Como declarar precatórios no imposto de renda 2025?

Recebeu algum precatório ou RPV (Requisição de Pequeno Valor) em 2024? Parabéns! Mas atenção: esses valores devem ser corretamente informados na sua declaração do Imposto de Renda 2025.

Os valores pagos por meio de precatórios ou RPVs são considerados rendimentos tributáveis e, na maioria dos casos, sofrem retenção de imposto de renda na fonte — geralmente 3%. Esse desconto ocorre no momento do saque, feito normalmente na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.

💰 Qual regime de tributação escolher?

Os rendimentos de precatórios podem ser declarados sob dois regimes:

  • Ajuste Anual: Ideal para quem teve despesas elevadas dedutíveis, como pensão alimentícia ou gastos médicos. A alíquota pode chegar a 27,5%.
  • Exclusiva na Fonte: Mais vantajoso para rendimentos de períodos longos, pois considera o número de meses para calcular o imposto com base na tabela progressiva.

O valor retido na fonte não é imposto definitivo. Ele será considerado uma antecipação do imposto, e deve ser informado corretamente na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”.

📌 Como declarar precatórios e RPVs no IRPF 2025

No programa da Receita Federal:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”;
  2. Clique em “Novo”;
  3. Escolha o tipo de tributação: Exclusiva na Fonte ou Ajuste Anual (simule para ver qual é mais vantajoso);
  4. Informe a instituição pagadora (CEF ou Banco do Brasil);
  5. Informe o CNPJ da fonte pagadora:
    CEF – 00.360.305/0001-04
    Banco do Brasil – 00.000.000/0001-91
  6. Preencha o valor total recebido (segundo o recibo do banco);
  7. Informe o valor da contribuição previdenciária oficial, se houver (consta no comprovante de rendimentos);
  8. Se houver pensão alimentícia envolvida, preencha antes a ficha “Alimentandos”;
  9. Informe o valor do imposto retido na fonte (conforme demonstrativo bancário);
  10. Preencha o mês de recebimento e o número de meses a que se refere o valor (muito importante para o cálculo correto);

Exemplo: Se você recebeu R$ 100 mil relativos a 50 meses, o sistema calculará o imposto como se você tivesse recebido R$ 2 mil por mês. Assim, a alíquota pode ser reduzida de 27,5% para apenas 7,5%, respeitando a tabela progressiva.

💵 E se eu vender um precatório?

A venda de precatórios configura ganho de capital e deve ser declarada como tal. Nesse caso, a alíquota é de 15% sobre o lucro obtido.

  • Cedente (quem vende): deve declarar o ganho de capital com custo de aquisição igual a zero (se não houve pagamento para adquirir o crédito);
  • Cessionário (quem compra): deve informar o valor pago como custo de aquisição e o valor recebido líquido como alienação, subtraído do IR retido.

Importante: esse ganho de capital não entra na base do IR anual, mas deve ser declarado no programa de Ganho de Capital da Receita e importado para a declaração.

Perguntas e respostas sobre declaração de precatórios no Imposto de Renda

Dúvida do contribuinte: Recebi um precatório no ano passado. Preciso declará-lo no Imposto de Renda? Como devo proceder?

Resposta do contador: Sim. Se você recebeu um precatório ou RPV (Requisição de Pequeno Valor) até 31 de dezembro do ano passado, os valores precisam ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”, no programa da Receita Federal.

Você pode utilizar o comprovante emitido pela instituição bancária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), ou o arquivo digital correspondente como suporte documental da operação.

