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	<title>Tributação de PDV</title>
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	<description>Tudo sobre a declaração e a restituição do IRPF 2026</description>
	<lastBuildDate>Mon, 25 May 2026 13:52:13 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Tributação de PDV</title>
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	<item>
		<title>Como declarar FGTS no imposto de renda 2026?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 May 2026 04:56:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Declaração de Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar antecipação do saque aniversário do FGTS no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar distribuição de resultados do FGTS no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar imóvel adquirido com FGTS do cônjuge no IRPF?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar multa de 40% do FGTS no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar saque aniversário do FGTS no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Quais são os CNPJs do FGTS e do Seguro Desemprego?]]></category>
		<category><![CDATA[Qual CNPJ usar na declaração de saque FGTS?]]></category>
		<category><![CDATA[Quem recebeu FGTS precisa declarar Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Tributação de FGTS pago pelo ex-empregador]]></category>
		<category><![CDATA[Tributação de PDV - Programa de Desligamento Voluntário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O trabalhador que foi demitido e realizou o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode, sim, ser obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda — mesmo que tenha passado o resto do ano sem outra fonte de renda. Embora o FGTS seja um rendimento isento (ou seja, você não ... <a title="Como declarar FGTS no imposto de renda 2026?" class="read-more" href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-fgts-irpf/" aria-label="Read more about Como declarar FGTS no imposto de renda 2026?">Ler mais</a></p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-path-to-node="7">O trabalhador que foi demitido e realizou o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode, sim, ser obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda — mesmo que tenha passado o resto do ano sem outra fonte de renda.</p>
<p data-path-to-node="8">Embora o FGTS seja um <b data-path-to-node="8" data-index-in-node="22">rendimento isento</b> (ou seja, você não paga imposto sobre ele), o valor sacado entra na soma total dos seus rendimentos. A Receita Federal exige a entrega da declaração caso a soma de todos os seus ganhos isentos e não tributáveis ultrapasse o limite legal.</p>
<p data-path-to-node="9">Além disso, informar o FGTS é fundamental para justificar a sua <b data-path-to-node="9" data-index-in-node="64">variação patrimonial</b>. Se você usou esse dinheiro para comprar um carro, quitar dívidas ou dar entrada em um imóvel, a Receita precisa saber de onde veio o recurso para que você não caia na malha fina.</p>
<h3 data-path-to-node="10">Quem está obrigado a declarar?</h3>
<p data-path-to-node="11">Você deve entregar a declaração caso se enquadre em pelo menos uma das situações abaixo:</p>
<ul data-path-to-node="12">
<li>
<p data-path-to-node="12,0,0"><b data-path-to-node="12,0,0" data-index-in-node="0">Rendimentos Tributáveis:</b> Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, rescisão, pró-labore) acima do limite de isenção vigente;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="12,1,0"><b data-path-to-node="12,1,0" data-index-in-node="0">Rendimentos Isentos:</b> Recebeu mais de <b data-path-to-node="12,1,0" data-index-in-node="37">R$ 200.000,00</b> em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (soma de FGTS, seguro-desemprego, indenizações e poupança);</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="12,2,0"><b data-path-to-node="12,2,0" data-index-in-node="0">Bolsa de Valores e Ganho de Capital:</b> Vendeu bens com ganho de capital (lucro sujeito a imposto) ou realizou operações em bolsas de valores que superaram o limite de isenção ou obrigatoriedade da Receita;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="12,3,0"><b data-path-to-node="12,3,0" data-index-in-node="0">Atividade Rural:</b> Obteve receita bruta anual acima do limite fixado pela Receita Federal para o ano ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="12,4,0"><b data-path-to-node="12,4,0" data-index-in-node="0">Bens e Direitos:</b> Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (como imóveis e veículos) com valor total superior a <b data-path-to-node="12,4,0" data-index-in-node="141">R$ 800.000,00</b>.</p>
</li>
</ul>
<h2 data-path-to-node="14">Passo a passo: Como declarar o saque do FGTS</h2>
<p data-path-to-node="15">Por ser uma verba indenizatória, o FGTS não gera imposto a pagar, mas precisa ser informado para prestação de contas.</p>
<p data-path-to-node="16">Siga este passo a passo no programa ou aplicativo do IRPF:</p>
<ol start="1" data-path-to-node="17">
<li>
<p data-path-to-node="17,0,0">No menu lateral, acesse a ficha <b data-path-to-node="17,0,0" data-index-in-node="32">Rendimentos Isentos e Não Tributáveis</b>;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="17,1,0">Clique no botão <b data-path-to-node="17,1,0" data-index-in-node="16">Novo</b>;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="17,2,0">No campo &#8220;Tipo de Rendimento&#8221;, selecione o <b data-path-to-node="17,2,0" data-index-in-node="43">Código 04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS</b>;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="17,3,0">Escolha o beneficiário (Titular ou Dependente);</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="17,4,0">No campo <b data-path-to-node="17,4,0" data-index-in-node="9">CNPJ da fonte pagadora</b>, digite o CNPJ da Caixa Econômica Federal: <code data-path-to-node="17,4,0" data-index-in-node="75">00.360.305/0001-04</code>;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="17,5,0">O nome da fonte pagadora aparecerá automaticamente como <i data-path-to-node="17,5,0" data-index-in-node="56">Caixa Econômica Federal</i>;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="17,6,0">No campo <b data-path-to-node="17,6,0" data-index-in-node="9">Valor</b>, digite o total exato que você sacou no ano;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="17,7,0">Clique em <b data-path-to-node="17,7,0" data-index-in-node="10">OK</b> para salvar.</p>
</li>
</ol>
<p><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-fgts.jpg"><img decoding="async" class="aligncenter" src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-fgts.jpg" alt="como declarar fgts" /></a></p>
<h3 data-path-to-node="18">Onde consultar o valor exato do saque?</h3>
<p data-path-to-node="19">Para não errar nos centavos, baixe o <b data-path-to-node="19" data-index-in-node="37">Aplicativo FGTS</b> no seu celular. Por lá, você consegue emitir o extrato completo com as datas e os valores exatos de todos os saques realizados.</p>
<h2 data-path-to-node="21">Passo a passo: Como declarar o Seguro-Desemprego</h2>
<p data-path-to-node="22">O seguro-desemprego segue a mesma lógica do FGTS: é um rendimento isento, mas essencial para demonstrar ao Fisco como você se manteve financeiramente.</p>
<p data-path-to-node="23">Veja como preencher:</p>
<ol start="1" data-path-to-node="24">
<li>
