Como declarar FGTS no imposto de renda 2025?

O trabalhador que perdeu o emprego em 2024 e sacou valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025 — mesmo que não tenha tido outras fontes de renda no ano.

Embora o FGTS seja considerado um rendimento isento de Imposto de Renda, ele deve ser informado na declaração em algumas situações. A Receita Federal exige que todos os contribuintes que tenham recebido mais de R$ 40.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em 2024 façam a declaração. Esse é o caso, por exemplo, de quem sacou valores elevados do FGTS, seja por demissão, aposentadoria, rescisão contratual ou contas inativas.

Além disso, a declaração do FGTS é importante para justificar a variação patrimonial entre os bens e direitos declarados no ano anterior e os do final de 2024.

Contribuintes que sacaram valores do FGTS em 2024 devem declarar os recursos recebidos, mesmo sem a incidência de imposto, desde que se enquadrem em algum dos critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita Federal. Veja os principais:

  • Recebeu mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis no ano (como salários, aposentadorias, pensões);
  • Recebeu mais de R$ 40.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS, seguro-desemprego, herança, etc.);
  • Realizou operações em bolsa de valores cuja soma ultrapassou R$ 40.000,00 ou obteve ganho tributável em qualquer valor;
  • Teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural ou deseja compensar prejuízo rural de anos anteriores;
  • Possuía, em 31/12/2024, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2024 e permaneceu até o fim do ano;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, mesmo utilizando a isenção pela compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

📌 O FGTS, por ter natureza indenizatória, é isento de IR, mas o valor sacado deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, para que a movimentação financeira seja justificada e não cause inconsistências patrimoniais.

Como declarar saque FGTS no Imposto de Renda?

O valor do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sacado em 2024 é classificado como rendimento isento de Imposto de Renda, mas deve ser informado na declaração, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Ao preencher essa ficha, o programa da Receita Federal abrirá um quadro auxiliar onde você deve informar:

  • Se o rendimento pertence ao titular ou a um dependente da declaração;
  • O nome da fonte pagadora;
  • O CNPJ da fonte pagadora.

📌 Passo a passo para declarar o FGTS:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  2. Clique em “Novo”;
  3. No campo “Tipo de Rendimento”, selecione o código 04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS;
  4. Escolha o beneficiário (titular ou dependente);
  5. No campo “CNPJ da fonte pagadora”, informe o da Caixa Econômica Federal: 00.360.305/0001-04;
  6. No campo de descrição, informe algo como: “Saque de FGTS por rescisão contratual”;
  7. Informe o valor total sacado no ano.

como declarar fgts

📎 Como consultar o valor sacado:

Caso você não lembre o valor do saque do FGTS, acesse o site da Caixa Econômica Federal com seu número do PIS/PASEP e senha cadastrada.

Se não tiver senha, você pode cadastrar uma utilizando:

  • Cartão do Cidadão;

  • CPF;

  • RG;

  • Título de eleitor.

Se precisar dos comprovantes físicos do saque, será necessário comparecer a uma agência da Caixa com seus documentos pessoais.

Como declarar Seguro-Desemprego?

Os trabalhadores que perderam o emprego em 2024 devem ficar atentos ao preencher a declaração do Imposto de Renda em 2025. Isso porque cada tipo de valor recebido na rescisão contratual deve ser informado separadamente, de acordo com sua natureza: tributável, isenta ou sujeita à tributação exclusiva.

Assim como o FGTS, o seguro-desemprego é um rendimento isento de Imposto de Renda, mas deve ser declarado para justificar a variação patrimonial e evitar inconsistências.

📌 Como declarar o seguro-desemprego:

  • Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;

  • Clique em “Novo”;

  • Escolha o código 26 – Outros;

  • Informe o beneficiário (titular ou dependente);

  • No campo da fonte pagadora, informe:

    • Nome: Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)

    • CNPJ: 07.526.983/0001-43;

  • Descreva o motivo, como por exemplo: “Parcelas de seguro-desemprego recebidas em 2024”;

  • Informe o valor total recebido no ano.

Lembre-se de declarar apenas as parcelas efetivamente recebidas em 2024, mesmo que o benefício tenha começado no final de 2023 ou continue em 2025.

Dúvidas mais comuns sobre declaração de FGTS

Pergunta 1: Em 2024 fui demitido e saquei meu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Recebi o informe de rendimentos da empresa e, no item “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, tópico “4 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”, o valor informado está diferente do valor creditado pela Caixa na minha conta — cerca de 14% menor. Por que isso acontece? Como devo declarar corretamente o FGTS recebido?

