precisar declarar ano que bem, por algum outro motivo, bastará importar os dados do carnê.

      Responder
  30. Eu sempre declarei o pagto do aluguel no imposto de renda, porém ñ tinha conhecimento de que deveria indicar o CPF do proprietário, assim declarei os valores pagos como aluguéis no cnpj da imobiliaria. Isso pode causar algum problema, tem como regularizar?

    Responder
    • Continuo com uma dúvida. Sou locador. O rendimento que recebo de aluguéis fica próximo a R$ 1.800,00 por mês, isto é, abaixo do recolhimento mensal. Em um dos meses, o inquilino atrasou o aluguel, compensando-o no mês seguinte. Dessa forma, a soma excedeu o limite de isenção no mês. Imagino que terei que recolher o imposto excepcionalmente neste mês compensado.

      A questão é: fico no prejuízo por causa disso?

      Responder
      • Fernando,
        Não deve recolher imposto sobre a soma pois são meses diferentes. Contudo, é bom você orientar o inquilino, caso ele for fazer a declaração de pagamentos, deve declarar a data do mês de competência e não o mês de pagamento. Assim evita problema de cruzamento de dados.

  31. Boa noite, tenho um apartamento que alugo somente no verão (janeiro e fevereiro) os valores que recebo a título de aluguel de pessoas físicas ultrapassam os 5.000 reais cada mês. Não sou assalariado e é praticamente a única fonte de renda que possuo. Devo recolher o valor de IR no carnê leão? Caso recolha, esse valor poderá ser restituído na declaração de ajuste anual, tendo em vista que minha renda tributável anual não passa de 20.000 reais?
    Aguardo resposta, Obrigado!

    Responder
    • Guilherme,

      1 – Devo recolher o valor de IR no carnê leão?
      R: Sim

      2 – Caso recolha, esse valor poderá ser restituído na declaração de ajuste anual, tendo em vista que minha renda tributável anual não passa de 20.000 reais?
      R: Sim

      Responder
  32. Recebo um aluguel de 600 reais, a imobiliaria fica com 60 reais, porém eu pago o condominio e o iptu.
    Posso somar esses valores do condominio e iptu e lançar na coluna “livro caixa ” da aba “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior pelo titular”? Obrigado pela atenção.

    Responder
  33. Ola, eu estou alugando um apartamento pelo valor de 2166.94, a imobiliaria fica com o 6%, mais o locatario tambem faz o pagamento do IPTU 99.48. No total eu recebo no mes 2136.40. qual valor eu deveria declarar no carne leao, os 2036,92. que não inclui o valor da imobiliaria e o valor recebido pelo IPTU?

    obrigada

    Responder
    • Iessica,
      Do valor do aluguel recebido podem ser deduzidas, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, as quantias relativas a:

      – impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
      – aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
      – despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
      – despesas de condomínio.

      Observação: o aluguel é declarado pelo valor líquido já descontadas as despesas mencionadas acima, quando for o caso. Quando o locador for responsável pelo pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) ou da taxa de condomínio do imóvel alugado, é possível deduzir essas despesas. Já as despesas extraordinárias do condomínio, tais como benfeitorias, não podem ser descontadas do valor do aluguel.

      Responder
  34. Boa Tarde.
    1 – Tenho um imovel alugado ( via Imobiliaria ) para PJ.
    2- Tenho um imovel alugado ( via imobiliaria ) para PF.
    Lancei a totalidade dos valores recebidos do item 1, na declaração de minha esposa ( bem do casal ), lançado valor já abatido do Condominio e IPTU.
    Lancei a totalidade dos valores recebidos do item 2, na minha declaração.
    Fui notificado pela malha fina, fiz o recurso que foi DEFERIDO.
    Mas pela minha surpresa, fui autuado pelo orgão da minha cidade por omissão de Omissão de Rendimentos, com multa de OFÍCIO JUROS DE MORA e tudo mais.
    A alegação é que “Alugueis recebidos de PJ foi 27 mil, considerando que, por opção, o contribuinte poderia ter declarado todos os alugueis na sua DIRPF ou na DIRPF da cônjuge, ou metade em cada uma das DIRPFs, mas, declarou o aluguel recebido de Valdecir… em tua totalidade na própria DRIPF, e, o aluguel da PJ IGREJA X somente parte foi declarada na DIRPF da cônjuge. Não pode, além de declarar a menor, declarar um aluguel (PF) em uma DIRPF e o outro aluguel (PJ) na outra DIRPF.”

