<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Tributação de doação de bens a terceiros</title>
	<atom:link href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/tributacao-de-doacao-de-bens-a-terceiros/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/tributacao-de-doacao-de-bens-a-terceiros/</link>
	<description>Tudo sobre a declaração e a restituição do IRPF 2026</description>
	<lastBuildDate>Thu, 22 May 2025 23:35:03 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>

<image>
	<url>https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2018/05/logo-ir.png</url>
	<title>Tributação de doação de bens a terceiros</title>
	<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/tributacao-de-doacao-de-bens-a-terceiros/</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Como declarar doações no imposto de renda 2025?</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-doacao-irpf/</link>
					<comments>https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-doacao-irpf/#comments</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 May 2025 04:12:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Declaração de Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar doação a parente no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar doação de dinheiro feita?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar doação de imóvel para filhos no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar doação de pai para filho após partilha no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar doação de veículo para filho no imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar doação recebida do exterior sem CPF no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar doação recebida em dinheiro no imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar doações para filho no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar terreno recebido como doação no imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Doação em dinheiro de pai para filho como declarar no imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Doações a partidos políticos e candidatos podem ser deduzidas?]]></category>
		<category><![CDATA[Existe algum valor ou percentual limite para doação?]]></category>
		<category><![CDATA[Filho ganhou 100 mil reais do pai precisa declarar imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Filhos que recebem imóvel como doação são obrigados declarar?]]></category>
		<category><![CDATA[Limite isenção ITCMD doação dinheiro]]></category>
		<category><![CDATA[Qual valor de imóvel usar na declaração de doação com usufruto?]]></category>
		<category><![CDATA[Quem fez doação de dinheiro precisa declarar imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Sou obrigado declarar dinheiro recebido do meu pai como doação?]]></category>
		<category><![CDATA[Tributação de alienação de cônjuges]]></category>
		<category><![CDATA[Tributação de doação de bens a terceiros]]></category>
		<category><![CDATA[Tributação de doação efetuada com imóvel]]></category>
		<category><![CDATA[Tributação de doação entre cônjuges]]></category>
		<category><![CDATA[Tributação de doação modal de bens e direitos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://impostoderendarestituicao.com.br/?p=1577</guid>

					<description><![CDATA[<p>Doações de bens ou valores, como dinheiro, imóveis e veículos, devem ser informadas na declaração do Imposto de Renda tanto por quem doa quanto por quem recebe. Embora sejam isentas de Imposto de Renda, a Receita Federal exige a sua declaração para acompanhar as transações que resultam em variações patrimoniais. As doações realizadas ou recebidas ... <a title="Como declarar doações no imposto de renda 2025?" class="read-more" href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-doacao-irpf/" aria-label="Read more about Como declarar doações no imposto de renda 2025?">Ler mais</a></p>
<p>O post <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-doacao-irpf/">Como declarar doações no imposto de renda 2025?</a> apareceu primeiro em <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br">Imposto de Renda e Restituição 2026</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Doações de bens ou valores, como dinheiro, imóveis e veículos, devem ser informadas na declaração do Imposto de Renda tanto por quem doa quanto por quem recebe. Embora sejam isentas de Imposto de Renda, a Receita Federal exige a sua declaração para acompanhar as transações que resultam em variações patrimoniais.</p>
<p data-start="498" data-end="684">As doações realizadas ou recebidas devem ser declaradas no ano seguinte ao da efetiva transferência dos bens — ou seja, doações feitas em 2024 devem ser informadas na declaração de 2025.</p>
<p data-start="686" data-end="931">Importante destacar que, apesar da isenção no Imposto de Renda, as doações podem estar sujeitas ao <strong data-start="785" data-end="845">Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD)</strong>, um tributo estadual com limites de isenção e alíquotas que variam conforme o estado.</p>
<p data-start="933" data-end="1361">O <strong data-start="935" data-end="948">donatário</strong> (quem recebe a doação) deve informar o bem ou valor recebido na ficha <strong data-start="1019" data-end="1062">&#8220;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis&#8221;</strong>, utilizando o código <strong data-start="1084" data-end="1143">&#8220;14 &#8211; Transferências patrimoniais – doações e heranças&#8221;</strong>, e incluir o nome e CPF do doador. Já o <strong data-start="1184" data-end="1194">doador</strong> deve declarar a operação na ficha <strong data-start="1229" data-end="1252">&#8220;Doações Efetuadas&#8221;</strong>, utilizando o código correspondente ao tipo de bem ou valor, também informando o nome e CPF de quem recebeu.</p>
<p data-start="1363" data-end="1661">Não há um valor mínimo que obrigue a declaração da doação; porém, valores doados para fins de mera despesa corrente não precisam ser detalhados. Contudo, se o beneficiário utilizar a doação, por exemplo, para realizar uma aplicação financeira, é imprescindível que essa movimentação seja declarada.</p>
<h2>Como declarar doação em dinheiro no IRPF?</h2>
<p>No programa do IRPF, a doação de dinheiro em espécie deve ser declarada pelo contribuinte doador na ficha <strong>Doações Efetuadas</strong> com o código <strong>80 &#8211; Doações em espécie</strong> conforme mostrado na figura abaixo:</p>
<p><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/doacoes-efetuadas.jpg"><img decoding="async" class="aligncenter" src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/doacoes-efetuadas.jpg" alt="doacoes efetuadas" /></a></p>
<p>O recebedor ou donatário da doação em dinheiro não precisa declarar o valor se o utilizou em 2023 com itens que não precisam ser declarados, como gastos diversos do dia-a-dia ou aquisição de bens com valor inferior a 5 mil reais.</p>
<p><iframe title="IRPF 2022 | Como Declarar Doações em Dinheiro?" width="900" height="506" src="https://www.youtube.com/embed/IbqMMRldD-4?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe></p>
<p>Se o donatário investiu o valor recebido com a doação em uma aplicação financeira ou adquiriu bens como imóveis e veículos, deve então declarar o valor recebido na ficha <strong>Rendimentos Isentos e Não Tributáveis</strong> além de registrar a aquisição do bem ou do investimento na <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/bens-e-direitos/">ficha de <strong>Bens e Direitos</strong></a>. A figura abaixo apresenta a ficha de rendimentos isentos para recebimento de doação, o código a ser utilizado é <strong>14 &#8211; Transferências patrimoniais – doações e heranças</strong>.</p>
<p><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-doacao.jpg"><img decoding="async" class="aligncenter" src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-doacao.jpg" alt="como declarar doacao" /></a></p>
<p>É preciso avaliar a legislação de cada estado para saber se existe a cobrança de ITCMD. O Imposto sobre Transmissão &#8220;Causa Mortis&#8221; e Doação (ITCMD) é um imposto brasileiro de competência dos Estados e do Distrito Federal, que incide quando da transmissão não onerosa de bens ou direitos, tal como ocorre na herança (causa mortis) ou na doação (inter-vivos).</p>
<h2>Como declarar doação de imóvel no IRPF?</h2>
<p>No programa do IRPF, a doação de imóvel deve ser declarada pelo contribuinte doador na ficha <strong>Doações Efetuadas</strong> com o código <strong>81 &#8211; Doações em bens e direitos</strong> conforme mostrado na figura abaixo:</p>
<p><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-doacao-de-bens.jpg"><img decoding="async" class="aligncenter" src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-doacao-de-bens.jpg" alt="como declarar doacao de bens" /></a></p>
<p>Se o imóvel era parte do patrimônio do doador nas declarações de anos anteriores, será necessário dar baixa do bem da ficha <strong>Bens e Direitos</strong>. Na coluna <strong>Situação em 31/12/2023</strong> o contribuinte deve declarar o valor informado na declaração do ano anterior e, na coluna <strong>Situação em 31/12/2024</strong>, deve-se lançar o valor 0. No campo <strong>Discriminação </strong>deve-se informar que o bem foi doado e o nome e CPF ou CNPJ de quem recebeu a doação.</p>

