A Receita Federal já definiu as regras de obrigatoriedade da declaração de imposto de renda para 2024. A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues 43 milhões de declarações. O primeiro lote da restituição será pago em 31 de maio. A principal mudança para 2024 é: “Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 em 2023”. O valor anterior era de R$ 28.559,70. Confira todas as regras!
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IPRF) 2024, ano-base 2023, será de 15 de março a 31 de maio. O programa para preenchimento será liberado no mesmo dia da abertura do prazo. Confira os critérios de obrigatoriedade da entrega da DIRPF para 2024:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023.
Sou revendedora Eudora, mas meu lucro é muito pequeno, porém recebo os valores das vendas na minha conta físíca(não passa de R$500,00) e também recebo um aluguel mensal de R$600,00, se meu marido me colocar como dependente, preciso declarar estes valores? Como faço?
Paula,
Se ele colocar você como dependente, precisa sim declarar todos os rendimentos. Veja aqui como fazer…
https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-autonomo-no-imposto-de-renda/
https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-aluguel-no-imposto-de-renda/
Como posse fazer a declaração do posto renda se já faz mas um ano e meio que estou desempregada e meu auxílio não foi aprovado pq não fiz a declaração. Como vou fazer declaração de renda se já mas de um ano estou sem trabalhar…. preciso de uma resposta. ? Quem.poder me.ajudar respondendo estas perguntas eu agradeço..
Pois quando entro no dataprev este aplicativo. Não tem como arrumar o castrado ou rever. Somente tem diz para ver quem foi aprovado.e nada mas explica.
Sinceramente. Este aplicativo não vale de nada pois não tem o que presisamos saber ou refazer. Os questionários para receber. .entao tem que haver um aplicativo que possa estar no alcance de todos para responder todas as perguntas….
Fatima,
Por que você deseja fazer a declaração de imposto de renda mesmo estando isenta segundo os critérios listados neste artigo?
Eu sou assalariada e pago imposto de renda normal descontado em folha.
Porém neste ano de 2019 adquiri uma máquina do pag seguro e tive uma receita acima de 20mil.
Devo contabilizar no lançamento de rendimentos tributáveis o valor do meu salário anual + recebimentos do pag seguro?
Jenifer,
Sua resposta aqui…
https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/como-declarar-recebimento-pag-seguro/
Como posse fazer a declaração de renda se estou desempregada a mas de um ano. É o meu auxílio emergencial foi negado
O que devo fazer pq na cada prévio lá somente tem para consultar o auxílio.
Fatima,
Não entendi sua pergunta.