<p data-path-to-node="24,0,0">Abra a ficha <b data-path-to-node="24,0,0" data-index-in-node="13">Rendimentos Isentos e Não Tributáveis</b>;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="24,1,0">Clique em <b data-path-to-node="24,1,0" data-index-in-node="10">Novo</b>;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="24,2,0">Selecione o <b data-path-to-node="24,2,0" data-index-in-node="12">Código 26 – Outros</b>;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="24,3,0">Escolha o beneficiário (Titular ou Dependente);</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="24,4,0">No campo <b data-path-to-node="24,4,0" data-index-in-node="9">CNPJ da fonte pagadora</b>, insira o CNPJ do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador): <code data-path-to-node="24,4,0" data-index-in-node="88">07.526.983/0001-43</code>;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="24,5,0">No campo <b data-path-to-node="24,5,0" data-index-in-node="9">Nome da fonte pagadora</b>, escreva: <i data-path-to-node="24,5,0" data-index-in-node="42">Fundo de Amparo ao Trabalhador &#8211; FAT</i>;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="24,6,0">No campo <b data-path-to-node="24,6,0" data-index-in-node="9">Descrição</b>, digite: <i data-path-to-node="24,6,0" data-index-in-node="28">Recebimento de Seguro-Desemprego</i>;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="24,7,0">No campo <b data-path-to-node="24,7,0" data-index-in-node="9">Valor</b>, informe o total das parcelas recebidas;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="24,8,0">Clique em <b data-path-to-node="24,8,0" data-index-in-node="10">OK</b> para concluir.</p>
</li>
</ol>
<blockquote data-path-to-node="25">
<p data-path-to-node="25,0">&#x26a0;&#xfe0f; <b data-path-to-node="25,0" data-index-in-node="3">Atenção ao Regime de Caixa:</b> Declare apenas as parcelas que caíram na sua conta de fato entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. Se você começou a receber o seguro no final do ano e algumas parcelas ficaram para o ano seguinte, essas parcelas futuras só serão declaradas no Imposto de Renda do próximo exercício.</p>
</blockquote>

<h2>Dúvidas mais comuns sobre declaração de FGTS</h2>
<h3 data-path-to-node="7">Pergunta 1: Em 2024 fui demitido e saquei meu FGTS. No informe de rendimentos da empresa, no item &#8220;Rendimentos Isentos&#8221;, o valor está cerca de 14% menor do que o total que a Caixa creditou na minha conta. Por que isso acontece? Como devo declarar?</h3>
<p data-path-to-node="8"><b data-path-to-node="8" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Isso acontece porque a empresa e a Caixa Econômica Federal são fontes pagadoras distintas. O valor que consta no informe da empresa refere-se a verbas rescisórias isentas pagas diretamente por ela, como aviso-prévio indenizado e férias indenizadas. O FGTS (saldo e a multa de 40%) é pago pela Caixa. Você deve declarar o valor da empresa exatamente como está no informe dela e, em um lançamento separado, declarar o valor do FGTS sacado informando a Caixa Econômica Federal (CNPJ: <code data-path-to-node="8" data-index-in-node="491">00.360.305/0001-04</code>) como fonte pagadora.</p>
<h3 data-path-to-node="9">Pergunta 2: Em quais situações o FGTS pode ser sacado pelo trabalhador?</h3>
<p data-path-to-node="10"><b data-path-to-node="10" data-index-in-node="0">Resposta:</b> O FGTS pode ser movimentado nas seguintes situações previstas em lei:</p>
<ul data-path-to-node="11">
<li>
<p data-path-to-node="11,0,0">Demissão sem justa causa;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="11,1,0">Término de contrato por prazo determinado;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="11,2,0">Rescisão por acordo entre trabalhador e empresa;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="11,3,0">Fechamento da empresa ou força maior;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="11,4,0">Aposentadoria;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="11,5,0">Falecimento do trabalhador (saque pelos dependentes);</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="11,6,0">Doenças graves (como câncer ou HIV) do trabalhador ou de seus dependentes;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="11,7,0">Conta inativa por 3 anos seguidos sem depósitos;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="11,8,0">Idade igual ou superior a 70 anos;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="11,9,0">Calamidade pública decretada por desastres naturais;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="11,10,0">Compra, amortização ou quitação de imóvel próprio (habitação);</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="11,11,0">Saque-aniversário (adesão voluntária anual).</p>
</li>
</ul>
<h3 data-path-to-node="12">Pergunta 3: O governo liberou saques de contas inativas do FGTS. Preciso declarar esse valor? Esse saque paga Imposto de Renda?</h3>
<p data-path-to-node="13"><b data-path-to-node="13" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Os saques do FGTS, inclusive de contas inativas, são totalmente <b data-path-to-node="13" data-index-in-node="74">isentos de Imposto de Renda</b>. No entanto, se você realizou o saque em 2024, deve informá-lo na Declaração de 2025 na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 04. Essa informação é obrigatória se você se enquadrar em qualquer regra de obrigatoriedade da Receita (como ter recebido mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos no ano).</p>
<h3 data-path-to-node="14">Pergunta 4: Em setembro de 2024 me aposentei pelo INSS e saquei o FGTS. Porém, continuo trabalhando na mesma empresa e recebo depósitos mensais. Como declarar?</h3>
<p data-path-to-node="15"><b data-path-to-node="15" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Todo saque do FGTS é isento. Você deve somar todos os valores que foram <b data-path-to-node="15" data-index-in-node="82">efetivamente sacados</b> por você ao longo do ano de 2024 (o saque inicial da aposentadoria + os saques mensais acumulados até 31/12) e informar o valor total na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 04. Não declare o saldo que ainda ficou retido no fundo, apenas o que entrou na sua conta bancária (Regime de Caixa).</p>
<h3 data-path-to-node="16">Pergunta 5: Todo aposentado tem direito ao saque mensal do FGTS?</h3>
<p data-path-to-node="17"><b data-path-to-node="17" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Não. O saque mensal dos novos depósitos do FGTS após a aposentadoria só é permitido se o trabalhador <b data-path-to-node="17" data-index-in-node="111">continuar prestando serviços para a mesma empresa</b> em que já estava quando se aposentou. Se ele se aposentar, sair da empresa e começar em um novo emprego, os depósitos desse novo contrato ficarão retidos e só poderão ser sacados nas regras normais do fundo (como demissão sem justa causa ou compra de imóvel).</p>
<h3 data-path-to-node="18">Pergunta 6: Como declarar um imóvel quitado com o uso do FGTS no Imposto de Renda?</h3>
<p data-path-to-node="19"><b data-path-to-node="19" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Você deve realizar dois lançamentos:</p>
<ol start="1" data-path-to-node="20">
<li>
<p data-path-to-node="20,0,0"><b data-path-to-node="20,0,0" data-index-in-node="0">Na ficha &#8220;Bens e Direitos&#8221;:</b> Selecione o código do imóvel (ex: Código 11 para Apartamento). No campo “Discriminação”, explique detalhadamente que o imóvel foi quitado e que parte do pagamento foi feita com recursos do FGTS. No campo &#8220;Situação em 31/12/2024&#8221;, some o valor do FGTS utilizado ao valor que você já tinha pago pelo imóvel nos anos anteriores.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="20,1,0"><b data-path-to-node="20,1,0" data-index-in-node="0">Na ficha &#8220;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis&#8221;:</b> Abra um novo item no Código 04 e informe o valor exato sacado do FGTS, tendo a Caixa Econômica Federal como fonte pagadora.</p>