<p>Se o imóvel foi comprado em 2024, a coluna <strong>Situação em 31/12/2023 </strong>deve-se ficar zerada. Na declaração do ano seguinte, a doação não precisará mais ser declarada.</p>
<p>O recebedor ou donatário da doação do imóvel deve informar a bem recebido na ficha <strong>Rendimentos Isentos e Não Tributáveis</strong> com o código <strong>14 &#8211; Transferências patrimoniais – doações e heranças</strong> e registrar a posse do bem na ficha <strong>Bens e Direitos</strong> com o código correspondente ao imóvel. No campo <strong>Discriminação</strong> deve-se declarar que o bem foi recebido por doação, com o nome e CPF do doador, data de transferência e dados do imóvel. O contribuinte deve lançar o valor 0 na coluna <strong>Situação em 31/12/2023</strong> e o valor do imóvel na coluna <strong>Situação em 31/12/2024</strong>.</p>
<p><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2022/05/como-declarar-casa.jpg"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-3194" src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2022/05/como-declarar-casa.jpg" alt="como declarar casa" width="1890" height="1440" srcset="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2022/05/como-declarar-casa.jpg 1890w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2022/05/como-declarar-casa-150x114.jpg 150w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2022/05/como-declarar-casa-768x585.jpg 768w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2022/05/como-declarar-casa-1536x1170.jpg 1536w" sizes="(max-width: 1890px) 100vw, 1890px" /></a></p>
<p>Se o donatário recebeu e vendeu o imóvel em 2024 deve também declarar da fica &#8220;Bens e Direitos&#8221;. Os campos &#8220;Situação em 31/12/2023&#8221; e &#8220;Situação em 31/12/2024&#8221; deverão ficar zerados. No campo &#8220;Discriminação&#8221; deve-se declarar o recebimento da doação e a venda, os dados do doador e comprador, além da descrição do bem.</p>
<p>Caso o donatário obtenha lucro com a venda do imóvel e a venda não for isenta do pagamento de IR, o donatário é obrigado a preencher o Programa de Ganhos de Capital (GCAP) e recolher o imposto de 15% sobre o lucro da operação até o último dia útil do mês posterior à venda (mais detalhes <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/como-declarar-imovel/">neste tutorial de como declarar imóvel no IRPF</a>).</p>
<p><iframe title="COMO DECLARAR DOAÇÃO RECEBIDA NO IMPOSTO DE RENDA | IR Bot" width="900" height="506" src="https://www.youtube.com/embed/1pEVCKpOe8A?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe></p>
<p>Sobre o valor a ser declarado, o doador e o donatário precisam decidir se irão declarar o imóvel pelo valor de mercado, e pagar o IR sobre o ganho no ato da doação, ou se irão declarar o imóvel pelo custo de aquisição, deixando para o donatário a responsabilidade de pagar o IR sobre o lucro em uma eventual venda. Se for declarado o valor de mercado, o doador deverá pagar imposto de renda sobre a diferença entre o preço de aquisição do imóvel e o valor pelo qual ele foi doado, como se estivesse vendendo o imóvel e auferindo lucro.</p>
<h2>Como declarar doação de veículo no IRPF?</h2>
<p>No programa do IRPF, a doação de veículo automotor deve ser declarada pelo contribuinte doador na ficha <strong>Doações Efetuadas</strong> com o código <strong>81 &#8211; Doações em bens e direitos</strong> conforme mostrado na figura abaixo:</p>
<p><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-doacao-de-bens.jpg"><img decoding="async" class="aligncenter" src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-doacao-de-bens.jpg" alt="como declarar doacao de bens" /></a></p>
<p>Se o veículo era parte do patrimônio do doador nas declarações de anos anteriores, será necessário dar baixa do bem da ficha <strong>Bens e Direitos</strong>. Na coluna <strong>Situação em 31/12/2023</strong> o contribuinte deve declarar o valor informado na declaração do ano anterior e, na coluna <strong>Situação em 31/12/2024</strong>, deve-se lançar o valor 0. No campo <strong>Discriminação </strong>deve-se informar que o bem foi doado e o nome e CPF ou CNPJ de quem recebeu a doação.</p>
<p>Se o veículo foi comprado em 2024, a coluna <strong>Situação em 31/12/2023 </strong>deve-se ficar zerada. Na declaração do ano seguinte, a doação não precisará mais ser declarada.</p>
<p>O recebedor ou donatário da doação do veículo deve informar a bem recebido na ficha <strong>Rendimentos Isentos e Não Tributáveis</strong> com o código <strong>14 &#8211; Transferências patrimoniais – doações e heranças</strong> e registrar a posse do bem na ficha <strong>Bens e Direitos</strong> com o código correspondente ao veículo. No campo <strong>Discriminação</strong> deve-se declarar que o bem foi recebido por doação, com o nome e CPF do doador, data de transferência e dados do veículo. O contribuinte deve lançar o valor 0 na coluna <strong>Situação em 31/12/2023</strong> e o valor do imóvel na coluna <strong>Situação em 31/12/2024</strong>.</p>
<p><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2022/04/como-declarar-veiculo-quitado.jpg"><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-3131" src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2022/04/como-declarar-veiculo-quitado.jpg" alt="como declarar veiculo quitado" width="1872" height="1125" srcset="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2022/04/como-declarar-veiculo-quitado.jpg 1872w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2022/04/como-declarar-veiculo-quitado-150x90.jpg 150w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2022/04/como-declarar-veiculo-quitado-768x462.jpg 768w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2022/04/como-declarar-veiculo-quitado-1536x923.jpg 1536w" sizes="auto, (max-width: 1872px) 100vw, 1872px" /></a></p>
<p>Se o donatário recebeu e vendeu o veículo em 2024 deve também declarar da fica &#8220;Bens e Direitos&#8221;. Os campos &#8220;Situação em 31/12/2023&#8221; e &#8220;Situação em 31/12/2024&#8221; deverão ficar zerados. No campo &#8220;Discriminação&#8221; deve-se declarar o recebimento da doação e a venda, os dados do doador e comprador, além da descrição do bem.</p>
<p>Caso o donatário obtenha lucro com a venda do veículo e a venda não for isenta do pagamento de IR, o donatário é obrigado a preencher o Programa de Ganhos de Capital (GCAP) e recolher o imposto de 15% sobre o lucro da operação até o último dia útil do mês posterior à venda (mais detalhes <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/como-declarar-imovel/">neste tutorial de como declarar imóvel no Imposto de Renda</a>).</p>
<p>Sobre o valor a ser declarado, o doador e o donatário precisam declarar o veículo com seu valor atualizado de mercado, e não por seu custo de aquisição. O valor que deverá ser incluído na declaração pode ser pesquisado em tabelas que calculam o custo médio de veículos novos e usados, como a Fipe.</p>
<p><iframe loading="lazy" title="COMO DECLARAR DOAÇÕES RECEBIDAS E EFETUADAS NO IRPF?" width="900" height="506" src="https://www.youtube.com/embed/7BlHGe-b4N8?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe></p>
<h2>Como declarar doações a entidades como creches e instituições de caridade</h2>
<p>Doações incentivadas são aquelas destinadas a entidades beneficentes e projetos culturais que se enquadram em leis de incentivo fiscal. Estas doações podem ser abatidas na base de cálculo do imposto de renda. O contribuinte pode destinar para doações até 6% do imposto de renda devido à Receita. Veja as doações que são dedutíveis do Imposto de Renda:</p>
<p><strong>Criança e Adolescente: </strong>As doações precisam ser feitas a fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distritais ou nacional dos direitos da criança e do adolescente. Depois de depositado o valor, o fundo deve emitir um recibo de doação com o nome e CPF do contribuinte, data e quantia da doação, nome do fundo e CNPJ. Doações feitas diretamente a entidades assistenciais não podem ser abatidas do IR.</p>
<p><strong>Idoso:</strong> Neste caso, as doações seguem as mesmas regras. Os valores devem ser destinados a fundos nacional, estaduais ou municipais do idoso. As entidades devem emitir comprovante sobre a doação.<br />
<br />
<strong>Cultura:</strong> Os projetos culturais que podem receber esse tipo de doação são aqueles que já tiverem sido aprovados pelo Ministério da Cultura, nas mais diversas áreas artísticas. No caso de obras cinematográficas ou videofonográficas, o projeto pode ser aprovado tanto pelo ministério quando pela Agência Nacional do Cinema (Ancine). Para deduzir doações a projetos de produção de cinema e vídeo independente, a exigência é de aprovação prévia do MinC ou da Agência Nacional de Cinema (Ancine). É preciso obedecer ao período para captação de recursos definido pelas portarias de homologação do MinC ou da Ancine. O contribuinte também pode optar por fazer a doação por investimento no mercado de capitais, adquirindo cotas representativas dos direitos de comercialização. Essas cotas são caracterizadas por certificados de investimento emitidos e registrados segundo normas da Comissão de Valores Mobiliários</p>
<p><strong>Esporte: </strong>Os projetos na área esportiva precisam ser, preferencialmente, em “comunidades de vulnerabilidade social” e que promovam “a inclusão social por meio do esporte”, segundo a Receita Federal. O apoio deve ser destinado a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.</p>