Resposta: O valor informado pela empresa no Informe de Rendimentos, na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, item 04, refere-se a verbas como aviso-prévio indenizado, 13º indenizado, férias indenizadas, entre outras pagas pela própria empresa. Já os valores de FGTS (saques e multa de 40%) são creditados pela Caixa Econômica Federal e devem ser informados separadamente. Para declarar corretamente o FGTS, acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, escolha o código 04 e informe o valor efetivamente sacado com o CNPJ da Caixa: 00.360.305/0001-04.

Pergunta 2: Em quais situações o FGTS pode ser sacado?

Resposta: O FGTS pode ser sacado em diversas situações previstas em lei, incluindo:

  • Demissão sem justa causa;
  • Término de contrato por prazo determinado;
  • Extinção da empresa ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Doença grave (trabalhador ou dependente) como câncer, HIV ou estágio terminal;
  • Conta inativa por 3 anos ou mais;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Desastres naturais com reconhecimento oficial de calamidade pública;
  • Compra ou quitação de financiamento imobiliário, inclusive consórcio;
  • Trabalhador fora do regime do FGTS por mais de 3 anos consecutivos;
  • Suspensão de trabalho avulso por 90 dias ou mais.

Pergunta 3: O governo liberou este ano o saque do FGTS de contas inativas (veja quem tem direito e como sacar). Preciso declarar esse valor? O saque paga imposto de renda?

Resposta: Não. Os saques de contas inativas do FGTS são isentos de Imposto de Renda. No entanto, se você recebeu valores em 2024, deve declará-los no IRPF 2025, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 04. Mesmo isentos, esses valores devem ser informados para justificar eventual variação patrimonial registrada entre 2023 e 2024.

Pergunta 4: Em setembro de 2024 me aposentei pelo INSS e saquei o FGTS. Apesar disso, continuo trabalhando e recebo depósitos mensais na conta do FGTS. Como declarar?

Resposta: O saque do FGTS — seja por aposentadoria ou saque mensal enquanto continua trabalhando — é isento de IR. Você deve somar todos os valores efetivamente sacados até 31/12/2024 e informá-los na declaração de 2025, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código 04. Lembre-se de declarar apenas os valores que foram realmente resgatados em 2024, e não o total disponível na conta.

Pergunta 5: Todo aposentado tem direito ao saque mensal do FGTS?

Resposta: Não. O saque mensal do FGTS após a aposentadoria é permitido apenas ao trabalhador que permanece na mesma empresa após se aposentar. Se o aposentado mudar de emprego, os depósitos do novo vínculo só poderão ser sacados nas hipóteses previstas em lei (como demissão, compra de imóvel, doença grave etc.).

Pergunta 6: Como declarar imóvel quitado com uso do FGTS no IRPF 2025?

Resposta: O imóvel deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, com o código correspondente ao tipo do bem (por exemplo, 11 para apartamento). No campo “Discriminação”, detalhe que parte do valor foi pago com recursos do FGTS e informe os valores e datas. Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, declare o valor sacado do FGTS com o código 04. Veja mais orientações neste artigo sobre como declarar imóveis.

 

Pergunta 7: Comprei um imóvel financiado e utilizei o FGTS. Como devo declarar?

Resposta: Para declarar a compra do imóvel financiado com o uso do FGTS, o contribuinte deve acessar a ficha “Declaração de Bens e Direitos”. Nessa seção, no campo “Discriminação”, é fundamental indicar os valores provenientes do FGTS utilizados na transação. Escolha o código correspondente ao tipo de bem adquirido, como código 11 para Apartamento ou código 12 para Casa, e preencha os campos seguintes com os detalhes sobre o imóvel. Na descrição, é importante destacar as condições de pagamento e mencionar o uso do FGTS. Além disso, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, é necessário adicionar uma nova entrada. Escolha o tipo de rendimento como 04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS.

Pergunta 8: Recebi dinheiro das contas inativas do FGTS, liberados por meio da MP 763/2018. O valor foi creditado em minha conta-corrente. Devo declarar o montante recebido? Se sim, em qual área/ficha?

Resposta: Sim, o contribuinte deve declarar o montante recebido das contas inativas do FGTS. Para isso, na Declaração do IRPF, é necessário reportar os valores sacados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o tipo de rendimento 04. Nessa seção, também é importante incluir o nome da Caixa Econômica Federal como a fonte pagadora, informando o CNPJ da instituição.