Para preencher corretamente, siga os passos:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)” e clique em “Novo”;
  2. Escolha o tipo de tributação: “Exclusiva na Fonte” (ideal para muitos meses de trabalho) ou “Ajuste Anual” (recomendado para quem possui muitas deduções);
  3. Informe a fonte pagadora (Caixa ou Banco do Brasil) e seu CNPJ;
  4. Digite o valor total recebido, conforme indicado no recibo bancário;
  5. Informe o valor da Contribuição Previdenciária Oficial, conforme discriminado no comprovante de rendimentos (se aplicável);
  6. Se houver, registre o Imposto Retido na Fonte também presente no comprovante;
  7. Informe o mês do recebimento e o número de meses a que os valores se referem (por exemplo: R$ 90.000,00 correspondentes a 30 meses de trabalho);
  8. O sistema calculará automaticamente o Imposto devido com base na opção escolhida e no número de meses.

Esse número de meses é fundamental para que a alíquota de imposto seja ajustada corretamente, reduzindo a carga tributária em casos de rendimento acumulado por longos períodos.

Dúvida do contribuinte: Como é tributada a venda de um Precatório?

Resposta do contador:  A venda de precatórios está sujeita à tributação do Imposto de Renda sobre ganho de capital, com alíquota de 15%. Essa operação é tratada como um evento autônomo, fora da base de cálculo do Imposto de Renda da declaração anual tradicional.

Na prática, o tratamento depende de quem realiza a operação:

  • Cedente (credor original): ao vender o precatório, deve apurar ganho de capital considerando custo de aquisição igual a zero, já que o crédito foi adquirido por decisão judicial, sem custo direto. O ganho de capital corresponde ao valor líquido efetivamente recebido.
  • Cessionário (comprador): apura o ganho de capital no momento da revenda do precatório, tendo como custo de aquisição o valor efetivamente pago ao cedente. O valor de alienação será o montante líquido recebido, descontado o Imposto de Renda eventualmente retido na fonte.

A apuração do ganho de capital deve ser feita no programa específico da Receita Federal (GCAP) e, posteriormente, os dados devem ser importados para a declaração do IRPF no ano correspondente.

Dúvida do contribuinte: Qual é o tratamento tributário dado ao recebimento de precatórios pela pessoa física?

Resposta do contador: Os rendimentos recebidos por pessoas físicas por meio de precatórios ou RPVs (Requisições de Pequeno Valor) estão sujeitos à retenção de Imposto de Renda na fonte. A instituição financeira responsável pelo pagamento (geralmente Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) realiza a retenção no momento do crédito, aplicando a alíquota de 3% sobre o valor pago, sem quaisquer deduções.

No entanto, essa retenção não é definitiva. Ela é tratada como uma antecipação do imposto devido. Por isso, o contribuinte deve informar o valor total recebido e o valor do imposto retido na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)” da declaração de ajuste anual, para apuração final do imposto.

Em algumas situações, a retenção pode ser dispensada, caso o beneficiário informe à instituição pagadora que os rendimentos são isentos ou não tributáveis, como ocorre em determinadas decisões judiciais envolvendo doenças graves ou aposentadorias isentas. Nesse caso, é necessário apresentar documentação comprobatória no momento do saque.

Dúvida do contribuinte: Se eu receber um precatório comum no valor de R$ 440 mil, esse montante está isento de Imposto de Renda, já que não se trata de um precatório alimentar?

Resposta do contador: Nem todo precatório comum é automaticamente isento de Imposto de Renda. Embora precatórios de natureza comum (não alimentares) possam estar isentos em alguns casos — como em situações de indenizações por danos morais, materiais ou desapropriações —, essa isenção depende do objeto da ação judicial que deu origem ao precatório.

Por outro lado, se os valores forem considerados como rendimentos tributáveis (por exemplo, pagamentos por serviços prestados, aluguéis ou obrigações contratuais), haverá incidência de Imposto de Renda segundo a tabela progressiva, com alíquotas entre 7,5% e 27,5%.

Portanto, é fundamental analisar o conteúdo do processo judicial e o tipo de rendimento reconhecido pela decisão para confirmar se o valor é tributável ou isento. Em caso de dúvida, recomenda-se consultar o advogado responsável pela ação ou um contador especializado em precatórios.