<p>Quem realizou doações incentivadas até o dia 31/12/2024 deve informá-las na ficha <strong>Doações Efetuadas</strong>  informando o nome e CNPJ/CPF do beneficiário e valor doado. O programa gerador da declaração irá informar os limite de dedução dos valores de acordo com o valor do imposto devido pelo contribuinte</p>
<p>Doações realizadas a projetos sociais que não estão enquadrados em leis de incentivo fiscal não podem ser deduzidas e devem ser inseridas na ficha <strong>Doações Efetuadas</strong> com o código <strong>80 &#8211; Doações em espécie</strong>, caso sejam feitas em espécie, ou com o código <strong>81 &#8211; Doações em bens e direitos</strong>, se feitas na forma de bens. Na descrição, o deve-se informar nome e CPF/CNPJ do beneficiário.</p>
<h2>Como declarar doações a partidos políticos e candidatos</h2>
<p>Doações feitas a partidos políticos e candidatos devem ser declaradas na ficha<strong> Doações a Partidos Políticos, Comitês Financeiros e Candidatos a Cargos Eletivos</strong> informando CNPJ, nome do candidato ou partido político e valor.</p>
<p><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-doacao-a-partido.jpg"><img decoding="async" class="aligncenter" src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-doacao-a-partido.jpg" alt="como declarar doacao a partido" /></a></p>
<p>As doações efetuadas a candidatos a cargos eletivos, a comitês financeiros de partidos políticos e a partidos políticos não podem ser deduzidas, por falta de previsão legal que permita a dedução.</p>
<p><iframe loading="lazy" title="Como declarar DOAÇÃO a PARTIDO e CANDIDATO POLÍTICO, aprenda o passo a passo de como declarar doação" width="900" height="506" src="https://www.youtube.com/embed/36oXIrid1wc?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe></p>
<h2>Dúvidas mais comuns sobre doações no IRPF</h2>
<blockquote><p><strong>Pergunta 1:</strong> Comprei um automóvel em 2024 no valor de R$ 45 mil e coloquei no nome do meu filho, que é isento. Como devo lançar essa doação na minha declaração (modelo completo) e na dele? Ele precisa declarar agora em março? Qual tipo de declaração ele deve fazer?</p></blockquote>
<p>Para a sua declaração, o valor doado ao seu filho deve ser declarado na ficha <strong data-start="418" data-end="441">“Doações Efetuadas”</strong> (e não “Pagamentos e Doações Efetuados”), utilizando o código <strong data-start="504" data-end="510">80</strong> ou <strong data-start="514" data-end="520">81</strong>, conforme o bem ou direito doado.<br data-start="554" data-end="557" />Seu filho deve incluir o veículo na ficha <strong data-start="601" data-end="622">“Bens e Direitos”</strong>, com o respectivo código, além de declarar o valor recebido na ficha <strong data-start="692" data-end="735">“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”</strong>, código <strong data-start="744" data-end="801">14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças</strong>, informando o nome e CPF do doador.<br data-start="837" data-end="840" />Ele só será obrigado a declarar se se enquadrar nas regras gerais de obrigatoriedade da Receita Federal. Caso não seja obrigado, não precisa declarar. Se for, deverá utilizar o <strong data-start="1019" data-end="1038">modelo completo</strong>.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 2:</strong> Como são tratadas no imposto de renda a residência médica e estágio remunerado em hospitais, laboratórios, centros de pesquisa e universidades, para complementação de estudo ou treinamento e aperfeiçoamento?</p></blockquote>
<p>Estes recebimentos são considerados rendimentos do trabalho, mesmo que não haja vínculo empregatício ou desconto para o INSS.<br data-start="1218" data-end="1221" />No caso das bolsas de residência médica, são <strong data-start="1268" data-end="1285">isentas de IR</strong>, conforme legislação específica (Lei nº 9.250/1995).<br data-start="1338" data-end="1341" />Importante: bolsas que configurem doação ou apoio exclusivamente para estudo/pesquisa também são <strong data-start="1440" data-end="1451">isentas</strong>, desde que <strong data-start="1463" data-end="1547">não impliquem vantagem para o doador nem representem contraprestação de serviços</strong>.<br data-start="1548" data-end="1551" />Correto também esclarecer que a isenção para residentes médicos é reconhecida.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 3:</strong> Tenho um imóvel declarado na minha declaração de bens com o valor de R$ 120.000,00. Em 2024, doei este imóvel para um filho. Quando da assinatura da escritura, o imóvel foi avaliado em cerca de R$ 730.000,00, tendo sido recolhido o imposto de transmissão. Qual o valor do imóvel que será lançado na declaração de bens do meu filho?</p></blockquote>
<p data-start="1681" data-end="1818">Mesmo que o imóvel tenha sido avaliado em R$ 730.000,00 para fins de ITCMD, para fins de Imposto de Renda, a doação <strong data-start="1797" data-end="1805">pode</strong> ser feita:</p>
<ul data-start="1821" data-end="1946">
<li data-start="1821" data-end="1890">
<p data-start="1823" data-end="1890"><strong data-start="1823" data-end="1871">pelo valor constante na declaração do doador</strong> (R$ 120.000,00);</p>
</li>
<li data-start="1893" data-end="1942">
<p data-start="1895" data-end="1942">ou <strong data-start="1898" data-end="1923">pelo valor de mercado</strong> (R$ 730.000,00).</p>
</li>
</ul>
<p data-start="1949" data-end="2129">Se optar pelo valor de mercado, será necessária a apuração e pagamento do <strong data-start="2023" data-end="2052">IR sobre ganho de capital</strong> pelo doador, com base na diferença entre o valor declarado e o de mercado.</p>
<p data-start="2136" data-end="2454">Seu filho deverá incluir o bem na ficha <strong data-start="2176" data-end="2197">“Bens e Direitos”</strong> pelo valor declarado na doação, e o valor total da doação deve ser informado na ficha <strong data-start="2284" data-end="2327">“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”</strong>, código <strong data-start="2336" data-end="2342">14</strong>.<br data-start="2343" data-end="2346" />O doador deve lançar na ficha <strong data-start="2378" data-end="2401">“Doações Efetuadas”</strong> e deixar em branco o campo “Situação em 31/12/2024”.</p>

<blockquote><p><strong>Pergunta 4:</strong> Minha mãe me transferiu R$ 40.000 no ano passado como doação para usar como entrada no financiamento de um apartamento. Ela nunca declarou imposto de renda, pois seus rendimentos ficam abaixo do mínimo. Preciso declarar essa doação em qual campo? Como ela não irá declarar o IR, terei problemas?</p></blockquote>
<p>O valor deve ser declarado por você na ficha <strong data-start="2539" data-end="2582">“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”</strong>, código <strong data-start="2591" data-end="2648">14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças</strong>, informando nome e CPF da doadora.<br data-start="2683" data-end="2686" />Não há problema pelo fato de sua mãe não declarar IR. O que importa é que você declare corretamente a doação recebida.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 5:</strong> Como tributar a situação em que o pai deu ao filho o usufruto de rendimentos de aluguel de imóvel?</p></blockquote>
<p>Se o usufruto estiver <strong data-start="2871" data-end="2954">formalmente constituído por escritura pública e averbado no registro de imóveis</strong>, os rendimentos do aluguel devem ser declarados pelo <strong data-start="3008" data-end="3024">usufrutuário</strong> (seu filho).<br data-start="3037" data-end="3040" />Caso não haja formalização, o pai mantém a propriedade e deve declarar os rendimentos como <strong data-start="3133" data-end="3154">doação em espécie</strong> ao filho, que deve informá-los na ficha <strong data-start="3195" data-end="3238">“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”</strong>, código <strong data-start="3247" data-end="3253">14</strong>.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 6:</strong> A doação modal de bens ou direitos é tributável?</p></blockquote>
<p data-start="3299" data-end="3475">A <strong data-start="3301" data-end="3317">doação modal</strong> ou <strong data-start="3321" data-end="3332">onerosa</strong> impõe um <strong data-start="3342" data-end="3353">encargo</strong> ao donatário. A Receita entende que o valor correspondente ao encargo é <strong data-start="3426" data-end="3440">tributável</strong> e, por isso, deve ser declarado:</p>
<ul data-start="3478" data-end="3621">
<li data-start="3478" data-end="3542">
<p data-start="3480" data-end="3542">Se recebido de <strong data-start="3495" data-end="3512">pessoa física</strong>: sujeito ao <strong data-start="3525" data-end="3539">Carnê-Leão</strong>.</p>
</li>
<li data-start="3545" data-end="3617">
<p data-start="3547" data-end="3617">Se recebido de <strong data-start="3562" data-end="3581">pessoa jurídica</strong>: sujeito à <strong data-start="3593" data-end="3614">retenção na fonte</strong>.</p>
</li>
</ul>
