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	<title>Quem é isento precisa declarar empréstimo no Imposto de Renda?</title>
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	<description>Tudo sobre a declaração e a restituição do IRPF 2026</description>
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	<title>Quem é isento precisa declarar empréstimo no Imposto de Renda?</title>
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		<title>Como declarar dívida no imposto de renda 2025?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 May 2025 08:22:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Declaração de Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar empréstimo consignado no imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar empréstimo para financiamento de outra pessoa no imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Dinheiro emprestado para amigo precisa declarar no imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Preciso declarar empréstimo feito no meu CPF por estelionatário?]]></category>
		<category><![CDATA[Quem é isento de imposto precisa declarar empréstimo no imposto de renda 2024?]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Você tomou dinheiro emprestado? Fez um crediário? Está devendo alguém? Além do incômodo das parcelas, talvez seja necessário também prestar contas ao Fisco. Veja agora como declarar dívidas no Imposto de Renda 2025. Quando não é necessário declarar: Se o total de suas dívidas no ano for igual ou inferior a R$ 5 mil, você ... <a title="Como declarar dívida no imposto de renda 2025?" class="read-more" href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-divida-no-imposto-de-renda/" aria-label="Read more about Como declarar dívida no imposto de renda 2025?">Ler mais</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Você tomou dinheiro emprestado? Fez um crediário? Está devendo alguém? Além do incômodo das parcelas, talvez seja necessário também prestar contas ao Fisco. Veja agora como declarar dívidas no Imposto de Renda 2025.</p>
<p><strong>Quando não é necessário declarar:</strong></p>
<p>Se o total de suas dívidas no ano for igual ou inferior a R$ 5 mil, você não precisa informar esses valores na declaração. Atenção: é obrigatório somar todas as dívidas contraídas até 31/12/2024 e verificar se, juntas, ultrapassam esse limite.</p>
<p><strong>Cheque especial:</strong></p>
<p>O cheque especial também é considerado uma modalidade de empréstimo. Caso sua conta tenha ficado negativa em valor superior a R$ 5 mil durante o ano-calendário de 2024, é necessário declarar.</p>
<p><strong>Como declarar dívidas com instituições financeiras:</strong></p>
<p>Se você possui dívidas em bancos — como cheque especial, crédito consignado ou empréstimo pessoal — deve declará-las na ficha <strong>“Dívidas e Ônus Reais”</strong>, utilizando o <strong>código 11 – Estabelecimento bancário comercial</strong>.</p>
<blockquote><p>Importante: caso tenha mais de uma dívida, é obrigatório declarar cada uma separadamente, identificando o CNPJ e o nome da instituição financeira, bem como o saldo devedor em 31/12/2024.</p></blockquote>
<p><strong>Como declarar dívidas com pessoas físicas:</strong></p>
<p>Se o empréstimo foi feito com outra pessoa física, também é preciso declarar. Nesse caso, na ficha <strong>“Dívidas e Ônus Reais”</strong>, selecione o <strong>código 14 – Pessoas físicas</strong>. No campo “Discriminação”, informe o <strong>nome e CPF do credor</strong>, além de descrever as condições da dívida (valor total, data de contratação, e outras informações relevantes).</p>
<p><strong>Outros pontos importantes:</strong></p>
<ul>
<li>Informe sempre o saldo da dívida existente em 31/12/2024, independentemente do valor contratado originalmente.</li>
<li>Não há necessidade de declarar as parcelas pagas ao longo do ano; apenas o saldo devedor final.</li>
<li>Não informe valores de financiamentos de bens que já são declarados na ficha de “Bens e Direitos” com os respectivos saldos devedor e credor.</li>
</ul>
<p><iframe title="COMO INFORMAR AS DÍVIDAS NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?" width="900" height="506" src="https://www.youtube.com/embed/nh6Zv8kxlIE?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" allowfullscreen></iframe></p>
