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	<title>Como declarar imóvel vendido no divórcio no IR?</title>
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	<description>Tudo sobre a declaração e a restituição do IRPF 2026</description>
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	<title>Como declarar imóvel vendido no divórcio no IR?</title>
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		<title>Como declarar divórcio no imposto de renda 2025?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 May 2025 04:36:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Declaração de Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar bens de meação após divórcio no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar bens em conjunto após divórcio no imposto de renda?]]></category>
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		<category><![CDATA[Como declarar imóvel vendido no divórcio no imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar pensão sem decisão judicial no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar veículo recebido em divórcio no imposto de renda?]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Declarar o Imposto de Renda já pode ser uma tarefa complexa. Estando casado, as dúvidas aumentam; após o divórcio ou a separação, então, a situação pode se tornar ainda mais confusa. Afinal, como declarar corretamente a partilha de bens, os veículos, o imóvel e as alterações na ficha de dependentes? Em casos de divórcio, separação ... <a title="Como declarar divórcio no imposto de renda 2025?" class="read-more" href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-divorcio-irpf/" aria-label="Read more about Como declarar divórcio no imposto de renda 2025?">Ler mais</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p data-start="217" data-end="517">Declarar o Imposto de Renda já pode ser uma tarefa complexa. Estando casado, as dúvidas aumentam; após o divórcio ou a separação, então, a situação pode se tornar ainda mais confusa. Afinal, como declarar corretamente a partilha de bens, os veículos, o imóvel e as alterações na ficha de dependentes?</p>
<p data-start="519" data-end="860">Em casos de divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, é fundamental analisar com atenção como fazer a declaração de Imposto de Renda 2025 (IR 2025). O ponto mais importante é que, após a separação, os ex-cônjuges devem atualizar suas declarações de forma correta, regularizando a divisão de bens perante a Receita Federal.</p>
<p data-start="862" data-end="1158">Vale lembrar que a necessidade de ajustar a declaração de imposto de renda ocorre apenas quando o casal está legalmente separado, seja por divórcio formal ou decisão judicial que dissolva a união estável. Separações informais ou apenas físicas não produzem efeitos legais para fins de declaração.</p>
<p data-start="1160" data-end="1581">Outro aspecto essencial é considerar o regime de bens que vigorava no casamento. Se era comunhão parcial, os bens adquiridos antes do casamento permanecem declarados individualmente, enquanto os bens comuns devem ser partilhados conforme determinado. No regime de comunhão total, todos os bens devem ser divididos. Já na separação total de bens, cada um continua declarando os patrimônios que já eram de sua titularidade.</p>
<p data-start="1583" data-end="1796">Na partilha de bens, cada parte normalmente fica com 50% dos bens comuns. Assim, é preciso apurar o valor total dos bens a dividir para declarar corretamente a meação de cada um na declaração de imposto de renda.</p>
<p><iframe title="DIVÓRCIO E IMPOSTOS" width="900" height="506" src="https://www.youtube.com/embed/xT64MV9_GzQ?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" allowfullscreen></iframe></p>
<h1>Como declarar divórcio no IRPF?</h1>
<p data-start="284" data-end="693">Cônjuges costumam fazer a declaração do Imposto de Renda em conjunto (quando apenas um declara os bens e rendimentos) ou em separado (quando cada um apresenta sua própria declaração, mas os bens comuns são informados em apenas uma delas). No entanto, a declaração do Imposto de Renda possui particularidades importantes para o <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/contribuinte/">contribuinte</a> que se separou, divorciou ou dissolveu união estável no ano anterior.</p>