<p data-start="3624" data-end="3769">Atenção: o valor que exceder ao encargo continua sendo considerado <strong data-start="3691" data-end="3701">doação</strong> e deve ser declarado como <strong data-start="3728" data-end="3768">“Rendimento Isento e Não Tributável”</strong>.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 7:</strong> Rendimentos de bolsa de estudos são isentos do imposto de renda?</p></blockquote>
<p data-start="3824" data-end="3875">Bolsas de estudo são <strong data-start="3845" data-end="3862">isentas de IR</strong> desde que:</p>
<ul data-start="3878" data-end="4051">
<li data-start="3878" data-end="3942">
<p data-start="3880" data-end="3942">Sejam destinadas <strong data-start="3897" data-end="3939">exclusivamente para estudo ou pesquisa</strong>;</p>
</li>
<li data-start="3945" data-end="3991">
<p data-start="3947" data-end="3991">Não constituam <strong data-start="3962" data-end="3988">vantagem para o doador</strong>;</p>
</li>
<li data-start="3994" data-end="4047">
<p data-start="3996" data-end="4047">Não caracterizem <strong data-start="4013" data-end="4044">contraprestação de serviços</strong>.</p>
</li>
</ul>
<p data-start="4054" data-end="4137">Exemplos típicos: bolsas de residência médica e bolsas do <strong data-start="4112" data-end="4124">Pronatec</strong> são isentas.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 8:</strong> Quem recebe herança ou doação em bens móveis, imóveis ou direitos pode ser considerado dependente?</p></blockquote>
<p data-start="4182" data-end="4473">O recebimento de herança ou doação <strong data-start="4217" data-end="4255">não afeta a condição de dependente</strong> no IR.<br data-start="4262" data-end="4265" />Se o dependente constar na sua declaração, <strong data-start="4310" data-end="4352">os bens recebidos devem ser informados</strong> na ficha <strong data-start="4362" data-end="4383">“Bens e Direitos”</strong> e os valores recebidos como <strong data-start="4412" data-end="4455">“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”</strong>, código <strong data-start="4464" data-end="4470">14</strong>.</p>
<p data-start="4480" data-end="4593">Os <strong data-start="4483" data-end="4524">rendimentos produzidos por esses bens</strong> são tributáveis e devem ser informados na declaração do responsável.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 9: </strong>Como devo declarar doações recebidas em bens móveis e imóveis no IRPF 2025?</p></blockquote>
<p data-start="4647" data-end="4670">O <strong data-start="4649" data-end="4662">donatário</strong> deve:</p>
<ul data-start="4673" data-end="4880">
<li data-start="4673" data-end="4767">
<p data-start="4675" data-end="4767">Declarar o bem recebido na ficha <strong data-start="4708" data-end="4729">“Bens e Direitos”</strong>, informando o nome e CPF do doador;</p>
</li>
<li data-start="4770" data-end="4876">
<p data-start="4772" data-end="4876">Informar na ficha <strong data-start="4790" data-end="4833">“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”</strong>, código <strong data-start="4842" data-end="4848">14</strong>, o valor total da doação.</p>
</li>
</ul>
<p data-start="4883" data-end="4903">O <strong data-start="4885" data-end="4895">doador</strong> deve:</p>
<ul data-start="4906" data-end="5095">
<li data-start="4906" data-end="5019">
<p data-start="4908" data-end="5019">Informar na ficha <strong data-start="4926" data-end="4949">“Doações Efetuadas”</strong>, utilizando o código <strong data-start="4971" data-end="4977">80</strong> (dinheiro) ou <strong data-start="4992" data-end="4998">81</strong> (bens e direitos);</p>
</li>
<li data-start="5022" data-end="5095">
<p data-start="5024" data-end="5095">Deixar em branco o campo “Situação em 31/12/2024” do bem que foi doado.</p>
</li>
</ul>
<blockquote><p><strong>Pergunta 10: </strong>Tenho uma apartamento declarado na minha última declaração de imposto de renda com valor de R$ 400 mil. No <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/iptu/">IPTU</a> o valor venal é de R$ 500 mil. Pretendo doar este imóvel ao meu filho. Qual dos três valores deve ser utilizado?</p></blockquote>
<p data-start="5142" data-end="5187">O valor a ser declarado depende da escolha:</p>
<ul data-start="5190" data-end="5444">
<li data-start="5190" data-end="5281">
<p data-start="5192" data-end="5281"><strong data-start="5192" data-end="5248">Valor constante na declaração do doador (R$ 400 mil)</strong> → <strong data-start="5251" data-end="5278">não há ganho de capital</strong>;</p>
</li>
<li data-start="5284" data-end="5440">
<p data-start="5286" data-end="5440"><strong data-start="5286" data-end="5328">Valor venal ou de mercado (R$ 500 mil)</strong> → <strong data-start="5331" data-end="5354">há ganho de capital</strong>, devendo ser apurado pelo doador com incidência de IR de <strong data-start="5412" data-end="5419">15%</strong> sobre a diferença.</p>
</li>
</ul>
<p data-start="5447" data-end="5463">O doador deve:</p>
<ul data-start="5466" data-end="5577">
<li data-start="5466" data-end="5521">
<p data-start="5468" data-end="5521">Declarar a doação na ficha <strong data-start="5495" data-end="5518">“Doações Efetuadas”</strong>;</p>
</li>
<li data-start="5524" data-end="5573">
<p data-start="5526" data-end="5573">Dar <strong data-start="5530" data-end="5539">baixa</strong> na ficha <strong data-start="5549" data-end="5570">“Bens e Direitos”</strong>.</p>
</li>
</ul>
<p data-start="5580" data-end="5599">O donatário deve:</p>
<ul data-start="5602" data-end="5766">
<li data-start="5602" data-end="5685">
<p data-start="5604" data-end="5685">Informar a doação como <strong data-start="5627" data-end="5667">“Rendimento Isento e Não Tributável”</strong>, código <strong data-start="5676" data-end="5682">14</strong>;</p>
</li>
<li data-start="5688" data-end="5762">
<p data-start="5690" data-end="5762">Declarar o imóvel na ficha <strong data-start="5717" data-end="5738">“Bens e Direitos”</strong>, pelo valor recebido.</p>
</li>
</ul>
<p data-start="5769" data-end="5847">Além disso, é essencial verificar a incidência de <strong data-start="5819" data-end="5828">ITCMD</strong>, tributo estadual.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 11:</strong> Quem recebe doação em dinheiro deve declarar como?</p></blockquote>
<p>O valor das doações recebidas em dinheiro deve ser incluído na ficha <strong data-start="292" data-end="335">“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”</strong>, utilizando o <strong data-start="350" data-end="414">código 14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças</strong>, informando o nome e o número de inscrição no CPF do doador, bem como o valor recebido.<br data-start="502" data-end="505" />Se o valor da doação foi utilizado para adquirir bens ou realizado investimentos que ainda existam em <strong data-start="607" data-end="621">31/12/2024</strong> (não mais 2023), esses devem ser informados na ficha <strong data-start="675" data-end="696">“Bens e Direitos”</strong>, com o código específico do bem ou direito.<br data-start="740" data-end="743" />O doador, por sua vez, deve declarar a doação na ficha <strong data-start="798" data-end="821">“Doações Efetuadas”</strong>, informando o nome, o CPF do beneficiário, o valor doado e o <strong data-start="883" data-end="917">código 80 – Doações em espécie</strong>.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 12:</strong> Como declarar empréstimos efetuados a uma empresa?</p></blockquote>
<p>Empréstimos para empresas devem ser informados na ficha <strong data-start="1019" data-end="1040">“Bens e Direitos”</strong>, utilizando o <strong data-start="1055" data-end="1103">código 51 – Crédito decorrente de empréstimo</strong>.<br data-start="1104" data-end="1107" />Os <strong data-start="1110" data-end="1125">juros pagos</strong> pela pessoa jurídica tomadora do empréstimo são <strong data-start="1174" data-end="1212">tributados exclusivamente na fonte</strong> e devem ser informados na ficha <strong data-start="1245" data-end="1305">“Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”</strong>, utilizando o código correspondente a <strong data-start="1344" data-end="1373">“Juros sobre Empréstimos”</strong>.</p>

<blockquote><p><strong>Pergunta 13: </strong>Como devo proceder para declarar um imóvel recebido em doação com cláusula de usufruto no Imposto de Renda 2025?</p></blockquote>
<p data-start="1381" data-end="1506">Na ficha <strong data-start="1440" data-end="1461">“Bens e Direitos”</strong> do beneficiário (donatário), é necessário:</p>
<ul data-start="1507" data-end="1821">
<li data-start="1507" data-end="1619">
<p data-start="1509" data-end="1619">Informar, no campo <strong data-start="1528" data-end="1547">“Discriminação”</strong>, todos os dados relevantes, incluindo o nome e o CPF do usufrutuário;</p>
</li>
<li data-start="1620" data-end="1716">
<p data-start="1622" data-end="1716">Declarar o valor correspondente à <strong data-start="1656" data-end="1675">nua-propriedade</strong> no campo <strong data-start="1685" data-end="1713">“Situação em 31/12/2024”</strong>;</p>
</li>
<li data-start="1717" data-end="1821">
<p data-start="1719" data-end="1821">Declarar também o valor da doação na ficha <strong data-start="1762" data-end="1805">“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”</strong>, código <strong data-start="1814" data-end="1820">14</strong>.</p>
</li>
</ul>
<p data-start="1823" data-end="1853">Na <strong data-start="1826" data-end="1850">declaração do doador</strong>:</p>
