Dúvida do contribuinte: Se eu resgatei todo o valor do CDB em 2022, sendo 0,00 a posição em 31/12/2023, devo declarar isso em “bens e direito”? Para mostrar que o posição em 2021 era X e em 2023 foi zerada? Ou posso excluir esse item da minha declaração?
Resposta do contador: Não pode excluir o item na ficha Bens e Direitos. No ano seguinte ao resgate você coloca zero. Então, se você tinha X em 2022 mas no ano de 2023 você resgatou, então, na declaração de IR feita no ano de 2024 você vai manter o lançamento zerando o valor em 2023. Já na declaração de 2025 você não irá lançar nada.
Declarações de aplicações em CDBs são obrigatórias somente se o saldo for maior que R$ 140,00. Deve-se lançar o saldo em 31/12/2023 e 31/12/2024 na ficha Bens e Direitos, de acordo com o informe de rendimentos. No item Discriminação, o contribuinte deve informar o tipo do CDB, o nome da instituição financeira, número da conta, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular. Informe também o CNPJ da instituição financeira discriminado no informe de rendimentos bem como especifique os campos Situação em 31/12/2023 e Situação em 31/12/2024.