</li>
</ol>
<h3 data-path-to-node="21">Pergunta 7: Comprei um imóvel financiado e utilizei o FGTS como entrada. Como devo declarar?</h3>
<p data-path-to-node="22"><b data-path-to-node="22" data-index-in-node="0">Resposta:</b> O procedimento é semelhante ao do imóvel quitado:</p>
<ol start="1" data-path-to-node="23">
<li>
<p data-path-to-node="23,0,0"><b data-path-to-node="23,0,0" data-index-in-node="0">Na ficha &#8220;Bens e Direitos&#8221;:</b> Abra a ficha do imóvel. Na “Discriminação”, informe que o imóvel foi comprado de forma financiada e cite o valor da entrada oriundo do FGTS. No campo &#8220;Situação em 31/12/2024&#8221;, informe apenas o valor que saiu efetivamente do seu bolso (o FGTS utilizado + as parcelas do financiamento pagas até o fim do ano). <b data-path-to-node="23,0,0" data-index-in-node="336">Nunca coloque o valor total do imóvel se ele for financiado.</b></p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="23,1,0"><b data-path-to-node="23,1,0" data-index-in-node="0">Na ficha &#8220;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis&#8221;:</b> Informe o valor do FGTS utilizado no Código 04 (Fonte Pagadora: Caixa Econômica Federal).</p>
</li>
</ol>
<h3 data-path-to-node="24">Pergunta 8: Fui demitido em dezembro de 2023 e a empresa pagou a multa rescisória, mas eu só consegui sacar o dinheiro na Caixa em janeiro de 2024. A empresa colocou a multa no informe de 2023. Como declarar?</h3>
<p data-path-to-node="25"><b data-path-to-node="25" data-index-in-node="0">Resposta:</b> O Imposto de Renda da Pessoa Física segue rigorosamente o <b data-path-to-node="25" data-index-in-node="68">Regime de Caixa</b> (o imposto ou a isenção são computados no momento em que o dinheiro fica disponível para você). Se o saque ocorreu em janeiro de 2024, ele pertence à declaração de 2025 (ano-calendário 2024). Para evitar divergências com o que a empresa informou à Receita, você pode solicitar a retificação do informe para a empresa. Caso não seja possível, declare o valor em 2024. Se a Receita retiver em malha fina por divergência de ano, bastará apresentar o extrato da Caixa comprovando que o saque só ficou disponível em janeiro de 2024.</p>
<h3 data-path-to-node="26">Pergunta 9: Quem tem saldo no FGTS ativo, com a empresa depositando todo mês, precisa declarar esse saldo? Como declarar se fiz dois saques no ano?</h3>
<p data-path-to-node="27"><b data-path-to-node="27" data-index-in-node="0">Resposta:</b> O saldo que está parado no fundo <b data-path-to-node="27" data-index-in-node="43">não deve ser declarado</b> em lugar nenhum, pois ele pertence ao fundo governamental até que seja sacado. Apenas os saques devem ser informados. Se você fez dois saques no mesmo ano, não há necessidade de abrir dois lançamentos: basta somar os dois valores e fazer um único preenchimento na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (Código 04), apontando o CNPJ da Caixa.</p>
<h3 data-path-to-node="28">Pergunta 10: Há alguns anos fui demitida e uma parte do meu FGTS estava aplicada no Fundo Mútuo de Privatização (FMP) da Vale/Petrobras via Bradesco. Saquei o montante total recentemente. O informe do Bradesco veio dividido em &#8220;Rendimentos Isentos&#8221; e &#8220;Tributação Exclusiva&#8221;. Qual CNPJ uso em cada ficha?</h3>
<p data-path-to-node="29"><b data-path-to-node="29" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Você deve seguir fielmente o informe emitido pelo banco administrador do fundo (neste caso, o Bradesco). Na ficha de <b data-path-to-node="29" data-index-in-node="127">Tributação Exclusiva</b>, utilize o CNPJ do Bradesco informado no documento. Na parte de <b data-path-to-node="29" data-index-in-node="212">Rendimentos Isentos</b> (que corresponde ao retorno do capital original do FGTS), utilize também o CNPJ da instituição financeira indicada no informe do fundo. Isso ocorre porque, uma vez migrado para um FMP, a responsabilidade pela escrituração e informe desses valores passa a ser do banco gestor do fundo, e não mais da Caixa.</p>
<h3 data-path-to-node="30">Pergunta 11: Existe um limite mínimo de valor de saque do FGTS para ser obrigado a declarar?</h3>
<p data-path-to-node="31"><b data-path-to-node="31" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Não existe um piso mínimo para informar o saque. Se você <b data-path-to-node="31" data-index-in-node="67">já estiver obrigado</b> a declarar o Imposto de Renda por qualquer outro motivo (como o valor do seu salário), qualquer centavo sacado de FGTS deve ser informado na ficha de isentos. O saque só gera obrigatoriedade por si só se, isoladamente ou somado a outros rendimentos isentos, ultrapassar o teto histórico de <b data-path-to-node="31" data-index-in-node="377">R$ 200.000,00</b> no ano-calendário.</p>
<h3 data-path-to-node="32">Pergunta 12: O Saque-Aniversário do FGTS também precisa ser declarado no Imposto de Renda?</h3>
<p data-path-to-node="33"><b data-path-to-node="33" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Sim. O Saque-Aniversário segue rigorosamente a mesma regra de preenchimento das demais modalidades de saque. O valor recebido anualmente no mês do seu aniversário deve ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o Código 04, utilizando o CNPJ da Caixa Econômica Federal como fonte pagadora.</p>
<h3 data-path-to-node="34">Pergunta 13: Esqueci de declarar saques do FGTS feitos em anos anteriores. O que devo fazer?</h3>
<p data-path-to-node="35"><b data-path-to-node="35" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Se você estava obrigado a declarar naqueles anos e omitiu o saque do FGTS, você deve abrir o programa do IRPF correspondente ao ano do erro e enviar uma <b data-path-to-node="35" data-index-in-node="163">Declaração Retificadora</b>. Como o FGTS é isento, a inclusão desse valor não vai gerar imposto a pagar nem multas atrasadas, servindo apenas para corrigir seu histórico patrimonial perante a Receita Federal e evitar problemas futuros de consistência de caixa.</p>
<p data-path-to-node="35"></p>
<h3 data-path-to-node="7">Pergunta 14: Fui demitido em dezembro de 2024 e a empresa depositou a multa de 40%. Só saquei o FGTS na Caixa em janeiro de 2025, mas a empresa colocou essa multa no informe do ano-base 2024. O que fazer?</h3>
<p data-path-to-node="8"><b data-path-to-node="8" data-index-in-node="0">Respostas:</b> Como a Receita Federal cruza os dados eletronicamente, o ideal é lançar o valor exatamente como a empresa informou no comprovante de rendimentos de 2024 para evitar divergências automáticas na malha fina. Para refletir perfeitamente a realidade (já que o dinheiro só entrou no seu bolso em 2025), informe o valor na ficha de isentos e, na ficha <b data-path-to-node="8" data-index-in-node="356">Bens e Direitos</b>, sob o código <b data-path-to-node="8" data-index-in-node="386">99 (Outros Bens e Direitos)</b>, abra um item com o saldo zerado em 31/12/2023 e o valor da multa em 31/12/2024, detalhando na &#8220;Discriminação&#8221; que o recurso foi liberado para saque apenas em janeiro de 2025.</p>
<h3 data-path-to-node="9">Pergunta 15: Tenho saldo no FGTS ativo e a empresa faz depósitos mensais. Preciso declarar esse saldo? E se eu fiz vários saques pequenos no ano, posso somar tudo?</h3>