<h2>Como declarar dúvidas no IRPF?</h2>
<p>Para declarar uma dívida no programa do Imposto de Renda, acesse a ficha &#8220;Dívidas e Ônus Reais&#8221; e clique no botão &#8220;Novo&#8221;. Em seguida, preencha os seguintes campos:</p>
<p><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-dividas-1.jpg"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-2356" src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-dividas-1.jpg" alt="como declarar dividas" width="1261" height="676" srcset="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-dividas-1.jpg 1261w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-dividas-1-150x80.jpg 150w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-dividas-1-768x412.jpg 768w" sizes="(max-width: 1261px) 100vw, 1261px" /></a></p>
<ul>
<li data-start="332" data-end="475">Código: selecione o código correspondente à dívida ou ônus real. Para isso, digite o número ou clique na seta para baixo e escolha na listagem.</li>
<li data-start="477" data-end="587">Discriminação: informe a natureza da dívida, bem como o nome e o número de inscrição no CPF ou CNPJ do credor.</li>
<li data-start="589" data-end="655">Situação em 31/12/2023 (R$): informe o saldo da dívida nesta data.</li>
<li data-start="657" data-end="723">Situação em 31/12/2024 (R$): informe o saldo da dívida nesta data.</li>
<li data-start="725" data-end="809">Valor Pago em 2024 (R$): informe o total de valores pagos no ano-calendário de 2024.</li>
</ul>
<p data-start="811" data-end="879">Após o preenchimento, clique no botão &#8220;OK&#8221; para encerrar o registro.</p>
<p data-start="881" data-end="906">Alterar ou excluir dados:</p>
<p data-start="908" data-end="976">Se já houver dados registrados, é possível alterá-los ou excluí-los.</p>
<p data-start="978" data-end="1094">Para alterar: selecione a linha correspondente e clique no botão &#8220;Editar&#8221;. Faça as modificações necessárias e salve.</p>
<p data-start="1096" data-end="1236">Para excluir: selecione a linha e clique no botão &#8220;Excluir&#8221;. Atenção: ao excluir, todas as informações da linha selecionada serão removidas.</p>
<p data-start="1238" data-end="1262"><strong>Orientações importantes:</strong></p>
<p data-start="1264" data-end="1412">Informe os saldos das dívidas e ônus reais existentes em seu nome e no de seus dependentes, bem como o valor total dos pagamentos efetuados em 2024.</p>
<p data-start="1414" data-end="1574">Se a declaração for feita em conjunto, ou se os bens e direitos comuns forem relacionados na sua declaração, inclua também as dívidas do cônjuge ou companheiro.</p>
<p data-start="1576" data-end="1671">Na inclusão de rendimentos de dependente, informe também as dívidas e ônus reais do dependente.</p>
<p data-start="1673" data-end="1681"><strong>Atenção:</strong></p>
<p data-start="1683" data-end="1811">Se for excluir dependentes já relacionados na declaração, lembre-se de excluir também as dívidas e ônus reais vinculados a eles.</p>
<p data-start="1813" data-end="1869">Não devem ser incluídas na ficha &#8220;Dívidas e Ônus Reais&#8221;:</p>
<ul data-start="1871" data-end="2199">
<li data-start="1871" data-end="1937">
<p data-start="1873" data-end="1937">Dívidas com valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 em 31/12/2024.</p>
</li>
<li data-start="1938" data-end="2074">
<p data-start="1940" data-end="2074">Financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas condições, como alienação fiduciária, hipoteca e penhor.</p>
</li>
<li data-start="2075" data-end="2107">
<p data-start="2077" data-end="2107">Bens adquiridos por consórcio.</p>
</li>
<li data-start="2108" data-end="2199">
<p data-start="2110" data-end="2199">Valores relacionados à atividade rural (informados no Demonstrativo da Atividade Rural).</p>
</li>
</ul>

<h2>Perguntas e respostas sobre declaração de dívidas no IRPF</h2>
<p>Confira as principais dúvidas sobre declaração de dívida no imposto de renda&#8230;</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte 1:</strong> Dividas de Imposto de Renda prescrevem com o tempo? Por exemplo, se a Receita descobre agora que eu deveria ter pago imposto de renda no ano de 2013 (há 10 anos), essa dívida caduca ou serei obrigado a pagar, não importando quanto tempo tenha passado?</p></blockquote>