    Ou seja, gostaria e saber se está correta essa afirmação de que não posso lançar em separado PF e PJ.
    Além do que, não considerou o abatimento dos valores de condomínio+iptu pagos por mim e não pelo locador.

    Agradeço imensamente ajuda para tentar esclarecer e entrar com Impugnação para corrigem os valores.

    Responder
    • Valdecir,
      Pelo meu entendimento, você deveria declarar os dois recebimentos em apenas uma declaração ou dividir cada rendimento por 2 e declarar cada metade em cada declaração.
      Sobre o valor a menor, que não considerou IPTU e condomínio descontados, seria interessante questionar à própria Receita qual valor de fato eles estão considerando e por que.

      Responder
  35. Boa noite,
    Tenho uma dúvida a respeito da declaração do aluguel recebido no imposto de renda:
    Conforme o recibo do aluguel, os valores são:
    Aluguel – 1100,00
    Obra Fachada – 15,85
    Valor total: 1084,15
    Declaro 1100 reais ou 1084,15 reais?
    Fico ao aguardo.
    Raul

    Responder
    • Raul,
      Não são dedutíveis do aluguel recebido os dispêndios com reparos, conservação e recuperação do imóvel, nem qualquer percentual sobre o seu valor locativo ou venal, ou sobre os valores das prestações porventura pagas no ano-base para a aquisição do imóvel.

      Responder
  36. COMPREI UMA COTA DE UM TOTAL DE TREZE COTAS DE UM IMÓVEL DE MULTIPROPRIEDADE NO DIA 28 DE DEZEMBRO DE 2018, COM UMA ENTRADA DE 2.500,00 E O RESTANTE EM 130 PARCELAS. EU NÃO LANCEI EM 2018 E 2019 A COMPRA DESSA COTA. EU PRECISO RETIFICAR ESSAS DECLARAÇÕES OU SIMPLESMENTE POSSO LANÇAR NA COLUNA 2019 E 2020 NO IRPF DESSE ANO.. EU SOU QUEM PAGA O CONDOMÍNIO DESSE APTO. EU NÃO POSSO DESCONTAR DO ALUGUEL QUE RECEBI EM 2020. PAGUEI 2.400,00 DE CONDOMÍNIO E RECEBI 2.030,O00 DE ALUGUEL. COMO DEVO FAZER?

    TENHO UMA COTA DE UM APARTAMENTO QUE COLOQUEI NO POOL DE LOCAÇÃO PARA UMA PESSOA JURÍDICA. EM DEZEMBRO RECEBI UM INFORME DE RENDIMENTOS DE ALUGUEL NO VALOR DE 2.030,00. AO LONGO DE 2020 PAGUEI 2.400,00. COMO DEVO DECLARAR O RECEBIMENTO DO ALUGUEL. ONDE LANÇO O CONDOMÍNIO. EU PRECISO DECLARAR O RECEBIMENTO DESSE ALUGUEL. QUAL CAMPO? GOSTARIA QUE TIRASSE ESSA MINHA DÚVIDA.

    De acordo com a regra do Imposto de Renda 2021, somente o valor líquido do aluguel é tributável. Os gastos com IPTU e condomínio, caso sejam pagas pelo proprietário do imóvel, podem ser abatidos do valor recebido de aluguel no momento do cálculo do IR.

    BOM DIA.

    DESCULPA, MASVOCÊS NÃO ME TIRARAM A DÚVIDA SOBRE O PAGAMENTO DO CONDOMÍNIO. ONDE DECLARAR. COMO ABATER DO ALUGUEL. ONDE LANÇAR? SE EU DESCONTAR VAI DAR NEGATIVO. QUERO DIZER QUE NÃO OBTIVE LUCRO ALGUM.
    AGUARDO UMA RESPOSTA.
    OBRIGADO

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    • Hélio,
      O pagamento do condomínio você não lança no imposto de renda, deve fazer o abatimento direto do valor do aluguel recebido. Se der negativo, você não precisa lançar o valor, então fica sem lançar o aluguel.

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  37. TENHO UMA COTA DE UM APARTAMENTO QUE COLOQUEI NO POOL DE LOCAÇÃO PARA UMA PESSOA JURÍDICA. EM DEZEMBRO RECEBI UM INFORME DE RENDIMENTOS DE ALUGUEL NO VALOR DE 2.030,00. AO LONGO DE 2020 PAGUEI 2.400,00. COMO DEVO DECLARAR O RECEBIMENTO DO ALUGUEL. ONDE LANÇO O CONDOMÍNIO. EU PRECISO DECLARAR O RECEBIMENTO DESSE ALUGUEL. QUAL CAMPO? GOSTARIA QUE TIRASSE ESSA MINHA DÚVIDA.

