Dúvida do contribuinte: Sou motorista de aplicativo e recebo valores pelos aplicativos Uber e 99. Tenho que pagar imposto de renda? Tenho que declarar esses valores no programa do imposto de renda 2024? Caso positivo, o que acontece se eu não declarar? Observação: não tenho MEI.
Os motoristas de aplicativos como Uber e 99 são considerados profissionais autônomos caso não tenham MEI. Isto é, profissionais sem vínculo empregatício com uma empresa. Apesar de usar o aplicativo da Uber e da 99, esses profissionais não tem vínculo trabalhista com essas empresas. O que ocorre na verdade é um recebimento de rendimentos de pessoas físicas por intermédio da empresa do aplicativo.
E sim, quem é motorista de aplicativo precisa prestar contas com o Leão. Isso deve ser feito mensalmente através do sistema Carnê Leão da Receita Federal. Além disso, o motorista deve entregar a declaração de imposto de renda anual se cair em um dos critérios de obrigatoriedade de entrega da declaração 2024. Lembrando também que autônomo deve pagar 20% de INSS sobre o rendimento mensal.
O presente texto é um guia bastante útil para motoristas de aplicativos como Uber e 99 que precisam lidar com questões fiscais, como o pagamento de impostos e a declaração de renda. Aqui estão os pontos-chave:
- Classificação tributária: Motoristas de aplicativos são considerados profissionais autônomos, e não possuem vínculo empregatício com as empresas de aplicativos. Eles recebem rendimentos de pessoas físicas por meio dessas plataformas.
- Obrigações fiscais mensais e anuais:
- Mensalmente, é necessário registrar os ganhos no sistema Carnê Leão da Receita Federal.
- Anualmente, é obrigatória a entrega da declaração de imposto de renda caso o motorista se enquadre nos critérios de obrigatoriedade.
- Tributação específica:
- Apenas 60% do valor das corridas está sujeito ao pagamento de imposto.
- Despesas relacionadas à atividade, como manutenção do veículo e combustível, não podem ser deduzidas, pois já existe uma compensação de 40% da renda.
- As empresas de aplicativos são obrigadas a fornecer um documento com o detalhamento das corridas.
- Pagamento do imposto:
- Se a renda total mensal (descontando os 40% de isenção) ultrapassar o piso de isenção mensal, é necessário recolher o imposto.
- O pagamento é feito através do Documento de Arrecadação Federal (DARF) gerado pelo Carnê Leão, até o último dia útil do mês seguinte.
- A falta de pagamento dentro do prazo resulta em juros e multas.
- Declaração de Imposto de Renda:
- Os rendimentos tributáveis devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas.
- Os 40% isentos devem ser declarados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, utilizando o código específico.
Tributação do motorista de aplicativo
Um item importante a ser observar é que apenas 60% do valor das corridas está sujeito ao pagamento de imposto. Na hora de preencher o valor de cada corrida na ficha do “livro-caixa” no Carnê Leão, deve-se lançar apenas 60% do valor da corrida cheia. Por exemplo, se você recebeu R$ 100,00 de um passageiro, informe R$ 60,00 na ficha do carnê-leão. Os outros 40% são considerados rendimentos isentos, como forma de compensar os gastos que o motorista tem para manter sua atividade, como manutenção do veículo, combustível, etc.
Em contra partida, o motorista de aplicativo não pode deduzir as despesas de sua atividade, como gasolina ou plano de internet – como fazem outros profissionais autônomos – pois já existe essa compensação de 40% da renda. Lembramos ainda que as empresas de aplicativos são obrigadas a fornecer um documento com o detalhamento das corridas de cada motorista.
Como pagar o imposto?
Os motoristas de aplicativos estarão sujeitos ao recolhimento mensal do Imposto de Renda caso a renda total no mês (já subtraído os 40% de isenção) fique acima do piso de isenção mensal da tabela do imposto de renda que hoje é de R$1.903,98. O ideal é que, mensalmente, o motorista lance mensalmente os recebimentos no Carnê Leão, mesmo que não tenha IR a recolher, pois assim manterá registrado os valores.
Havendo imposto a pagar, será preciso gerar o DARF (Documento de arrecadação federal) e realizar o pagamento do tributo até o último dia útil do mês seguinte. A geração do DARF é feita pelo próprio Carnê Leão. Veja aqui como preencher o Carnê Leão.
Se você não pagar o imposto dentro do prazo correto, está sujeito ao pagamento de juros de 1% ao mês, mais uma multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido.