<p data-start="695" data-end="1130">Para casais que se separaram em 2024, mas ainda não formalizaram a separação judicial, ambos os cônjuges devem continuar declarando o Imposto de Renda da mesma forma que faziam enquanto o casamento ou a união estável ainda existia. Por outro lado, se já houve a separação judicial ou o divórcio em 2024, mesmo que a partilha de bens ainda não tenha sido concluída, cada ex-cônjuge deve apresentar a sua própria declaração no IRPF 2025.</p>
<p data-start="1132" data-end="1387">Na declaração em separado, após o divórcio, <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/tributacao-da-dissolucao-da-sociedade-conjugal-ou-da-uniao-estavel/">separação judicial ou dissolução de união estável</a>, cada ex-cônjuge deve informar na ficha “Bens e Direitos” a parte que lhe coube após a partilha, incluindo imóveis, veículos, investimentos e demais patrimônios.</p>
<p data-start="1389" data-end="1881" data-is-last-node="" data-is-only-node="">Importante destacar que não há incidência de Imposto de Renda caso a partilha dos bens seja realizada pelo valor de aquisição. No entanto, se a partilha for feita com atualização para o valor de mercado, poderá haver incidência de <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/ganho-de-capital/">imposto sobre o ganho de capital</a>. Além disso, podem incidir outros tributos, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), conforme a legislação estadual, e o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), conforme a legislação municipal.</p>

<h2>Como declarar bens após divórcio no IRPF?</h2>
<h3>Recebimento de bem no divórcio</h3>
<p>Geralmente, os cônjuges optam por informar os bens e direitos apenas na declaração de um deles. Nesse caso, no momento da partilha, a divisão dos bens faz com que um dos cônjuges &#8220;receba&#8221; patrimônio. Para justificar esse acréscimo patrimonial, é necessário declarar o valor dos bens recebidos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código 19 &#8211; Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar.</p>
<p><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-partilha-de-bens.jpg"><img decoding="async" class="aligncenter " src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-partilha-de-bens.jpg" alt="como declarar partilha de bens" /></a></p>
<p data-start="874" data-end="1055">Deve-se informar apenas o valor total recebido, sem especificar o tipo de bem (veículo, imóvel, investimentos etc.), pois esses detalhes serão descritos na ficha “Bens e Direitos”.</p>
<p data-start="1057" data-end="1364">Por exemplo: suponha um caso hipotético com um apartamento no valor de R$ 200.000, um sítio de R$ 100.000 e um veículo de R$ 50.000. Se cada cônjuge ficou com metade de cada bem, os valores a serem informados na declaração de cada um serão: R$ 100.000 (apartamento), R$ 50.000 (sítio) e R$ 25.000 (veículo).</p>
<p data-start="1366" data-end="1946">Os valores declarados devem refletir exatamente a parte que ficou com cada um após o divórcio, independentemente de o bem ter sido ou não vendido. No entanto, só devem ser informadas transferências se houve efetiva alteração na participação do bem após a separação. Por exemplo: se o apartamento estava em nome de apenas um dos cônjuges antes do divórcio e, após a partilha, passou a ser dividido, ambos devem declarar R$ 100.000 cada. Por outro lado, se o sítio já era declarado em cotas iguais por ambos e assim permaneceu, não há necessidade de informar qualquer transferência.</p>
<h3>Transferência de bem no divórcio</h3>
<p data-start="1982" data-end="2310">Todos os bens recebidos devem ser incluídos na ficha “Bens e Direitos”, indicando na descrição que foram adquiridos em decorrência de separação judicial ou divórcio. O campo “Situação em 31/12/2024” (ano-base da declaração de 2025) deve ser preenchido com zero e o campo “Situação em 31/12/2025” com o valor de aquisição do bem.</p>