Dúvida do contribuinte: Estou prestes a receber um precatório no valor de R$ 2.300.000,00, referente a diferenças de pensões da Câmara Federal da minha mãe, que já faleceu. O formal de partilha já foi concluído. Ela recebia essa pensão. Haverá incidência de Imposto de Renda? Percebi que houve desconto de previdência e IR. Essa cobrança é correta?

Resposta do contador:  Sim, nesses casos pode haver incidência de Imposto de Renda. Como os valores pagos referem-se a diferenças de pensões acumuladas, o montante recebido deve ser declarado na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”, respeitando a regra da tributação exclusiva na fonte ou por ajuste anual, conforme opção mais vantajosa.

A retenção de 3% de IR na fonte feita pela instituição pagadora é obrigatória por lei e representa apenas uma antecipação do imposto devido. O cálculo definitivo será feito no programa da Receita Federal, com base no número de meses a que se referem os valores.

No seu caso, será necessário dividir o total recebido (R$ 2.300.000,00) pelo número de meses correspondentes às diferenças de pensão. Com base nessa média mensal, aplica-se a tabela progressiva do Imposto de Renda vigente, que vai de 0% a 27,5%.

Quanto à contribuição previdenciária, sua incidência pode ocorrer se a fonte pagadora considerou que parte do valor acumulado seria devido à época do vínculo previdenciário da falecida. Nesses casos, é importante solicitar o comprovante de rendimentos detalhado à instituição pagadora e, se necessário, consultar um contador para verificar a correção das retenções.

Dúvida do contribuinte: Estou considerando vender um precatório municipal referente a um processo de desapropriação, que tramita em um Fórum Estadual. O valor total é de R$ 500.000,00, sendo R$ 36.000,00 relativos a juros e aproximadamente R$ 469.000,00 de valor principal. Fui informado de que haverá desconto de 27,5% de Imposto de Renda, além de uma comissão entre 20% e 25%. Com esses descontos, o valor final seria de R$ 265.000,00. Essa informação está correta?

Resposta do contador:  Em processos de desapropriação por utilidade pública, o valor recebido via precatório costuma ser classificado como indenização por danos materiais. Nesse caso, há jurisprudência consolidada e entendimento da Receita Federal no sentido de que o valor principal é isento de Imposto de Renda, por não representar acréscimo patrimonial — apenas reposição de um bem.

Entretanto, os juros moratórios acrescidos ao valor da indenização (neste caso, os R$ 36.000,00) podem ser considerados rendimentos tributáveis, sujeitos à tributação conforme a tabela progressiva, ou como “rendimentos recebidos acumuladamente” (RRA), dependendo da forma de pagamento.

Quanto à comissão de 20% a 25%, ela geralmente se refere aos honorários advocatícios contratuais ou percentuais cobrados por empresas especializadas na compra de precatórios. É prática comum que essas empresas apresentem propostas com base no valor líquido a ser recebido pelo cedente — já descontando possíveis encargos futuros, inclusive eventuais tributos ou custos operacionais.

Portanto, a retenção de 27,5% sobre o valor total nem sempre se aplica e pode ser incorreta no seu caso. Recomenda-se:

  • Solicitar a memória de cálculo detalhada da proposta;
  • Verificar com um contador ou advogado tributário se a natureza da verba (indenizatória ou remuneratória) foi corretamente classificada;
  • Considerar que, na venda do precatório, haverá ganho de capital, sujeito a tributação de 15%, se aplicável, e que essa obrigação é sua (cedente), não da empresa compradora.

Dúvida do contribuinte: Recebi R$ 75.751,00 referentes a contribuições pagas ao INSS que não foram consideradas na minha aposentadoria. Houve retenção de R$ 2.132,00 de Imposto de Renda (IRRF/RRA). Como foi uma devolução de valores pagos e não utilizados, esse imposto não deveria ser restituído?

Resposta do contador: Depende da natureza da verba e do seu enquadramento tributário. Mesmo pessoas aposentadas estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda sobre determinados tipos de rendimentos. O desconto de 3% de IRRF sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) é automático e obrigatório no momento do pagamento, conforme determina a legislação.