Caso você tenha que pagar o imposto em atraso pois não conhecia a regra da Receita Federal, será preciso atualizar o valor a pagar pois terá multas e juros. Para isso, utilize o programa Sicalcweb, disponível no site da Receita Federal. Informe seu CPF e data de nascimento, clique no quadro “não sou robô” e depois clique em continuar.
Na tela seguinte, informe no campo “Código ou nome da Receita” o número “0190”, referente ao carnê-leão. Preencha o campo “Período de apuração” com o mês e ano do carnê-leão que você não pagou, no formato MM/AAAA.
Deixe o campo “número de referência” em branco. O campo “data de vencimento” será preenchido automaticamente pelo programa depois de você informar o período de apuração. Corresponde ao último dia útil do mês seguinte ao mês de apuração do imposto.
Informe o valor do imposto calculado pelo carnê-leão no campo “Valor Principal”. Clique em “Calcular”. O programa mostrará o valor do Darf com multa e juros para pagamento até o final deste mês. Para gerar o documento, clique no quadro “Sel” do lado esquerdo e em seguida clique em “Emitir Darf”.
Como declarar o imposto de renda?
No momento do preenchimento da declaração do IR anual é preciso ficar de olho, pois há duas etapas: a parte tributável (60%) e a parte isenta (40%). Deste modo, os rendimentos tributáveis deverão constar na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e o total de rendimentos não tributados deverá constar na ficha de rendimentos isentos.
Sendo assim, caso o motorista cai dentro de um dos critérios da Receita Federal que obrigam a declarar imposto de renda anual, o mesmo deverá importar para o programa do imposto de renda todos os dados lançados ao longo do ano anterior no Carnê Leão.
Já no programa de declaração do IRPF, ao clicar em “Importar dados do Carnê-Leão” na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, as informações lançadas no Carnê Leão serão incorporadas na declaração.
Já os 40% isentos devem ser informados em outra ficha do programa. Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, deve-se clicar em “Novo” e escolher o código “24 – Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros”. Informar então a soma dos valores não tributáveis durante todos os meses do ano anterior — a diferença do valor cheio das corridas para os 60% preenchidos no Carnê-Leão.
sou motorista de aplicativo e tenho um cnpj (mei). o cadastro do aplicativo é feito com o meu cpf é preciso fazer o recolhimento/preenchimento do carne-leao mensalmente?
Olá.
Tenho um trabalho fixo, do qual terei que declarar o IRPF 2023, porque passei da taxa de isenção. Mas ano passado trabalhei como Uber também. Como faço na minha declaração? devo informar meu rendimento como Uber? não fiz carnê leão. por favor, como devo proceder no preenchimento da minha declaração? obrigada
Antonia,
Para incluir os rendimentos obtidos como motorista Uber na sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2023, siga estas etapas:
– Organize seus documentos: Reúna todos os documentos relacionados aos seus rendimentos como motorista Uber, incluindo o demonstrativo de rendimentos fornecido pela plataforma.
– Identifique os rendimentos: No momento de preencher a declaração, os rendimentos obtidos como motorista Uber devem ser incluídos na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
– Utilize a regra de 60/40: Conforme explicado anteriormente, apenas 60% dos rendimentos obtidos como motorista Uber são tributáveis, enquanto os 40% restantes são isentos.
– Declare os rendimentos: Informe os valores dos rendimentos tributáveis na declaração, seguindo a regra de 60/40. Se houver valores mensais que ultrapassem o limite de isenção, é necessário efetuar o recolhimento do imposto devido por meio do Carnê-Leão.
– Preencha a declaração: Utilize o programa oficial da Receita Federal para preencher sua declaração de IRPF. Na ficha correspondente aos rendimentos tributáveis, inclua os valores obtidos como motorista Uber.
– Não se esqueça dos outros rendimentos: Além dos rendimentos como motorista Uber, inclua também os rendimentos obtidos com seu trabalho fixo. Todos os rendimentos devem ser declarados para garantir a precisão da declaração.
– Submeta a declaração: Após preencher todos os campos necessários, revise cuidadosamente sua declaração para evitar erros. Em seguida, envie-a dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.
– Regularize sua situação: Caso não tenha feito o Carnê-Leão para os meses em que ultrapassou o limite de isenção, é recomendável regularizar essa situação o quanto antes. Você pode utilizar o Sicalcweb para calcular e emitir o DARF com os valores devidos, incluindo juros e multas, caso aplicável.
Seguindo esses passos, você estará declarando corretamente seus rendimentos como motorista Uber na sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física de 2023. Em caso de dúvidas adicionais ou para uma orientação mais específica, consulte um contador ou especialista em tributação.