<p data-start="2312" data-end="2743">Já o cônjuge que transferiu o bem deve dar baixa na sua declaração, informando valor zero no campo “Situação em 31/12/2025” e indicando, na discriminação, que o bem foi transferido ao ex-cônjuge em virtude da partilha de bens. Além disso, o valor correspondente ao patrimônio transferido deve ser lançado na ficha “Pagamentos e Doações Efetuadas”, utilizando o código 99 &#8211; Outros, e informando o CPF e o nome de quem recebeu o bem.</p>
<p><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-separacao-judicial.jpg"><img decoding="async" class="aligncenter" src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-separacao-judicial.jpg" alt="como declarar separacao judicial" /></a></p>
<p data-start="2745" data-end="3143">Com a assinatura do divórcio e a consequente partilha de bens, pode haver atualização dos valores para refletir o valor de mercado. Nesse caso, o valor atualizado (dividido conforme a partilha) deve ser informado tanto na ficha “Rendimentos Isentos” quanto em “Bens e Direitos”. Atenção: se houver atualização para valor superior ao de aquisição, incidirá Imposto de Renda sobre o ganho de capital.</p>
<p data-start="3145" data-end="3420" data-is-last-node="" data-is-only-node="">Esse imposto deve ser pago no mês seguinte à atualização, por meio de DARF gerada com o uso do programa GCAP (Ganhos de Capital) da Receita Federal. Posteriormente, na Declaração de Ajuste Anual, os dados podem ser importados diretamente do GCAP para o programa do IRPF 2025.</p>
<h2>Caso prático de declaração de bens após divórcio</h2>
<p>Vamos agora analisar o caso do contribuinte que fez o questionamento que originou este artigo.</p>
<blockquote><p>&#8220;Temos dois carros, um no nome de cada um, e um apartamento financiado, com 50% de propriedade para cada. Vou colocar o carro que está no nome dela na declaração dela, mas como fica o lançamento do carro na minha declaração e na declaração dela? Na minha declaração devo deixar o valor do carro em 31/12/2024 e zerado em 31/12/2025? E na declaração dela, o contrário?&#8221;</p></blockquote>
<p>Correto.</p>
<p data-start="802" data-end="1537">Conforme a regra, se o carro é um bem comum do casamento, cada ex-cônjuge tem direito a 50% dele. Contudo, se ficou acordado que o veículo seria transferido integralmente para a ex-esposa, na declaração dela o carro deverá ser informado na ficha “Bens e Direitos” com o campo “Situação em 31/12/2024” zerado e o campo “Situação em 31/12/2025” preenchido com o valor do automóvel. No campo “Discriminação”, devem ser informados todos os dados do veículo, indicando que foi recebido em decorrência da partilha de bens. Além disso, o valor correspondente deverá ser declarado na ficha “<a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/quais-sao-os-rendimentos-isentos-e-nao-tributaveis/">Rendimentos Isentos e Não Tributáveis</a>”, sob o código 19 &#8211; Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar.</p>
<p data-start="1539" data-end="1886">Na declaração do ex-marido, deve ser dada baixa do bem, zerando o campo “Situação em 31/12/2025”, com a informação no campo “Discriminação” de que o bem foi transferido por motivo de partilha. O valor correspondente à transferência deve ser declarado na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 99 &#8211; Outros, com o CPF e nome da ex-esposa.</p>
<blockquote><p>&#8220;Com relação ao apartamento, o valor dele em 31/12/2024 é de R$ 670 mil, e com os valores do financiamento pagos em 2025, passou para R$ 720 mil em 31/12/2025. Como lançar? Na minha declaração coloco em 31/12/2024 50% de R$ 670 mil e em 31/12/2025 50% de R$ 720 mil? E o mesmo na declaração dela? Ou devo deixar na minha declaração em 31/12/2024 o valor de R$ 620 mil e em 31/12/2025 colocar 50% de R$ 720 mil, e na declaração dela deixar zerado em 31/12/2024 e colocar 50% de R$ 720 mil em 31/12/2025?&#8221;</p></blockquote>
<p data-start="2393" data-end="2859">Entendo que, na sua declaração, não deve alterar o valor do campo “Situação em 31/12/2024”, pois a Receita Federal entenderá que este era o preço de aquisição informado na declaração anterior, evitando inconsistências. Já o valor em “Situação em 31/12/2025” deve ser atualizado para refletir a nova realidade: 50% de R$ 720 mil, pois a outra metade passou a ser de posse da sua ex-esposa. Além disso, deve declarar o valor partilhado na ficha “Pagamentos Efetuados”.</p>