<p data-path-to-node="10"><b data-path-to-node="10" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Não, o saldo que fica parado na conta do FGTS não deve ser declarado. Apenas os valores <b data-path-to-node="10" data-index-in-node="98">efetivamente sacados</b> (que entraram na sua conta bancária) precisam ser informados. Se você realizou múltiplos saques ao longo do ano, não é necessário fazer uma linha para cada um: você pode somar todos os valores e preencher um único lançamento consolidado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (Código 04), informando o CNPJ da Caixa Econômica Federal.</p>
<h3 data-path-to-node="11">Pergunta 16: Resgatei quotas do FGTS que estavam aplicadas no Fundo Mútuo de Privatização (FMP) da Vale através do Bradesco. O informe veio com uma parte isenta e outra de tributação exclusiva. Qual CNPJ devo utilizar?</h3>
<p data-path-to-node="12"><b data-path-to-node="12" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Para as duas fichas, você deve utilizar o CNPJ do banco administrador do fundo (neste caso, o Bradesco) indicado no próprio informe de rendimentos emitido por ele. A parcela classificada como &#8220;Tributação Exclusiva&#8221; representa o lucro do investimento que excedeu a rentabilidade padrão do FGTS (sujeita à alíquota do fundo), enquanto a parte &#8220;Isenta&#8221; equivale ao retorno do saldo original do seu fundo de garantia. Siga fielmente as instruções e valores impressos no documento do banco.</p>
<h3 data-path-to-node="13">Pergunta 17: Existe um valor mínimo fixado por lei para eu ser obrigado a declarar o saque do FGTS?</h3>
<p data-path-to-node="14"><b data-path-to-node="14" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Não existe valor mínimo. Se você estiver obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda (por ter salários acima do limite, por exemplo), <b data-path-to-node="14" data-index-in-node="153">qualquer valor</b> sacado do FGTS deve ser informado na ficha de rendimentos isentos, mesmo que tenham sido poucos centavos.</p>
<h3 data-path-to-node="15">Pergunta 18: O saque do FGTS, por si só, pode me obrigar a declarar o Imposto de Renda?</h3>
<p data-path-to-node="16"><b data-path-to-node="16" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Sim. O saque do FGTS é um rendimento isento. Pela regra da Receita Federal, qualquer contribuinte que receba <b data-path-to-node="16" data-index-in-node="119">mais de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte</b> no ano-calendário fica automaticamente obrigado a entregar a declaração, mesmo que não tenha tido nenhuma outra fonte de renda (como salários). Se o seu saque (isolado ou somado a outras isenções como seguro-desemprego e poupança) ficou abaixo desse teto, ele sozinho não te obriga a declarar.</p>
<h3 data-path-to-node="17">Pergunta 19: O Saque-Aniversário do FGTS também precisa ser informado na declaração do Imposto de Renda?</h3>
<p data-path-to-node="18"><b data-path-to-node="18" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Sim. O Saque-Aniversário é apenas uma modalidade diferente de recebimento, mas a natureza do dinheiro continua sendo o FGTS. Portanto, se você está obrigado a declarar o IR, o valor total retirado sob essa modalidade no ano-calendário deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código 04.</p>
<h3 data-path-to-node="19">Pergunta 20: Esqueci de informar saques de FGTS que fiz em anos anteriores. O que devo fazer agora?</h3>
<p data-path-to-node="20"><b data-path-to-node="20" data-index-in-node="0">Resposta:</b> O correto é enviar uma <b data-path-to-node="20" data-index-in-node="33">Declaração Retificadora</b> referente ao ano em que o saque foi efetuado. Por exemplo, se o saque ocorreu em 2023, você deve retificar a declaração enviada em 2024. Como o FGTS é uma verba totalmente isenta de imposto, a inclusão desse valor não gerará nenhuma multa ou imposto a pagar; serve apenas para regularizar a evolução do seu patrimônio perante o Fisco.</p>
<h3 data-path-to-node="21">Pergunta 21: Utilizei o saldo do meu FGTS para amortizar as parcelas do meu financiamento imobiliário. Como declaro essa operação?</h3>
<p data-path-to-node="22"><b data-path-to-node="22" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Quando o FGTS é usado diretamente para abater o saldo devedor ou pagar parcelas de financiamento, você deve:</p>
<ol start="1" data-path-to-node="23">
<li>
<p data-path-to-node="23,0,0"><b data-path-to-node="23,0,0" data-index-in-node="0">Na ficha &#8220;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis&#8221;:</b> Lançar o valor total do FGTS que foi movimentado naquele ano sob o código 04 (Fonte Pagadora: Caixa Econômica Federal &#8211; CNPJ <code data-path-to-node="23,0,0" data-index-in-node="175">00.360.305/0001-04</code>).</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="23,1,0"><b data-path-to-node="23,1,0" data-index-in-node="0">Na ficha &#8220;Bens e Direitos&#8221;:</b> Na linha do seu imóvel, atualize o campo &#8220;Situação em 31/12&#8221;. Você deve somar o valor do FGTS utilizado ao valor acumulado que já vinha declarando nos anos anteriores. Na &#8220;Discriminação&#8221;, mencione que utilizou R$ X do FGTS para amortizar o financiamento.</p>
</li>
</ol>
<h3 data-path-to-node="24">Pergunta 22: Saquei o FGTS por motivo de doença grave e gastei o dinheiro com tratamento médico. Isso muda a forma de declarar ou afeta as deduções de saúde?</h3>
<p data-path-to-node="25"><b data-path-to-node="25" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Não muda e não afeta. O valor do saque deve ser informado normalmente na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 04, mantendo sua característica de isenção. Já o dinheiro gasto com médicos, hospitais ou exames deve ser lançado na ficha <b data-path-to-node="25" data-index-in-node="260">Pagamentos Efetuados</b>, com os CNPJs/CPFs dos prestadores de serviço. O fato de a origem do dinheiro ter sido o FGTS não anula o seu direito de deduzir essas despesas médicas na declaração.</p>
<h3 data-path-to-node="26">Pergunta 23: Como funciona a declaração do FGTS nos casos de Saque-Calamidade (decretado por desastres naturais)?</h3>
<p data-path-to-node="27"><b data-path-to-node="27" data-index-in-node="0">Respostas:</b> Segue exatamente o mesmo padrão das demais modalidades de saque. O valor recebido em decorrência do Saque-Calamidade é isento e deve ser preenchido na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código 04, apontando a Caixa Econômica Federal como fonte pagadora. O motivo do saque não altera a regra tributária, apenas garante a liberação do dinheiro.</p>
<h3 data-path-to-node="28">Pergunta 24: Recebi uma parte do FGTS de um familiar falecido através de alvará judicial ou inventário. Como devo declarar esse valor?</h3>
<p data-path-to-node="29"><b data-path-to-node="29" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Valores recebidos por herança possuem regras específicas. O herdeiro deve lançar o valor recebido na ficha <b data-path-to-node="29" data-index-in-node="117">Rendimentos Isentos e Não Tributáveis</b>, mas utilizando o <b data-path-to-node="29" data-index-in-node="173">Código 14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças</b> (e não o código 04). No campo &#8220;Discriminação&#8221;, detalhe de forma clara: <i data-path-to-node="29" data-index-in-node="305">&#8220;Valor recebido correspondente à minha quota-parte do FGTS do falecido [Nome do Familiar], CPF [nº do CPF], liberado via inventário/alvará judicial&#8221;</i>. Neste caso, a fonte pagadora informada deve ser o CPF do próprio falecido (espólio).</p>
