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	<title>Quais são os CNPJs do FGTS e do Seguro Desemprego?</title>
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	<description>Tudo sobre a declaração e a restituição do IRPF 2026</description>
	<lastBuildDate>Mon, 25 May 2026 13:17:00 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Quais são os CNPJs do FGTS e do Seguro Desemprego?</title>
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		<title>Como declarar FGTS no imposto de renda 2026?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 May 2026 04:56:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Declaração de Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar antecipação do saque aniversário do FGTS no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar distribuição de resultados do FGTS no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar imóvel adquirido com FGTS do cônjuge no IRPF?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar multa de 40% do FGTS no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar saque aniversário do FGTS no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Quais são os CNPJs do FGTS e do Seguro Desemprego?]]></category>
		<category><![CDATA[Qual CNPJ usar na declaração de saque FGTS?]]></category>
		<category><![CDATA[Quem recebeu FGTS precisa declarar Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Tributação de FGTS pago pelo ex-empregador]]></category>
		<category><![CDATA[Tributação de PDV - Programa de Desligamento Voluntário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O trabalhador que foi demitido e realizou o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode, sim, ser obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda — mesmo que tenha passado o resto do ano sem outra fonte de renda. Embora o FGTS seja um rendimento isento (ou seja, você não ... <a title="Como declarar FGTS no imposto de renda 2026?" class="read-more" href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-fgts-irpf/" aria-label="Read more about Como declarar FGTS no imposto de renda 2026?">Ler mais</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p data-path-to-node="7">O trabalhador que foi demitido e realizou o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode, sim, ser obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda — mesmo que tenha passado o resto do ano sem outra fonte de renda.</p>
<p data-path-to-node="8">Embora o FGTS seja um <b data-path-to-node="8" data-index-in-node="22">rendimento isento</b> (ou seja, você não paga imposto sobre ele), o valor sacado entra na soma total dos seus rendimentos. A Receita Federal exige a entrega da declaração caso a soma de todos os seus ganhos isentos e não tributáveis ultrapasse o limite legal.</p>
<p data-path-to-node="9">Além disso, informar o FGTS é fundamental para justificar a sua <b data-path-to-node="9" data-index-in-node="64">variação patrimonial</b>. Se você usou esse dinheiro para comprar um carro, quitar dívidas ou dar entrada em um imóvel, a Receita precisa saber de onde veio o recurso para que você não caia na malha fina.</p>
<h3 data-path-to-node="10">Quem está obrigado a declarar?</h3>
<p data-path-to-node="11">Você deve entregar a declaração caso se enquadre em pelo menos uma das situações abaixo:</p>
<ul data-path-to-node="12">
<li>
<p data-path-to-node="12,0,0"><b data-path-to-node="12,0,0" data-index-in-node="0">Rendimentos Tributáveis:</b> Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, rescisão, pró-labore) acima do limite de isenção vigente;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="12,1,0"><b data-path-to-node="12,1,0" data-index-in-node="0">Rendimentos Isentos:</b> Recebeu mais de <b data-path-to-node="12,1,0" data-index-in-node="37">R$ 200.000,00</b> em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (soma de FGTS, seguro-desemprego, indenizações e poupança);</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="12,2,0"><b data-path-to-node="12,2,0" data-index-in-node="0">Bolsa de Valores e Ganho de Capital:</b> Vendeu bens com ganho de capital (lucro sujeito a imposto) ou realizou operações em bolsas de valores que superaram o limite de isenção ou obrigatoriedade da Receita;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="12,3,0"><b data-path-to-node="12,3,0" data-index-in-node="0">Atividade Rural:</b> Obteve receita bruta anual acima do limite fixado pela Receita Federal para o ano ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="12,4,0"><b data-path-to-node="12,4,0" data-index-in-node="0">Bens e Direitos:</b> Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (como imóveis e veículos) com valor total superior a <b data-path-to-node="12,4,0" data-index-in-node="141">R$ 800.000,00</b>.</p>
</li>
</ul>
<h2 data-path-to-node="14">Passo a passo: Como declarar o saque do FGTS</h2>
<p data-path-to-node="15">Por ser uma verba indenizatória, o FGTS não gera imposto a pagar, mas precisa ser informado para prestação de contas.</p>
<p data-path-to-node="16">Siga este passo a passo no programa ou aplicativo do IRPF:</p>
<ol start="1" data-path-to-node="17">
<li>
<p data-path-to-node="17,0,0">No menu lateral, acesse a ficha <b data-path-to-node="17,0,0" data-index-in-node="32">Rendimentos Isentos e Não Tributáveis</b>;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="17,1,0">Clique no botão <b data-path-to-node="17,1,0" data-index-in-node="16">Novo</b>;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="17,2,0">No campo &#8220;Tipo de Rendimento&#8221;, selecione o <b data-path-to-node="17,2,0" data-index-in-node="43">Código 04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS</b>;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="17,3,0">Escolha o beneficiário (Titular ou Dependente);</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="17,4,0">No campo <b data-path-to-node="17,4,0" data-index-in-node="9">CNPJ da fonte pagadora</b>, digite o CNPJ da Caixa Econômica Federal: <code data-path-to-node="17,4,0" data-index-in-node="75">00.360.305/0001-04</code>;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="17,5,0">O nome da fonte pagadora aparecerá automaticamente como <i data-path-to-node="17,5,0" data-index-in-node="56">Caixa Econômica Federal</i>;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="17,6,0">No campo <b data-path-to-node="17,6,0" data-index-in-node="9">Valor</b>, digite o total exato que você sacou no ano;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="17,7,0">Clique em <b data-path-to-node="17,7,0" data-index-in-node="10">OK</b> para salvar.</p>