<p data-start="2861" data-end="3167">Na declaração dela, o campo “Situação em 31/12/2024” deve permanecer zerado, e o campo “Situação em 31/12/2025” deve ser preenchido com o valor correspondente à meação, ou seja, 50% de R$ 720 mil. O valor recebido também deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 19.</p>
<blockquote><p>&#8220;Como lanço na minha declaração e na declaração dela o valor do divórcio que representa a parte dela? No caso, seria o valor do carro (R$ 32 mil) e dos 50% do apartamento.&#8221;</p></blockquote>
<p>Os valores devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da ex-esposa, utilizando o código 19 &#8211; Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar, informando os montantes correspondentes à partilha. Na sua declaração, os valores devem constar na ficha “Pagamentos Efetuados”, como indicativo do patrimônio transferido.</p>
<blockquote><p>&#8220;Se o apartamento do exemplo tivesse sido vendido ainda em 2025, na declaração do ex-marido deveria constar valor igual a zero em 2025, e na declaração da ex-esposa, valor zero em 2024 e 2025? Neste caso, os dois deveriam preencher o GCAP considerando 50% do custo de aquisição e 50% do valor de venda?&#8221;</p></blockquote>
<p data-start="4034" data-end="4438">No nosso entendimento, caso a venda do imóvel tenha ocorrido após a data da separação judicial, sim, ambos devem preencher o GCAP (Programa de Apuração de Ganhos de Capital), cada um considerando sua parte: 50% do custo de aquisição e 50% do valor de venda. Além disso, devem descrever no campo “Discriminação” das respectivas declarações o histórico completo: aquisição, transferência e venda do imóvel.</p>
<p data-start="4440" data-end="4663" data-is-last-node="" data-is-only-node="">Caso a venda tenha ocorrido antes da data oficial do divórcio, o GCAP deve ser preenchido por quem vinha declarando o bem como titular, conforme o regime de bens e o padrão de declaração que o casal utilizava anteriormente.</p>

<h2>Como declarar pensão alimentícia recebida?</h2>
<p>A pessoa que paga a pensão alimentícia deve informar os valores na ficha &#8220;Pagamentos efetuados&#8221; da declaração dela, além de incluir os dados das pessoas que recebem a pensão (você e/ou os filhos) na ficha de &#8220;Alimentandos&#8221;.</p>
<p>Já o recebimento da pensão deve ser informado por você na ficha de &#8220;<a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/quais-sao-os-rendimentos-tributaveis/">rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física</a>&#8221; da sua declaração. Veja em detalhes <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-pensao-no-imposto-de-renda/">como declarar pensão alimentícia no imposto de renda</a>.</p>
<p><iframe title="Imposto de Renda: Como declarar a PENSÃO ALIMENTICIA RECEBIDA" width="900" height="506" src="https://www.youtube.com/embed/--D7HDf8mCU?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" allowfullscreen></iframe></p>
<h2>Dúvidas respondidas sobre declaração de divórcio</h2>
<blockquote><p><strong>Questão 1:</strong> Me separei e minha ex-esposa ficou com um imóvel na partilha de bens. Meu contador quer que eu coloque no Imposto de Renda o ganho de capital. É isso mesmo?</p></blockquote>
<p>Se no documento de partilha o valor do imóvel for o mesmo que o declarado no Imposto de Renda do ano anterior, não é necessário atualizar o valor nem apurar ganho de capital. No entanto, se o valor do imóvel for atualizado na partilha — tanto na sua declaração quanto na do seu ex-cônjuge — será necessário apurar o ganho de capital. Por exemplo: se o imóvel tinha custo de aquisição de R$ 100 mil e, na partilha, foi avaliado em R$ 300 mil, o ganho incidirá sobre R$ 200 mil. Se sua participação for de 50% (em caso de comunhão parcial), você pagará imposto sobre R$ 100 mil, correspondente à sua parte.</p>