No entanto, se esses valores se referem efetivamente à devolução de contribuições previdenciárias indevidamente recolhidas e não utilizadas no cálculo do benefício, e se forem reconhecidos como rendimentos isentos por decisão judicial ou previsão legal, a retenção pode ser contestada e o valor restituído na declaração de ajuste anual.

Para que isso ocorra, é necessário que a isenção tenha sido informada à instituição pagadora no momento da expedição do precatório. Caso não tenha sido feito, o valor retido poderá ser:

  • Compensado ou restituído na declaração do Imposto de Renda, caso haja direito à isenção;
  • Considerado como antecipação do imposto devido, se os valores forem tributáveis;
  • Insuficiente, caso o total de RRA apurado supere o montante já retido — o que pode gerar imposto complementar a pagar.

Recomenda-se consultar o advogado responsável pela ação ou um contador com experiência em RRA, para avaliar se há base legal para isenção e se é possível pleitear a restituição do IR retido.

Dúvida do contribuinte: Estou prestes a receber um precatório do INSS de natureza alimentar e gostaria de saber se haverá desconto de Imposto de Renda sobre esse valor.

Resposta do contador: Depende da natureza exata do benefício que originou o precatório. Se o benefício for considerado isento de Imposto de Renda — como aposentadorias por doenças graves previstas em lei —, o precatório correspondente também será isento.

No entanto, se o benefício era tributável, o valor recebido será tratado como Rendimento Recebido Acumuladamente (RRA). Nesse caso, o cálculo do imposto é feito dividindo-se o valor total pelo número de meses a que o precatório se refere. O resultado é aplicado à tabela progressiva do Imposto de Renda, o que pode reduzir significativamente a alíquota efetiva, especialmente em casos de acúmulo de muitos meses.

Portanto, mesmo sendo de natureza alimentar, o precatório pode ou não ter imposto retido, conforme o tipo do benefício, o tempo acumulado e a legislação aplicável. Se houver dúvida sobre o enquadramento, o ideal é consultar o advogado da ação ou um contador especializado em precatórios.

Dúvida do contribuinte: Fiz a declaração do meu Imposto de Renda referente a um precatório como RRA, mas agora fui informado de que caí na malha fina. O processo judicial está arquivado. O que devo fazer para corrigir essa situação?

Resposta do contador: Quando a Receita Federal questiona a origem de um Rendimento Recebido Acumuladamente (RRA), é essencial comprovar que o valor tem origem judicial. Para isso, você deve apresentar o ofício requisitório do precatório, que comprova a natureza judicial do recebimento.

Você pode:

  • Solicitar o documento ao seu advogado;
  • Ou pedir o desarquivamento do processo no fórum onde ele tramitou, caso não tenha acesso ao ofício.

Após obter o documento, acesse o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no site da Receita Federal e envie uma solicitação de retificação ou esclarecimento, anexando o ofício requisitório e demais comprovantes bancários relacionados ao pagamento.

Essa documentação costuma ser suficiente para comprovar a natureza do RRA e regularizar a declaração. Em caso de dúvidas adicionais ou se a Receita solicitar novos esclarecimentos, recomenda-se o acompanhamento por um contador.

Dúvida do contribuinte: Possuo um precatório alimentar referente a honorários de sucumbência de um processo em que atuei contra o Estado. Gostaria de saber qual é o tratamento tributário nesse caso. No ofício requisitório consta que não há desconto previdenciário. Isso significa que apenas o Imposto de Renda será cobrado?

