Prazo do Imposto de Renda 2024

Se seguir o prazo do ano passado, o imposto de renda 2024 começa em 15 de março e encerra às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 31 de maio de 2024. Após o prazo, a Declaração de Ajuste Anual ainda poderá ser enviada pela Internet ou entregue nas Unidades de Atendimento da Receita Federal, mas o contribuinte terá que arcar com multa pelo atraso.

A Instrução Normativa que define as regras do imposto de renda 2024 será publicada em breve no Diário Oficial da União, mas a Receita Federal já divulgou que contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, cerca de dois salários mínimos por mês, são obrigados a entregar a declaração.

Uma mudança significativa é que a partir deste ano a faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Com essa mudança, 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo, de acordo com a Receita Federal.

As restituições do imposto de renda serão realizadas pela ordem de entrega das declarações, levando em consideração, também, que terão prioridade os contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, os contribuintes portadores de deficiência física ou mental, os portadores de moléstias graves e os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Serão ao todo cinco lotes de restituições, no período de maio a setembro de 2024:

  • 1º lote em maio de 2024;
  • 2º lote em junho de 2024;
  • 3º lote em julho de 2024;
  • 4º lote em agosto de 2024;
  • 5º lote em setembro de 2024;

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda 2024. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

A Declaração pode ser elaborada de três formas:

  • Por Computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2024;
  • Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado pelo aplicativo APP “Meu Imposto de Renda” disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
  • Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da Receita Federal na internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica ou a procuração de que trata a IN RFB nº 1751, de 2017.

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