</li>
</ol>
<p><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-fgts.jpg"><img decoding="async" class="aligncenter" src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-fgts.jpg" alt="como declarar fgts" /></a></p>
<h3 data-path-to-node="18">Onde consultar o valor exato do saque?</h3>
<p data-path-to-node="19">Para não errar nos centavos, baixe o <b data-path-to-node="19" data-index-in-node="37">Aplicativo FGTS</b> no seu celular. Por lá, você consegue emitir o extrato completo com as datas e os valores exatos de todos os saques realizados.</p>
<h2 data-path-to-node="21">Passo a passo: Como declarar o Seguro-Desemprego</h2>
<p data-path-to-node="22">O seguro-desemprego segue a mesma lógica do FGTS: é um rendimento isento, mas essencial para demonstrar ao Fisco como você se manteve financeiramente.</p>
<p data-path-to-node="23">Veja como preencher:</p>
<ol start="1" data-path-to-node="24">
<li>
<p data-path-to-node="24,0,0">Abra a ficha <b data-path-to-node="24,0,0" data-index-in-node="13">Rendimentos Isentos e Não Tributáveis</b>;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="24,1,0">Clique em <b data-path-to-node="24,1,0" data-index-in-node="10">Novo</b>;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="24,2,0">Selecione o <b data-path-to-node="24,2,0" data-index-in-node="12">Código 26 – Outros</b>;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="24,3,0">Escolha o beneficiário (Titular ou Dependente);</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="24,4,0">No campo <b data-path-to-node="24,4,0" data-index-in-node="9">CNPJ da fonte pagadora</b>, insira o CNPJ do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador): <code data-path-to-node="24,4,0" data-index-in-node="88">07.526.983/0001-43</code>;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="24,5,0">No campo <b data-path-to-node="24,5,0" data-index-in-node="9">Nome da fonte pagadora</b>, escreva: <i data-path-to-node="24,5,0" data-index-in-node="42">Fundo de Amparo ao Trabalhador &#8211; FAT</i>;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="24,6,0">No campo <b data-path-to-node="24,6,0" data-index-in-node="9">Descrição</b>, digite: <i data-path-to-node="24,6,0" data-index-in-node="28">Recebimento de Seguro-Desemprego</i>;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="24,7,0">No campo <b data-path-to-node="24,7,0" data-index-in-node="9">Valor</b>, informe o total das parcelas recebidas;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="24,8,0">Clique em <b data-path-to-node="24,8,0" data-index-in-node="10">OK</b> para concluir.</p>
</li>
</ol>
<blockquote data-path-to-node="25">
<p data-path-to-node="25,0">&#x26a0;&#xfe0f; <b data-path-to-node="25,0" data-index-in-node="3">Atenção ao Regime de Caixa:</b> Declare apenas as parcelas que caíram na sua conta de fato entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. Se você começou a receber o seguro no final do ano e algumas parcelas ficaram para o ano seguinte, essas parcelas futuras só serão declaradas no Imposto de Renda do próximo exercício.</p>
</blockquote>

<h2>Dúvidas mais comuns sobre declaração de FGTS</h2>
<h3 data-path-to-node="7">Pergunta 1: Em 2024 fui demitido e saquei meu FGTS. No informe de rendimentos da empresa, no item &#8220;Rendimentos Isentos&#8221;, o valor está cerca de 14% menor do que o total que a Caixa creditou na minha conta. Por que isso acontece? Como devo declarar?</h3>
<p data-path-to-node="8"><b data-path-to-node="8" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Isso acontece porque a empresa e a Caixa Econômica Federal são fontes pagadoras distintas. O valor que consta no informe da empresa refere-se a verbas rescisórias isentas pagas diretamente por ela, como aviso-prévio indenizado e férias indenizadas. O FGTS (saldo e a multa de 40%) é pago pela Caixa. Você deve declarar o valor da empresa exatamente como está no informe dela e, em um lançamento separado, declarar o valor do FGTS sacado informando a Caixa Econômica Federal (CNPJ: <code data-path-to-node="8" data-index-in-node="491">00.360.305/0001-04</code>) como fonte pagadora.</p>
<h3 data-path-to-node="9">Pergunta 2: Em quais situações o FGTS pode ser sacado pelo trabalhador?</h3>
<p data-path-to-node="10"><b data-path-to-node="10" data-index-in-node="0">Resposta:</b> O FGTS pode ser movimentado nas seguintes situações previstas em lei:</p>
<ul data-path-to-node="11">
<li>
<p data-path-to-node="11,0,0">Demissão sem justa causa;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="11,1,0">Término de contrato por prazo determinado;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="11,2,0">Rescisão por acordo entre trabalhador e empresa;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="11,3,0">Fechamento da empresa ou força maior;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="11,4,0">Aposentadoria;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="11,5,0">Falecimento do trabalhador (saque pelos dependentes);</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="11,6,0">Doenças graves (como câncer ou HIV) do trabalhador ou de seus dependentes;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="11,7,0">Conta inativa por 3 anos seguidos sem depósitos;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="11,8,0">Idade igual ou superior a 70 anos;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="11,9,0">Calamidade pública decretada por desastres naturais;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="11,10,0">Compra, amortização ou quitação de imóvel próprio (habitação);</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="11,11,0">Saque-aniversário (adesão voluntária anual).</p>
</li>
</ul>
<h3 data-path-to-node="12">Pergunta 3: O governo liberou saques de contas inativas do FGTS. Preciso declarar esse valor? Esse saque paga Imposto de Renda?</h3>
