Se tenho CDB aplicado devo declarar todo ano no Imposto de Renda?

Dúvida do contribuinte: Devo declarar a aplicação de CDB somente no ano seguinte ao resgate do dinheiro e rendimentos auferidos, ou em todos os anos em que o dinheiro permaneceu aplicado no CDB?

Resposta do contador: Os rendimentos devem ser declarados no ano subsequente ao resgate do investimento. No entanto, o valor investido (posição aplicada) deve ser declarado anualmente. Para isso, é necessário registrar o saldo em 31/12/2022 e 31/12/2023 na ficha “Bens e Direitos”, de acordo com o informe de rendimentos. Na seção de Discriminação, o contribuinte deve informar o tipo de CDB, o nome da instituição financeira, número da conta e, se for uma conta conjunta, o nome e o número de inscrição no CPF do co-titular. Também é importante especificar o CNPJ da instituição financeira conforme indicado no informe de rendimentos, além de preencher os campos Situação em 31/12/2022 e Situação em 31/12/2023.

Os rendimentos de aplicações em renda fixa, como CDB, são considerados rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte e devem ser informados pelo seu valor líquido (rendimento bruto menos imposto de renda retido na fonte pela instituição). Caso tenha havido rendimentos no ano, estes devem ser lançados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, utilizando o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”, conforme indicado no informe de rendimentos.

No campo CNPJ, informe o CNPJ da fonte pagadora, e no campo Nome da Fonte Pagadora, insira o nome conforme especificado no informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira. Por fim, no campo Valor, digite o rendimento conforme indicado no informe de rendimentos.

Veja em detalhes como declarar CDBs no IR.

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