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		<title>Como declarar rescisão de trabalho no imposto de renda 2026?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 May 2026 04:31:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Declaração de Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Tributação de PDV - Programa de Desligamento Voluntário]]></category>
		<category><![CDATA[Tributação de rescisão de contrato de trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O desligamento de um emprego exige atenção redobrada na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda. Os valores recebidos na rescisão do contrato de trabalho devem ser informados corretamente, conforme a natureza tributária de cada verba. Os contribuintes que tiveram o contrato de trabalho encerrado precisam declarar todos os valores pagos na rescisão ... <a title="Como declarar rescisão de trabalho no imposto de renda 2026?" class="read-more" href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-rescisao-irpf/" aria-label="Read more about Como declarar rescisão de trabalho no imposto de renda 2026?">Ler mais</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p data-path-to-node="5">O desligamento de um emprego exige atenção redobrada na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda. Os valores recebidos na rescisão do contrato de trabalho devem ser informados corretamente, conforme a natureza tributária de cada verba.</p>
<p data-path-to-node="6">Os contribuintes que tiveram o contrato de trabalho encerrado precisam declarar todos os valores pagos na rescisão conforme discriminado no <b data-path-to-node="6" data-index-in-node="140">Informe de Rendimentos</b>, documento que deve ser fornecido obrigatoriamente pelo antigo empregador. Nele, devem constar de forma separada os rendimentos tributáveis, os isentos e aqueles sujeitos à tributação exclusiva — como o <b data-path-to-node="6" data-index-in-node="366">13º salário proporcional</b>, que possui retenção definitiva na fonte.</p>
<h2 data-path-to-node="8">Rescisão Trabalhista Paga Imposto? Entenda a Malha Fina</h2>
<p data-path-to-node="9">Uma das dúvidas mais comuns dos contribuintes é se a <b data-path-to-node="9" data-index-in-node="53">rescisão trabalhista paga imposto</b>. A resposta depende da natureza jurídica de cada valor recebido. Trocar as fichas de lançamento ou misturar esses valores é um dos motivos mais frequentes que levam o cidadão direto para a <b data-path-to-node="9" data-index-in-node="276">Malha Fina</b>.</p>
<p data-path-to-node="10">A regra oficial da Receita Federal divide as verbas rescisórias em duas categorias:</p>
<ul data-path-to-node="11">
<li>
<p data-path-to-node="11,0,0"><b data-path-to-node="11,0,0" data-index-in-node="0">Verbas Salariais/Remuneratórias (Tributáveis):</b> Saldo de salário, horas extras e aviso-prévio trabalhado estão sujeitos à cobrança de IR. Devem ser informados na ficha <b data-path-to-node="11,0,0" data-index-in-node="167">&#8220;Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica&#8221;</b>.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="11,1,0"><b data-path-to-node="11,1,0" data-index-in-node="0">Verbas Indenizatórias (Isentas):</b> Férias indenizadas, terço constitucional de férias, aviso-prévio indenizado e o FGTS não sofrem retenção de imposto. Devem ser lançados na ficha <b data-path-to-node="11,1,0" data-index-in-node="178">&#8220;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis&#8221;</b>.</p>
</li>
</ul>
<blockquote data-path-to-node="12">
<p data-path-to-node="12,0">&#x26a0;&#xfe0f; <b data-path-to-node="12,0" data-index-in-node="3">Atenção ao Aviso-Prévio:</b> O aviso-prévio indenizado é isento de Imposto de Renda, enquanto o aviso-prévio trabalhado é tributável e deve ser somado ao salário normal.</p>
</blockquote>
<h2 data-path-to-node="14">FGTS Precisa Declarar? Veja Como Informar o Saldo e a Multa</h2>
<p data-path-to-node="15">Sim, o <b data-path-to-node="15" data-index-in-node="7">FGTS precisa declarar</b>. Em casos de demissão sem justa causa ou rescisão por acordo, os valores recebidos são isentos de Imposto de Renda, mas a declaração é obrigatória para justificar a origem dos recursos e a evolução patrimonial do contribuinte perante a Receita Federal.</p>
<h3 data-path-to-node="16">Como declarar multa de 40% do FGTS e o saque-rescisão:</h3>
<p data-path-to-node="17">O cálculo da multa rescisória de 40% leva em consideração todo o histórico de depósitos realizados pela empresa ao longo do contrato, e não apenas o saldo disponível no momento da demissão. Mesmo que você tenha realizado saques anteriores (como o saque-aniversário ou para compra de imóvel), a multa é calculada sobre o total depositado desde o início do vínculo.</p>
<h4 data-path-to-node="18">&#x1f4a1; Passo a Passo no Sistema do IRPF:</h4>
<ol start="1" data-path-to-node="19">
<li>
<p data-path-to-node="19,0,0">Acesse a ficha <b data-path-to-node="19,0,0" data-index-in-node="15">&#8220;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis&#8221;</b>.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="19,1,0">Clique em <b data-path-to-node="19,1,0" data-index-in-node="10">&#8220;Novo&#8221;</b> e selecione o <b data-path-to-node="19,1,0" data-index-in-node="31">Código 04</b> <i data-path-to-node="19,1,0" data-index-in-node="41">(Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS)</i>.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="19,2,0">Informe o tipo de beneficiário (Titular ou Dependente).</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="19,3,0">No campo <b data-path-to-node="19,3,0" data-index-in-node="9">Fonte Pagadora</b>, insira o CNPJ e o nome da <b data-path-to-node="19,3,0" data-index-in-node="51">Caixa Econômica Federal</b> (responsável pelo gerenciamento e pagamento do fundo), e não o da empresa da qual foi demitido.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="19,4,0">Insira o valor total sacado (saldo do FGTS + multa de 40%).</p>
</li>
</ol>

<h3>Como declarar seguro desemprego?</h3>
<p data-start="2021" data-end="2138">As parcelas recebidas como <strong data-start="2048" data-end="2069">seguro-desemprego</strong> também são isentas de Imposto de Renda, mas precisam ser declaradas.</p>
<p data-start="2140" data-end="2379">&#x1f4a1; <strong data-start="2143" data-end="2160">Como declarar</strong>: Informe o valor total recebido ao longo do ano na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o <strong data-start="2291" data-end="2313">código 26 – Outros</strong>. A fonte pagadora é o <strong data-start="2338" data-end="2378">Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)</strong>. Confira <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-seguro-desemprego-irpf/">como declarar seguro desemprego no imposto de renda</a>.</p>
<h3>Como declarar aviso prévio?</h3>
<p data-path-to-node="22">As parcelas do seguro-desemprego são verbas de amparo social e também entram como rendimentos isentos na declaração.</p>
<h4 data-path-to-node="23">&#x1f4a1; Passo a Passo no Sistema do IRPF:</h4>
<ol start="1" data-path-to-node="24">
<li>