<p>Resposta do contador: A <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/receita-federal/">Receita Federal</a> pode fiscalizar os últimos 5 anos, além do exercício fiscal atual. Assim, os anos de2020, 2021, 2022, 2023 e 2024 podem ser fiscalizados, mesmo que a declaração já tenha sido entregue e processada. Caso haja autuação dentro desse prazo, é obrigatório quitar a dívida gerada. Dívidas de exercícios anteriores a esse período estão prescritas, salvo se houver algum ato que tenha interrompido a contagem do prazo prescricional.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte 2:</strong> Meu marido tinha uma empresa que faliu recentemente e ficou com dívidas. Agora o nome dele está restrito, assim como o meu, pois precisei assinar documentos para empréstimos bancários. Devo declarar essa dívida no meu Imposto de Renda, mesmo não sendo minha?</p></blockquote>
<p>Resposta do contador: Se as dívidas foram contraídas em nome das pessoas físicas, ou seja, em seu nome ou no do seu marido, devem ser declaradas na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, conforme a titularidade de cada uma. Caso a dívida esteja exclusivamente no nome dele, não é necessário incluir na sua declaração, salvo se realizarem a declaração em conjunto.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte 3</strong>: Em novembro de 2023, declarei um valor a pagar a um investidor imobiliário. Quitei a dívida em fevereiro de 2024, resgatando a nota promissória, mas precisei pagar ao construtor, pois ele estava de posse da nota em função de uma negociação entre investidor e construtor. Paguei ao construtor via crédito bancário com CPF identificado. Como posso zerar a dívida, visto que o investidor não recebeu diretamente de mim?</p></blockquote>
<p>Resposta do contador: Na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, informe o pagamento no campo “Discriminação”, esclarecendo que a quitação foi feita diretamente ao construtor, em decorrência de uma negociação entre ele e o investidor. Assim, ficará justificado o encerramento da dívida, mesmo que o pagamento não tenha sido feito diretamente ao investidor.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte 4</strong>: Sobre dívida de financiamento bancário para pessoa física (crédito pessoal), devo somar os encargos pagos ao valor das prestações? A dívida está quitada em 31/12, mas o valor das prestações pagas foi um pouco inferior ao declarado como dívida no ano passado.</p></blockquote>
<p>Resposta do contador: Sendo um crédito pessoal, sem vinculação à aquisição de um bem, costumamos chamar de empréstimo e não de financiamento. O banco deve ter lhe fornecido um <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/informe-de-rendimentos/">informe de rendimentos</a> com as informações. Basta transcrever essas valores.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte 5</strong>: Eu fiz dois empréstimos no Nubank no ano passado: um de R$ 5 mil em fevereiro e outro de R$ 2 mil em dezembro. Preciso declarar? A soma dos dois é R$ 7 mil. O de R$ 5 mil foi quitado em julho de 2023, e o de R$ 2 mil começou a ser pago em dezembro, com parcelas para 2024. Quando lanço o empréstimo de R$ 5 mil, coloco a situação em 31/12/2022 zerada e em 31/12/2023 zerada também, já que quitei em julho, e no valor pago coloquei R$ 6 mil (total pago com juros). Porém, ao verificar pendências, aparece que preciso informar um valor em 31/12/2023. Que valor devo colocar?</p></blockquote>
<p>Resposta do contador: No seu caso, você está dispensada de declarar esses empréstimos. Só é necessário declarar empréstimos cujo valor ultrapasse R$ 5 mil e que, ou existia na declaração do ano anterior e foi quitado em 2024, ou foi contratado em 2024 e permaneceu com saldo devedor ao final do ano. Como o empréstimo de R$ 5 mil foi quitado dentro de 2023 e o outro é inferior a R$ 5 mil, não há obrigatoriedade de declarar.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte 6</strong>: Como declaro divida de cheque especial?</p></blockquote>
