A Receita Federal confirmou que trabalhadores que ganham até dois salários mínimos ficarão isentos de imposto de renda. Isso significa que eles não precisarão pagar IR, seja diretamente no salário ou na declaração de ajuste anual. A mudança começa a valer em maio e será feita por meio de uma medida provisória. O governo espera que 13,7 milhões de pessoas deixem de pagar IR, o que representa 40% dos contribuintes.
É importante ressaltar que essa mudança não é uma atualização da tabela progressiva de imposto de renda, que determina as alíquotas de IR para salários, aluguéis, pensões, aposentadorias e outros rendimentos tributáveis. Em vez disso, a faixa de isenção do imposto de renda será elevada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 e todos os contribuintes terão direito a uma dedução mensal simplificada de R$ 528, que na prática tornará isentos de IR todos aqueles que ganham até R$ 2.640 por mês.
Mudança na Isenção do IRPF
A partir de maio, uma alteração na legislação tributária entrará em vigor por meio de uma Medida Provisória que será emitida em breve. Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, em entrevista à TV Globo, espera-se que 13,7 milhões de trabalhadores, correspondendo a 40% dos contribuintes, deixem de pagar o Imposto de Renda após a mudança.
Embora a mudança que entrará em vigor em maio seja positiva para muitos contribuintes, é importante destacar que ela não representa uma verdadeira atualização da tabela progressiva de imposto de renda. A tabela progressiva é o instrumento que determina as alíquotas de IR que incidem sobre os diferentes tipos de rendimentos, como salários, aluguéis recebidos, pensões e aposentadorias.
O governo federal espera que a correção na tabela progressiva de IR – válida não só para salários, como também para aluguéis recebidos, aposentadorias, pro labore, rendimentos do exterior e de trabalho autônomo ou qualquer outro rendimento tributável sujeito ao ajuste anual – tenha um impacto de R$ 3,2 bilhões nas contas públicas neste ano. Para o ano que vem, a renúncia fiscal deve chegar a R$ 6 bilhões.
A mudança que será implementada não trata-se de uma real atualização da tabela progressiva do imposto de renda, mas sim um aumento da faixa de isenção do imposto. O valor atual de R$ 1.903,98 será elevado para R$ 2.112, o que consequentemente aumentará o piso da primeira faixa de tributação, sujeita a uma alíquota de 7,5%, para R$ 2.112,01. Vale ressaltar que os outros valores permanecerão inalterados.
Atenção: Todos os contribuintes terão direito a uma dedução mensal simplificada de R$ 528, que na prática tornará isentos de IR todos aqueles que ganham até R$ 2.640 por mês.
Tabela do Imposto de Renda
Tabela Antiga
Base de cálculo (renda mensal) | Alíquota | Parcela que será deduzida |
---|---|---|
Até R$ 1.903,98 | Isento | Isento |
R$ 1.903,99 até R$2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Mais que R$4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Tabela Nova
Base de cálculo (renda mensal) | Alíquota | Parcela que será deduzida |
---|---|---|
Até R$ 2.112,00 | Isento | Isento |
R$ 2.112,00 até R$2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | R$ 370,80 |
R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Mais que R$4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
O que muda no Imposto de Renda?
A partir da publicação da medida provisória, quem ganhar até R$ 2.640 não precisará pagar Imposto de Renda (IR) nem na fonte (contracheque) nem na declaração de ajuste anual do IR. Isso significa que os trabalhadores que estiverem dentro dessa faixa salarial ficarão completamente isentos de imposto.
Além disso, a faixa de isenção do IR subirá de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Isso quer dizer que o piso da primeira faixa de tributação, sujeita à alíquota de 7,5%, também aumentará, para R$ 2.112,01. Vale ressaltar que os demais valores permanecem os mesmos.
Para facilitar a declaração do IR, o governo criou uma dedução simplificada de R$ 528. Isso significa que, quem receber até R$ 2.640, poderá escolher entre fazer a declaração completa ou optar pelo desconto simplificado, que é mais vantajoso para quem ganha menos.
Por fim, é importante destacar que essa mudança não afetará a declaração do IR deste ano, cujo prazo para envio é até 31 de maio. A medida provisória terá que ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para virar lei ou perderá seu efeito.
Depois de tudo pronto, na hora de entregar a declaração o app deu um X na tela abaixo estava escrito ATENÇÃO e mas abaixo OK, e não consigo fazer minha declaração.
Muito chateado com isso!
Alexandro,
Veja se esse posto lhe ajuda:
https://impostoderendarestituicao.com.br/erros-do-aplicativo-meu-imposto-de-renda/