Resposta do contador: Sim, a ausência de desconto previdenciário indica que não haverá incidência de INSS sobre o valor. No entanto, ainda pode haver tributação pelo Imposto de Renda, e o tratamento fiscal vai depender de quem está recebendo os valores:

  • Pessoa física: Quando o precatório é pago diretamente ao advogado, como pessoa física, a tributação é feita com base na regra de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). A instituição financeira normalmente faz uma retenção mínima de 3%, que é considerada uma antecipação do imposto devido. Em alguns casos, o tribunal pode reter o valor total estimado de IR, conforme cálculo baseado na tabela progressiva.
  • Pessoa jurídica (CNPJ): Se o valor for pago diretamente ao escritório de advocacia, a tributação dependerá do regime tributário adotado (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Nesses casos, poderá haver incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, conforme a legislação específica para prestação de serviços advocatícios.

Portanto, é importante verificar como o precatório foi requisitado e quem figura como beneficiário no ofício requisitório. Isso define se a apuração do imposto será feita na declaração da pessoa física ou na contabilidade do escritório.

Dúvida do contribuinte: Em um espólio (saiba o que é espólio) , há um precatório judicial a receber de um Município, referente a uma ação de cobrança de aluguéis de um imóvel que havia sido alugado ao ente público. Esse tipo de precatório tem isenção de Imposto de Renda?

Resposta do contador: Não necessariamente. Embora alguns precatórios — especialmente os de natureza indenizatória — possam ser isentos de Imposto de Renda, isso não se aplica automaticamente aos precatórios decorrentes de cobrança de aluguéis.

No seu caso, como o precatório é oriundo de uma ação de cobrança de rendimentos de aluguéis, o valor é considerado rendimento tributável, ainda que pago por meio de precatório. Assim, o valor recebido pelo espólio deve ser incluído na declaração como Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), estando sujeito à tributação conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda.

Apenas precatórios originados de indenizações por danos morais, materiais ou desapropriações costumam ser isentos — e mesmo assim, depende da caracterização legal da verba e do que foi decidido na ação judicial.

Portanto, o espólio deverá declarar o valor e apurar o imposto correspondente, salvo se houver decisão judicial expressa reconhecendo a isenção.

Dúvida do contribuinte: No caso de receber um precatório originado de salários ou outros benefícios trabalhistas, sem retenção de Imposto de Renda na fonte, qual é o procedimento correto? Basta fazer o ajuste na declaração anual ou é necessário comunicar a fonte pagadora?

Resposta do contador: Quando o precatório tem origem em salários ou outros benefícios de natureza trabalhista, ele deve ser declarado como Rendimento Recebido Acumuladamente (RRA). A apuração do imposto será feita com base na proporção mensal do valor recebido, utilizando-se a tabela progressiva do Imposto de Renda.

Se não houve retenção de IR na fonte no momento do pagamento, a responsabilidade pela apuração e pagamento do imposto recai integralmente sobre o contribuinte. Assim, é necessário realizar o lançamento correto desses valores na declaração de ajuste anual, indicando o valor total recebido, o número de meses a que se refere o pagamento, e o regime de tributação escolhido (Exclusiva na Fonte ou Ajuste Anual).

Não é necessário comunicar a fonte pagadora, pois a obrigatoriedade de recolhimento neste caso é do próprio contribuinte, e o ajuste será feito exclusivamente por meio da declaração do Imposto de Renda.

Dúvida do contribuinte: Entrei com uma ação contra o município para cobrar aluguéis não pagos. Agora estou com dívida na Receita Federal. Quando o precatório for emitido, a Receita pode confiscar esse valor para quitar minha dívida?

Resposta do contador: Sim, a Receita Federal pode solicitar a penhora do valor do precatório para quitar dívidas tributárias, mas esse procedimento ocorre por meio de ação judicial. Em geral, isso acontece quando a dívida já está inscrita em dívida ativa e existe um processo de execução fiscal em andamento.

Nessa situação, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode pedir ao juiz a penhora do precatório como forma de garantir ou quitar o débito. Também é possível que outros bens sejam indicados em substituição, a depender da estratégia da defesa e da decisão judicial.

Recomenda-se fortemente que você consulte um advogado tributarista o quanto antes para avaliar a situação, verificar se o precatório poderá ser objeto de penhora e, se for o caso, tentar negociar ou parcelar a dívida antes da liberação do crédito.