<p data-path-to-node="24,0,0">Acesse a ficha <b data-path-to-node="24,0,0" data-index-in-node="15">&#8220;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis&#8221;</b>.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="24,1,0">Clique em <b data-path-to-node="24,1,0" data-index-in-node="10">&#8220;Novo&#8221;</b> e selecione o <b data-path-to-node="24,1,0" data-index-in-node="31">Código 26</b> <i data-path-to-node="24,1,0" data-index-in-node="41">(Outros)</i>.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="24,2,0">No campo <b data-path-to-node="24,2,0" data-index-in-node="9">Fonte Pagadora</b>, informe os dados conforme indicado no seu informe ou extrato do benefício, podendo constar o <b data-path-to-node="24,2,0" data-index-in-node="118">Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)</b>, o <b data-path-to-node="24,2,0" data-index-in-node="158">Ministério do Trabalho e Emprego</b> ou a <b data-path-to-node="24,2,0" data-index-in-node="196">Caixa Econômica Federal</b>.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="24,3,0">No campo <b data-path-to-node="24,3,0" data-index-in-node="9">Descrição</b>, escreva: <i data-path-to-node="24,3,0" data-index-in-node="29">&#8220;Valor recebido a título de seguro-desemprego&#8221;</i>.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="24,4,0">Informe o valor total recebido no ano-calendário.</p>
</li>
</ol>
<h2 data-path-to-node="26">Como Declarar o Aviso-Prévio Indenizado?</h2>
<p data-path-to-node="27">O tratamento fiscal do aviso-prévio depende exclusivamente da modalidade em que ele ocorreu:</p>
<ul data-path-to-node="28">
<li>
<p data-path-to-node="28,0,0"><b data-path-to-node="28,0,0" data-index-in-node="0">Aviso-Prévio Indenizado (Não trabalhado):</b> É uma verba indenizatória. Deve ser lançado na ficha <b data-path-to-node="28,0,0" data-index-in-node="95">&#8220;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis&#8221;</b>, sob o <b data-path-to-node="28,0,0" data-index-in-node="142">Código 04</b>. A fonte pagadora, neste caso, é o CNPJ da <b data-path-to-node="28,0,0" data-index-in-node="195">sua antiga empresa</b>.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="28,1,0"><b data-path-to-node="28,1,0" data-index-in-node="0">Aviso-Prévio Trabalhado:</b> É uma verba remuneratória. Deve ser somado aos salários normais e informado na ficha <b data-path-to-node="28,1,0" data-index-in-node="110">&#8220;Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica&#8221;</b>.</p>
</li>
</ul>
<p><iframe title="Imposto de Renda: Como declarar a RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO" width="900" height="506" src="https://www.youtube.com/embed/I8xflj8BuQk?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe></p>
<h3>Como declarar férias?</h3>
<p data-path-to-node="31">Uma dúvida recorrente é se as <b data-path-to-node="31" data-index-in-node="30">férias indenizadas são tributáveis</b>. Ao contrário das férias gozadas durante a vigência do contrato, todas as férias pagas em rescisão contratual têm natureza estritamente indenizatória e são <b data-path-to-node="31" data-index-in-node="221">isentas de Imposto de Renda</b>. Isso engloba as férias vencidas, proporcionais e o respectivo terço constitucional.</p>
<h4 data-path-to-node="32">&#x1f4a1; Passo a Passo no Sistema do IRPF:</h4>
<ol start="1" data-path-to-node="33">
<li>
<p data-path-to-node="33,0,0">Acesse a ficha <b data-path-to-node="33,0,0" data-index-in-node="15">&#8220;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis&#8221;</b>.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="33,1,0">Clique em <b data-path-to-node="33,1,0" data-index-in-node="10">&#8220;Novo&#8221;</b> e selecione o <b data-path-to-node="33,1,0" data-index-in-node="31">Código 04</b> <i data-path-to-node="33,1,0" data-index-in-node="41">(Indenizações por rescisão de contrato de trabalho&#8230;)</i>.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="33,2,0">Informe o CNPJ e o nome da <b data-path-to-node="33,2,0" data-index-in-node="27">empresa empregadora</b> como Fonte Pagadora.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="33,3,0">Insira o valor total somado dessas verbas de férias rescisórias.</p>
</li>
</ol>
<h2 data-path-to-node="35">Como Declarar Saldo de Salário e Demais Verbas Tributáveis?</h2>
<p data-path-to-node="36">O saldo de dias trabalhados no mês do desligamento, horas extras devidas e adicionais (noturno, de periculosidade ou insalubridade) entram no bolo dos rendimentos tributáveis comuns.</p>
<h4 data-path-to-node="37">&#x1f4a1; Passo a Passo no Sistema do IRPF:</h4>
<ol start="1" data-path-to-node="38">
<li>
<p data-path-to-node="38,0,0">Acesse a ficha <b data-path-to-node="38,0,0" data-index-in-node="15">&#8220;Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica&#8221;</b>.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="38,1,0">Clique em <b data-path-to-node="38,1,0" data-index-in-node="10">&#8220;Novo&#8221;</b> e insira o CNPJ e a Razão Social da <b data-path-to-node="38,1,0" data-index-in-node="53">empresa</b>.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="38,2,0">Transcreva exatamente os valores apontados no seu Informe de Rendimentos oficial:</p>
<ul data-path-to-node="38,2,1">
<li>
<p data-path-to-node="38,2,1,0,0"><b data-path-to-node="38,2,1,0,0" data-index-in-node="0">Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica:</b> (Soma dos salários, horas extras e aviso-prévio trabalhado).</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="38,2,1,1,0"><b data-path-to-node="38,2,1,1,0" data-index-in-node="0">Imposto Retido na Fonte (IRRF):</b> Se houve retenção no momento do pagamento.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="38,2,1,2,0"><b data-path-to-node="38,2,1,2,0" data-index-in-node="0">13° Salário:</b> Informe o valor da parcela proporcional da rescisão neste campo específico, pois ele possui tributação exclusiva.</p>
</li>
</ul>
</li>
</ol>
<h2 data-path-to-node="40">&#x1f6e0;&#xfe0f; Fundamentação Normativa (EEAT)</h2>
<p data-path-to-node="41">A estruturação deste guia baseia-se estritamente nas normas da Receita Federal do Brasil, com destaque para os seguintes pontos de conformidade fiscal:</p>
<ul data-path-to-node="42">
<li>
<p data-path-to-node="42,0,0"><b data-path-to-node="42,0,0" data-index-in-node="0">Férias Rescisórias no Código 04:</b> A inclusão das férias indenizadas (e seu terço constitucional) sob o Código 04 atende à <b data-path-to-node="42,0,0" data-index-in-node="121">Solução de Consulta Cosit nº 214</b> da Receita Federal. O entendimento pacificado estipula que tais verbas decorrem da rescisão contratual e perdem o caráter salarial, devendo ser unificadas às demais indenizações do contrato de trabalho para evitar divergências nos sistemas automatizados de cruzamento de dados do Fisco.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="42,1,0"><b data-path-to-node="42,1,0" data-index-in-node="0">Tributação Exclusiva do 13º Salário:</b> O 13º salário proporcional pago em rescisão segue o rito do Art. 16 da Lei nº 8.134/1990, sofrendo tributação definitiva na fonte, o que impede a compensação ou restituição do imposto retido sobre essa parcela específica na declaração de ajuste anual.</p>
</li>
</ul>

<h2>Dúvidas mais comuns sobre declaração de rescisão no IRPF</h2>
<h3 data-path-to-node="4">Pergunta 1: Recebi meu aviso de demissão no fim de um ano e a empresa pagou as verbas rescisórias, mas o saque do FGTS e da multa de 40% na Caixa só ocorreu em janeiro do ano seguinte. Em qual declaração devo informar esses valores?</h3>
<p data-path-to-node="5"><b data-path-to-node="5" data-index-in-node="0">Resposta:</b> As verbas devem ser declaradas de acordo com o ano do seu <b data-path-to-node="5" data-index-in-node="68">efetivo recebimento</b> (regime de caixa). Os valores pagos pela empresa na rescisão entram na declaração do ano-calendário em que caíram na sua conta bancária. Já o FGTS e a multa de 40%, se foram sacados na Caixa Econômica Federal apenas em janeiro do ano seguinte, devem ser informados apenas na declaração do ano subsequente.</p>
