Dúvida do contribuinte: Se eu investi 10 mil reais em CDB em 2023 e o vencimento é em 2026, em todos os anos (2023, 2024, 2025 e 2026) vou precisar declarar o IR? Ou declarando apenas uma vez já basta?
Se você possui investimentos em Renda Fixa, como o CDB (Certificado de Depósito Bancário), precisa estar atento às regras da Receita Federal. O preenchimento correto evita que você caia na Malha Fina, especialmente no que diz respeito à diferença entre o saldo aplicado e os rendimentos recebidos.
1. Quem é obrigado a declarar em 2026?
O simples fato de ter um CDB não obriga a entrega da declaração. Você deve declarar o IRPF 2026 se, no ano-calendário de 2025, atendeu a um destes requisitos:
-
Renda Tributável: Recebeu acima de R$ 30.639,90 (salários, aposentadoria, aluguéis).
-
Rendimentos Isentos ou Exclusivos: Recebeu acima de R$ 200.000,00 (incluindo o lucro de CDBs resgatados, poupança ou heranças).
-
Patrimônio: Tinha a posse de bens (imóveis, carros, investimentos) que, somados, superam R$ 800.000,00 em 31/12/2025.
-
Bolsa de Valores: Vendeu mais de R$ 40.000,00 em ativos ou obteve lucro tributável.
2. CDB com vencimento futuro: Como declarar o “estoque”
Se você comprou um CDB em anos anteriores (ex: 2020) e ele ainda não venceu, você deve informar a posse desse ativo todos os anos na ficha de Bens e Direitos.
Passo a Passo:
-
Acesse a ficha Bens e Direitos e selecione o Grupo 04 (Aplicações e Investimentos).
-
Escolha o Código 02 (Títulos de Renda Fixa – CDB, RDB e outros).
-
No campo Discriminação, informe o nome da instituição financeira, o CNPJ e, se possível, o número da conta.
-
Campos de Valor:
-
Situação em 31/12/2024: Repita o valor que constava na declaração do ano passado.
-
Situação em 31/12/2025: Mantenha o valor de aquisição (o valor que você efetivamente investiu).
-
Atenção: Nunca atualize o valor do CDB pelo saldo com juros. Para a Receita, o valor do bem é o “custo de compra”. O rendimento só aparecerá no dia do resgate.
3. CDB resgatado em 2025: Como declarar o lucro
Se o seu CDB venceu ou você solicitou o resgate antecipado em 2025, você precisa realizar dois lançamentos:
A. Zerar o saldo em Bens e Direitos
Na ficha de Bens e Direitos, o campo “Situação em 31/12/2024” terá o valor investido, mas o campo “Situação em 31/12/2025” deve ser preenchido com R$ 0,00.
B. Informar o rendimento (Lucro)
O lucro do CDB é tributado exclusivamente na fonte. Isso significa que o banco já reteve o imposto e você deve apenas informar o valor líquido à Receita.
-
Vá até a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
-
Selecione o código 06 (Rendimentos de aplicações financeiras).
-
Informe o CNPJ da fonte pagadora (o banco ou corretora).
-
Insira o valor do rendimento líquido conforme consta no seu Informe de Rendimentos.
Veja também: Preciso declarar CDB investido e liquidado no mesmo ano?