Dúvida do contribuinte: Meu avô tinha direito a receber honorários em um processo de desapropriação, cujo pagamento será feito por precatório. No entanto, o precatório ainda não foi emitido. O direito creditório foi cedido a um fundo, que pagou uma parte agora e pagará o restante ao final do processo. Como será a tributação nesse caso?

Resposta do contador: Quando há a venda ou cessão de direitos creditórios antes da emissão do precatório, a Receita Federal considera que o cedente (neste caso, seu avô ou seus herdeiros) está realizando uma operação com ganho de capital. Como o direito foi adquirido sem custo (por decisão judicial), o valor do custo de aquisição é considerado zero.

Assim, todo o valor recebido pela venda será tributado como ganho de capital à alíquota de 15%, apurado no programa específico da Receita (GCAP) e posteriormente importado para a declaração anual do IR.

No caso específico de honorários advocatícios:

  • Se forem recebidos por pessoa física, a tributação seguirá as regras de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) ou de prestação de serviços, conforme o caso;
  • Se os honorários pertencerem a uma pessoa jurídica (escritório de advocacia), a tributação será conforme o regime adotado (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), podendo envolver IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

Dada a complexidade da operação — cessão de crédito, natureza jurídica dos rendimentos e existência de pagamentos fracionados —, é altamente recomendável consultar um contador ou advogado tributarista para fazer o enquadramento correto e evitar problemas futuros com a Receita Federal.

Dúvida do contribuinte: Irei receber um valor próximo a 50 salários mínimos referente à execução de um processo da minha mãe falecida. Como se trata de uma RPV, haverá cobrança de imposto?

Resposta do contador: Sim, o fato de o pagamento ser feito por meio de uma RPV (Requisição de Pequeno Valor) não isenta automaticamente a incidência de impostos. Tanto o Imposto de Renda quanto a Contribuição Previdenciária (CPSS) podem incidir sobre o valor, dependendo da natureza dos valores recebidos.

A forma de pagamento (RPV ou precatório) está relacionada ao valor e ao ente devedor, mas não altera, por si só, o tratamento tributário. O que define se haverá ou não tributação é a natureza da verba recebida — por exemplo: pensões, salários atrasados, indenizações, aposentadorias ou benefícios isentos por lei.

Em alguns casos específicos (como aposentadorias por doenças graves ou indenizações por danos morais), pode haver isenção legal de IR. Para confirmar, é necessário analisar os detalhes do processo judicial.

Recomenda-se consultar um contador ou advogado tributário para verificar corretamente se há base legal para isenção no seu caso.

Dúvida do contribuinte: Vendi precatórios no valor de R$ 400.000,00, referentes a diferenças de aposentadoria (INSS). Como devo declarar esse valor? Ele é isento por se tratar de verba previdenciária?

Resposta do contador: Não. Apesar de o valor original do precatório se referir a diferenças de aposentadoria — que em alguns casos podem ser isentas de Imposto de Renda —, a venda do direito creditório configura uma operação distinta: trata-se de uma cessão onerosa, classificada como ganho de capital.

Para a Receita Federal, o contribuinte está transferindo um direito de crédito em troca de dinheiro, e por isso o valor recebido não mantém a natureza isenta da verba original. Nesse tipo de operação, considera-se que o custo de aquisição é zero, e todo o montante recebido na venda será tributado à alíquota de 15% sobre o ganho de capital.

Você deve:

  1. Registrar a operação no programa GCAP (Ganho de Capital) da Receita Federal;
  2. Apurar o imposto devido sobre o valor líquido recebido;
  3. Importar o resultado do GCAP para a sua declaração anual do Imposto de Renda (DIRPF);
  4. Efetuar o pagamento do imposto, se for o caso, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

Dúvida do contribuinte: Recebi R$ 183.000,00 brutos em abril de 2019. No campo “número de meses”, qual valor devo informar?