<blockquote data-path-to-node="6">
<p data-path-to-node="6,0"><i data-path-to-node="6,0" data-index-in-node="0">Exemplo:</i> Se o saque do FGTS ocorreu em janeiro de 2025, ele será declarado apenas no IRPF 2026 (ano-calendário 2025), utilizando os dados do Informe de Rendimentos fornecido pela Caixa Econômica Federal na ficha <b data-path-to-node="6,0" data-index-in-node="212">&#8220;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis&#8221;</b>, sob o <b data-path-to-node="6,0" data-index-in-node="259">Código 04</b>.</p>
</blockquote>
<h3 data-path-to-node="8">Pergunta 2: Fui demitido sem justa causa. O que exatamente eu preciso declarar?</h3>
<p data-path-to-node="9"><b data-path-to-node="9" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Você deve transcrever as informações do <b data-path-to-node="9" data-index-in-node="50">Informe de Rendimentos</b> oficial fornecido pela sua antiga empresa. O preenchimento é dividido pela natureza das verbas:</p>
<ul data-path-to-node="10">
<li>
<p data-path-to-node="10,0,0"><b data-path-to-node="10,0,0" data-index-in-node="0">Rendimentos Tributáveis:</b> Saldo de salário, horas extras e aviso-prévio trabalhado. Lançar na ficha <b data-path-to-node="10,0,0" data-index-in-node="99">&#8220;Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica&#8221;</b>.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="10,1,0"><b data-path-to-node="10,1,0" data-index-in-node="0">Rendimentos Isentos:</b> Férias indenizadas (vencidas e proporcionais), terço constitucional de férias rescisórias e aviso-prévio indenizado. Lançar na ficha <b data-path-to-node="10,1,0" data-index-in-node="154">&#8220;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis&#8221;</b> (Código 04).</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="10,2,0"><b data-path-to-node="10,2,0" data-index-in-node="0">Tributação Exclusiva:</b> O 13º salário proporcional. Lançar na ficha <b data-path-to-node="10,2,0" data-index-in-node="66">&#8220;Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva&#8221;</b>.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="10,3,0"><b data-path-to-node="10,3,0" data-index-in-node="0">FGTS e Multa de 40%:</b> Também são isentos (Código 04), mas a Fonte Pagadora será o CNPJ da Caixa Econômica Federal.</p>
</li>
</ul>
<h3 data-path-to-node="12">Pergunta 3: Vou declarar meu marido como dependente. Ele trabalhou alguns dias e pediu demissão, sofrendo o desconto da multa por quebra de contrato (Art. 479 da CLT). Como lanço esse desconto no programa?</h3>
<p data-path-to-node="13"><b data-path-to-node="13" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Você não deve tentar deduzir ou informar esse desconto manualmente no programa do IRPF. A regra de ouro é <b data-path-to-node="13" data-index-in-node="116">copiar exatamente os valores brutos</b> indicados no Informe de Rendimentos oficial fornecido pela empresa. O setor de Recursos Humanos da empresa já realiza os cálculos e desconta os valores legalmente permitidos antes de consolidar o informe. Tentar subtrair valores por conta própria gerará divergência com o que a empresa declarou à Receita Federal (via Dirf/eSocial), retendo sua declaração na Malha Fina.</p>
<h3 data-path-to-node="15">Pergunta 4: Devo preencher a declaração utilizando o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) ou o Informe de Rendimentos?</h3>
<p data-path-to-node="16"><b data-path-to-node="16" data-index-in-node="0">Resposta:</b> A declaração deve ser preenchida utilizando <b data-path-to-node="16" data-index-in-node="54">exclusivamente o Informe de Rendimentos</b> fornecido pela empresa. O Termo de Rescisão (TRCT) discrimina verbas de forma trabalhista, o que confunde o contribuinte no preenchimento fiscal. No Informe de Rendimentos, a empresa já separa tudo nas fichas corretas:</p>
<ul data-path-to-node="17">
<li>
<p data-path-to-node="17,0,0">As indenizações (aviso-prévio indenizado) e as férias rescisórias vêm somadas no campo de <b data-path-to-node="17,0,0" data-index-in-node="90">&#8220;Rendimentos Isentos&#8221;</b> (declarar na ficha correspondente, Código 04).</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="17,1,0">O abono pecuniário (venda de férias), se houver, aparece no mesmo bloco de isentos (Código 26).</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="17,2,0">O 13º salário aparece destacado no bloco de <b data-path-to-node="17,2,0" data-index-in-node="44">&#8220;Tributação Exclusiva&#8221;</b>.</p>
</li>
</ul>
<h3 data-path-to-node="19">Pergunta 5: O governo liberou uma modalidade de saque extraordinário/saque-aniversário do FGTS. Onde devo declarar esse valor?</h3>
<p data-path-to-node="20"><b data-path-to-node="20" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Qualquer modalidade de saque do FGTS (seja por rescisão, saque-aniversário, saque extraordinário ou para compra de imóvel) é totalmente isenta de Imposto de Renda. O valor deve ser informado na ficha <b data-path-to-node="20" data-index-in-node="210">&#8220;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis&#8221;</b>, sob o <b data-path-to-node="20" data-index-in-node="257">Código 04</b> <i data-path-to-node="20" data-index-in-node="267">(Indenizações por rescisão de contrato de trabalho (&#8230;) e FGTS)</i>. A Fonte Pagadora será sempre a <b data-path-to-node="20" data-index-in-node="364">Caixa Econômica Federal</b> (CNPJ: 00.360.305/0001-04).</p>
<h3 data-path-to-node="22">Pergunta 6: Fui demitido e notei que o valor de &#8220;Rendimentos Isentos&#8221; no informe da empresa é menor do que o valor total que saquei na Caixa Econômica Federal. Isso está errado?</h3>
<p data-path-to-node="23"><b data-path-to-node="23" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Não, está correto. Trata-se de duas fontes pagadoras distintas:</p>
<ol start="1" data-path-to-node="24">
<li>
<p data-path-to-node="24,0,0">O informe da <b data-path-to-node="24,0,0" data-index-in-node="13">empresa</b> só mostra as verbas isentas que <i data-path-to-node="24,0,0" data-index-in-node="53">ela</i> pagou diretamente a você (como aviso-prévio indenizado e férias rescisórias).</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="24,1,0">O valor sacado na conta do FGTS (saldo acumulado + multa de 40%) é pago pela <b data-path-to-node="24,1,0" data-index-in-node="77">Caixa Econômica Federal</b>. Para declarar corretamente, você deve fazer dois lançamentos separados na ficha de <b data-path-to-node="24,1,0" data-index-in-node="185">&#8220;Rendimentos Isentos&#8221; (Código 04)</b>: um com o CNPJ da empresa (com o valor do informe dela) e outro com o CNPJ da Caixa (com o valor total sacado do FGTS).</p>
</li>
</ol>
<h3 data-path-to-node="26">Pergunta 7: Recebi as parcelas do meu seguro-desemprego divididas entre o final de um ano e o início do ano seguinte. Devo declarar tudo de uma vez?</h3>
<p data-path-to-node="27"><b data-path-to-node="27" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Não. O Imposto de Renda obedece estritamente ao ano em que o dinheiro caiu na sua conta (regime de caixa). Portanto, as parcelas recebidas entre outubro e dezembro entram na declaração do ano atual (ano-calendário anterior). As parcelas que caírem na conta a partir de janeiro só deverão ser informadas na declaração do ano seguinte.</p>
<h3 data-path-to-node="29">Pergunta 8: No campo &#8220;Indenizações por rescisão de contrato&#8230;&#8221; do informe da empresa há um valor. Porém, o valor da guia de recolhimento (GRRF) depositado na minha conta do FGTS foi diferente. Qual valor declarar e com qual CNPJ?</h3>
