Pergunta do contribuinte: Morei fora do Brasil por 1 ano e recebi bolsa de estudos em euros. Trouxe o que sobrou em espécie para o Brasil e vendi junto a uma empresa de câmbio. Por ser uma bolsa de estudos, devo pagar ganho de capital? Normalmente bolsas de estudo não são tributadas pelo Imposto de Renda. Se tiver que declarar ganho de capital, como devo fazer o cálculo, uma vez que não houve valor de compra?
Resposta:
De acordo com a legislação fiscal vigente, bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação (recebidas exclusivamente para custear estudos e sem vantagem para o doador) são consideradas rendimentos isentos. Caso configurem contraprestação por serviços, são tributáveis. Se isenta, a bolsa deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, respeitados os limites de obrigatoriedade do ano.
Sobre o Ganho de Capital: Sim, pode haver cobrança. Embora a bolsa seja isenta, a moeda estrangeira que sobrou torna-se um bem do seu patrimônio. A venda (alienação) dessa moeda pode gerar ganho de capital devido à valorização cambial entre a data em que você recebeu o dinheiro e a data em que o vendeu.
Regra de Isenção Especial: Para moeda estrangeira mantida em espécie, há uma isenção específica: o ganho só é tributado se o total de vendas (alienações) no ano-calendário for superior a US$ 5.000,00. Se você vendeu menos que isso no ano todo, o ganho é isento, mas ainda deve ser declarado.
Como calcular o “valor de compra” (Custo de Aquisição): Mesmo sem uma compra direta, o custo de aquisição existe. Ele é o valor do Euro na data em que a bolsa foi creditada a você. Para o cálculo oficial:
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Converta o valor em Euros para Dólares (pela paridade da data).
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Converta o resultado para Reais utilizando a cotação do Dólar PTAX de compra do Banco Central daquela data.
Exemplo prático:
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Recebimento (Custo): Você recebeu € 1.000 quando o valor convertido era R$ 5.500,00.
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Venda: Vendeu os mesmos € 1.000 e recebeu da corretora R$ 6.000,00.
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Resultado: Ganho de capital de R$ 500,00.
Como declarar: Se as vendas superarem US$ 5.000,00, você deve usar o programa GCAP (Ganho de Capital), aba “Moeda Estrangeira – Espécie”. O imposto (geralmente 15% sobre o ganho) deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda via DARF. Caso seja isento (venda abaixo de US$ 5.000,00), o valor é informado diretamente na Declaração Anual.
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