Dúvida do contribuinte: até quanto posso vender em ações sem ter que pagar imposto de renda? Ouvi dizer que tenho isenção se vender abaixo de 20 mil reais. É verdade?
Conforme estabelecido em Lei para declaração de imposto de renda de ações, são isentos de recolhimento de imposto mensal os ganhos líquidos auferidos por pessoas físicas em operações realizadas com ações no mercado à vista de bolsas de valores, quando o valor total das alienações do mês não exceder R$ 20.000.
Este limite refere-se à soma do valor de alienação de todas as ações vendidas no mercado à vista dentro de um mesmo mês, ainda que as ações se refiram a diferentes companhias emissoras, espécies e classes. Além disso, o limite refere-se ao investidor. Em outras palavras, há um limite mensal para cada investidor, sendo irrelevante o fato de serem realizadas operações em uma ou mais corretoras.
Também deve ficar claro que o limite de R$ 20.000 refere-se às vendas de ações efetuadas no mês no mercado à vista, e não aos ganhos. Por isso mesmo, por menor que seja o ganho, ele não é isento quando decorrente de alienações que ultrapassem o valor mensal de R$ 20.000.
A isenção não se aplica em relação aos resultados auferidos em decorrência da venda de ações motivada pelo exercício de opções, ou pelo vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo. Também não se aplica em relação aos resultados positivos auferidos com ações em operações de day trade.
Também é importante salientar que o ganho decorrente de operações no mercado à vista envolvendo outros ativos que não sejam ações (tais como os direitos de subscrição) não é beneficiado com a isenção. Por isso mesmo, o valor de alienação desses outros ativos não deve ser somado ao valor de alienação de ações para fins de aferição do limite de R$ 20.000.
Outra informação interessante é em relação a sociedade conjugal ou união estável. Neste caso, a apuração do imposto mensal deve necessariamente ocorrer em separado, e cada um terá direito de se aproveitar do limite mensal no valor das alienações em separado.
E este limite de R$ 20.000 nunca sobe?!
OK, já entendi a questão do limite de R$ 20.000, na verdade já sabia como fazer, mas preciso perguntar: Por que cargas d’água este valor nunca aumenta? Desde que nasci este valor é o mesmo e a Receita nem considera fazer correções que seja pela inflação!
Consultando uma lei bem antiga encontrei este texto:
CAPÍTULO V
TRIBUTAÇÃO DOS GANHOS DE CAPITAL DAS PESSOAS FÍSICAS
Art. 22. Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 22. Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a: (Redação dada pela Medida Provisória nº 252, de 2005) Sem eficácia
I – R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;(Incluído pela Medida Provisória nº 252, de 2005) Sem eficácia
Esta lei é de 1995, não fui muito a fundo na pesquisa e fiquei na dúvida se este valor de R$ 20.000 foi estabelecido em 1995 ou em 2005 quando foi definida esta nova lei. De qualquer forma, os anos estão passando e o investidor fica cada vez mais espremido com um limite que não sofre correção pela inflação. Porém, em épocas de ajuste fiscal é melhor ficar calado, vai que decidem abolir este limite de isenção.
Como recolher o imposto devido?
Basicamente, o processo de cálculo e recolhimento do imposto de renda na bolsa envolve seis etapas a saber:
- Apuração do resultado de cada operação, nas várias modalidades de negociação: à vista, atermo, futuro, opções e day trade;
- Apuração do resultado mensal, por tipo de operação (comum ou day trade), mediante a soma dos resultados de cada uma das operações realizadas no mês;
- Determinação da base de cálculo do imposto, por tipo de operação (comum ou day trade), a partir do resultado mensal positivo, após a compensação de perdas de meses anteriores;
- Apuração do imposto devido, mediante a aplicação das alíquotas de 15% para operações comuns ou 20% para operações day trade;
- Definição do montante do imposto a pagar a partir do imposto devido, após a dedução das retenções na fonte efetuadas no mês sobre as operações comuns ou de day trade, indistintamente, e da compensação do saldo não utilizado de retenções na fonte efetuadas em meses anteriores;
- Preenchimento e pagamento do DARF.
Erros mais comuns
Calcular o imposto de renda na bolsa sobre operações em bolsa de valores não é uma tarefa complexa mas exige atenção e disciplina. Irei listar alguns dos erros mais comuns que são cometidos pelo contribuinte.