<ul data-start="1854" data-end="2449">
<li data-start="1854" data-end="2051">
<p data-start="1856" data-end="2051"><strong data-start="1856" data-end="1882">Se já possuía o imóvel</strong> antes da doação → deve removê-lo da ficha <strong data-start="1925" data-end="1946">“Bens e Direitos”</strong>, informando, na <strong data-start="1963" data-end="1982">“Discriminação”</strong>, o nome e o CPF do beneficiário e as informações sobre o usufruto.</p>
</li>
<li data-start="2052" data-end="2223">
<p data-start="2054" data-end="2223"><strong data-start="2054" data-end="2089">Se adquiriu e doou no mesmo ano</strong> → deve incluí-lo na ficha <strong data-start="2116" data-end="2137">“Bens e Direitos”</strong>, informando aquisição e posterior doação, bem como o usufruto.<br data-start="2200" data-end="2203" />Em ambos os casos:</p>
</li>
<li data-start="2224" data-end="2449">
<p data-start="2226" data-end="2449">Se o doador permanecer com o <strong data-start="2255" data-end="2267">usufruto</strong>, deve manter a informação na ficha <strong data-start="2303" data-end="2324">“Bens e Direitos”</strong>, no campo <strong data-start="2335" data-end="2354">“Discriminação”</strong>, mas <strong data-start="2360" data-end="2390">não precisa informar valor</strong>, a menos que conste valor atribuído no ato da transmissão.</p>
</li>
</ul>
<blockquote><p><strong>Pergunta 14:</strong> Minha mãe e minha tia me fazem doações que totalizam R$ 800 mensais, através de transferência bancária, pois temos conta no mesmo banco. Essa doação precisa ser declarada com o CPF delas? Preciso colocar isso na minha declaração mesmo sendo um valor pequeno? Considerando o rendimento anual, minha receita fica abaixo dos R$ 40 mil (sendo os 40 mil correspondentes ao valor que recebo de pessoa jurídica mais essas doações, presentes de aniversário etc). Na aba de rendimentos isentos de pessoa física, vi que poderia lançar lá, porém eu preciso do CPF de cada pessoa que me fez essa doação e elas precisam lançar que fizeram doação para mim? Há outro local para esse lançamento?</p></blockquote>
<p>Sim, mesmo valores pequenos devem ser declarados, desde que você esteja <strong data-start="2575" data-end="2598">obrigado a declarar</strong> por outros motivos (por exemplo, rendimentos tributáveis ou isentos acima de R$ 40 mil).<br data-start="2687" data-end="2690" />As doações devem ser informadas na ficha <strong data-start="2731" data-end="2774">“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”</strong>, código <strong data-start="2783" data-end="2789">14</strong>, com o nome e CPF de <strong data-start="2811" data-end="2826">cada doador</strong>.<br data-start="2827" data-end="2830" />O doador, se também obrigado a declarar, deve lançar a operação na ficha <strong data-start="2903" data-end="2926">“Doações Efetuadas”</strong>, código <strong data-start="2935" data-end="2941">80</strong>.<br data-start="2942" data-end="2945" /><strong data-start="2945" data-end="2974">Não há recolhimento de IR</strong> sobre doações, mas pode haver incidência do <strong data-start="3019" data-end="3028">ITCMD</strong>, dependendo do valor e das regras do seu estado.<br data-start="3077" data-end="3080" />Não existe <strong data-start="3091" data-end="3119">valor mínimo obrigatório</strong> para declaração, mas é <strong data-start="3143" data-end="3158">boa prática</strong> declarar qualquer valor que gere variação patrimonial.<br data-start="3213" data-end="3216" />Se as doações foram usadas para adquirir bens, estes devem ser incluídos na ficha <strong data-start="3298" data-end="3319">“Bens e Direitos”</strong>.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 15:</strong> Em 2024, fiz uma doação de R$ 32 mil para meu filho comprar um automóvel. Como devo declarar esta doação?</p></blockquote>
<p data-start="3327" data-end="3463">Você deve incluir a doação na sua declaração, na ficha <strong data-start="3425" data-end="3448">“Doações Efetuadas”</strong>, informando:</p>
<ul data-start="3464" data-end="3557">
<li data-start="3464" data-end="3496">
<p data-start="3466" data-end="3496">O nome e o CPF do seu filho;</p>
</li>
<li data-start="3497" data-end="3515">
<p data-start="3499" data-end="3515">O valor doado;</p>
</li>
<li data-start="3516" data-end="3557">
<p data-start="3518" data-end="3557">O <strong data-start="3520" data-end="3554">código 80 – Doações em espécie</strong>.</p>
</li>
</ul>
<p data-start="3559" data-end="3576">Seu filho deve:</p>
<ul data-start="3577" data-end="3993">
<li data-start="3577" data-end="3675">
<p data-start="3579" data-end="3675">Informar o valor recebido na ficha <strong data-start="3614" data-end="3657">“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”</strong>, código <strong data-start="3666" data-end="3672">14</strong>;</p>
</li>
<li data-start="3676" data-end="3775">
<p data-start="3678" data-end="3775">Declarar o veículo na ficha <strong data-start="3706" data-end="3727">“Bens e Direitos”</strong>, código <strong data-start="3736" data-end="3772">21 – Veículo automotor terrestre</strong>;</p>
</li>
<li data-start="3776" data-end="3919">
<p data-start="3778" data-end="3919">No campo <strong data-start="3787" data-end="3806">“Discriminação”</strong>, informar dados sobre a compra: nome e CPF/CNPJ do vendedor, forma de aquisição (com recursos de doação etc.);</p>
</li>
<li data-start="3920" data-end="3993">
<p data-start="3922" data-end="3993">No campo <strong data-start="3931" data-end="3959">“Situação em 31/12/2024”</strong>, o <strong data-start="3963" data-end="3992">valor pago pelo automóvel</strong>.</p>
</li>
</ul>
<blockquote><p><strong>Pergunta 16:</strong> Recebi uma doação do exterior de um parente estrangeiro. No campo de identificação do doador em rendimentos não tributáveis só consta CPF e ele só tem NIF por ser estrangeiro. Como devo proceder essa declaração de doação?</p></blockquote>
<p data-start="4000" data-end="4263">Na ficha <strong data-start="4052" data-end="4095">“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”</strong>, a Receita exige o CPF do doador, o que pode ser um problema no caso de <strong data-start="4168" data-end="4193">doadores estrangeiros</strong> com apenas <strong data-start="4205" data-end="4212">NIF</strong> ou <strong data-start="4216" data-end="4239">outro identificador</strong>.<br data-start="4240" data-end="4243" />O mais prudente é:</p>
<ul data-start="4264" data-end="4637">
<li data-start="4264" data-end="4637">
<p data-start="4266" data-end="4637">Informar na ficha <strong data-start="4284" data-end="4327">“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”</strong>, código <strong data-start="4336" data-end="4342">14</strong>, com o valor recebido e, no campo <strong data-start="4377" data-end="4396">“Discriminação”</strong>, mencionar o nome e o NIF ou outro documento do doador, justificando a ausência de CPF.<br data-start="4484" data-end="4487" /><strong data-start="4487" data-end="4508">Não usar “Outros”</strong>, pois o correto é manter o código <strong data-start="4543" data-end="4549">14</strong>, explicando a situação.<br data-start="4573" data-end="4576" />É recomendável manter documentos comprobatórios dessa doação.</p>
</li>
</ul>
<blockquote><p><strong>Pergunta 17:</strong> Em 2023, emprestei dinheiro para um amigo para ajudá-lo devido à perda de emprego. Declaramos esse valor na DIRPF 2023/2024. No final de 2024, a situação dele piorou e decidi perdoar a dívida. Como devo registrar esse perdão? Equivale a uma doação sujeita ao ITCMD?</p></blockquote>
<p data-start="4644" data-end="4744">O <strong data-start="4688" data-end="4708">perdão de dívida</strong> configura uma <strong data-start="4723" data-end="4733">doação</strong>.<br data-start="4734" data-end="4737" />Logo:</p>
<ul data-start="4745" data-end="5157">
<li data-start="4745" data-end="4899">
<p data-start="4747" data-end="4899">O doador deve declarar a operação na ficha <strong data-start="4790" data-end="4813">“Doações Efetuadas”</strong>, informando nome, CPF e o valor perdoado, com o <strong data-start="4862" data-end="4896">código 80 – Doações em espécie</strong>.</p>
</li>
<li data-start="4900" data-end="5157">
<p data-start="4902" data-end="5157">O beneficiário (se obrigado a declarar) deve informar na ficha <strong data-start="4965" data-end="5008">“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”</strong>, código <strong data-start="5017" data-end="5023">14</strong>, o nome, CPF e o valor correspondente.<br data-start="5062" data-end="5065" />Pode haver incidência de <strong data-start="5090" data-end="5099">ITCMD</strong>, conforme as regras do estado onde reside o beneficiário.</p>
</li>
</ul>
<blockquote><p><strong>Pergunta 18:</strong> Existe algum valor ou percentual limite para doação?</p></blockquote>
<p data-start="5164" data-end="5279"><strong data-start="5208" data-end="5271">Não existe um limite legal de valor ou percentual para doar</strong>, mas:</p>
<ul data-start="5280" data-end="5712">
<li data-start="5280" data-end="5377">
<p data-start="5282" data-end="5377">O <strong data-start="5284" data-end="5300">Código Civil</strong> impõe limites quando há <strong data-start="5325" data-end="5350">herdeiros necessários</strong> (filhos, pais, cônjuge).</p>
</li>
<li data-start="5378" data-end="5488">
