Dúvida do contribuinte: Investi em um CDB em janeiro do ano passado e em novembro do mesmo ano já fiz o resgate de toda aplicação. Tive então um pequeno rendimento mas não tenho mais o CDB. Preciso declarar essa aplicação?
Resposta: O rendimento obrigatoriamente precisa ser informado no programa do imposto de renda na ficha “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva”. Já o lançamento na ficha “Bens e Direitos” é opcional. Se for lançar, mas deixar os campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023” zerados. Veja em detalhes como declarar CDB.