<blockquote><p><strong>Questão 2:</strong> Estava casada e declarava um imóvel no valor total, pois paguei integralmente. Assim que me separei, meu marido doou a parte dele para mim. Paguei todas as despesas do divórcio e escrituras. O imóvel estava apenas na minha declaração, devo informar o divórcio em outro local?</p></blockquote>
<p>Se o casamento era em comunhão de bens e o imóvel foi adquirido após a formalização do casamento, ambos tinham direito a 50%. Como o imóvel já era declarado integralmente por você, não há necessidade de informar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (código 19 – Transferências patrimoniais). Esse lançamento só é exigido para justificar acréscimo patrimonial. Recomendamos apenas incluir no campo “Discriminação” da ficha de “Bens e Direitos” a informação sobre a doação recebida. No caso do seu ex-marido, como ele realizou a doação, poderá haver incidência de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), conforme as legislações estadual e municipal. Consulte a norma vigente no seu estado.</p>
<blockquote><p><strong>Questão 3:</strong> Possuía um apartamento que só eu declarava no IR. Me separei em setembro de 2024 e 50% do apartamento ficou com meu ex-cônjuge. Preciso lançar 50% em “Pagamentos Efetuados”? E ele deve lançar em “Rendimentos Isentos”?</p></blockquote>
<p>Sim, você deve lançar os 50% transferidos na ficha “Pagamentos Efetuados”, geralmente sob o código 99 &#8211; Outros. Já o seu ex-cônjuge deve lançar a parte recebida na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 19 – Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar.</p>
<blockquote><p><strong>Questão 4:</strong> Separei judicialmente em julho de 2024. Paguei R$ 300 por 6 meses para minha ex e ficou fixada pensão em percentual sobre meu salário para meu filho. Devo retirar minha ex dos dependentes? Onde declaro os R$ 300?</p></blockquote>
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<p>Neste ano, sua ex ainda pode figurar como dependente, dependendo das circunstâncias. Avalie se compensa mantê-la como dependente. Os valores pagos devem ser lançados na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código correspondente à pensão alimentícia. Guarde recibos ou comprovantes desses pagamentos.</p>
</div>
</div>
</div>
<blockquote><p><strong>Questão 5:</strong> Estou com processo de separação judicial desde março de 2024 e, desde então, pago pensão para meu filho. Devo declarar os valores em “Pagamentos Efetuados”? Ainda devo declarar meu filho e minha ex como dependentes? E como “alimentado”?</p></blockquote>
<p>Sim, você deve lançar a pensão alimentícia na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código próprio. Quanto aos dependentes, enquanto a separação judicial não for concluída, sua ex-esposa e seu filho podem continuar como dependentes, conforme antes. Além disso, é recomendável declarar seu filho também como “alimentado”, indicando o custeio da sua manutenção.</p>
<blockquote><p><strong>Questão 6:</strong> Minha separação judicial foi concluída em março de 2024. Devo declarar pensões pagas a minha ex e minha filha? Ambas constavam como dependentes. Como proceder?</p></blockquote>
<p>Sim, declare as pensões apenas a partir de março, data da separação judicial. Neste ano, elas ainda devem figurar como dependentes e alimentadas. No próximo ano, constarão apenas como alimentadas. A dedução das pensões deve ocorrer somente sobre os valores pagos após a separação judicial, ou seja, a partir de março.</p>
<blockquote><p><strong>Questão 7:</strong> Me separei em 2024, mas a homologação ocorreu apenas em 2025. Pago pensão desde agosto de 2024. Posso deduzir a pensão? Devo manter minha ex como dependente? Temos uma casa adquirida em 2010 por R$ 260 mil, hoje avaliada em R$ 1 milhão, e foi acordado que minha ex receberá R$ 450 mil após a venda. Como declarar?</p></blockquote>
<p data-start="4691" data-end="4837">1 – Apenas pensões pagas com base em decisão judicial ou escritura pública são dedutíveis. Pensões pagas por liberalidade não podem ser deduzidas.</p>
<p data-start="4839" data-end="4980">2 – Se não houve separação judicial formal em 2024, continue declarando conforme fazia durante o casamento, incluindo sua ex como dependente.</p>