<p data-start="5380" data-end="5488">A parte que o doador pode dispor livremente é <strong data-start="5426" data-end="5437">até 50%</strong> do seu patrimônio, chamada <strong data-start="5465" data-end="5485">parte disponível</strong>.</p>
</li>
<li data-start="5489" data-end="5712">
<p data-start="5491" data-end="5712">A outra metade, chamada <strong data-start="5515" data-end="5527">legítima</strong>, deve ser reservada aos herdeiros necessários.<br data-start="5574" data-end="5577" />Doações que ultrapassem essa parte podem ser consideradas <strong data-start="5635" data-end="5650">inoficiosas</strong> e <strong data-start="5653" data-end="5682">contestadas judicialmente</strong> pelos herdeiros prejudicados.</p>
</li>
</ul>
<blockquote><p><strong>Pergunta 19:</strong> Meu padrasto não quer deixar a casa dele para os irmãos, mas sim para mim. A minha mãe já faleceu. Ele pode fazer uma doação?</p></blockquote>
<p>Se seu padrasto <strong data-start="5777" data-end="5818">não tiver herdeiros necessários vivos</strong> (filhos, pais, cônjuge), ele pode dispor livremente de <strong data-start="5874" data-end="5896">100% do patrimônio</strong>, seja por <strong data-start="5907" data-end="5921">testamento</strong> ou <strong data-start="5925" data-end="5943">doação em vida</strong>.<br data-start="5944" data-end="5947" />Se existirem herdeiros necessários, ele só pode doar ou deixar em testamento até o limite da <strong data-start="6040" data-end="6066">parte disponível (50%)</strong>.<br data-start="6067" data-end="6070" />Os <strong data-start="6073" data-end="6083">irmãos</strong> não são herdeiros necessários e só têm direito na ausência desses.<br data-start="6150" data-end="6153" />Recomenda-se consultar um advogado para formalizar a disposição e garantir segurança jurídica.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 20:</strong> No regime de comunhão parcial de bens, um cônjuge pode doar sua parte para o outro? E a parte que recebeu pode doar o bem na sua totalidade para um filho que não é do casal?</p></blockquote>
<p>No regime de <strong data-start="6310" data-end="6338">comunhão parcial de bens</strong>, cada cônjuge tem direito a <strong data-start="6367" data-end="6374">50%</strong> dos bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento.<br data-start="6432" data-end="6435" />Um cônjuge pode doar <strong data-start="6456" data-end="6469">sua parte</strong> ao outro, mas a doação de <strong data-start="6496" data-end="6523">100% do bem a terceiros</strong> (como um filho fora do casal) pode ser <strong data-start="6563" data-end="6577">contestada</strong>, especialmente se houver <strong data-start="6603" data-end="6628">herdeiros necessários</strong>.<br data-start="6629" data-end="6632" />Se não houver herdeiros necessários, pode ser possível.<br data-start="6687" data-end="6690" />Por segurança, o ideal é consultar um <strong data-start="6728" data-end="6788">advogado especializado em direito de família e sucessões</strong> antes de realizar a doação.</p>

<blockquote><p><strong>Pergunta 21:</strong> Recebi um terreno como doação em 2013, e vou fazer minha primeira declaração agora, como procedo com a declaração deste imóvel?</p></blockquote>
<p>O terreno recebido como doação em 2013 deve ser declarado na sua ficha de <strong data-start="293" data-end="314">“Bens e Direitos”</strong>, utilizando o <strong data-start="329" data-end="352">código 13 – Terreno</strong>.<br data-start="353" data-end="356" />Na <strong data-start="359" data-end="378">“Discriminação”</strong>, informe que o terreno foi recebido por doação, incluindo o nome e CPF do doador, a data da transferência e detalhes do imóvel.<br data-start="506" data-end="509" />Na coluna <strong data-start="519" data-end="547">“Situação em 31/12/2024”</strong>, insira o valor que o bem tinha à época da doação, em 2013, ajustado se houver atualizações formais (ex.: benfeitorias, regularizações).<br data-start="684" data-end="687" />Se não houve alterações, mantenha o mesmo valor. Não há necessidade de preencher a coluna “Situação em 31/12/2023” em primeira declaração.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 22:</strong> Recebi a doação de um imóvel em 2023, mas acabei não declarando e nem o doador. Como faço esse ano para declarar?</p></blockquote>
<p data-start="832" data-end="965">Se você <strong data-start="883" data-end="898">já entregou</strong> a declaração de 2024, deve fazer uma <strong data-start="936" data-end="951">retificação</strong>, incluindo:</p>
<ul data-start="966" data-end="1225">
<li data-start="966" data-end="1092">
<p data-start="968" data-end="1092">O imóvel na ficha <strong data-start="986" data-end="1007">“Bens e Direitos”</strong>, com o código correspondente (ex.: código 11 para apartamento, 12 para casa etc.).</p>
</li>
<li data-start="1093" data-end="1225">
<p data-start="1095" data-end="1225">A doação na ficha <strong data-start="1113" data-end="1156">“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”</strong>, código <strong data-start="1165" data-end="1222">14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças</strong>.</p>
</li>
</ul>
<p data-start="1227" data-end="1288">Se ainda <strong data-start="1236" data-end="1252">não declarou</strong> e fará isso agora, basta incluir:</p>
<ul data-start="1289" data-end="1423">
<li data-start="1289" data-end="1333">
<p data-start="1291" data-end="1333">O imóvel na ficha <strong data-start="1309" data-end="1330">“Bens e Direitos”</strong>;</p>
</li>
<li data-start="1334" data-end="1423">
<p data-start="1336" data-end="1423">O valor recebido na ficha <strong data-start="1362" data-end="1405">“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”</strong>, código <strong data-start="1414" data-end="1420">14</strong>.</p>
</li>
</ul>
<p data-start="1425" data-end="1553">O doador também deve retificar ou declarar a doação na ficha <strong data-start="1486" data-end="1509">“Doações Efetuadas”</strong> com o código correspondente (<strong data-start="1539" data-end="1551">80 ou 81</strong>).</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 23:</strong> Recebi a doação de parte de um imóvel por parte de minha avó, que é atualmente a minha dependente. Na hora de declarar no IRPF a doação efetuada não tem a opção de colocar que a doação foi feita pela dependente e não por mim. Aí, como a doação foi recebida por mim o sistema identifica como erro o fato do CPF do donatário der o mesmo que o do declarante. Como pode ser declarada a doação por parte de um dependente?</p></blockquote>
<p data-start="1560" data-end="1673">Para declarar a doação feita pela sua <strong data-start="1641" data-end="1655">dependente</strong>, proceda assim:</p>
<ul data-start="1674" data-end="2034">
<li data-start="1674" data-end="1739">
<p data-start="1676" data-end="1739">No campo <strong data-start="1685" data-end="1711">“Tipo de Beneficiário”</strong>, selecione <strong data-start="1723" data-end="1736">“Titular”</strong>;</p>
</li>
<li data-start="1740" data-end="2034">
<p data-start="1742" data-end="2034">No campo <strong data-start="1751" data-end="1770">“CPF do Doador”</strong>, informe o <strong data-start="1782" data-end="1800">CPF da sua avó</strong>, mesmo ela sendo sua dependente.<br data-start="1833" data-end="1836" />Assim, o sistema reconhece que a doação foi feita por uma <strong data-start="1894" data-end="1914">pessoa diferente</strong> do titular e evita o erro de CPF repetido.<br data-start="1957" data-end="1960" />Lembre-se: dependentes podem doar bens, desde que informados corretamente.</p>
</li>
</ul>
<blockquote><p><strong>Pergunta 24:</strong> FIZ UMA DOAÇÃO AO FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 3% DO VALOR DO IMPOSTO, PRECISO FAZER ALGUMA CARTA CONSTANDO ESSA DOAÇÃO?</p></blockquote>
<p data-start="2041" data-end="2176">Sim. É importante que o <strong data-start="2107" data-end="2144">Fundo da Criança e do Adolescente</strong> emita um <strong data-start="2154" data-end="2164">recibo</strong> contendo:</p>
<ul data-start="2177" data-end="2256">
<li data-start="2177" data-end="2202">
<p data-start="2179" data-end="2202">Nome e CPF do doador;</p>
</li>
<li data-start="2203" data-end="2230">
<p data-start="2205" data-end="2230">Data e valor da doação;</p>
</li>
<li data-start="2231" data-end="2256">
<p data-start="2233" data-end="2256">Nome e CNPJ do fundo.</p>
</li>
</ul>
<p data-start="2258" data-end="2481">Esse recibo serve como <strong data-start="2281" data-end="2296">comprovação</strong> para dedução na declaração de Imposto de Renda, na ficha <strong data-start="2354" data-end="2399">“Doações Diretamente na Declaração – ECA”</strong>.<br data-start="2400" data-end="2403" />Não é necessário fazer uma <strong data-start="2430" data-end="2439">carta</strong>, mas sim guardar esse <strong data-start="2462" data-end="2480">recibo oficial</strong>.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 25:</strong> Na declaração referente ano 2023, minha dependente recebeu uma doação de imóvel, declarei em ‘rendimentos isentos e não tributáveis’ mas não mencionei entrada em bens e direitos, no transporte para este ano, isso não apareceu, só que acabei de verificar, como devo corrigir este erro ? Pois vou ter que retificar 2023 e 2024, para ficar correto.</p></blockquote>
<p data-start="2488" data-end="2560">O procedimento correto é:</p>
<ul data-start="2561" data-end="2926">