Errar no cálculo do imposto
O PM (preço médio), que deve ser usado para calcular o imposto de operações não day trade, deve ser calculado ou atualizado a cada aumento de posição. Isto significa que, por exemplo, um investidor que começou um dia com 200 ações X e terminou o dia com 400 ações ou o que iniciou o dia com -200 ações X e terminou o dia com -400 deve atualizar seu preço médio. Já as operações que diminuam uma posição, seja ela comprada ou vendida, não afetam o preço médio.
Outra questão é que as operações day trade devem ser calculadas separadas e não afetam o preço médio, mas uma operação pode ser considerada parte como day trade e parte como posição. Um exemplo: o investidor começa o dia com 200 ações, no mesmo dia compra mais 800 ações e vende 1.000, terminando o dia com 0 ações, este investidor deverá apurar o imposto sobre uma operação de posição de 200 ações e um day trade de 800 ações. Para a apuração dos resultados a venda das 1.000 ações deverá ser dividida em duas operações, com seus custos rateados ponderadamente.
Não entender corretamente a regra de isenção
A Receita concede isenção do imposto devido para quem vende até R$ 20.000 por mês. Esta isenção porém só vale para investimento em ações (derivativos como mini contratos futuros e opções ficam de fora) e não vale para operações day trade.
Pensar que a responsabilidade do recolhimento do imposto é da corretora
As corretoras são obrigadas por lei a realizar a retenção de uma pequena parcela do imposto de renda a cada operação realizada. Este valor é o IR retido que aparece nas notas de corretagem (o famoso “dedo duro”). Porém, cabe ao investidor realizar o cálculo e o recolhimento do imposto mensalmente.
Não saber caracterizar uma operação Day Trade
O que configura um day trade é a abertura e fechamento de uma posição em um mesmo dia, independente da corretora. Comprou e vendeu um mesmo papel no mesmo dia? Isto é um day trade. Também não importa a ordem das operações, isto é, se vendeu antes de comprar então também é day trade.
Pensar que o imposto de renda deve ser recolhido anualmente
Este é um erro muito comum. O contribuinte começa “mexer” em bolsa realização operações de compra e venda e só no ano seguinte resolve calcular o imposto de renda na bolsa para realizar o pagamento anual. A surpresa será desagradável pois se obteve lucro com vendas acima de R$ 20.000 no período então terá que pagar multa e juros.
Ações isentas de imposto de renda
Uma informação que poucos conhecem é que algumas ações são isentas de imposto de renda. Em 2014, o Governo aprovou a Medida Provisória 651, que dentre outras regras, garantiu a isenção de imposto de renda sobre ganhos de capital obtidos por com ações de empresas médias para investidores pessoa física até 2023.
O benefício vale para ofertas de empresas com capitalização de mercado inferior a R$ 700 milhões e cuja receita bruta no anterior não tenha superado R$ 500 milhões. A isenção do imposto para o investidor, que poderá investir diretamente ou por meio de fundos.
Na ocasião da publicação da MP, um total de sete companhias listadas na B3 estavam isentas: Brasilagro (AGRO3), CR2 Empreendimentos Imobiliários (CRDE3), General Shopping Brasil (GSHP3), HRT Participações em Petróleo (HRTP3), Nutriplant (NUTR3), Renar Maçãs (RNAR3) e Senior Solution (SNSL3). A relação foi divulgada nesta sexta-feira pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
Nota: Não encontrei a lista atual das ações isentas de imposto de renda. Entrei em contato com a CVM para obter esta lista atualizada mas ainda não obtive resposta. Assim que a CVM responder irei atualizar este artigo.
As empresas não listadas que atendam a essas mesmas condições e vierem a mercado terão a informação de tratamento tributário diferenciado incluída nos documentos das ofertas de ações, ressaltou a CVM. Também não haverá cobrança do imposto sobre rendimentos dos fundos de investimento de ações que tiverem 67% de seu patrimônio ao menos em papéis dessas companhias e prazo mínimo de resgate de 180 dias.
Fiz daytrade em 15 dias de 1 mes cujo valor das vendas chegaram a R$241.000 (esses 241.000 foram da própria corretora que exige pouco dinheiro na conta como garantia)no final desses 15 dias, terminei com prejuízo de R$-850. Preciso pagar a daf mesmo ultrapassando os R$20.000 de vendas e tendo prejuízo? Caso precise pagar a daf, seria 20% de R$241.000?
Antônio,
O limite de 20 mil não vale para day trade. Contudo, como você ficou negativo no mês, não precisará pagar IR via DARF.