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	<title>Quem recebeu seguro desemprego pode ser dependente?</title>
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	<description>Tudo sobre a declaração e a restituição do IRPF 2026</description>
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	<title>Quem recebeu seguro desemprego pode ser dependente?</title>
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		<title>Como declarar seguro desemprego no imposto de renda 2025?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 May 2025 04:44:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Declaração de Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Devolução de seguro desemprego precisa declarar no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Quais são os CNPJs do FGTS e do Seguro Desemprego?]]></category>
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		<category><![CDATA[Seguro desemprego é renda ou transferência?]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O trabalhador que perdeu o emprego no ano passado pode estar obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2025. Embora o seguro-desemprego seja um rendimento isento de tributação, a Receita Federal determina que quem recebeu, no ano passado, mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na ... <a title="Como declarar seguro desemprego no imposto de renda 2025?" class="read-more" href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-seguro-desemprego-irpf/" aria-label="Read more about Como declarar seguro desemprego no imposto de renda 2025?">Ler mais</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p data-start="111" data-end="489">O trabalhador que perdeu o emprego no ano passado pode estar obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2025. Embora o seguro-desemprego seja um rendimento isento de tributação, a Receita Federal determina que quem recebeu, no ano passado, mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte deve entregar a declaração. Neste artigo, você vai aprender como declarar corretamente o seguro-desemprego no Imposto de Renda 2025.</p>
<p data-start="597" data-end="881">Em 2024, milhares de postos de trabalho foram encerrados no Brasil, levando muitos profissionais a recorrerem ao benefício do seguro-desemprego. Agora, ao preencher a declaração de Imposto de Renda, os trabalhadores que receberam esse benefício precisam informar os valores recebidos.</p>
<p data-start="883" data-end="1098">O seguro-desemprego, assim como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), é considerado um rendimento isento. Por isso, embora deva ser declarado, os valores recebidos não entram na base de cálculo do imposto.</p>
<p data-start="1100" data-end="1430">A declaração do seguro-desemprego deve ser feita na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Como não há um campo específico para esse tipo de rendimento, ele deve ser informado utilizando o código <strong data-start="1304" data-end="1321">&#8220;26 &#8211; Outros&#8221;</strong>. É fundamental também informar o CNPJ do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que é <strong data-start="1407" data-end="1429">07.526.983/0001-43</strong>.</p>
<blockquote><p>Veja também <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-fgts-irpf/">como declarar FGTS</a>.</p></blockquote>
<h2>Como declarar seguro-desemprego no IRPF?</h2>
<p>Quem recebeu seguro-desemprego no ano passado deve declarar, no Imposto de Renda 2025, o valor total recebido. Para isso, acesse a ficha <strong data-start="269" data-end="312">“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”</strong> e clique no botão <strong data-start="331" data-end="341">“Novo”</strong>. A seguinte tela será apresentada:</p>
<p><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-seguro-desemprego.jpg"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-1813" src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-seguro-desemprego.jpg" alt="como declarar seguro desemprego " width="1253" height="675" srcset="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-seguro-desemprego.jpg 1253w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-seguro-desemprego-150x81.jpg 150w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-seguro-desemprego-768x414.jpg 768w" sizes="(max-width: 1253px) 100vw, 1253px" /></a></p>
<p data-start="378" data-end="646">Os valores recebidos referentes às parcelas do seguro-desemprego durante o ano passado devem ser informados com o código <strong data-start="499" data-end="516">“26 – Outros”</strong>. É necessário identificar o <strong data-start="545" data-end="585">Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)</strong> como a fonte pagadora, com o <strong data-start="615" data-end="645">CNPJ nº 07.526.983/0001-43</strong>.</p>
<p data-start="648" data-end="941">A empresa deve fornecer um documento com todos os valores pagos no ano-calendário, incluindo as verbas rescisórias. Contudo, atenção: os rendimentos tributáveis, como salários e férias pagos na rescisão, devem ser informados na ficha <strong data-start="882" data-end="940">“Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”</strong>.</p>