<li data-start="2561" data-end="2669">
<p data-start="2563" data-end="2669"><strong data-start="2563" data-end="2576">Retificar</strong> a declaração de 2023, incluindo o imóvel na ficha <strong data-start="2627" data-end="2648">“Bens e Direitos”</strong> da sua dependente;</p>
</li>
<li data-start="2670" data-end="2926">
<p data-start="2672" data-end="2926">Retificar a de 2024, para transportar corretamente o bem para o ano seguinte.<br data-start="2749" data-end="2752" />Sempre que há recebimento de bens, eles devem constar na ficha <strong data-start="2815" data-end="2836">“Bens e Direitos”</strong>.<br data-start="2837" data-end="2840" /><strong data-start="2840" data-end="2925">Apenas informar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” não é suficiente</strong>.</p>
</li>
</ul>
<blockquote><p><strong>Pergunta 26:</strong> O doador informa o código 81, o donatário com nome e CPF, mas há um último campo que pede valor pago. Em caso de doações não existe valor algum. Como fica este campo?</p></blockquote>
<p>Na ficha <strong data-start="2985" data-end="3008">“Doações Efetuadas”</strong>, quando for solicitado o <strong data-start="3034" data-end="3050">“valor pago”</strong>, insira o <strong data-start="3061" data-end="3077">valor do bem</strong> constante da sua declaração, que foi transmitido por doação, ou o valor declarado na <strong data-start="3163" data-end="3194">escritura pública de doação</strong>.<br data-start="3195" data-end="3198" />Esse valor representa a <strong data-start="3222" data-end="3242">base patrimonial</strong> que está sendo transferida, mesmo que não tenha havido <strong data-start="3298" data-end="3319">pagamento efetivo</strong>.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 27:</strong> Em uma doação com usufruto de imóvel para minha filha e meu filho surgiu uma dúvida. Na minha declaração o imóvel foi declarado por um determinado valor desde que comprei, mas na nova escritura teve um novo valor. É este novo valor que meus filhos devem informar?</p></blockquote>
<p data-start="3327" data-end="3460">Se a <strong data-start="3375" data-end="3393">nova escritura</strong> indicou um valor superior ao valor que consta na sua declaração:</p>
<ul data-start="3461" data-end="4037">
<li data-start="3461" data-end="3613">
<p data-start="3463" data-end="3613"><strong data-start="3463" data-end="3507">Se os filhos declararem esse valor maior</strong>, o doador deverá apurar eventual <strong data-start="3541" data-end="3561">ganho de capital</strong> e pagar o <strong data-start="3572" data-end="3592">Imposto de Renda</strong> sobre a diferença.</p>
</li>
<li data-start="3614" data-end="3801">
<p data-start="3616" data-end="3801"><strong data-start="3616" data-end="3672">Se declararem pelo valor constante na sua declaração</strong>, não há necessidade de apurar ganho de capital.<br data-start="3720" data-end="3723" />Portanto, cabe ao doador e aos donatários decidirem qual valor será adotado:</p>
</li>
<li data-start="3802" data-end="3853">
<p data-start="3804" data-end="3853">O <strong data-start="3806" data-end="3820">de mercado</strong> (implicando ganho de capital);</p>
</li>
<li data-start="3854" data-end="4037">
<p data-start="3856" data-end="4037">O <strong data-start="3858" data-end="3880">de custo histórico</strong> (sem incidência de IR).<br data-start="3904" data-end="3907" />Em ambos os casos, os filhos devem declarar na ficha <strong data-start="3960" data-end="3981">“Bens e Direitos”</strong> e na ficha <strong data-start="3993" data-end="4036">“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”</strong>.</p>
</li>
</ul>
<blockquote><p><strong>Pergunta 28:</strong> Um dinheiro recebido como doação é obrigado ser declarado ou é opcional se o doador não declarar? Se declarado, incide algum imposto de renda?</p></blockquote>
<p>Sim, a <strong data-start="4095" data-end="4124">doação deve ser declarada</strong> sempre que o contribuinte estiver <strong data-start="4159" data-end="4182">obrigado a entregar</strong> a declaração de Imposto de Renda.<br data-start="4216" data-end="4219" />As doações recebidas devem ser informadas na ficha <strong data-start="4270" data-end="4313">“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”</strong>, código <strong data-start="4322" data-end="4379">14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças</strong>.<br data-start="4380" data-end="4383" />Não há incidência de <strong data-start="4404" data-end="4424">Imposto de Renda</strong> sobre doações, mas pode haver incidência de <strong data-start="4469" data-end="4478">ITCMD</strong>, conforme as regras do estado de domicílio do donatário.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 29:</strong> Sou divorciado da minha esposa e estamos doando um apartamento para os filhos, hoje o imóvel consta na declaração da minha ex-esposa, no valor de R$ 90 mil. Os filhos têm 22 e 21 anos, ambos universitários, e não possuem qualquer rendimento salarial. A escritura já foi feita, permanecendo o direito de usufruto apenas em nome da mãe. Para efeito da escritura de doação, tomou-se por base o valor de mercado de R$ 60.800,00 para cada filho. Como minha ex-esposa declara este imóvel? Os filhos terão que fazer declaração também?</p></blockquote>
<p data-start="4542" data-end="4625">A sua <strong data-start="4604" data-end="4617">ex-esposa</strong> deve:</p>
<ul data-start="4626" data-end="4939">
<li data-start="4626" data-end="4746">
<p data-start="4628" data-end="4746">Declarar a <strong data-start="4639" data-end="4649">doação</strong> na ficha <strong data-start="4659" data-end="4682">“Doações Efetuadas”</strong>, informando o nome e CPF dos filhos e o valor correspondente;</p>
</li>
<li data-start="4747" data-end="4939">
<p data-start="4749" data-end="4939">Declarar que mantém o <strong data-start="4771" data-end="4783">usufruto</strong> do imóvel, informando essa condição na ficha <strong data-start="4829" data-end="4850">“Bens e Direitos”</strong>, na descrição, mas sem informar valor para o usufruto, salvo se a escritura o definir.</p>
</li>
</ul>
<p data-start="4941" data-end="5082">Os <strong data-start="4944" data-end="4954">filhos</strong>, caso <strong data-start="4961" data-end="4984">não sejam obrigados</strong> a declarar por outros motivos, <strong data-start="5016" data-end="5041">não precisam declarar</strong> a doação.<br data-start="5051" data-end="5054" />Se forem obrigados, devem:</p>
<ul data-start="5083" data-end="5305">
<li data-start="5083" data-end="5181">
<p data-start="5085" data-end="5181">Informar o valor recebido na ficha <strong data-start="5120" data-end="5163">“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”</strong>, código <strong data-start="5172" data-end="5178">14</strong>;</p>
</li>
<li data-start="5182" data-end="5305">
<p data-start="5184" data-end="5305">Declarar a <strong data-start="5195" data-end="5214">nua-propriedade</strong> na ficha <strong data-start="5224" data-end="5245">“Bens e Direitos”</strong>, com a descrição da existência de usufruto em favor da mãe.</p>
</li>
</ul>
<blockquote><p><strong>Pergunta 30:</strong> Sou obrigada a declarar somente este ano e recebi uma doação em 2016, com esse valor comprei meu carro e quitei. Minha dúvida é: devo declarar esse valor este ano, pois justificaria a aquisição do carro, e nos outros anos não?</p></blockquote>
<p data-start="5312" data-end="5583">Cada <strong data-start="5373" data-end="5383">doação</strong> deve ser declarada no <strong data-start="5406" data-end="5437">ano seguinte ao recebimento</strong>.<br data-start="5438" data-end="5441" />Como você <strong data-start="5451" data-end="5467">não declarou</strong> a doação recebida em 2016, o correto seria ter feito isso na declaração de <strong data-start="5543" data-end="5551">2017</strong>.<br data-start="5552" data-end="5555" />Agora, em 2025, você deve:</p>
<ul data-start="5584" data-end="5928">
<li data-start="5584" data-end="5928">
<p data-start="5586" data-end="5928">Declarar o <strong data-start="5597" data-end="5606">carro</strong> na ficha <strong data-start="5616" data-end="5637">“Bens e Direitos”</strong>, com o valor de aquisição e informações sobre a forma de compra (ex.: com recursos de doação recebida).<br data-start="5741" data-end="5744" />Não precisa <strong data-start="5756" data-end="5787">declarar a doação novamente</strong>, pois ela ocorreu no passado e não cabe mais incluir na declaração atual.<br data-start="5861" data-end="5864" />O importante é manter a informação correta do <strong data-start="5910" data-end="5927">bem adquirido</strong>.</p>
</li>
</ul>
<blockquote><p><strong>Pergunta 31:</strong> Minha avó me fez uma doação em dinheiro, mas ela não declara Imposto de Renda. Se eu informar essa doação na minha declaração, ela também terá que declarar Imposto de Renda?</p></blockquote>
<p data-start="162" data-end="428">A sua avó <strong data-start="219" data-end="248">não é obrigada a declarar</strong> o Imposto de Renda apenas por ter feito a doação.<br data-start="298" data-end="301" />A obrigatoriedade da entrega da <strong data-start="333" data-end="363">Declaração de Ajuste Anual</strong> depende de critérios estabelecidos pela Receita Federal, como:</p>
<ul data-start="429" data-end="682">
<li data-start="429" data-end="483">