<p data-start="4982" data-end="5142">Quanto à casa: declare a parte que coube a você na ficha “Bens e Direitos”. A parte destinada à sua ex não configura dívida, mas direito decorrente da partilha.</p>
<blockquote><p><strong>Questão 8:</strong> Minha separação judicial foi homologada em dezembro de 2018. Ele ficou com o imóvel e me pagaria R$ 1.000 por 150 parcelas, corrigidas anualmente. Não declarei nada. Ele também não atualizou a declaração. Como regularizar?</p></blockquote>
<p>Ambos devem retificar as declarações. Você deve declarar os valores recebidos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 19. O valor ainda a receber deve constar na ficha “Bens e Direitos”, código 59 – Outros Créditos, indicando tratar-se de valores decorrentes de partilha. Seu ex deve ajustar na ficha “Bens e Direitos”, informando a partilha no campo “Discriminação”, e lançar o valor transferido na ficha “Pagamentos e Doações Efetuadas”, código 99 &#8211; Outros.</p>
<blockquote><p><strong>Questão 9:</strong> Me divorciei no ano passado e, por sentença, houve partilha: um bem já transferido, outro ainda sem registro e um veículo também transferido. Todos constavam na minha declaração. Como declarar?</p></blockquote>
<p data-start="6081" data-end="6528">O ex-cônjuge que recebeu os bens deve incluí-los na ficha “Bens e Direitos”, informando o valor da transferência. O ex-cônjuge que transferiu deve informar na “Discriminação” o fato da transferência e deixar a coluna “Situação em 31/12/2024” zerada. Se a transferência for pelo valor de mercado, é devido imposto sobre ganho de capital. Além disso, deve declarar na ficha “Rendimentos Isentos”, código 19, os bens recebidos, cada um com seu valor.</p>
<blockquote><p><strong>Questão 10:</strong> Após o divórcio homologado, meu ex ficou me devendo R$ 80 mil. Ele pagou R$ 50 mil no ano passado e pagará o restante este ano. Como declarar?</p></blockquote>
<p>Os valores recebidos devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 19. O valor ainda a receber deve constar na ficha “Bens e Direitos”, código 59 – Outros Créditos, com a descrição da origem: acordo de separação ou divórcio consensual.</p>

<blockquote><p><strong>Questão 11:</strong> Dei entrada no divórcio no ano passado. Minha ex ainda era minha dependente. Devo continuar declarando como dependente?</p></blockquote>
<p>Se ainda não ocorreu a separação judicial formal, devem continuar declarando da mesma forma que antes da separação. Portanto, sim, sua ex pode continuar como sua dependente na declaração.</p>
<blockquote><p><strong>Questão 12:</strong> Após o divórcio, minha ex-esposa recebeu, além do carro, uma quantia de 12 parcelas de R$ 7 mil. Como declarar?</p></blockquote>
<p>Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 19 – Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar. Se esse valor foi aplicado em algum bem ou poupança, deverá incluir na ficha “Bens e Direitos”, com a descrição da origem: separação judicial. O campo “Situação em 31/12/2024” deve ser preenchido com zero, e o campo “Situação em 31/12/2025” com o valor do bem adquirido.</p>
<blockquote><p><strong>Questão 13:</strong> Ao ficar com um bem após a separação, posso optar por declarar pelo valor histórico ou pelo valor de mercado? Qual data de aquisição devo usar?</p></blockquote>
<p>Sim, pode optar por manter o valor histórico para evitar tributação imediata sobre ganho de capital. Nesse caso, a data de aquisição será a original, ou seja, quando o bem foi adquirido pelo casal.</p>
<blockquote><p><strong>Questão 14:</strong> Me separei no ano passado, mas a homologação saiu neste ano. Pago pensão desde agosto. Posso deduzir? Devo manter minha ex como dependente? Temos uma casa partilhada. Isso é dívida?</p></blockquote>
<p>Somente pensões pagas por decisão judicial ou escritura pública podem ser deduzidas. Sem homologação, não é dedutível. Como ainda não houve separação judicial em 2024, continue declarando como antes, mantendo sua ex como dependente. A parte da casa atribuída a ela não é dívida, mas direito decorrente da partilha.</p>