Resposta do contador: O campo “número de meses” deve refletir o período ao qual os valores recebidos se referem. Essa informação é essencial para que o sistema da Receita Federal calcule corretamente o imposto sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) com base na tabela progressiva mensal.

Para saber quantos meses informar, você deve:

  • Consultar o Informe de Rendimentos fornecido pelo banco responsável pelo pagamento;
  • Ou verificar os cálculos judiciais do processo (planilha ou sentença), onde normalmente está indicado o número de meses a que se refere o valor acumulado.

Caso essa informação não esteja clara, é recomendável solicitar apoio ao advogado responsável pela ação ou acessar o processo judicial para localizar os cálculos. Informar um número de meses incorreto pode impactar diretamente no valor do imposto devido.

Dúvida do contribuinte: Estou com dúvida sobre como declarar precatórios na minha DIRPF. No informe de rendimentos consta que são rendimentos isentos e não tributáveis. Isso está correto? E se for mesmo isento, em qual campo devo lançar?

Resposta do contador: Sim, é possível que certos precatórios sejam classificados como rendimentos isentos e não tributáveis, dependendo da natureza da verba recebida. Isso costuma ocorrer, por exemplo, em casos de indenizações por desapropriação, danos morais ou aposentadorias isentas por doença grave.

Se o Informe de Rendimentos fornecido pela instituição pagadora indicar que os valores são isentos, você deve seguir essa classificação e informar o montante na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração do Imposto de Renda.

O campo mais apropriado varia conforme a natureza da verba, mas geralmente se utiliza:

  • Linha 26 – Outros: quando não há uma linha específica para o tipo de isenção;
  • Descrever o tipo de precatório, a origem do valor e a fonte pagadora (com CNPJ).

Além disso, se você pagou honorários advocatícios para recebimento do precatório, informe esse valor na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 61 (Advogado), nome e CPF ou CNPJ do profissional ou escritório.

Dúvida do contribuinte: Recebi três precatórios, mas eles se referem aos últimos cinco anos. Qual quantidade de meses devo informar?

Resposta do contador: O número de meses a ser informado deve corresponder ao período ao qual os valores pagos se referem, pois essa informação é essencial para o cálculo correto do imposto no campo de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).

Essa informação costuma constar no Informe de Rendimentos fornecido pelo banco no momento do saque de cada precatório. Caso não esteja presente, o ideal é solicitar ao seu advogado o acesso à planilha de cálculos judiciais do processo, onde constará o período exato (em meses) que originou cada valor.

Informar corretamente essa quantidade garante que o imposto seja calculado de forma justa, respeitando a tabela progressiva mensal. Um número de meses incorreto pode resultar em tributação maior do que a devida ou em problemas com a Receita Federal.

Dúvida do contribuinte: Recebi uma RPV referente à restituição de contribuição previdenciária indevida sobre o terço de férias. Houve desconto de 3% de IR na fonte e também paguei honorários ao advogado. No programa do IRPF, o valor total está sendo tributado, inclusive o que foi pago ao advogado. Isso está correto? Como devo declarar corretamente?

Resposta do contador: Não. O valor pago ao advogado a título de honorários contratuais não deve ser considerado como rendimento tributável seu. Portanto, você deve declarar como rendimento apenas o valor líquido efetivamente recebido, ou seja, o valor da RPV menos os honorários advocatícios.

Para declarar corretamente:

  • Na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”, informe o valor líquido, ou seja, o total recebido já descontado dos honorários;
  • Informe o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) exatamente como consta no comprovante bancário;
  • Na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilize o código 61 – Advogados para declarar o valor dos honorários pagos, informando o nome e o CPF ou CNPJ do profissional ou escritório.

Dúvida do contribuinte: Em 2019 recebi uma RPV no valor de R$ 9.000,00, referente à devolução de valores descontados indevidamente de INSS. No extrato da Caixa Econômica Federal consta apenas o valor bruto e o imposto de renda retido, mas não aparece o número de meses. Devo lançar esse valor na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” ou na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”?