<p data-start="431" data-end="483"><strong data-start="431" data-end="458">Rendimentos tributáveis</strong> acima do limite anual;</p>
</li>
<li data-start="484" data-end="577">
<p data-start="486" data-end="577"><strong data-start="486" data-end="547">Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte</strong> acima de determinado valor;</p>
</li>
<li data-start="578" data-end="682">
<p data-start="580" data-end="682"><strong data-start="580" data-end="604">Posse ou propriedade</strong> de bens e direitos com valor superior a <strong data-start="645" data-end="659">R$ 800 mil</strong> (para a DIRPF 2025).</p>
</li>
</ul>
<p data-start="684" data-end="981">Portanto, se a sua avó <strong data-start="707" data-end="727">não se enquadrar</strong> nessas situações, ela <strong data-start="750" data-end="774">não precisa declarar</strong>, mesmo tendo efetuado a doação.<br data-start="806" data-end="809" />Você, por outro lado, deve informar o valor recebido na ficha <strong data-start="871" data-end="914">“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”</strong>, código <strong data-start="923" data-end="980">14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças</strong>.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 32:</strong> Se eu doar mais de uma vez no ano para a mesma pessoa, devo somar o total ou fazer separadamente?</p></blockquote>
<p data-start="988" data-end="1170">Sim, você deve <strong data-start="1050" data-end="1067">somar o total</strong> das doações feitas para a mesma pessoa ao longo do ano.<br data-start="1123" data-end="1126" />Na ficha <strong data-start="1135" data-end="1158">“Doações Efetuadas”</strong>, informe:</p>
<ul data-start="1171" data-end="1396">
<li data-start="1171" data-end="1199">
<p data-start="1173" data-end="1199">O <strong data-start="1175" data-end="1190">valor total</strong> doado;</p>
</li>
<li data-start="1200" data-end="1243">
<p data-start="1202" data-end="1243">O <strong data-start="1204" data-end="1212">nome</strong> e o <strong data-start="1217" data-end="1224">CPF</strong> do beneficiário;</p>
</li>
<li data-start="1244" data-end="1396">
<p data-start="1246" data-end="1396">O <strong data-start="1248" data-end="1273">código correspondente</strong> (<strong data-start="1275" data-end="1302">80 – Doações em espécie</strong> ou <strong data-start="1306" data-end="1341">81 – Doações em bens e direitos</strong>).<br data-start="1343" data-end="1346" />Não é necessário lançar cada doação separadamente.</p>
</li>
</ul>
<blockquote><p><strong>Pergunta 33:</strong> Como o Imposto de Renda se aplica para quem deseja fazer crowdfunding (financiamento coletivo) como artista ou criador de conteúdo? No caso, o artista receberia as doações de seus fãs para se sustentar e continuar produzindo seu conteúdo (como ilustrações, músicas, livros, e outros). Nem todos os artistas conseguem se sustentar apenas vendendo produtos ou prestando serviço (comissões), mas há muitos que viram o Crowdfunding como uma alternativa para conseguir dinheiro para se sustentar e continuar fazendo o que ama. Como o IR se aplica a essas pessoas especificamente?</p></blockquote>
<p data-start="1776" data-end="2050">Se o crowdfunding envolver <strong data-start="1803" data-end="1818">recompensas</strong> (ex.: ilustrações, músicas, produtos), os valores recebidos são considerados <strong data-start="1896" data-end="1923">rendimentos tributáveis</strong> e devem ser declarados na ficha <strong data-start="1956" data-end="2014">“Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”</strong>, sujeitando-se ao <strong data-start="2033" data-end="2047">Carnê-Leão</strong>.</p>
<p data-start="2052" data-end="2190">Se forem <strong data-start="2061" data-end="2078">meras doações</strong>, sem contrapartida, podem ser declaradas na ficha <strong data-start="2129" data-end="2172">“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”</strong>, código <strong data-start="2181" data-end="2187">14</strong>.</p>
<p data-start="2192" data-end="2412">Em qualquer hipótese, recomenda-se manter <strong data-start="2234" data-end="2250">comprovantes</strong> das transações e identificar, quando possível, os <strong data-start="2301" data-end="2326">doadores (nome e CPF)</strong>.<br data-start="2327" data-end="2330" />Cada caso deve ser analisado quanto à sua natureza: <strong data-start="2382" data-end="2397">remuneração</strong> ou <strong data-start="2401" data-end="2411">doação</strong>.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 34:</strong> No caso da doação de um imóvel, como fica o cálculo da diferença entre o valor de aquisição e o valor declarado? O valor de aquisição tem que ser atualizado, não é?</p></blockquote>
<p data-start="2419" data-end="2536">No caso da doação de um <strong data-start="2487" data-end="2497">imóvel</strong>, o doador pode optar por transferir:</p>
<ul data-start="2537" data-end="2914">
<li data-start="2537" data-end="2626">
<p data-start="2539" data-end="2626">Pelo <strong data-start="2544" data-end="2581">valor constante na sua declaração</strong> → <strong data-start="2584" data-end="2603">não há apuração</strong> de ganho de capital.</p>
</li>
<li data-start="2627" data-end="2914">
<p data-start="2629" data-end="2734">Pelo <strong data-start="2634" data-end="2654">valor de mercado</strong> → deve apurar eventual <strong data-start="2678" data-end="2698">ganho de capital</strong> sobre a diferença positiva entre:</p>
<ul data-start="2737" data-end="2914">
<li data-start="2737" data-end="2764">
<p data-start="2739" data-end="2764">O <strong data-start="2741" data-end="2761">valor de mercado</strong>;</p>
</li>
<li data-start="2767" data-end="2914">
<p data-start="2769" data-end="2914">E o <strong data-start="2773" data-end="2795">custo de aquisição</strong>, atualizado conforme a legislação (não há atualização automática pela inflação, salvo exceções permitidas até 1995).</p>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p data-start="2916" data-end="3070">Se houver <strong data-start="2926" data-end="2946">ganho de capital</strong>, o doador deverá apurar e recolher o <strong data-start="2984" data-end="3004">Imposto de Renda</strong> devido, via <strong data-start="3017" data-end="3069">GCAP (Programa de Apuração de Ganhos de Capital)</strong>.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 35:</strong> Após a morte do meu padrasto, um imóvel foi vendido. As partes envolvidas no contrato de compra e venda eram meu irmão, minha mãe e o comprador. No entanto, uma parte do pagamento foi transferida diretamente da conta do comprador para a minha conta. Estava pensando em declarar isso como uma doação, mas o dinheiro nem sequer passou pela conta da minha mãe nem do meu irmão. Como devo proceder com essa declaração?</p></blockquote>
<p data-start="3077" data-end="3303">Se o valor <strong data-start="3152" data-end="3179">não se destinava a você</strong> e apenas <strong data-start="3189" data-end="3202">transitou</strong> pela sua conta, não se trata de <strong data-start="3235" data-end="3245">doação</strong> e <strong data-start="3248" data-end="3274">não deve ser declarado</strong> como tal.<br data-start="3284" data-end="3287" />Na declaração:</p>
<ul data-start="3304" data-end="3613">
<li data-start="3304" data-end="3408">
<p data-start="3306" data-end="3408">Não informe esse valor como <strong data-start="3334" data-end="3348">rendimento</strong> ou <strong data-start="3352" data-end="3362">doação</strong>.<br data-start="3363" data-end="3366" />Em eventual <strong data-start="3378" data-end="3394">fiscalização</strong>, apresente:</p>
</li>
<li data-start="3409" data-end="3522">
<p data-start="3411" data-end="3522"><strong data-start="3411" data-end="3427">Comprovantes</strong> de que o valor não era seu (ex.: contrato de compra e venda, extratos bancários, mensagens);</p>
</li>
<li data-start="3523" data-end="3613">
<p data-start="3525" data-end="3613">Justificativa de que a transferência foi por <strong data-start="3570" data-end="3586">conveniência</strong> ou <strong data-start="3590" data-end="3610">erro operacional</strong>.</p>
</li>
</ul>
<p data-start="3615" data-end="3798">Se, no entanto, o valor foi de fato destinado a você, deverá ser declarado na ficha <strong data-start="3699" data-end="3742">“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”</strong> ou conforme a natureza (rendimento, herança ou doação).</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 36:</strong> Posso fazer a doação diretamente na declaração 2025 sem ter recolhido o valor em 2024? Se positivo, quando fizer a declaração diretamente no programa IRPF 2025, tenho que gerar o DARF?</p></blockquote>
<p>Se você não doou durante o ano-calendário calendário 2024 tem a chance de doar agora na declaração. Veja em detalhes <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/doacao-irpf/">como fazer a doação diretamente na declaração do imposto de renda</a>.</p>
<p>O post <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-doacao-irpf/">Como declarar doações no imposto de renda 2025?</a> apareceu primeiro em <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br">Imposto de Renda e Restituição 2026</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-doacao-irpf/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>41</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