<p>Resposta do contador: Na ficha &#8220;Dívidas e Ônus Reais&#8221;, utilizando o código apropriado. No entanto, está dispensado de informar caso o saldo devedor seja inferior a R$ 5.000,00 em 31 de dezembro do ano-calendário.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte 7</strong>: Preciso declarar dívida contraída e quitada no mesmo ano?</p></blockquote>
<p>Resposta do contador: Não é necessário declarar dívidas que foram contratadas e totalmente quitadas no mesmo ano-calendário, independentemente do valor.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte 8</strong>: Estou pagando uma dívida que gerou um processo judicial por não pagamento de mensalidades da faculdade onde estudei. Fiz um acordo com uma empresa intermediadora em abril de 2024, no valor total de quase R$ 8 mil. Em 31/12/2024, restava apenas uma parcela de R$ 780,00 para quitar a dívida. Devo declarar essa dívida? Se sim, em qual código?</p></blockquote>
<p>Resposta do contador: Sim, deve declarar. A obrigatoriedade se aplica a dívidas iguais ou superiores a R$ 5.000,00. No seu caso, o valor total é superior a esse limite. Utilize o código &#8220;15 – Outras dívidas e ônus reais&#8221; na ficha &#8220;Dívidas e Ônus Reais&#8221; e discrimine corretamente o acordo judicial.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte 9</strong>: Com relação ao crédito consignado em folha, onde devo lançar? Se for na ficha &#8220;Dívidas e Ônus&#8221;, onde lanço os juros e a amortização, já que não há campo específico?</p></blockquote>
<p>Resposta do contador: A ficha correta é &#8220;Dívidas e Ônus Reais&#8221;. Deve-se lançar os saldos da dívida original, ou seja, o valor devido no início e ao final do período. Ao lado, há um campo para informar o total de valores pagos durante o ano, onde devem ser incluídos tanto o valor principal (amortização) quanto os juros pagos.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte 10</strong>: Tenho uma dívida antiga de empréstimo ou cartão de crédito. Já se passaram mais de 5 anos e ela não consta mais nos órgãos de proteção ao crédito. Mesmo assim, preciso declarar caso o valor ultrapasse R$ 5 mil? Devo lançar em &#8220;Dívidas e Ônus Reais&#8221; ou em outro menu?</p></blockquote>
<p>Resposta do contador: Se, no momento da contratação, o valor da dívida foi inferior a R$ 5 mil, não há necessidade de declarar. Contudo, se desejar, pode declarar a dívida, informando o histórico, especialmente se ainda estiver pagando ou se ela tiver impacto patrimonial relevante. Caso decida declarar, deve lançar na ficha &#8220;Dívidas e Ônus Reais&#8221;, descrevendo adequadamente a situação.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte 11:</strong> Fiz um lançamento em &#8220;Dívidas e Ônus Reais&#8221; de um financiamento de uma casa no ano de 2024, porém fui informada que ao lançar a casa em &#8220;Bens e Direitos&#8221;, não há necessidade de lançar também em &#8220;Dívidas e Ônus&#8221;. Como faço agora para excluir essa dívida lançada erroneamente? Posso apenas clicar em excluir? Vai dar algum problema?</p></blockquote>
<p>Resposta do contador: Nesse caso, você deve retificar a declaração, excluindo a informação da ficha &#8220;Dívidas e Ônus Reais&#8221; e mantendo apenas o lançamento em &#8220;Bens e Direitos&#8221;. Faça essa retificação antes de entregar a declaração deste ano, para evitar inconsistências ou risco de cair em malha fina.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte 12:</strong> No caso de a pessoa ter 5 empréstimos pessoais feitos no mesmo banco, cuja soma ultrapassa R$ 5 mil, é obrigatório declarar? Ou só se um único empréstimo for acima de R$ 5 mil?</p></blockquote>
<p>Resposta do contador: Sim, se a soma total das dívidas for superior a R$ 5 mil, é obrigatório declarar. Nesse caso, cada dívida deve ser informada separadamente na ficha &#8220;Dívidas e Ônus Reais&#8221;.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte 13:</strong> No caso de empréstimos, o valor informado no campo &#8220;Situação em 31/12/2024&#8221;, ou seja, o saldo devedor, é o valor com os juros? Nos primeiros anos do empréstimo esse valor será bem maior que o valor recebido, certo?</p></blockquote>