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    • Helio,
      Se você aluga seu imóvel para uma pessoa jurídica, informe os valores recebidos na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Você deverá seguir o informe de rendimentos, informando o CNPJ e o nome da fonte pagadora, o valor total recebido a título de aluguel e eventual imposto já retido na fonte.

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      • COMPREI UMA COTA DE UM TOTAL DE TREZE COTAS DE UM IMÓVEL DE MULTIPROPRIEDADE NO DIA 28 DE DEZEMBRO DE 2018, COM UMA ENTRADA DE 2.500,00 E O RESTANTE EM 130 PARCELAS. EU NÃO LANCEI EM 2018 E 2019 A COMPRA DESSA COTA. EU PRECISO RETIFICAR ESSAS DECLARAÇÕES OU SIMPLESMENTE POSSO LANÇAR NA COLUNA 2019 E 2020 NO IRPF DESSE ANO.. EU SOU QUEM PAGA O CONDOMÍNIO DESSE APTO. EU NÃO POSSO DESCONTAR DO ALUGUEL QUE RECEBI EM 2020. PAGUEI 2.400,00 DE CONDOMÍNIO E RECEBI 2.030,O00 DE ALUGUEL. COMO DEVO FAZER?

      • ESSA PESSOA JURÍDICA SOMENTE ME INFORMOU NO INFORME DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS RECEBIDOS EM 2020 E NÃO ME INFORMOU O VALOR DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO. O QUE DEVO FAZER. COMO VOCÊ FALOU NO SEU VÍDEO, A PESSOA JURÍDICA É OBRIGADA A RECOLHER O IMPOSTO DE RENDA RETIDO. COMO DEVO FAZER. COMO JÁ TE FALEI EU RECEBI DO POOL DE LOCAÇÃO DO MEU IMÓVEL 2.030,00 E PAGUEI DE CONDOMINIO E IPTU 2,447,00. NÃO OBTIVE LUCRO ALGUM.

  38. Olá! Sou o locador. O valor do aluguel é R$2000,00. O imóvel é isento de IPTU. O inquilino pago o condomínio. O valor da comissão da imobiliária é R$170,00. Sendo assim, o valor que recebo mensalmente é R$1830,00.
    Para o Carnê Leão, o valor considerado é R$1830,00 (então seria isento), ou R$2000,00 (então seria tributado alíquota 7,50%)?

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  39. Pago o condomínio do imóvel onde eu moro (alugado) e sempre peço à imobiliária o ressarcimento dos 10% do fundo de reserva. Esse valor de 10% é sempre abatido no aluguel do mês seguinte. Por exemplo: aluguel = R$1.000,00, condomínio = R$ 300,00, 10% fundo de reserva = 30,00, valor líquido que eu pago de aluguel no mês seguinte = R$1.000,00 – R$ 30,00 = R$ 970,00. Qual valor declaro no no IR: 900,00 ou 870,00?

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    • O fundo de reserva é uma despesa do proprietário do imóvel. Por este motivo, mesmo quando o inquilino realiza o pagamento, essa despesa é abatida do aluguel. Portanto, para fins de declaração do inquilino, deve ser declarado o valor normal do aluguel. No seu exemplo, seriam R$ 1.000,00.

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  40. Onde declarar o valor de fundo de reserva descontado pela imobiliária quando do recebimento de aluguel de imóvel ??

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  41. O inquilino paga para imobiliária e eu recebo um mês depois. Como faço para declarar o carnê leão. Os demonstrativos apresentados pela imobiliária tem defasagem de um mês? Como vou saber quando o inquilino pagou para eu declarar? Se eu declarar quando recebo vai ter uma defasagem no carnê.

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  42. Despesas condominiais extraordinárias (Cota de obra) podem ser abatidas da base de cálculo para pagamento de imposto de renda sobre rendimento de aluguel?

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    • Nelson,
      Despesas extraordinárias do condomínio, tais como benfeitorias, não podem ser descontadas do valor do aluguel.