<p data-path-to-node="13"><b data-path-to-node="13" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Os saques do FGTS, inclusive de contas inativas, são totalmente <b data-path-to-node="13" data-index-in-node="74">isentos de Imposto de Renda</b>. No entanto, se você realizou o saque em 2024, deve informá-lo na Declaração de 2025 na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 04. Essa informação é obrigatória se você se enquadrar em qualquer regra de obrigatoriedade da Receita (como ter recebido mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos no ano).</p>
<h3 data-path-to-node="14">Pergunta 4: Em setembro de 2024 me aposentei pelo INSS e saquei o FGTS. Porém, continuo trabalhando na mesma empresa e recebo depósitos mensais. Como declarar?</h3>
<p data-path-to-node="15"><b data-path-to-node="15" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Todo saque do FGTS é isento. Você deve somar todos os valores que foram <b data-path-to-node="15" data-index-in-node="82">efetivamente sacados</b> por você ao longo do ano de 2024 (o saque inicial da aposentadoria + os saques mensais acumulados até 31/12) e informar o valor total na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 04. Não declare o saldo que ainda ficou retido no fundo, apenas o que entrou na sua conta bancária (Regime de Caixa).</p>
<h3 data-path-to-node="16">Pergunta 5: Todo aposentado tem direito ao saque mensal do FGTS?</h3>
<p data-path-to-node="17"><b data-path-to-node="17" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Não. O saque mensal dos novos depósitos do FGTS após a aposentadoria só é permitido se o trabalhador <b data-path-to-node="17" data-index-in-node="111">continuar prestando serviços para a mesma empresa</b> em que já estava quando se aposentou. Se ele se aposentar, sair da empresa e começar em um novo emprego, os depósitos desse novo contrato ficarão retidos e só poderão ser sacados nas regras normais do fundo (como demissão sem justa causa ou compra de imóvel).</p>
<h3 data-path-to-node="18">Pergunta 6: Como declarar um imóvel quitado com o uso do FGTS no Imposto de Renda?</h3>
<p data-path-to-node="19"><b data-path-to-node="19" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Você deve realizar dois lançamentos:</p>
<ol start="1" data-path-to-node="20">
<li>
<p data-path-to-node="20,0,0"><b data-path-to-node="20,0,0" data-index-in-node="0">Na ficha &#8220;Bens e Direitos&#8221;:</b> Selecione o código do imóvel (ex: Código 11 para Apartamento). No campo “Discriminação”, explique detalhadamente que o imóvel foi quitado e que parte do pagamento foi feita com recursos do FGTS. No campo &#8220;Situação em 31/12/2024&#8221;, some o valor do FGTS utilizado ao valor que você já tinha pago pelo imóvel nos anos anteriores.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="20,1,0"><b data-path-to-node="20,1,0" data-index-in-node="0">Na ficha &#8220;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis&#8221;:</b> Abra um novo item no Código 04 e informe o valor exato sacado do FGTS, tendo a Caixa Econômica Federal como fonte pagadora.</p>
</li>
</ol>
<h3 data-path-to-node="21">Pergunta 7: Comprei um imóvel financiado e utilizei o FGTS como entrada. Como devo declarar?</h3>
<p data-path-to-node="22"><b data-path-to-node="22" data-index-in-node="0">Resposta:</b> O procedimento é semelhante ao do imóvel quitado:</p>
<ol start="1" data-path-to-node="23">
<li>
<p data-path-to-node="23,0,0"><b data-path-to-node="23,0,0" data-index-in-node="0">Na ficha &#8220;Bens e Direitos&#8221;:</b> Abra a ficha do imóvel. Na “Discriminação”, informe que o imóvel foi comprado de forma financiada e cite o valor da entrada oriundo do FGTS. No campo &#8220;Situação em 31/12/2024&#8221;, informe apenas o valor que saiu efetivamente do seu bolso (o FGTS utilizado + as parcelas do financiamento pagas até o fim do ano). <b data-path-to-node="23,0,0" data-index-in-node="336">Nunca coloque o valor total do imóvel se ele for financiado.</b></p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="23,1,0"><b data-path-to-node="23,1,0" data-index-in-node="0">Na ficha &#8220;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis&#8221;:</b> Informe o valor do FGTS utilizado no Código 04 (Fonte Pagadora: Caixa Econômica Federal).</p>
</li>
</ol>
<h3 data-path-to-node="24">Pergunta 8: Fui demitido em dezembro de 2023 e a empresa pagou a multa rescisória, mas eu só consegui sacar o dinheiro na Caixa em janeiro de 2024. A empresa colocou a multa no informe de 2023. Como declarar?</h3>
<p data-path-to-node="25"><b data-path-to-node="25" data-index-in-node="0">Resposta:</b> O Imposto de Renda da Pessoa Física segue rigorosamente o <b data-path-to-node="25" data-index-in-node="68">Regime de Caixa</b> (o imposto ou a isenção são computados no momento em que o dinheiro fica disponível para você). Se o saque ocorreu em janeiro de 2024, ele pertence à declaração de 2025 (ano-calendário 2024). Para evitar divergências com o que a empresa informou à Receita, você pode solicitar a retificação do informe para a empresa. Caso não seja possível, declare o valor em 2024. Se a Receita retiver em malha fina por divergência de ano, bastará apresentar o extrato da Caixa comprovando que o saque só ficou disponível em janeiro de 2024.</p>
<h3 data-path-to-node="26">Pergunta 9: Quem tem saldo no FGTS ativo, com a empresa depositando todo mês, precisa declarar esse saldo? Como declarar se fiz dois saques no ano?</h3>
<p data-path-to-node="27"><b data-path-to-node="27" data-index-in-node="0">Resposta:</b> O saldo que está parado no fundo <b data-path-to-node="27" data-index-in-node="43">não deve ser declarado</b> em lugar nenhum, pois ele pertence ao fundo governamental até que seja sacado. Apenas os saques devem ser informados. Se você fez dois saques no mesmo ano, não há necessidade de abrir dois lançamentos: basta somar os dois valores e fazer um único preenchimento na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (Código 04), apontando o CNPJ da Caixa.</p>
<h3 data-path-to-node="28">Pergunta 10: Há alguns anos fui demitida e uma parte do meu FGTS estava aplicada no Fundo Mútuo de Privatização (FMP) da Vale/Petrobras via Bradesco. Saquei o montante total recentemente. O informe do Bradesco veio dividido em &#8220;Rendimentos Isentos&#8221; e &#8220;Tributação Exclusiva&#8221;. Qual CNPJ uso em cada ficha?</h3>