<p data-start="943" data-end="1208">Já as verbas rescisórias isentas, como o saque do <strong data-start="993" data-end="1042">Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)</strong> e a multa de 40% sobre o saldo, não são tributadas pelo Imposto de Renda. Por isso, devem ser declaradas também na ficha <strong data-start="1164" data-end="1207">“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”</strong>.</p>

<h2>Dúvidas mais comuns sobre declaração de seguro-desemprego</h2>
<blockquote><p><strong>Pergunta 1</strong>: Onde devo declarar o PIS e o seguro-desemprego que recebi em 2018 na declaração do Imposto de Renda? É correto colocar o CNPJ da Caixa Econômica Federal?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta: </strong>O PIS e o seguro-desemprego são benefícios sociais isentos de Imposto de Renda. Para declarar esses benefícios, utilize o código <strong data-start="432" data-end="449">“26 – Outros”</strong> na ficha <strong data-start="459" data-end="502">“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”</strong>. No quadro auxiliar de cada benefício, informe se o titular ou o dependente recebeu, insira o <strong data-start="597" data-end="623">CNPJ da fonte pagadora</strong>, o <strong data-start="627" data-end="653">nome da fonte pagadora</strong>, a <strong data-start="657" data-end="670">descrição</strong> (seguro-desemprego ou abono do PIS) e o <strong data-start="711" data-end="729">valor recebido</strong>.</p>
<p data-start="732" data-end="1007">Importante: a <strong data-start="746" data-end="796">Caixa Econômica Federal não é a fonte pagadora</strong> desses benefícios. O <strong data-start="818" data-end="834">CNPJ correto</strong> a ser informado é <strong data-start="853" data-end="875">07.526.983/0001-43</strong>, do <strong data-start="880" data-end="920">Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)</strong>, que é a entidade pagadora tanto do seguro-desemprego quanto do abono salarial do PIS.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 2:</strong> O que devo declarar se for demitido?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> Ao ser demitido, é essencial declarar corretamente os rendimentos e verbas rescisórias recebidos. A empresa deve fornecer um informe de rendimentos com todos os valores pagos no ano-calendário, incluindo as verbas rescisórias.</p>
<ul data-start="1310" data-end="1612">
<li data-start="1310" data-end="1450">
<p data-start="1312" data-end="1450">Rendimentos tributáveis, como salários e férias, devem ser declarados na ficha <strong data-start="1391" data-end="1449">“Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”</strong>.</p>
</li>
<li data-start="1451" data-end="1612">
<p data-start="1453" data-end="1612">Verbas rescisórias isentas, como o saque do <strong data-start="1497" data-end="1505">FGTS</strong> e a multa de 40% sobre o saldo, devem ser informadas na ficha <strong data-start="1568" data-end="1611">“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”</strong>.</p>
</li>
</ul>
<blockquote><p><strong>Pergunta 3:</strong> Fui demitido e recebi três parcelas do seguro-desemprego em 2024 e as outras duas em 2025. Declaro todas ou só as três no IR deste ano? Devo colocar o valor de cada parcela ou o total?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta: </strong>Na declaração deste ano, você deve informar apenas as <strong data-start="1889" data-end="1906">três parcelas</strong> do seguro-desemprego <strong data-start="1928" data-end="1949">recebidas em 2024</strong>. As <strong data-start="1954" data-end="1989">duas parcelas recebidas em 2025</strong> deverão ser declaradas apenas na declaração do ano que vem, em <strong data-start="2053" data-end="2061">2026</strong>. Informe o <strong data-start="2073" data-end="2116">valor total das três parcelas recebidas</strong> em 2024. Não é necessário detalhar o valor de cada uma separadamente.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 4:</strong> Meu filho perdeu o emprego no ano passado e, por ter ficado abaixo do limite de obrigatoriedade, a princípio não precisa fazer a declaração do Imposto de Renda. Mas ele teve desconto de IR na fonte devido ao pagamento de um prêmio. Ele precisa declarar para receber a restituição desse valor?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta: </strong>Sim, ele deve declarar. Mesmo que os rendimentos estejam <strong data-start="2574" data-end="2613">abaixo do limite de obrigatoriedade</strong>, a declaração é necessária para que ele possa <strong data-start="2675" data-end="2702">solicitar a restituição</strong> do Imposto de Renda retido na fonte. A declaração é o único meio de recuperar esses valores.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 5:</strong> Fui demitido ano passado sem justa causa, preciso declarar recebimento de seguro desemprego?