Como declarar insalubridade recebida por ação no Imposto de Renda?

Dúvida do contribuinte: Como devo declarar um processo trabalhista ganho na justiça por pagamentos de insalubridade, em que a empresa foi condenada a pagar o adicional insalubridade que não havia sido pago anteriormente?

Os valores recebidos em ações judiciais que não têm caráter indenizatório, como salários atrasados ou adicionais de insalubridade, devem ser declarados na seção “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” da declaração de Imposto de Renda. Caso tenha havido retenção de imposto na fonte, o contribuinte deve optar pela tributação “exclusiva na fonte”.

Além disso, é necessário informar o CPF ou CNPJ da fonte pagadora, ou seja, a empresa responsável pelo pagamento. Também deve-se informar o nome da fonte pagadora, o valor total recebido, se houve contribuição previdenciária, se houve imposto retido na fonte, qual foi o mês do recebimento e a quantidade de meses a que se refere o pagamento acumulado.

Mantenha registros detalhados de todas as transações, recibos e comprovantes relacionados ao processo para garantir a precisão em sua declaração de Imposto de Renda e para possíveis revisões ou auditorias futuras.

Confira em detalhes como declarar honorários advocatícios no imposto de renda.

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