<p data-path-to-node="29"><b data-path-to-node="29" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Você deve seguir fielmente o informe emitido pelo banco administrador do fundo (neste caso, o Bradesco). Na ficha de <b data-path-to-node="29" data-index-in-node="127">Tributação Exclusiva</b>, utilize o CNPJ do Bradesco informado no documento. Na parte de <b data-path-to-node="29" data-index-in-node="212">Rendimentos Isentos</b> (que corresponde ao retorno do capital original do FGTS), utilize também o CNPJ da instituição financeira indicada no informe do fundo. Isso ocorre porque, uma vez migrado para um FMP, a responsabilidade pela escrituração e informe desses valores passa a ser do banco gestor do fundo, e não mais da Caixa.</p>
<h3 data-path-to-node="30">Pergunta 11: Existe um limite mínimo de valor de saque do FGTS para ser obrigado a declarar?</h3>
<p data-path-to-node="31"><b data-path-to-node="31" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Não existe um piso mínimo para informar o saque. Se você <b data-path-to-node="31" data-index-in-node="67">já estiver obrigado</b> a declarar o Imposto de Renda por qualquer outro motivo (como o valor do seu salário), qualquer centavo sacado de FGTS deve ser informado na ficha de isentos. O saque só gera obrigatoriedade por si só se, isoladamente ou somado a outros rendimentos isentos, ultrapassar o teto histórico de <b data-path-to-node="31" data-index-in-node="377">R$ 200.000,00</b> no ano-calendário.</p>
<h3 data-path-to-node="32">Pergunta 12: O Saque-Aniversário do FGTS também precisa ser declarado no Imposto de Renda?</h3>
<p data-path-to-node="33"><b data-path-to-node="33" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Sim. O Saque-Aniversário segue rigorosamente a mesma regra de preenchimento das demais modalidades de saque. O valor recebido anualmente no mês do seu aniversário deve ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o Código 04, utilizando o CNPJ da Caixa Econômica Federal como fonte pagadora.</p>
<h3 data-path-to-node="34">Pergunta 13: Esqueci de declarar saques do FGTS feitos em anos anteriores. O que devo fazer?</h3>
<p data-path-to-node="35"><b data-path-to-node="35" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Se você estava obrigado a declarar naqueles anos e omitiu o saque do FGTS, você deve abrir o programa do IRPF correspondente ao ano do erro e enviar uma <b data-path-to-node="35" data-index-in-node="163">Declaração Retificadora</b>. Como o FGTS é isento, a inclusão desse valor não vai gerar imposto a pagar nem multas atrasadas, servindo apenas para corrigir seu histórico patrimonial perante a Receita Federal e evitar problemas futuros de consistência de caixa.</p>
<p data-path-to-node="35"></p>
<h3 data-path-to-node="7">Pergunta 14: Fui demitido em dezembro de 2024 e a empresa depositou a multa de 40%. Só saquei o FGTS na Caixa em janeiro de 2025, mas a empresa colocou essa multa no informe do ano-base 2024. O que fazer?</h3>
<p data-path-to-node="8"><b data-path-to-node="8" data-index-in-node="0">Respostas:</b> Como a Receita Federal cruza os dados eletronicamente, o ideal é lançar o valor exatamente como a empresa informou no comprovante de rendimentos de 2024 para evitar divergências automáticas na malha fina. Para refletir perfeitamente a realidade (já que o dinheiro só entrou no seu bolso em 2025), informe o valor na ficha de isentos e, na ficha <b data-path-to-node="8" data-index-in-node="356">Bens e Direitos</b>, sob o código <b data-path-to-node="8" data-index-in-node="386">99 (Outros Bens e Direitos)</b>, abra um item com o saldo zerado em 31/12/2023 e o valor da multa em 31/12/2024, detalhando na &#8220;Discriminação&#8221; que o recurso foi liberado para saque apenas em janeiro de 2025.</p>
<h3 data-path-to-node="9">Pergunta 15: Tenho saldo no FGTS ativo e a empresa faz depósitos mensais. Preciso declarar esse saldo? E se eu fiz vários saques pequenos no ano, posso somar tudo?</h3>
<p data-path-to-node="10"><b data-path-to-node="10" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Não, o saldo que fica parado na conta do FGTS não deve ser declarado. Apenas os valores <b data-path-to-node="10" data-index-in-node="98">efetivamente sacados</b> (que entraram na sua conta bancária) precisam ser informados. Se você realizou múltiplos saques ao longo do ano, não é necessário fazer uma linha para cada um: você pode somar todos os valores e preencher um único lançamento consolidado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (Código 04), informando o CNPJ da Caixa Econômica Federal.</p>
<h3 data-path-to-node="11">Pergunta 16: Resgatei quotas do FGTS que estavam aplicadas no Fundo Mútuo de Privatização (FMP) da Vale através do Bradesco. O informe veio com uma parte isenta e outra de tributação exclusiva. Qual CNPJ devo utilizar?</h3>
<p data-path-to-node="12"><b data-path-to-node="12" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Para as duas fichas, você deve utilizar o CNPJ do banco administrador do fundo (neste caso, o Bradesco) indicado no próprio informe de rendimentos emitido por ele. A parcela classificada como &#8220;Tributação Exclusiva&#8221; representa o lucro do investimento que excedeu a rentabilidade padrão do FGTS (sujeita à alíquota do fundo), enquanto a parte &#8220;Isenta&#8221; equivale ao retorno do saldo original do seu fundo de garantia. Siga fielmente as instruções e valores impressos no documento do banco.</p>
<h3 data-path-to-node="13">Pergunta 17: Existe um valor mínimo fixado por lei para eu ser obrigado a declarar o saque do FGTS?</h3>
<p data-path-to-node="14"><b data-path-to-node="14" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Não existe valor mínimo. Se você estiver obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda (por ter salários acima do limite, por exemplo), <b data-path-to-node="14" data-index-in-node="153">qualquer valor</b> sacado do FGTS deve ser informado na ficha de rendimentos isentos, mesmo que tenham sido poucos centavos.</p>
<h3 data-path-to-node="15">Pergunta 18: O saque do FGTS, por si só, pode me obrigar a declarar o Imposto de Renda?</h3>
<p data-path-to-node="16"><b data-path-to-node="16" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Sim. O saque do FGTS é um rendimento isento. Pela regra da Receita Federal, qualquer contribuinte que receba <b data-path-to-node="16" data-index-in-node="119">mais de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte</b> no ano-calendário fica automaticamente obrigado a entregar a declaração, mesmo que não tenha tido nenhuma outra fonte de renda (como salários). Se o seu saque (isolado ou somado a outras isenções como seguro-desemprego e poupança) ficou abaixo desse teto, ele sozinho não te obriga a declarar.</p>