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta: </strong>O simples fato de ter sido demitido ou de ter recebido seguro-desemprego não obriga à entrega da declaração. É necessário verificar se você se enquadra em alguma das regras de obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda 2025, como ter recebido rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil ou rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (valor atualizado em 2025). Bom verificar cada regra de <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/obrigatoriedade-imposto-de-renda-2025/">obrigatoriedade da declaração do imposto de renda 2025</a>.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 6:</strong> Durante 8 anos consecutivos, eu declarei o IRPF. No entanto, no ano passado, fiquei desempregada e só recebi seguro-desemprego (5 parcelas de R$ 1.600,00). Tenho que declarar mesmo que o total seja inferior ao limite de obrigatoriedade? Se não, como obtenho um comprovante de isenção?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta: </strong>Não, você não é obrigada a declarar se os rendimentos recebidos foram inferiores ao limite anual e se não se enquadrar em outras hipóteses de obrigatoriedade. Não existe um comprovante oficial de isenção fornecido pela Receita Federal. A não obrigatoriedade se comprova justamente pela ausência de rendimentos que exijam a entrega da declaração.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> Fiquei desempregada. Em 2024 só recebi seguro desemprego. Posso me colocar como dependente do meu esposo? Tenho dois imóveis em meu nome, como lançar na declaração dele se eu puder ser sua dependente?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta 7: </strong>Sim, pode ser dependente (<a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/quem-pode-ser-dependente-no-imposto-de-renda-2025/">veja quem pode ser dependente no imposto de renda 2025</a>). Na ficha <strong data-start="4343" data-end="4364">“Bens e Direitos”</strong> da declaração do seu esposo, ele deve incluir os imóveis, informando na <strong data-start="4437" data-end="4450">descrição</strong> que são <strong data-start="4459" data-end="4481">bens do dependente</strong>.</p>
<p data-start="4484" data-end="4496">Lembre-se:</p>
<ul data-start="4497" data-end="4960">
<li data-start="4497" data-end="4738">
<p data-start="4499" data-end="4738">O <strong data-start="4501" data-end="4522">seguro-desemprego</strong> que você recebeu deve ser declarado na ficha <strong data-start="4568" data-end="4611">“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”</strong>, informando que o rendimento é de dependente e identificando como fonte pagadora o <strong data-start="4695" data-end="4735">Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)</strong>.</p>
</li>
<li data-start="4739" data-end="4960">
<p data-start="4741" data-end="4960">Caso em anos anteriores tenham feito declarações separadas, os <strong data-start="4804" data-end="4819">bens comuns</strong> devem constar apenas na declaração de um dos cônjuges, com menção na outra declaração utilizando o código <strong data-start="4926" data-end="4932">99</strong> – &#8220;Outros bens e direitos&#8221;.</p>
</li>
</ul>

<blockquote><p><strong>Pergunta 8:</strong> Meu tio foi demitido em fevereiro de 2024, porém não tem nenhum <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/informe-de-rendimentos/">informe de rendimento</a>. Já declarei em rendimentos isentos e tributáveis o valor recebido referente ao seguro desemprego, mas outras informações estou com dúvidas de onde e o que declarar. O que fazer?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta: </strong>A <strong data-start="5185" data-end="5207">empresa é obrigada</strong> a fornecer o <strong data-start="5221" data-end="5247">informe de rendimentos</strong> detalhado, incluindo salários, férias e verbas rescisórias. Sem esse informe, não é possível preencher corretamente a declaração. Seu tio deve solicitar esse documento diretamente à empresa empregadora.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 9:</strong> Minha irmã saiu do trabalho em dezembro de 2023, e em 2024 fez a declaração normalmente, informando rendimentos, bens e indenização. Contudo, por problemas de saúde, não deu entrada no seguro-desemprego. É necessário informar na declaração deste ano que ela não deu entrada?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta: </strong>Não. Caso ela não tenha recebido nenhum valor referente ao seguro-desemprego, não há necessidade de informar esse fato na declaração. A declaração deve refletir apenas os rendimentos efetivamente recebidos no ano-calendário.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 10:</strong> A parcela recebida em 2025, declaro apenas no que vem (2026) ou tem uma forma de informar na declaração desse ano?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta: </strong>Se você recebeu a parcela agora em 2025, deve declará-la na declaração do Imposto de Renda do ano que vem (2026). A declaração deve refletir os rendimentos e informações financeiras do ano-calendário em questão. Certifique-se de incluir todos os valores e detalhes pertinentes na declaração atual para manter a conformidade com as normas fiscais. Se houver recebimentos em anos subsequentes, esses serão declarados nas declarações correspondentes a esses anos.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 11:</strong> Eu não me encaixo na obrigatoriedade, mas mesmo assim tem problema se eu declarar?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta: </strong>Não <strong data-start="6473" data-end="6493"> há problema.</strong> Mesmo que não esteja obrigado, você pode entregar a declaração voluntariamente. Isso pode, inclusive, trazer benefícios, como a possibilidade de <strong data-start="6639" data-end="6654">restituição</strong> de valores retidos na fonte ou a <strong data-start="6688" data-end="6705">regularização</strong> cadastral perante a Receita Federal. Apenas certifique-se de preencher corretamente as informações.</p>
