Dúvida do contribuinte: Qual código usar para o pagamento de honorários de advogado em caso de ganho de causa de aposentadoria?
Para casos de aposentadoria (ações contra o INSS ou regimes próprios de previdência), o código correto a ser utilizado na ficha de Pagamentos Efetuados é o 60 – Advogados (honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas).
Por que o código 60 e não o 61?
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Código 60: Destina-se a ações que tramitam na Justiça Comum ou Justiça Federal. Como as ações previdenciárias (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) são movidas contra o INSS na Justiça Federal, este é o código adequado.
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Código 61: É exclusivo para ações que tramitam na Justiça do Trabalho.
Regras importantes para o preenchimento:
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Onde preencher: Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”, clique em “Novo” e selecione o código 60.
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Dados do Profissional: Você deve informar obrigatoriamente o CPF do advogado ou o CNPJ do escritório de advocacia, além do nome completo e o valor total pago no ano-calendário.
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Dedução no RRA: Lembre-se que informar o código 60 na ficha de pagamentos é apenas para controle da Receita. Para efetivamente pagar menos imposto sobre os atrasados recebidos, você deve subtrair esse valor do montante tributável na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
Você deve usar o código “60 – Advogados (honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas)” para declarar os honorários advocatícios em casos de ganho de causa de aposentadoria. Este código se aplica a ações judiciais não trabalhistas, incluindo aquelas relacionadas à aposentadoria.
Veja também como declarar honorários advocatícios no imposto de renda.