<h3 data-path-to-node="17">Pergunta 19: O Saque-Aniversário do FGTS também precisa ser informado na declaração do Imposto de Renda?</h3>
<p data-path-to-node="18"><b data-path-to-node="18" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Sim. O Saque-Aniversário é apenas uma modalidade diferente de recebimento, mas a natureza do dinheiro continua sendo o FGTS. Portanto, se você está obrigado a declarar o IR, o valor total retirado sob essa modalidade no ano-calendário deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código 04.</p>
<h3 data-path-to-node="19">Pergunta 20: Esqueci de informar saques de FGTS que fiz em anos anteriores. O que devo fazer agora?</h3>
<p data-path-to-node="20"><b data-path-to-node="20" data-index-in-node="0">Resposta:</b> O correto é enviar uma <b data-path-to-node="20" data-index-in-node="33">Declaração Retificadora</b> referente ao ano em que o saque foi efetuado. Por exemplo, se o saque ocorreu em 2023, você deve retificar a declaração enviada em 2024. Como o FGTS é uma verba totalmente isenta de imposto, a inclusão desse valor não gerará nenhuma multa ou imposto a pagar; serve apenas para regularizar a evolução do seu patrimônio perante o Fisco.</p>
<h3 data-path-to-node="21">Pergunta 21: Utilizei o saldo do meu FGTS para amortizar as parcelas do meu financiamento imobiliário. Como declaro essa operação?</h3>
<p data-path-to-node="22"><b data-path-to-node="22" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Quando o FGTS é usado diretamente para abater o saldo devedor ou pagar parcelas de financiamento, você deve:</p>
<ol start="1" data-path-to-node="23">
<li>
<p data-path-to-node="23,0,0"><b data-path-to-node="23,0,0" data-index-in-node="0">Na ficha &#8220;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis&#8221;:</b> Lançar o valor total do FGTS que foi movimentado naquele ano sob o código 04 (Fonte Pagadora: Caixa Econômica Federal &#8211; CNPJ <code data-path-to-node="23,0,0" data-index-in-node="175">00.360.305/0001-04</code>).</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="23,1,0"><b data-path-to-node="23,1,0" data-index-in-node="0">Na ficha &#8220;Bens e Direitos&#8221;:</b> Na linha do seu imóvel, atualize o campo &#8220;Situação em 31/12&#8221;. Você deve somar o valor do FGTS utilizado ao valor acumulado que já vinha declarando nos anos anteriores. Na &#8220;Discriminação&#8221;, mencione que utilizou R$ X do FGTS para amortizar o financiamento.</p>
</li>
</ol>
<h3 data-path-to-node="24">Pergunta 22: Saquei o FGTS por motivo de doença grave e gastei o dinheiro com tratamento médico. Isso muda a forma de declarar ou afeta as deduções de saúde?</h3>
<p data-path-to-node="25"><b data-path-to-node="25" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Não muda e não afeta. O valor do saque deve ser informado normalmente na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 04, mantendo sua característica de isenção. Já o dinheiro gasto com médicos, hospitais ou exames deve ser lançado na ficha <b data-path-to-node="25" data-index-in-node="260">Pagamentos Efetuados</b>, com os CNPJs/CPFs dos prestadores de serviço. O fato de a origem do dinheiro ter sido o FGTS não anula o seu direito de deduzir essas despesas médicas na declaração.</p>
<h3 data-path-to-node="26">Pergunta 23: Como funciona a declaração do FGTS nos casos de Saque-Calamidade (decretado por desastres naturais)?</h3>
<p data-path-to-node="27"><b data-path-to-node="27" data-index-in-node="0">Respostas:</b> Segue exatamente o mesmo padrão das demais modalidades de saque. O valor recebido em decorrência do Saque-Calamidade é isento e deve ser preenchido na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código 04, apontando a Caixa Econômica Federal como fonte pagadora. O motivo do saque não altera a regra tributária, apenas garante a liberação do dinheiro.</p>
<h3 data-path-to-node="28">Pergunta 24: Recebi uma parte do FGTS de um familiar falecido através de alvará judicial ou inventário. Como devo declarar esse valor?</h3>
<p data-path-to-node="29"><b data-path-to-node="29" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Valores recebidos por herança possuem regras específicas. O herdeiro deve lançar o valor recebido na ficha <b data-path-to-node="29" data-index-in-node="117">Rendimentos Isentos e Não Tributáveis</b>, mas utilizando o <b data-path-to-node="29" data-index-in-node="173">Código 14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças</b> (e não o código 04). No campo &#8220;Discriminação&#8221;, detalhe de forma clara: <i data-path-to-node="29" data-index-in-node="305">&#8220;Valor recebido correspondente à minha quota-parte do FGTS do falecido [Nome do Familiar], CPF [nº do CPF], liberado via inventário/alvará judicial&#8221;</i>. Neste caso, a fonte pagadora informada deve ser o CPF do próprio falecido (espólio).</p>
<p>O post <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-fgts-irpf/">Como declarar FGTS no imposto de renda 2026?</a> apareceu primeiro em <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br">Imposto de Renda e Restituição 2026</a>.</p>
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		<title>Como declarar seguro desemprego no imposto de renda 2025?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 May 2025 04:44:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Declaração de Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Devolução de seguro desemprego precisa declarar no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Quais são os CNPJs do FGTS e do Seguro Desemprego?]]></category>
		<category><![CDATA[Quem recebeu seguro desemprego pode ser dependente no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Seguro desemprego é renda ou transferência?]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O trabalhador que perdeu o emprego no ano passado pode estar obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2025. Embora o seguro-desemprego seja um rendimento isento de tributação, a Receita Federal determina que quem recebeu, no ano passado, mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na ... <a title="Como declarar seguro desemprego no imposto de renda 2025?" class="read-more" href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-seguro-desemprego-irpf/" aria-label="Read more about Como declarar seguro desemprego no imposto de renda 2025?">Ler mais</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p data-start="111" data-end="489">O trabalhador que perdeu o emprego no ano passado pode estar obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2025. Embora o seguro-desemprego seja um rendimento isento de tributação, a Receita Federal determina que quem recebeu, no ano passado, mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte deve entregar a declaração. Neste artigo, você vai aprender como declarar corretamente o seguro-desemprego no Imposto de Renda 2025.</p>