<p>Resposta do contador: Sim, exatamente. O valor a ser informado é o saldo total da dívida, incluindo os juros. Lembre-se também de descrever todos os detalhes do empréstimo no campo &#8220;Discriminação&#8221;.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte 14</strong>: Comprei um apartamento financiado pelo Minha Casa Minha Vida juntamente com minha companheira. Foi utilizado o FGTS e realizado o contrato no nome dos dois. Porém, ao verificar os informes para declaração da dívida, a Caixa emitiu o extrato apenas no nome da minha cônjuge, pois ela foi a titular principal. Devo declarar no nome dos dois ou apenas no dela?</p></blockquote>
<p>Resposta do contador: Se forem casados sob o regime de comunhão parcial ou universal de bens, o imóvel deve ser declarado apenas em uma das declarações, independentemente de quem conste como titular ou de quem pague as parcelas. Caso não sejam casados, não tenham filhos, nem união estável formalizada há pelo menos 5 anos, cada um deve declarar a sua parte proporcional, conforme os valores pagos, caracterizando-se como &#8220;condomínio&#8221;.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte 15</strong>: Eu tinha uma dívida com um banco, por exemplo, de R$ 100 mil, declarada no IR do ano passado. Em fevereiro de 2024, fiz um acordo e quitei a dívida pagando apenas cerca de R$ 13 mil. Como declarar? Em &#8220;Dívidas e Ônus Reais&#8221;, devo zerar para este ano, mas como evitar que pareça uma movimentação financeira fictícia de R$ 100 mil, se na verdade paguei apenas R$ 13 mil?</p></blockquote>
<p>Resposta do contador: Basta declarar normalmente e, no campo &#8220;Discriminação&#8221;, explicar que houve um acordo com o banco, descrevendo as condições da quitação, incluindo o valor efetivamente pago. Isso é suficiente para justificar a diferença.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte 16</strong>: Entreguei a declaração e apareceu uma pendência indicando uma dívida anterior. Ao consultar o e-CAC da Receita, consta uma dívida de cerca de R$ 5.000,00 por não ter entregue a declaração de 2016. O que devo fazer nesse caso? Retificar a declaração faltante ou agendar atendimento na Receita?</p></blockquote>
<p>Resposta do contador: A multa por não entrega de declaração não costuma atingir esse valor. Provavelmente, o contribuinte teve rendimentos tributáveis e não elaborou a declaração daquele ano. Nesse caso, a Receita pode ter feito um lançamento de ofício. O correto é reunir os informes da época e entregar a declaração correspondente, para contestar ou confirmar a dívida.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte 17</strong>: Vendi meu carro, mas continuo pagando a dívida do empréstimo consignado que fiz para comprá-lo. Como devo declarar no IR?</p></blockquote>
<p>Resposta do contador: Na ficha &#8220;Bens e Direitos&#8221;, informe o carro com o código 21. No campo &#8220;Situação em 31/12/2023&#8221; coloque o valor pelo qual comprou o carro e, no campo &#8220;Situação em 31/12/2024&#8221;, informe R$ 0,00. No campo &#8220;Discriminação&#8221;, informe a venda, com nome, CPF do comprador, data e valor. O empréstimo consignado deve continuar sendo declarado na ficha &#8220;Dívidas e Ônus Reais&#8221;, pois não tem relação direta com o bem.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte 18</strong>: Tenho um veículo financiado que foi transferido para meu nome, inclusive a dívida, em dezembro de 2024. O veículo foi comprado em 2014 pelo meu irmão, e desde então eu assumi as parcelas. Como devo declarar?</p></blockquote>
<p>Resposta do contador: Declare na ficha &#8220;Bens e Direitos&#8221; com o código 21. Informe o número do Renavam, além de marca, modelo, ano de fabricação, placa, data e forma de aquisição. No campo &#8220;Situação em 31/12/2023&#8221; informe R$ 0,00. No campo &#8220;Situação em 31/12/2024&#8221;, informe o total que você pagou até 31/12/2024, ou seja, entrada mais as parcelas pagas.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte 19</strong>: Financiamento imobiliário deve ser lançado em &#8220;Bens e Direitos&#8221; ou em &#8220;Dívidas e Ônus Reais&#8221;? Comprei um apartamento com minha esposa, mas fazemos a declaração separadamente. Como devo proceder?</p></blockquote>
