Dúvida do contribuinte: Qual é o tratamento tributário da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie?
Os ganhos em reais obtidos na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie estão sujeitos à tributação definitiva, sob a forma de ganho de capital.
O ganho de capital é a diferença positiva, em reais, entre o valor de alienação e o respectivo custo de aquisição.
Cálculo do ganho de capital
O valor de alienação é convertido em reais pela cotação média mensal do dólar, para compra, divulgada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Custo de aquisição
O custo de aquisição da quantidade de moeda estrangeira alienada é calculado da seguinte forma:
- Para moeda estrangeira adquirida até 31/12/1999: o resultado da multiplicação da quantidade em estoque pela cotação fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para essa data.
- Para moeda estrangeira adquirida a partir de 01/01/2000:
- Custo médio ponderado: o resultado da divisão do valor total das aquisições em reais pela quantidade de moeda estrangeira existente.
- A cada aquisição ou alienação, são ajustados os saldos em reais e a quantidade de moeda estrangeira remanescente, para efeito de cálculos posteriores do custo médio ponderado.
Isenção
O imposto de renda não incide sobre o ganho de capital auferido na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, cujo total de alienações, no ano-calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a cinco mil dólares dos Estados Unidos da América.
Custo médio ponderado
O custo médio ponderado é um método de cálculo do custo de aquisição de uma mercadoria ou ativo, que considera o valor total das aquisições e a quantidade de itens adquiridos.
No caso da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, o custo médio ponderado é calculado da seguinte forma:
Custo médio ponderado = (Valor total das aquisições em reais) / (Quantidade de moeda estrangeira existente)
Para calcular o custo médio ponderado, é necessário manter um controle das aquisições de moeda estrangeira, incluindo a data, a quantidade e o valor em reais de cada aquisição.
A cada aquisição ou alienação, é necessário ajustar os saldos em reais e a quantidade de moeda estrangeira remanescente, para efeito de cálculos posteriores do custo médio ponderado.
Exemplo
Um contribuinte adquire 100 dólares em 2022 por R$ 500. Em 2023, ele adquire mais 100 dólares por R$ 600. Em 2024, ele aliena 100 desses dólares por R$ 700.
O custo médio ponderado do estoque de moeda estrangeira é de R$ 550,00.
Custo médio ponderado = (500 + 600) / 2 = 550
O ganho de capital na alienação de 100 dólares é de R$ 50,00.
Ganho de capital = 700 - 550 = 150
Sistematicidade de cálculo
O custo médio ponderado deve ser calculado de forma sistemática, para que seja possível determinar o custo de aquisição da moeda estrangeira alienada de forma precisa.
A sistemática de cálculo do custo médio ponderado deve ser a seguinte:
- Iniciar com o custo médio ponderado da quantidade de moeda estrangeira existente no início do período.
- Para cada aquisição de moeda estrangeira, adicionar o valor da aquisição ao total das aquisições em reais e a quantidade adquirida à quantidade de moeda estrangeira existente.
- Atualizar o custo médio ponderado, dividindo o total das aquisições em reais pela quantidade de moeda estrangeira existente.
- Para cada alienação de moeda estrangeira, subtrair o valor da alienação do total das aquisições em reais e a quantidade alienada da quantidade de moeda estrangeira existente.
- Atualizar o custo médio ponderado, dividindo o total das aquisições em reais pela quantidade de moeda estrangeira existente.
Essa sistemática de cálculo deve ser seguida para todas as aquisições e alienações de moeda estrangeira mantida em espécie, para que seja possível determinar o custo de aquisição correto da moeda estrangeira alienada e, consequentemente, o valor do ganho de capital ou da perda de capital.
Isenção
A isenção dos ganhos de capital decorrentes da venda de bens de pequeno valor (venda de bens de mesma natureza cujo conjunto das operações resulta em valor igual ou inferior a R$ 35.000,00) não se aplica à venda de moeda estrangeira mantida em espécie.
Ganho de capital
O imposto de renda não incide sobre o ganho de capital auferido na venda de moeda estrangeira mantida em espécie, cujo total de vendas, no ano-calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a cinco mil dólares dos Estados Unidos da América. Para esse limite, a conversão para dólares é feita na data de cada venda.
Alienação por outros meios
O dispêndio, a qualquer título, de moeda estrangeira, em espécie ou representada por cheques de viagem, inclusive para o pagamento de despesas de viagem ao exterior, é considerado como venda, e sujeita-se à apuração de ganho de capital.
Porte de moeda estrangeira
O ingresso no Brasil e a saída do Brasil, de reais e moeda estrangeira, são processados exclusivamente por meio de transferência bancária. No entanto, é permitido o porte em espécie dos seguintes valores:
- R$ 10.000,00, quando em reais;
- O equivalente a R$ 10.000,00, quando em moeda estrangeira;
- O valor comprovado na entrada ou saída do Brasil, na forma prevista na regulamentação pertinente.
Atualização da legislação
Em 2023, a legislação foi atualizada para aumentar o limite de isenção para R$ 10.000,00 ou seu equivalente em outras moedas.
Fontes
- Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995;
- Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001;
- Instrução Normativa SRF nº 118, de 27 de dezembro de 2000.
Veja também como declarar dólar no imposto de renda.