<p data-path-to-node="30"><b data-path-to-node="30" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Você fará lançamentos separados porque são origens diferentes:</p>
<ul data-path-to-node="31">
<li>
<p data-path-to-node="31,0,0"><b data-path-to-node="31,0,0" data-index-in-node="0">Verbas da Empresa:</b> O valor que consta no Informe de Rendimentos da empresa (férias indenizadas, aviso-prévio indenizado) deve ser lançado com o <b data-path-to-node="31,0,0" data-index-in-node="144">CNPJ da empresa</b>.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="31,1,0"><b data-path-to-node="31,1,0" data-index-in-node="0">Verbas do FGTS:</b> O valor da GRRF (multa de 40%) entra na conta vinculada do FGTS. Quando você sacar esse dinheiro, deve declará-lo com o <b data-path-to-node="31,1,0" data-index-in-node="136">CNPJ da Caixa Econômica Federal</b>, utilizando o valor efetivo do extrato de saque da Caixa. Nunca tente misturar ou adivinhar valores somando a folha de rescisão.</p>
</li>
</ul>
<h3 data-path-to-node="33">Pergunta 9: Estou tentando fazer a declaração usando a folha de rescisão e jogando o &#8220;valor líquido&#8221; em Rendimentos Isentos. Está correto?</h3>
<p data-path-to-node="34"><b data-path-to-node="34" data-index-in-node="0">Resposta:</b> <b data-path-to-node="34" data-index-in-node="10">Não faça isso.</b> Lançar o valor líquido da rescisão na ficha de Rendimentos Isentos é um erro grave que gera retenção imediata na Malha Fina. A rescisão engloba valores que pagam imposto (saldo de salário), valores isentos (férias indenizadas) e valores com tributação definitiva (13º salário). Você deve exigir o <b data-path-to-node="34" data-index-in-node="322">Informe de Rendimentos</b> da empresa e copiar os valores brutos de cada linha nos seus respectivos campos no programa do IRPF.</p>
<h3 data-path-to-node="36">Pergunta 10: Fui desligado por meio de acordo comum entre as partes (Art. 484-A da CLT). Como ficam as verbas da rescisão no Imposto de Renda?</h3>
<p data-path-to-node="37"><b data-path-to-node="37" data-index-in-node="0">Resposta:</b> No acordo comum, o trabalhador tem direito à metade do aviso-prévio indenizado e a 20% da multa do FGTS. A natureza jurídica dessas verbas continua sendo <b data-path-to-node="37" data-index-in-node="164">indenizatória (isenta)</b>. Elas devem ser informadas na ficha <b data-path-to-node="37" data-index-in-node="223">&#8220;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis&#8221;</b>, sob o <b data-path-to-node="37" data-index-in-node="270">Código 04</b>. As demais verbas (saldo de salário e 13º) seguem as regras normais de tributação. Siga estritamente o Informe de Rendimentos gerado pela empresa após o acordo.</p>
<h3 data-path-to-node="39">Pergunta 11: O valor do 13º salário proporcional recebido na rescisão deve ser somado aos rendimentos tributáveis?</h3>
<p data-path-to-node="40"><b data-path-to-node="40" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Não. O 13º salário (seja ele normal ou proporcional da rescisão) possui uma tributação chamada <b data-path-to-node="40" data-index-in-node="105">Exclusiva na Fonte</b>. Isso significa que o imposto retido sobre ele é definitivo e não se mistura com os outros salários na hora de calcular a restituição. Ele deve ser informado exclusivamente na ficha <b data-path-to-node="40" data-index-in-node="306">&#8220;Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva&#8221;</b>, no <b data-path-to-node="40" data-index-in-node="367">Item 01</b> <i data-path-to-node="40" data-index-in-node="375">(13º Salário)</i>.</p>
<h3 data-path-to-node="42">Pergunta 12: Recebi uma ação trabalhista que pagou valores retroativos de salários e verbas rescisórias de uma vez só. Como declarar?</h3>
<p data-path-to-node="43"><b data-path-to-node="43" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Se a ação judicial pagou valores acumulados referentes a anos anteriores, o lançamento não deve ser feito nas fichas comuns. Você deve utilizar a ficha específica chamada <b data-path-to-node="43" data-index-in-node="181">&#8220;Rendimentos Recebidos Acumuladamente&#8221; (RRA)</b>. Nessa ficha, selecione a opção de tributação <i data-path-to-node="43" data-index-in-node="272">&#8220;Exclusiva na Fonte&#8221;</i>, informe o CNPJ da empresa (ou do banco que pagou o alvará judicial), o valor bruto, o imposto retido na fonte e, fundamentalmente, o <b data-path-to-node="43" data-index-in-node="427">número de meses</b> a que aquele processo se refere. Verifique esses dados detalhados no &#8220;Informe de Rendimentos de Ação Trabalhista&#8221; fornecido pelo advogado ou pela própria Justiça do Trabalho.</p>
<h3 data-path-to-node="45">Pergunta 13: Saí da empresa e recebi verbas rescisórias e seguro-desemprego. Posso somar tudo e lançar na mesma ficha de isentos?</h3>
<p data-path-to-node="46"><b data-path-to-node="46" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Não, pois as fontes pagadoras são diferentes. Embora fiquem na mesma ficha (<b data-path-to-node="46" data-index-in-node="86">&#8220;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis&#8221;</b>), você deve criar lançamentos separados (clicando em &#8220;Novo&#8221;):</p>
<ol start="1" data-path-to-node="47">
<li>
<p data-path-to-node="47,0,0"><b data-path-to-node="47,0,0" data-index-in-node="0">Lançamento 1 (Código 04):</b> Para as verbas indenizatórias da rescisão, utilizando o <b data-path-to-node="47,0,0" data-index-in-node="82">CNPJ da empresa</b>.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="47,1,0"><b data-path-to-node="47,1,0" data-index-in-node="0">Lançamento 2 (Código 26):</b> Para o Seguro-Desemprego, utilizando o <b data-path-to-node="47,1,0" data-index-in-node="65">CNPJ do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)</b> ou do órgão indicado no seu extrato do benefício.</p>
</li>
</ol>
<h3 data-path-to-node="49">Pergunta 14: Minha antiga empresa faliu, fechou ou simplesmente se recusa a me enviar o Informe de Rendimentos da rescisão. O que eu faço?</h3>
<p data-path-to-node="50"><b data-path-to-node="50" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Por lei, a empresa é obrigada a fornecer o documento. Se ela não o fizer, você pode utilizar os holerites, o Termo de Rescisão (TRCT) e os extratos bancários para preencher a declaração, tentando categorizar as verbas manualmente. Contudo, saiba que o risco de Malha Fina aumenta. Para se proteger, faça uma denúncia formal na Receita Federal ou no Ministério do Trabalho e guarde todos os comprovantes documentais por pelo menos 5 anos para comprovar os valores caso seja notificado pelo Fisco.</p>
<h3 data-path-to-node="52">Pergunta 15: O valor do plano de saúde que foi descontado na minha folha de rescisão pode ser deduzido como despesa médica?</h3>
<p data-path-to-node="53"><b data-path-to-node="53" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Sim. O valor retido na rescisão a título de coparticipação ou mensalidade de plano de saúde empresarial pode ser deduzido. Para isso, o valor deve constar discriminado no Informe de Rendimentos enviado pela empresa. O lançamento deve ser feito na ficha <b data-path-to-node="53" data-index-in-node="263">&#8220;Pagamentos Efetuados&#8221;</b>, sob o <b data-path-to-node="53" data-index-in-node="293">Código 26</b> <i data-path-to-node="53" data-index-in-node="303">(Planos de saúde no Brasil)</i>, informando o CNPJ da <b data-path-to-node="53" data-index-in-node="353">operadora de saúde</b> (e não o da empresa onde você trabalhava) e o valor total pago no ano.</p>
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