No desconto simplificado como fica o RRA?

Dúvida do contribuinte: Ao optar pelo desconto simplificado na declaração do Imposto de Renda, posso deduzir os honorários advocatícios pagos referentes a rendimentos recebidos acumuladamente por decisão judicial?

Sim. A dedução dos honorários advocatícios não se confunde com as deduções de ajuste anual (saúde, educação, etc.). Por isso, ela pode ser utilizada tanto no modelo Completo quanto no Simplificado.

Por que isso é permitido?

A Receita Federal entende que os honorários advocatícios são um custo para a obtenção do rendimento. Portanto, eles reduzem a base de cálculo do imposto antes mesmo de o rendimento entrar na sua declaração. No modelo Simplificado, o desconto de 20% (limitado ao teto vigente) é aplicado sobre o somatório dos rendimentos já tributáveis. Se você não abater o advogado antes, acabará pagando imposto sobre um valor que nunca foi seu.

Como proceder corretamente:

  1. Cálculo Prévio: Subtraia o valor dos honorários (proporcional à parte tributável) do valor bruto recebido na ação judicial.

  2. Lançamento no RRA: Na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente, informe o valor já líquido (resultado da subtração acima).

  3. Ficha Pagamentos Efetuados: É obrigatório declarar o valor total pago ao advogado no Código 60 ou 61, informando o CPF/CNPJ do profissional. Isso justifica para a Receita a diferença entre o valor que a fonte pagadora informou (bruto) e o que você declarou (líquido).

⚠️ Ponto de Atenção

Muitas declarações caem em Malha Fina justamente aqui. A Receita verá que o banco informou um valor X e você declarou Y. Por isso, manter o Contrato de Honorários e o Alvará Judicial guardados por 5 anos é indispensável para comprovar essa dedução caso o sistema peça esclarecimentos.

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