Tributação de venda de moeda estrangeira

Dúvida do contribuinte: Qual é o tratamento tributário da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie?

Os ganhos em reais obtidos na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie estão sujeitos à tributação definitiva, sob a forma de ganho de capital.

O ganho de capital é a diferença positiva, em reais, entre o valor de alienação e o respectivo custo de aquisição.

Cálculo do ganho de capital

O valor de alienação é convertido em reais pela cotação média mensal do dólar, para compra, divulgada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Custo de aquisição

O custo de aquisição da quantidade de moeda estrangeira alienada é calculado da seguinte forma:

  • Para moeda estrangeira adquirida até 31/12/1999: o resultado da multiplicação da quantidade em estoque pela cotação fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para essa data.
  • Para moeda estrangeira adquirida a partir de 01/01/2000:
    • Custo médio ponderado: o resultado da divisão do valor total das aquisições em reais pela quantidade de moeda estrangeira existente.
    • A cada aquisição ou alienação, são ajustados os saldos em reais e a quantidade de moeda estrangeira remanescente, para efeito de cálculos posteriores do custo médio ponderado.

Isenção

O imposto de renda não incide sobre o ganho de capital auferido na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, cujo total de alienações, no ano-calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a cinco mil dólares dos Estados Unidos da América.

Custo médio ponderado

O custo médio ponderado é um método de cálculo do custo de aquisição de uma mercadoria ou ativo, que considera o valor total das aquisições e a quantidade de itens adquiridos.

No caso da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, o custo médio ponderado é calculado da seguinte forma:

Custo médio ponderado = (Valor total das aquisições em reais) / (Quantidade de moeda estrangeira existente)

Para calcular o custo médio ponderado, é necessário manter um controle das aquisições de moeda estrangeira, incluindo a data, a quantidade e o valor em reais de cada aquisição.

A cada aquisição ou alienação, é necessário ajustar os saldos em reais e a quantidade de moeda estrangeira remanescente, para efeito de cálculos posteriores do custo médio ponderado.

Exemplo

Um contribuinte adquire 100 dólares em 2022 por R$ 500. Em 2023, ele adquire mais 100 dólares por R$ 600. Em 2024, ele aliena 100 desses dólares por R$ 700.

O custo médio ponderado do estoque de moeda estrangeira é de R$ 550,00.

Custo médio ponderado = (500 + 600) / 2 = 550

O ganho de capital na alienação de 100 dólares é de R$ 50,00.

Ganho de capital = 700 - 550 = 150

Sistematicidade de cálculo

O custo médio ponderado deve ser calculado de forma sistemática, para que seja possível determinar o custo de aquisição da moeda estrangeira alienada de forma precisa.

A sistemática de cálculo do custo médio ponderado deve ser a seguinte:

  1. Iniciar com o custo médio ponderado da quantidade de moeda estrangeira existente no início do período.
  2. Para cada aquisição de moeda estrangeira, adicionar o valor da aquisição ao total das aquisições em reais e a quantidade adquirida à quantidade de moeda estrangeira existente.
  3. Atualizar o custo médio ponderado, dividindo o total das aquisições em reais pela quantidade de moeda estrangeira existente.
  4. Para cada alienação de moeda estrangeira, subtrair o valor da alienação do total das aquisições em reais e a quantidade alienada da quantidade de moeda estrangeira existente.
  5. Atualizar o custo médio ponderado, dividindo o total das aquisições em reais pela quantidade de moeda estrangeira existente.

Essa sistemática de cálculo deve ser seguida para todas as aquisições e alienações de moeda estrangeira mantida em espécie, para que seja possível determinar o custo de aquisição correto da moeda estrangeira alienada e, consequentemente, o valor do ganho de capital ou da perda de capital.

Isenção

A isenção dos ganhos de capital decorrentes da venda de bens de pequeno valor (venda de bens de mesma natureza cujo conjunto das operações resulta em valor igual ou inferior a R$ 35.000,00) não se aplica à venda de moeda estrangeira mantida em espécie.

Ganho de capital

O imposto de renda não incide sobre o ganho de capital auferido na venda de moeda estrangeira mantida em espécie, cujo total de vendas, no ano-calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a cinco mil dólares dos Estados Unidos da América. Para esse limite, a conversão para dólares é feita na data de cada venda.

Alienação por outros meios

O dispêndio, a qualquer título, de moeda estrangeira, em espécie ou representada por cheques de viagem, inclusive para o pagamento de despesas de viagem ao exterior, é considerado como venda, e sujeita-se à apuração de ganho de capital.

Porte de moeda estrangeira

O ingresso no Brasil e a saída do Brasil, de reais e moeda estrangeira, são processados exclusivamente por meio de transferência bancária. No entanto, é permitido o porte em espécie dos seguintes valores:

  • R$ 10.000,00, quando em reais;
  • O equivalente a R$ 10.000,00, quando em moeda estrangeira;
  • O valor comprovado na entrada ou saída do Brasil, na forma prevista na regulamentação pertinente.

Atualização da legislação

Em 2023, a legislação foi atualizada para aumentar o limite de isenção para R$ 10.000,00 ou seu equivalente em outras moedas.

Fontes

  • Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995;
  • Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001;
  • Instrução Normativa SRF nº 118, de 27 de dezembro de 2000.

Veja também como declarar dólar no imposto de renda.

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