<p data-start="597" data-end="881">Em 2024, milhares de postos de trabalho foram encerrados no Brasil, levando muitos profissionais a recorrerem ao benefício do seguro-desemprego. Agora, ao preencher a declaração de Imposto de Renda, os trabalhadores que receberam esse benefício precisam informar os valores recebidos.</p>
<p data-start="883" data-end="1098">O seguro-desemprego, assim como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), é considerado um rendimento isento. Por isso, embora deva ser declarado, os valores recebidos não entram na base de cálculo do imposto.</p>
<p data-start="1100" data-end="1430">A declaração do seguro-desemprego deve ser feita na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Como não há um campo específico para esse tipo de rendimento, ele deve ser informado utilizando o código <strong data-start="1304" data-end="1321">&#8220;26 &#8211; Outros&#8221;</strong>. É fundamental também informar o CNPJ do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que é <strong data-start="1407" data-end="1429">07.526.983/0001-43</strong>.</p>
<blockquote><p>Veja também <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-fgts-irpf/">como declarar FGTS</a>.</p></blockquote>
<h2>Como declarar seguro-desemprego no IRPF?</h2>
<p>Quem recebeu seguro-desemprego no ano passado deve declarar, no Imposto de Renda 2025, o valor total recebido. Para isso, acesse a ficha <strong data-start="269" data-end="312">“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”</strong> e clique no botão <strong data-start="331" data-end="341">“Novo”</strong>. A seguinte tela será apresentada:</p>
<p><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-seguro-desemprego.jpg"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-1813" src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-seguro-desemprego.jpg" alt="como declarar seguro desemprego " width="1253" height="675" srcset="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-seguro-desemprego.jpg 1253w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-seguro-desemprego-150x81.jpg 150w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-seguro-desemprego-768x414.jpg 768w" sizes="(max-width: 1253px) 100vw, 1253px" /></a></p>
<p data-start="378" data-end="646">Os valores recebidos referentes às parcelas do seguro-desemprego durante o ano passado devem ser informados com o código <strong data-start="499" data-end="516">“26 – Outros”</strong>. É necessário identificar o <strong data-start="545" data-end="585">Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)</strong> como a fonte pagadora, com o <strong data-start="615" data-end="645">CNPJ nº 07.526.983/0001-43</strong>.</p>
<p data-start="648" data-end="941">A empresa deve fornecer um documento com todos os valores pagos no ano-calendário, incluindo as verbas rescisórias. Contudo, atenção: os rendimentos tributáveis, como salários e férias pagos na rescisão, devem ser informados na ficha <strong data-start="882" data-end="940">“Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”</strong>.</p>
<p data-start="943" data-end="1208">Já as verbas rescisórias isentas, como o saque do <strong data-start="993" data-end="1042">Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)</strong> e a multa de 40% sobre o saldo, não são tributadas pelo Imposto de Renda. Por isso, devem ser declaradas também na ficha <strong data-start="1164" data-end="1207">“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”</strong>.</p>

<h2>Dúvidas mais comuns sobre declaração de seguro-desemprego</h2>
<blockquote><p><strong>Pergunta 1</strong>: Onde devo declarar o PIS e o seguro-desemprego que recebi em 2018 na declaração do Imposto de Renda? É correto colocar o CNPJ da Caixa Econômica Federal?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta: </strong>O PIS e o seguro-desemprego são benefícios sociais isentos de Imposto de Renda. Para declarar esses benefícios, utilize o código <strong data-start="432" data-end="449">“26 – Outros”</strong> na ficha <strong data-start="459" data-end="502">“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”</strong>. No quadro auxiliar de cada benefício, informe se o titular ou o dependente recebeu, insira o <strong data-start="597" data-end="623">CNPJ da fonte pagadora</strong>, o <strong data-start="627" data-end="653">nome da fonte pagadora</strong>, a <strong data-start="657" data-end="670">descrição</strong> (seguro-desemprego ou abono do PIS) e o <strong data-start="711" data-end="729">valor recebido</strong>.</p>
<p data-start="732" data-end="1007">Importante: a <strong data-start="746" data-end="796">Caixa Econômica Federal não é a fonte pagadora</strong> desses benefícios. O <strong data-start="818" data-end="834">CNPJ correto</strong> a ser informado é <strong data-start="853" data-end="875">07.526.983/0001-43</strong>, do <strong data-start="880" data-end="920">Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)</strong>, que é a entidade pagadora tanto do seguro-desemprego quanto do abono salarial do PIS.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 2:</strong> O que devo declarar se for demitido?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> Ao ser demitido, é essencial declarar corretamente os rendimentos e verbas rescisórias recebidos. A empresa deve fornecer um informe de rendimentos com todos os valores pagos no ano-calendário, incluindo as verbas rescisórias.</p>
<ul data-start="1310" data-end="1612">
<li data-start="1310" data-end="1450">
<p data-start="1312" data-end="1450">Rendimentos tributáveis, como salários e férias, devem ser declarados na ficha <strong data-start="1391" data-end="1449">“Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”</strong>.</p>
</li>