Pergunta 9: Comprei uma casa no ano passado, dando uma entrada com o uso de FGTS e o restante financiado pela Caixa. Este ano será a primeira declaração que entregarei. Devo lançar o rendimento do FGTS no campo de rendimentos isentos, ou apenas lanço a casa e menciono na descrição que a entrada foi feita com o FGTS?

Resposta: Você deve lançar a casa na sua declaração em Bens e Direitos, e na descrição mencionar a utilização do FGTS. O valor dessa entrada, somado ao valor pago à Caixa até 31 de dezembro, deve ser incluído. O montante utilizado do FGTS deve ser lançado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Nas declarações seguintes, sempre adicione ao valor de aquisição as parcelas pagas durante o ano.

Pergunta 10: Fui demitido em dezembro de 2023 e o empregador depositou a multa do FGTS na Caixa, Só saquei o FGTS em janeiro de 2024. No entanto o empregador incluiu a multa de 40% no Comprovante de rendimentos para o IRPF 2024 ano base 2023. Como devo declarar?

Resposta: Sugerimos declarar todos os valores presentes no informe de rendimentos fornecido pelo empregador, pois a Receita Federal pode cruzar essas informações. Como o recurso só foi efetivamente recebido na conta bancária do trabalhador em 2024, além de lançar os rendimentos na ficha de Rendimentos Tributáveis, sugerimos lançar o valor a receber na ficha de Bens e Direitos. Utilize o código “99 – Outros bens e direitos”, e no campo de discriminação, inclua um texto explicando que se trata de um crédito a receber proveniente do FGTS e da multa de 40%.

Pergunta 11: Quem possui FGTS ativo, com depósitos mensais feitos pela empresa, precisa declarar esse valor também? Ou apenas os saques são declarados? No meu caso, foram realizados dois saques. Devo declarar cada um individualmente ou somar ambos e declarar o valor total retirado de uma vez?

Resposta: Apenas os saques devem ser declarados. Você pode declarar o valor total retirado em um único lançamento.

Pergunta 12: Há 10 anos, fui demitida e na ocasião declarei o recebimento do FGTS conforme necessário. No entanto, uma parte do FGTS estava investida no Fundo Mútuo de Privatização da Vale do Rio Doce, no banco Bradesco, e não movimentei esse valor. Em 2017, finalmente saquei o montante. No informe de rendimentos do Bradesco, o valor está dividido em duas partes: um rendimento de valor menor, a ser declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, e um valor maior a ser lançado na ficha de rendimentos com tributação exclusiva. Para o último, sei que devo lançar o Bradesco como fonte pagadora, com seu respectivo CNPJ. Mas e a parte isenta de tributação, qual CNPJ devo utilizar? Também o do Bradesco? Ou da Caixa Econômica Federal, já que a origem desse dinheiro é o FGTS de 10 anos atrás?

Resposta: Declare de acordo com seu extrato financeiro, utilizando o CNPJ indicado lá. Verifique na documentação do seu fundo de privatização qual é a tributação aplicável. Normalmente, esses fundos têm incidência de Imposto de Renda à alíquota de 15% sobre os rendimentos auferidos entre a data de aplicação e a data de resgate que excederem à remuneração da conta vinculada do FGTS de cada participante.

Pergunta 13: Existe um limite de valor a ser declarado, ou devo declarar qualquer valor que recebo?

Resposta: Todos os valores recebidos devem ser declarados.

Pergunta 14: É obrigatório declarar saques do FGTS?

Resposta: Sim, é necessário informar à Receita Federal os saques do FGTS, independentemente do valor, em duas situações: se o contribuinte for obrigado a declarar o Imposto de Renda ou se o valor do saque ultrapassar R$ 40 mil.

Pergunta 15: O saque-aniversário do FGTS também deve ser declarado?

Resposta: Sim, o saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao beneficiário acessar uma parte do seu saldo no fundo todos os anos, no mês do seu aniversário. Se o contribuinte realizou o saque no ano anterior, é necessário informá-lo na declaração de imposto de renda, seguindo sempre as regras de obrigatoriedade.

Pergunta 16: Os saques de anos anteriores precisam ser declarados?

Resposta: Sim, os saques realizados em anos anteriores devem ser declarados, desde que o contribuinte estivesse obrigado a apresentar uma declaração de Imposto de Renda no respectivo ano. A regra estabelece que os saques feitos em um ano devem ser reportados na declaração de Imposto de Renda do ano seguinte. Por exemplo, na temporada de Imposto de Renda de 2024, os contribuintes obrigados a declarar devem informar os saques realizados em 2023. Saques feitos em 2022 deveriam ter sido relatados na declaração de Imposto de Renda submetida em 2023, e assim por diante.

