Dúvida do contribuinte: Trabalho como motorista de aplicativo e, em 2024, nos meses de agosto, novembro e dezembro, faturei mais de R$ 2.112,00 por mês, mas não recolhi o carnê-leão. No total, meus rendimentos tributáveis foram inferiores a R$ 33.888,00 no ano. O fato de não ter pago o carnê-leão nesses meses pode gerar problemas com a Receita Federal?
Para esclarecer sua dúvida e evitar problemas com a Receita Federal, é importante entender dois pontos distintos: a obrigatoriedade do carnê-leão e a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2025. Abaixo, explicamos cada aspecto com base nas regras atualizadas para o ano-calendário 2024, em linguagem clara e otimizada para SEO.
Ponto 1: Carnê-leão e obrigatoriedade de declaração são diferentes
O carnê-leão é um recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda para autônomos que recebem rendimentos de pessoas físicas ou do exterior acima do limite de isenção da tabela progressiva, que em 2024 é R$ 2.112,00 por mês. Se você faturou mais de R$ 2.112,00 em agosto, novembro e dezembro, deveria ter recolhido o carnê-leão nesses meses, independentemente do total anual.
Por outro hand, a obrigatoriedade de entregar a Declaração do IRPF 2025 depende de outros critérios, como:
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Rendimentos tributáveis (ex.: rendimentos de motorista de aplicativo) acima de R$ 33.888,00 em 2024.
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Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
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Posse de bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2024.
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Operações em bolsa de valores, ganho de capital na venda de bens ou outras condições.
Se seus rendimentos tributáveis totais em 2024 foram inferiores a R$ 33.888,00 e você não se enquadra em outros critérios, não é obrigado a entregar a declaração. No entanto, se precisar declarar (ex.: por outro critério, como bens), os rendimentos devem ser informados corretamente.
Ponto 2: Regularização do carnê-leão não pago
Como você não recolheu o carnê-leão nos meses em que faturou acima de R$ 2.112,00 (agosto, novembro e dezembro), é necessário regularizar a situação para evitar multas ou problemas com a Receita Federal. Siga os passos:
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Acesse o Carnê-Leão WEB: Use o portal e-CAC (www.gov.br/receitafederal) ou o programa Carnê-Leão 2024 para informar os rendimentos desses meses. Preencha os valores recebidos de pessoas físicas ou jurídicas (ex.: Uber, 99) e calcule o imposto devido com base na tabela progressiva.
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Pague o imposto com acréscimos legais: O sistema calculará automaticamente a multa (0,33% ao dia, até 20%) e os juros (baseados na taxa Selic) por atraso. Gere o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) no e-CAC e pague o valor devido.
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Declare no IRPF 2025: Importe os dados do Carnê-Leão 2024 para a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior no programa do IRPF 2025. Se os rendimentos foram pagos por plataformas (ex.: Uber), informe na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, com base nos informes fornecidos.
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Documentação: Guarde extratos bancários, comprovantes de Pix ou informes das plataformas por 5 anos para eventuais fiscalizações.
Exemplo: Se faturou R$ 3.000,00 em agosto, R$ 2.500,00 em novembro e R$ 2.800,00 em dezembro, informe esses valores no Carnê-Leão WEB, pague o imposto devido (ex.: 7,5% sobre o excedente de R$ 2.112,00, mais multa e juros) e inclua na declaração, se obrigado.
Dica: Consulte um contador para garantir o cálculo correto dos acréscimos e evitar a malha fina. No futuro, recolha o carnê-leão mensalmente para rendimentos acima de R$ 2.112,00.
Dicas Gerais
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Organize comprovantes: Mantenha extratos, informes das plataformas e recibos por 5 anos.
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Prazo de entrega: A declaração do IRPF 2025 deve ser enviada entre 15 de março e 31 de maio de 2025.
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Atualizações da Receita Federal: Não há mudanças específicas para autônomos em 2025, mas consulte o site da Receita (www.gov.br/receitafederal) para possíveis novidades.
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Evite a malha fina: Regularize o carnê-leão e informe todos os rendimentos com base em documentos oficiais.
Confira como preencher o carnê leão online e como declarar o IRPF do motorista de aplicativo.
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