<li data-start="1451" data-end="1612">
<p data-start="1453" data-end="1612">Verbas rescisórias isentas, como o saque do <strong data-start="1497" data-end="1505">FGTS</strong> e a multa de 40% sobre o saldo, devem ser informadas na ficha <strong data-start="1568" data-end="1611">“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”</strong>.</p>
</li>
</ul>
<blockquote><p><strong>Pergunta 3:</strong> Fui demitido e recebi três parcelas do seguro-desemprego em 2024 e as outras duas em 2025. Declaro todas ou só as três no IR deste ano? Devo colocar o valor de cada parcela ou o total?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta: </strong>Na declaração deste ano, você deve informar apenas as <strong data-start="1889" data-end="1906">três parcelas</strong> do seguro-desemprego <strong data-start="1928" data-end="1949">recebidas em 2024</strong>. As <strong data-start="1954" data-end="1989">duas parcelas recebidas em 2025</strong> deverão ser declaradas apenas na declaração do ano que vem, em <strong data-start="2053" data-end="2061">2026</strong>. Informe o <strong data-start="2073" data-end="2116">valor total das três parcelas recebidas</strong> em 2024. Não é necessário detalhar o valor de cada uma separadamente.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 4:</strong> Meu filho perdeu o emprego no ano passado e, por ter ficado abaixo do limite de obrigatoriedade, a princípio não precisa fazer a declaração do Imposto de Renda. Mas ele teve desconto de IR na fonte devido ao pagamento de um prêmio. Ele precisa declarar para receber a restituição desse valor?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta: </strong>Sim, ele deve declarar. Mesmo que os rendimentos estejam <strong data-start="2574" data-end="2613">abaixo do limite de obrigatoriedade</strong>, a declaração é necessária para que ele possa <strong data-start="2675" data-end="2702">solicitar a restituição</strong> do Imposto de Renda retido na fonte. A declaração é o único meio de recuperar esses valores.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 5:</strong> Fui demitido ano passado sem justa causa, preciso declarar recebimento de seguro desemprego?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta: </strong>O simples fato de ter sido demitido ou de ter recebido seguro-desemprego não obriga à entrega da declaração. É necessário verificar se você se enquadra em alguma das regras de obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda 2025, como ter recebido rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil ou rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (valor atualizado em 2025). Bom verificar cada regra de <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/obrigatoriedade-imposto-de-renda-2025/">obrigatoriedade da declaração do imposto de renda 2025</a>.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 6:</strong> Durante 8 anos consecutivos, eu declarei o IRPF. No entanto, no ano passado, fiquei desempregada e só recebi seguro-desemprego (5 parcelas de R$ 1.600,00). Tenho que declarar mesmo que o total seja inferior ao limite de obrigatoriedade? Se não, como obtenho um comprovante de isenção?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta: </strong>Não, você não é obrigada a declarar se os rendimentos recebidos foram inferiores ao limite anual e se não se enquadrar em outras hipóteses de obrigatoriedade. Não existe um comprovante oficial de isenção fornecido pela Receita Federal. A não obrigatoriedade se comprova justamente pela ausência de rendimentos que exijam a entrega da declaração.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> Fiquei desempregada. Em 2024 só recebi seguro desemprego. Posso me colocar como dependente do meu esposo? Tenho dois imóveis em meu nome, como lançar na declaração dele se eu puder ser sua dependente?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta 7: </strong>Sim, pode ser dependente (<a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/quem-pode-ser-dependente-no-imposto-de-renda-2025/">veja quem pode ser dependente no imposto de renda 2025</a>). Na ficha <strong data-start="4343" data-end="4364">“Bens e Direitos”</strong> da declaração do seu esposo, ele deve incluir os imóveis, informando na <strong data-start="4437" data-end="4450">descrição</strong> que são <strong data-start="4459" data-end="4481">bens do dependente</strong>.</p>
<p data-start="4484" data-end="4496">Lembre-se:</p>
<ul data-start="4497" data-end="4960">
<li data-start="4497" data-end="4738">
<p data-start="4499" data-end="4738">O <strong data-start="4501" data-end="4522">seguro-desemprego</strong> que você recebeu deve ser declarado na ficha <strong data-start="4568" data-end="4611">“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”</strong>, informando que o rendimento é de dependente e identificando como fonte pagadora o <strong data-start="4695" data-end="4735">Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)</strong>.</p>
</li>
<li data-start="4739" data-end="4960">
<p data-start="4741" data-end="4960">Caso em anos anteriores tenham feito declarações separadas, os <strong data-start="4804" data-end="4819">bens comuns</strong> devem constar apenas na declaração de um dos cônjuges, com menção na outra declaração utilizando o código <strong data-start="4926" data-end="4932">99</strong> – &#8220;Outros bens e direitos&#8221;.</p>
</li>
</ul>

<blockquote><p><strong>Pergunta 8:</strong> Meu tio foi demitido em fevereiro de 2024, porém não tem nenhum <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/informe-de-rendimentos/">informe de rendimento</a>. Já declarei em rendimentos isentos e tributáveis o valor recebido referente ao seguro desemprego, mas outras informações estou com dúvidas de onde e o que declarar. O que fazer?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta: </strong>A <strong data-start="5185" data-end="5207">empresa é obrigada</strong> a fornecer o <strong data-start="5221" data-end="5247">informe de rendimentos</strong> detalhado, incluindo salários, férias e verbas rescisórias. Sem esse informe, não é possível preencher corretamente a declaração. Seu tio deve solicitar esse documento diretamente à empresa empregadora.