Saiba também como declarar empréstimo no imposto de renda.

Pergunta 7: Comprei um imóvel financiado e utilizei o FGTS. Como devo declarar?

Resposta: Para declarar a compra do imóvel financiado com uso do FGTS, acesse a ficha “Bens e Direitos” e escolha o código correspondente ao tipo de imóvel (ex: código 11 para apartamento, 12 para casa). No campo “Discriminação”, informe os detalhes da compra, incluindo o valor de entrada pago com FGTS. Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, adicione uma entrada com o código 04 e informe o valor do FGTS utilizado, com a Caixa Econômica Federal como fonte pagadora (CNPJ: 00.360.305/0001-04).

Pergunta 8: Recebi dinheiro das contas inativas do FGTS, liberado por meio da MP 763/2018. O valor foi creditado em minha conta-corrente. Devo declarar?

Resposta: Sim. Mesmo isento de imposto, o valor sacado do FGTS deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código 04. Informe como fonte pagadora a Caixa Econômica Federal (CNPJ: 00.360.305/0001-04).

Pergunta 9: Comprei uma casa no ano passado, com entrada paga via FGTS e o restante financiado pela Caixa. É minha primeira declaração. Devo lançar o FGTS como rendimento isento?

Resposta: Sim. Declare o imóvel na ficha “Bens e Direitos”, detalhando na “Discriminação” que parte do valor foi pago com FGTS. Informe também o montante do FGTS utilizado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 04. Nas declarações seguintes, some às parcelas pagas o valor já informado anteriormente.

Pergunta 10: Fui demitido em dezembro de 2024 e o empregador depositou a multa de 40% do FGTS. Só saquei os valores em janeiro de 2025. No entanto, o informe de rendimentos da empresa traz essa multa no IRPF 2025 (ano-base 2024). O que fazer?

Resposta: O correto é seguir o que consta no informe de rendimentos, pois a Receita Federal realiza o cruzamento dessas informações. Como o valor foi pago pela empresa em 2024, deve constar na declaração de 2025, ainda que o saque tenha ocorrido em 2025. Caso deseje demonstrar que o valor ainda não foi recebido, você pode declarar o valor como um crédito a receber na ficha “Bens e Direitos”, usando o código 99, com a devida explicação no campo “Discriminação”.

Pergunta 11: Tenho FGTS ativo, com depósitos mensais feitos pela empresa. Preciso declarar? E no caso de dois saques no ano, devo declarar cada um ou o total?

Resposta: Apenas os valores efetivamente sacados devem ser declarados. Você pode informar o valor total dos saques em uma única entrada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 04.

Pergunta 12: Fui demitida há 10 anos e, à época, declarei o FGTS. Uma parte estava aplicada no Fundo Mútuo de Privatização da Vale, no Bradesco. Só saquei em 2017. No informe, há uma parte isenta e outra tributada exclusivamente. Qual CNPJ usar para cada parte?

Resposta: Use o CNPJ indicado no informe de rendimentos. Normalmente, tanto a parte tributável quanto a isenta devem ser declaradas com o CNPJ do banco administrador do fundo (ex: Bradesco), e não da Caixa. A parte tributável (tributação exclusiva) refere-se aos rendimentos que excederam a remuneração da conta FGTS. A parte isenta corresponde ao valor original investido. Siga o informe oficial.

Pergunta 13: Existe um valor mínimo para declarar os saques do FGTS?

Resposta: Não. Todos os valores sacados devem ser declarados, independentemente do montante, desde que você se enquadre nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal.

Pergunta 14: É obrigatório declarar os saques do FGTS?

Resposta: Sim, se você for obrigado a entregar a declaração do IR, também deverá declarar os valores sacados do FGTS — independentemente do valor. Além disso, quem recebeu **mais de R$ 40.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte** também é obrigado a declarar, mesmo que não tenha outras rendas.

Pergunta 15: O saque-aniversário do FGTS precisa ser declarado?

Resposta: Sim. O saque-aniversário é uma modalidade de retirada parcial do FGTS e deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 04, com a Caixa como fonte pagadora. O valor corresponde ao total sacado no ano-base (2024).

Pergunta 16: Preciso declarar saques de FGTS feitos em anos anteriores?

Resposta: Sim, os saques devem ser declarados na declaração do ano seguinte ao saque, desde que você esteja obrigado a declarar o IR. Por exemplo, saques feitos em 2024 devem ser informados na declaração de 2025. Caso tenha esquecido de informar em anos anteriores, o ideal é retificar a declaração daquele ano.