<p>Resposta do contador: Como são casados, podem optar por declarar apenas em uma das declarações. O imóvel deve ser informado na ficha &#8220;Bens e Direitos&#8221;, descrevendo a forma de pagamento, inclusive mencionando que também pertence à esposa. Some tudo que pagou em 2024 (entrada, FGTS, parcelas do financiamento) e informe esse valor. Caso tenha usado FGTS, o valor deve ser lançado também em &#8220;Rendimentos Isentos&#8221;. Não é necessário informar nada na ficha &#8220;Dívidas e Ônus Reais&#8221;, apenas mencionar na descrição do bem.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte 20</strong>: Comprei um veículo em 2024, financiado pela BV Financeira no valor de R$ 54.000,00, com alienação fiduciária em 48 parcelas. Paguei 11 parcelas em 2024. Como declaro o valor do bem? E preciso lançar o financiamento em &#8220;Dívidas e Ônus&#8221;?</p></blockquote>
<p>Resposta do contador: Declare a compra do veículo na ficha &#8220;Bens e Direitos&#8221; com todos os detalhes (nome da financeira, valor total do bem, número de parcelas, prazo e data de aquisição). No campo &#8220;Situação em 31/12/2023&#8221; informe R$ 0,00 e, em &#8220;Situação em 31/12/2024&#8221;, o valor efetivamente pago (entrada + parcelas pagas). Não é necessário lançar nada na ficha &#8220;Dívidas e Ônus Reais&#8221;, pois a alienação fiduciária dispensa essa obrigação.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte 21</strong>: Um apartamento financiado direto com a construtora, que ainda está na planta, deve ser lançado em &#8220;Bens e Direitos&#8221; com o valor da entrada e parcelas pagas? E o saldo a pagar, deve ser lançado em &#8220;Dívidas&#8221;?</p></blockquote>
<p>Resposta do contador: Apenas em &#8220;Bens e Direitos&#8221;. Informe os valores efetivamente pagos em 2024 (entrada, parcelas, eventual uso de FGTS), descrevendo a forma de aquisição e os dados da construção. Anualmente, atualize com os valores pagos. Não é necessário informar nada na ficha &#8220;Dívidas e Ônus Reais&#8221;.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte 22</strong>: Quitei meu carro em 2024. Ainda preciso deixá-lo na ficha &#8220;Dívidas e Ônus&#8221;?</p></blockquote>
<p>Resposta do contador: Se o veículo foi financiado com alienação fiduciária, não deveria ter sido informado na ficha &#8220;Dívidas e Ônus Reais&#8221;. Porém, se for leasing, é necessário informar e, após a quitação, zerar o saldo e descrever a quitação no campo &#8220;Discriminação&#8221;.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte 23</strong>: Realizei dois empréstimos no ano passado, totalizando R$ 6.500,00, e estou pagando parcelado. Devo declarar? Como?</p></blockquote>
<p>Resposta do contador: Sim, deve declarar. Na ficha &#8220;Dívidas e Ônus Reais&#8221;, informe os detalhes do empréstimo: valor total, credor (nome e CNPJ), quantidade de parcelas e valor pago até 31/12/2024. No campo &#8220;Situação em 31/12/2024&#8221; informe o saldo devedor e, no campo de pagamentos efetuados, informe o valor já pago.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte 24</strong>: O valor de uma dívida perdoada em troca de serviços prestados é tributável?</p></blockquote>
<p>Sim. O valor da dívida perdoada, inclusive correção e juros, é considerado rendimento tributável no mês em que o serviço foi prestado, devendo ser informado na Declaração de Ajuste Anual. Se o perdão não for em troca de prestação de serviço, esse valor será considerado rendimento isento.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte 25</strong>: Erros na declaração de &#8220;Bens e Direitos&#8221; ou &#8220;Dívidas e Ônus&#8221; que não impactam o imposto a pagar precisam ser retificados?</p></blockquote>
<p>Sim, é recomendável retificar, mesmo que o erro não altere o imposto a pagar ou a restituir. A retificação assegura a precisão das informações prestadas à Receita e evita eventuais complicações futuras.</p>
<p>Veja também <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-emprestimo-irpf/">como declarar empréstimo no Imposto de Renda</a>.</p>
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