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 9:</strong> Minha irmã saiu do trabalho em dezembro de 2023, e em 2024 fez a declaração normalmente, informando rendimentos, bens e indenização. Contudo, por problemas de saúde, não deu entrada no seguro-desemprego. É necessário informar na declaração deste ano que ela não deu entrada?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta: </strong>Não. Caso ela não tenha recebido nenhum valor referente ao seguro-desemprego, não há necessidade de informar esse fato na declaração. A declaração deve refletir apenas os rendimentos efetivamente recebidos no ano-calendário.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 10:</strong> A parcela recebida em 2025, declaro apenas no que vem (2026) ou tem uma forma de informar na declaração desse ano?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta: </strong>Se você recebeu a parcela agora em 2025, deve declará-la na declaração do Imposto de Renda do ano que vem (2026). A declaração deve refletir os rendimentos e informações financeiras do ano-calendário em questão. Certifique-se de incluir todos os valores e detalhes pertinentes na declaração atual para manter a conformidade com as normas fiscais. Se houver recebimentos em anos subsequentes, esses serão declarados nas declarações correspondentes a esses anos.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 11:</strong> Eu não me encaixo na obrigatoriedade, mas mesmo assim tem problema se eu declarar?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta: </strong>Não <strong data-start="6473" data-end="6493"> há problema.</strong> Mesmo que não esteja obrigado, você pode entregar a declaração voluntariamente. Isso pode, inclusive, trazer benefícios, como a possibilidade de <strong data-start="6639" data-end="6654">restituição</strong> de valores retidos na fonte ou a <strong data-start="6688" data-end="6705">regularização</strong> cadastral perante a Receita Federal. Apenas certifique-se de preencher corretamente as informações.</p>
<blockquote>
<p data-start="155" data-end="258"><strong data-start="155" data-end="171">Pergunta 12:</strong> Preciso informar o número do processo ou protocolo do seguro-desemprego na declaração?</p>
</blockquote>
<p data-start="260" data-end="641"><strong data-start="260" data-end="273">Resposta:</strong> <strong data-start="274" data-end="282">Não.</strong> O número do processo ou protocolo utilizado para solicitar o seguro-desemprego <strong data-start="362" data-end="377">não precisa</strong> ser informado na declaração de Imposto de Renda. O que deve ser declarado são apenas os <strong data-start="466" data-end="487">valores recebidos</strong> durante o ano-calendário, o <strong data-start="516" data-end="542">nome da fonte pagadora</strong> (Fundo de Amparo ao Trabalhador &#8211; FAT), o <strong data-start="585" data-end="593">CNPJ</strong> e a <strong data-start="598" data-end="611">descrição</strong> adequada (seguro-desemprego).</p>
<blockquote>
<p data-start="648" data-end="797"><strong data-start="648" data-end="664">Pergunta 13:</strong> O seguro-desemprego recebido precisa ser somado aos demais rendimentos isentos para verificar se atingi o limite de obrigatoriedade?</p>
</blockquote>
<p data-start="799" data-end="1173"><strong data-start="799" data-end="812">Resposta:</strong> <strong data-start="813" data-end="821">Sim.</strong> O valor recebido de seguro-desemprego é considerado um <strong data-start="877" data-end="898">rendimento isento</strong> e deve ser somado aos demais rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte para verificar se, no total, você ultrapassou o limite de <strong data-start="1061" data-end="1077">R$ 40.000,00</strong>. Caso esse limite seja excedido, a entrega da <strong data-start="1124" data-end="1172">declaração de Imposto de Renda é obrigatória</strong>.</p>
<blockquote>
<p data-start="1180" data-end="1283"><strong data-start="1180" data-end="1196">Pergunta 14:</strong> Recebi seguro-desemprego enquanto também trabalhava como autônomo. Como devo declarar?</p>
</blockquote>
<p data-start="1285" data-end="1366"><strong data-start="1285" data-end="1298">Resposta:</strong> Você deve declarar de forma <strong data-start="1327" data-end="1339">separada</strong> cada tipo de rendimento:</p>
<ul data-start="1367" data-end="1718">
<li data-start="1367" data-end="1532">
<p data-start="1369" data-end="1532">O <strong data-start="1371" data-end="1392">seguro-desemprego</strong> na ficha <strong data-start="1402" data-end="1445">“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”</strong>, com o código <strong data-start="1460" data-end="1477">“26 – Outros”</strong> e fonte pagadora <strong data-start="1495" data-end="1529">FAT (CNPJ: 07.526.983/0001-43)</strong>.</p>
</li>
<li data-start="1533" data-end="1718">
<p data-start="1535" data-end="1718">Os <strong data-start="1538" data-end="1565">rendimentos de autônomo</strong> devem ser declarados no <strong data-start="1590" data-end="1604">Carnê-Leão</strong> e, posteriormente, transferidos para a ficha <strong data-start="1650" data-end="1715">“Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”</strong>.</p>
</li>
</ul>
<p data-start="1720" data-end="1826">É importante manter a <strong data-start="1742" data-end="1769">organização e separação</strong> de cada fonte de rendimento para evitar inconsistências.</p>
<blockquote>
<p data-start="1833" data-end="1954"><strong data-start="1833" data-end="1849">Pergunta 15:</strong> Não declarei o seguro-desemprego recebido em anos anteriores. Posso ter problemas com a Receita Federal?</p>
</blockquote>
<p data-start="1956" data-end="2440"><strong data-start="1956" data-end="1969">Resposta:</strong> Embora o seguro-desemprego seja <strong data-start="2002" data-end="2032">isento de Imposto de Renda</strong>, ele deve ser <strong data-start="2047" data-end="2060">declarado</strong> para manter a consistência das informações e evitar <strong data-start="2113" data-end="2139">omissão de rendimentos</strong>. A não declaração pode gerar <strong data-start="2169" data-end="2198">pendências ou convocações</strong> pela Receita Federal, especialmente se, com os rendimentos isentos e tributáveis, você <strong data-start="2286" data-end="2327">superou os limites de obrigatoriedade</strong>. Caso tenha deixado de declarar, é possível <strong data-start="2372" data-end="2385">retificar</strong> as declarações anteriores para regularizar a situação.</p>
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