Pergunta 17: Utilizei o FGTS para amortizar parte das parcelas do financiamento da minha casa. Preciso declarar esse valor?

Resposta: Sim. O valor do FGTS usado para amortização ou pagamento parcial de parcelas de financiamento imobiliário deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código 04, com a Caixa Econômica Federal como fonte pagadora (CNPJ: 00.360.305/0001-04). Na ficha “Bens e Direitos”, no item referente ao imóvel, descreva que parte do saldo foi quitada com FGTS. Esse registro é importante para justificar a variação patrimonial.

Pergunta 18: Saquei o FGTS por doença grave (câncer) e usei o dinheiro para despesas médicas. Preciso declarar? Isso interfere na dedução médica?

Resposta: Sim, o valor sacado deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 04. No entanto, esse valor não interfere nas deduções médicas. As despesas médicas devem ser lançadas normalmente na ficha “Pagamentos Efetuados”, desde que estejam documentadas e em nome do titular ou dependentes. O fato de o pagamento ter sido feito com recursos do FGTS não impede a dedução.

Pergunta 19: Tenho vários saques pequenos do FGTS feitos ao longo do ano. Posso somar tudo e declarar de uma vez?

Resposta: Sim. Não é necessário declarar cada saque separadamente. Você pode somar todos os valores sacados durante o ano-calendário e declarar o total como um único lançamento na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 04 e o CNPJ da Caixa. Na descrição, você pode escrever: “Total de saques do FGTS realizados ao longo de 2024”.

Pergunta 20: Recebi rendimentos do FGTS em conjunto com outros herdeiros após o falecimento de um familiar. Como devo declarar minha parte?

Resposta: Cada herdeiro deve declarar individualmente a parte do FGTS recebida em decorrência da herança. O valor é considerado isenção de Imposto de Renda e deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código 04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS. No campo de descrição, informe que se trata de recebimento de FGTS por sucessão hereditária, mencionando o nome do falecido e, se possível, o número do processo de inventário. A fonte pagadora é a Caixa Econômica Federal (CNPJ: 00.360.305/0001-04).

12 comentários em “Como declarar FGTS no imposto de renda 2025?”

  1. Tive Dispensa Sem Justa Causa e tive direito a receber o valor do FGTS + os 40% da multa do FGTS. Para efeito de Declaração de Imposto de Renda sei que para o FGTS normal eu uso o CNJP da Caixa, mas e para a multa de 40% ? O CNPJ vai ser da Caixa ou do empregador?

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  2. Como declarar no IR o Saque do FGTS por motivo de Doença Grave do Cônjuge no menu Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis? Uso a opção “4” ou “Outros”?

    Responder
    • Daiane,

      Você deve utilizar a opção “4 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS” para declarar o saque do FGTS por motivo de doença grave do cônjuge. Este tipo de rendimento é isento de imposto de renda e deve ser informado nessa categoria na declaração do IRPF.

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  3. recebi a multa de 40% de fgts porem o empregador nao colocou na declaracao de informes de imposto de renda 2021
    O DEPOSITO FOI FEITO PELO EMPREGADOR NA CAIXA NO MEU FGTS. COMO DEVO COLOCAR O CNPJ DA CAIXA O DO EMPREGADOR.

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  4. Boa tarde! Ótima matéria, porém ainda me restou uma dúvida.

    Ano passado fui desligado da empresa em que trabalhava e por esse motivo pude sacar os 20 mil reais que eu tinha no FGTS + 8 mil reais (multa que o empregador teve de depositar na conta do FGTS), totalizando um saque ÚNICO no total de 28 mil reais.

    O empregador informa a multa paga de 8 mil reais no informe de rendimentos por ele emitido, e minha dúvida é como devo declarar o total sacado de 28 mil.

    Devo declarar 20 mil com o CNPJ da caixa e os 8 mil com o CNPJ do empregador (já que ele menciona a multa em seu informe de rendimentos)? Ou todo o montante sacado (ou seja, 28 mil) deverá ser informado com o CNPJ Caixa Econômica Federal: 00.360.305/0001-04.

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      • Bom dia.

        Agora fiquei na dúvida, uma outra pessoa fez uma pergunta parecida no site de vocês, no PERGUNTÃO IRPF 2021, e a reposta que ele recebeu é de que por ter sido a caixa a entidade que realizou a transferência para minha conta, que o CNPJ a ser informado é apenas o da Caixa e não o da empresa.

      • Anônimo,
        Acabamos de ver a resposta lá no outro post, estava errada, já fizemos a correção. Obrigado por alertar.

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