<blockquote>
<p data-start="155" data-end="258"><strong data-start="155" data-end="171">Pergunta 12:</strong> Preciso informar o número do processo ou protocolo do seguro-desemprego na declaração?</p>
</blockquote>
<p data-start="260" data-end="641"><strong data-start="260" data-end="273">Resposta:</strong> <strong data-start="274" data-end="282">Não.</strong> O número do processo ou protocolo utilizado para solicitar o seguro-desemprego <strong data-start="362" data-end="377">não precisa</strong> ser informado na declaração de Imposto de Renda. O que deve ser declarado são apenas os <strong data-start="466" data-end="487">valores recebidos</strong> durante o ano-calendário, o <strong data-start="516" data-end="542">nome da fonte pagadora</strong> (Fundo de Amparo ao Trabalhador &#8211; FAT), o <strong data-start="585" data-end="593">CNPJ</strong> e a <strong data-start="598" data-end="611">descrição</strong> adequada (seguro-desemprego).</p>
<blockquote>
<p data-start="648" data-end="797"><strong data-start="648" data-end="664">Pergunta 13:</strong> O seguro-desemprego recebido precisa ser somado aos demais rendimentos isentos para verificar se atingi o limite de obrigatoriedade?</p>
</blockquote>
<p data-start="799" data-end="1173"><strong data-start="799" data-end="812">Resposta:</strong> <strong data-start="813" data-end="821">Sim.</strong> O valor recebido de seguro-desemprego é considerado um <strong data-start="877" data-end="898">rendimento isento</strong> e deve ser somado aos demais rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte para verificar se, no total, você ultrapassou o limite de <strong data-start="1061" data-end="1077">R$ 40.000,00</strong>. Caso esse limite seja excedido, a entrega da <strong data-start="1124" data-end="1172">declaração de Imposto de Renda é obrigatória</strong>.</p>
<blockquote>
<p data-start="1180" data-end="1283"><strong data-start="1180" data-end="1196">Pergunta 14:</strong> Recebi seguro-desemprego enquanto também trabalhava como autônomo. Como devo declarar?</p>
</blockquote>
<p data-start="1285" data-end="1366"><strong data-start="1285" data-end="1298">Resposta:</strong> Você deve declarar de forma <strong data-start="1327" data-end="1339">separada</strong> cada tipo de rendimento:</p>
<ul data-start="1367" data-end="1718">
<li data-start="1367" data-end="1532">
<p data-start="1369" data-end="1532">O <strong data-start="1371" data-end="1392">seguro-desemprego</strong> na ficha <strong data-start="1402" data-end="1445">“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”</strong>, com o código <strong data-start="1460" data-end="1477">“26 – Outros”</strong> e fonte pagadora <strong data-start="1495" data-end="1529">FAT (CNPJ: 07.526.983/0001-43)</strong>.</p>
</li>
<li data-start="1533" data-end="1718">
<p data-start="1535" data-end="1718">Os <strong data-start="1538" data-end="1565">rendimentos de autônomo</strong> devem ser declarados no <strong data-start="1590" data-end="1604">Carnê-Leão</strong> e, posteriormente, transferidos para a ficha <strong data-start="1650" data-end="1715">“Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”</strong>.</p>
</li>
</ul>
<p data-start="1720" data-end="1826">É importante manter a <strong data-start="1742" data-end="1769">organização e separação</strong> de cada fonte de rendimento para evitar inconsistências.</p>
<blockquote>
<p data-start="1833" data-end="1954"><strong data-start="1833" data-end="1849">Pergunta 15:</strong> Não declarei o seguro-desemprego recebido em anos anteriores. Posso ter problemas com a Receita Federal?</p>
</blockquote>
<p data-start="1956" data-end="2440"><strong data-start="1956" data-end="1969">Resposta:</strong> Embora o seguro-desemprego seja <strong data-start="2002" data-end="2032">isento de Imposto de Renda</strong>, ele deve ser <strong data-start="2047" data-end="2060">declarado</strong> para manter a consistência das informações e evitar <strong data-start="2113" data-end="2139">omissão de rendimentos</strong>. A não declaração pode gerar <strong data-start="2169" data-end="2198">pendências ou convocações</strong> pela Receita Federal, especialmente se, com os rendimentos isentos e tributáveis, você <strong data-start="2286" data-end="2327">superou os limites de obrigatoriedade</strong>. Caso tenha deixado de declarar, é possível <strong data-start="2372" data-end="2385">retificar</strong> as declarações anteriores para regularizar a situação.</p>
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