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  43. Estou declarando recebimento de aluguéis
    Qual o valor do Aluguel à ser declarado no IRPF- Valor Bruto ou Valor Líquido ??? )
    Ex: valor bruto aluguel R$ 1.400,00 + multas atraso pagam. R$ 155,40 = R$ 1.555,40 VALOR BRUTO
    OU
    valor bruto aluguel R$ 1.555,40 – Tx. Adm. Imob. R$ 124,43 = R$ 1.430,00 VALOR LÍQUIDO

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    • Antonio,
      Declare o total que você recebeu. Lembrando que a taxa da imobiliária pode ser deduzida quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador. O valor pago pela administração do imóvel deve ser informado na ficha Pagamentos e Doações com código 71 – Administrador de imóveis.

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  44. Recebo aluguel de um salão que faz parte da casa da minha sogra.
    A casa não possui escritura (comumente conhecido como área livre) e ela é isenta de IR, logo não declara o bem nem mesmo pelo valor venal tampouco existe uma declaração onde ela me ceda o usufruto do aluguel.
    Na relação nu proprietário x usufrutuário, a casa é dela mediante concessão de posse cedida pela prefeitura (sem valor como “registro de imóvel”), porém eu fiz a reforma do local e administro as locações, e ela me cedeu o direito ao valor recebido de aluguel.
    O valor do aluguel é isento (860,00), pessoa física x pessoa física, sem contrato, sem recibo, e o locador não declara o valor pago de aluguel. Eu devo ou não declarar?

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  45. Minha esposa e minha cunhada herdaram um apartamento que ainda nem iniciou o processo de inventário. Elas tentaram negociar com a empresa administradora que o valor do aluguel fosse pago dividido para elas bem como os informes para efeito de declaração, porém a administradora disse que isso não seria possível e que todo o valor iria apenas para uma delas e elas que fizessem a divisão, porém isso está causando problemas para a declaração, uma vez que somente uma delas irá declarar e consequentemente pagar imposto sobre isso. Essa questão de não poder separar os informes e pagamentos é uma decisão imposta pela administradora ou tem alguma lei vigente que embase a decisão impedindo a divisão já no pagamento?

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    • Gerson,
      Não saberia dizer. Você precisará entrar em contato com o advogado para entender melhor a questão.

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    • Essa pergunta é março de 2021. A esta altura já foi certamente solucionada.

      Mas, note que enquanto o inventário não é aberto e finalizado, com a entrega do formal de partilha, e o consequente registro do bem em nome dos herdeiros, no Cartório do Registro de Imóveis, o bem segue sendo declarado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, do espólio – que é o nome que se dá à Declaração do IR do falecido. Apenas após o Juiz emitir a sentença final da divisão dos bens, é que o valor passa a ser declarado pelas herdeiras. Até lá, a Inventariante é que fica responsável pela entrega da Declaração de IR do falecido.

      A administradora da Locação não está fazendo errado ao entregar apenas um Informe de Rendimentos – inclusive no nome e CPF do espólio. Já as herdeiras que devem estar agindo com mandato judicial poderão fazer a divisão da receita auferida como aluguel na proporção que legalmente lhes cabe.

      Após a finalização do inventário e a liberação do Formal de Partilha, a imobiliária deverá fazer um adendo ao contrato de locação dividindo o mesmo para dois locadores. Nesse caso então o Informe será emitido com a parte de cada um.

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  46. a partir de 18/06/2020 comecei pagar o aluguel para a imobiliária e o condomínio para a Administradora. Como declarar no Imposto de Renda?

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    • Eunice,
      O valor total dos aluguéis pagos deve ser pago na ficha “Pagamentos Efetuados” com o código “70 – Aluguéis de Imóveis”. Deve informar o CPF ou CNPJ do locador.

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    • Eu e minha esposa temos um imóvel alugado junto a imobiliária para uma pessoa física. Todos os anos, a imobiliária envia o informe de rendimentos de aluguel em meu nome.
      Nesse ano seria interessante declarar os valores recebidos do aluguel na declaração da minha esposa, visto que fazemos declaração separadas.
      Mesmo sendo um bem comum, declaramos o bem na declaração de apenas um do casal e informamos isso em ambas declarações com o nome e o respectivo CPF do outro.
      Posso escolher em qual declaração do casal lançar os valores do aluguel recebido? Mesmo que o informe de rendimentos enviado pela imobiliária esteja em nome de apenas um, no caso no meu nome? Ou seja, declarar os rendimentos de aluguel no nome da minha esposa, que não é o titular do contrato com a imobiliária?

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  47. Exemplo: Tenho um aluguél no valor de R$-1.850,00, declaro o valor total, ou tenho um valor máximo para abater na
    declaração do IR. Aguardo resposta.

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