<blockquote><p><strong>Questão 15:</strong> Minha separação judicial saiu em março do ano passado. Passo a pagar pensão para minha ex e minha filha. Como declarar? Elas ainda são minhas dependentes?</p></blockquote>
<p>Declare as pensões pagas apenas a partir de março, data da separação judicial, na ficha “Pagamentos Efetuados”. Neste ano, sua ex e sua filha ainda podem ser consideradas dependentes e alimentadas. No próximo ano, serão apenas alimentadas. A dedução das pensões deve ocorrer somente sobre os valores pagos após a separação formal.</p>
<blockquote><p><strong>Questão 16:</strong> Me divorciei e fiquei com um imóvel financiado que estava no nome dos dois. Como devo declarar as parcelas que continuo pagando sozinho?</p></blockquote>
<p>O contribuinte que ficou com o imóvel após a partilha deve continuar declarando o bem na ficha “Bens e Direitos”, informando o saldo devedor na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, se for o caso. As parcelas pagas após a partilha são consideradas amortização da sua parte do imóvel. Não há necessidade de informar na declaração qualquer valor referente à parte que era do ex-cônjuge, salvo se houver cláusula específica no acordo judicial determinando compensações ou ressarcimentos.</p>
<blockquote><p><strong>Questão 17:</strong> No divórcio, ficou decidido que eu permaneceria no imóvel até os filhos completarem a maioridade, mas o imóvel continuará sendo de ambos. Como declarar essa posse temporária?</p></blockquote>
<p>Neste caso, a posse não implica transferência patrimonial. Ambos devem continuar declarando sua parte na ficha “Bens e Direitos”, conforme a titularidade definida na partilha. No campo “Discriminação”, pode ser informado que o imóvel permanece na posse de um dos ex-cônjuges, conforme acordo judicial, até que os filhos atinjam a maioridade.</p>
<blockquote><p><strong>Questão 18:</strong> Me separei e o juiz determinou que eu continue pagando as prestações de um financiamento de veículo que ficou para meu ex-cônjuge. Como declarar esses pagamentos?</p></blockquote>
<p>Os pagamentos realizados devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, como pensão alimentícia, se assim constar na sentença ou escritura pública. Caso não haja essa caracterização, podem ser declarados como doações, utilizando o código 99 &#8211; Outros. O ex-cônjuge que recebe o bem deve incluí-lo na ficha “Bens e Direitos” e, se for o caso, lançar o valor recebido na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 19.</p>
<blockquote><p><strong>Questão 19:</strong> Durante o processo de separação, vendemos um imóvel em comum. Como declarar a venda e o valor recebido?</p></blockquote>
<p>Se a venda ocorreu antes da partilha formal, quem vinha declarando o bem deve lançar a operação no GCAP (Programa de Apuração de Ganhos de Capital), informando o valor total da venda e o custo de aquisição. Depois, ambos devem declarar na ficha “Rendimentos Isentos” ou “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, conforme o caso. Se a venda ocorreu após a partilha, cada ex-cônjuge deve apurar e declarar separadamente sua parte no GCAP e no IRPF.</p>
<blockquote><p><strong>Questão 20:</strong> Minha separação judicial determinou que eu pagasse uma quantia única de R$ 50 mil como compensação financeira, além da partilha. Como declarar esse pagamento?</p></blockquote>
<p>Esse valor deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, código 99 &#8211; Outros, identificando o CPF e nome do ex-cônjuge, e especificando que se trata de compensação decorrente de separação judicial. O ex-cônjuge que recebeu a compensação deve lançá-la na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 19 – Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar.</p>
<blockquote><p>Saiba também <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-imovel-no-imposto-de-renda/">como declarar imóvel no imposto de renda</a>.</p></blockquote>
<p>O post <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-divorcio-irpf/">Como declarar divórcio no imposto de renda 2025?</a> apareceu primeiro em <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br">Imposto de Renda e Restituição 2026</a>.</p>
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