Resposta do contador: Se os valores recebidos se referem a descontos indevidos feitos ao longo de vários meses, o correto é declará-los na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”, pois representam valores retroativos acumulados.

Mesmo que o informe do banco não traga o número de meses, essa informação pode (e deve) ser obtida nos cálculos do processo judicial, com auxílio do seu advogado. O número de meses é fundamental para que o programa da Receita Federal aplique a tabela progressiva mensal corretamente, podendo reduzir a carga tributária.

Por outro lado, se o valor recebido corresponder a um único período (ex.: devolução pontual ou referente a um único mês), ele pode ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com CNPJ da fonte pagadora.

Em alguns casos específicos (como devolução de contribuições previdenciárias indevidas reconhecidas judicialmente), o valor pode até ser classificado como rendimento isento, dependendo da fundamentação da sentença. Para isso, seria necessário apoio técnico com acesso ao processo.

Portanto, a recomendação é consultar um contador ou advogado tributário com os documentos do processo em mãos, para garantir o correto enquadramento e evitar problemas com a Receita.

Dúvida do contribuinte: No meu caso, recebi dois pagamentos de exercícios anteriores da mesma fonte pagadora (sou servidora federal), ambos pagos no mesmo mês. Na documentação recebida, os dois processos estão somados em um único informe: valores, contribuição previdenciária e imposto de renda retido. Porém, os períodos de referência são diferentes: um tem 34 meses e o outro 33. Como devo preencher corretamente a declaração? Coloco 34, 33 ou somo os dois?

Resposta do contador: Como os dois processos foram pagos no mesmo mês e vieram consolidados em um único informe de rendimentos, com retenção unificada de IR e contribuição previdenciária, o mais adequado é fazer um lançamento único na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”.

Nesse caso, você deve somar os períodos de referência e informar 67 meses (34 + 33) no campo “número de meses”. Isso permitirá que o sistema da Receita Federal aplique corretamente a tabela progressiva mensal, reduzindo a alíquota efetiva de imposto.

Se, por outro lado, você tivesse recebido dois informes de rendimentos distintos (com valores, impostos e CNPJs separados), seria necessário fazer dois lançamentos separados no RRA.

Por fim, se houver dúvida sobre os meses ou o cálculo fornecido pela fonte pagadora estiver inconsistente, é recomendável consultar os autos do processo judicial ou o advogado responsável, para garantir que os dados estejam corretos e evitar questionamentos da Receita Federal. Mesmo em caso de malha fina, tendo a documentação comprobatória em mãos, o ajuste costuma ser simples.

Dúvida do contribuinte: ecebi em 2024 um precatório referente ao Fundeb, e foi descontado 27,5% de Imposto de Renda sobre o valor bruto. Essa cobrança está correta ou o valor é isento? Se for isento, como posso pedir a restituição? Recebi o pagamento por meio da prefeitura do município, pois sou funcionária pública municipal. Ainda assim, devo declarar como fonte pagadora a Caixa Econômica Federal ou a prefeitura?

Resposta do contador: A princípio, esse tipo de valor não é isento de Imposto de Renda. Isso porque, se os repasses do Fundeb tivessem sido pagos corretamente no passado, eles integrariam a sua remuneração mensal, que é tributável. Portanto, mesmo que o valor tenha sido recebido por meio de precatório, o conteúdo continua sendo considerado rendimento tributável.

O que pode ocorrer, no entanto, é o enquadramento como Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), desde que o valor se refira a períodos mensais distintos (como salários atrasados ao longo de vários anos). Se for o caso, você pode informar o valor na ficha RRA e indicar o número de meses a que o valor corresponde — o que pode reduzir significativamente a carga tributária.

Quanto à fonte pagadora, você deve declarar a prefeitura municipal, pois ela foi a responsável pelo repasse e figura como devedora no processo. A Caixa Econômica Federal apenas operou o pagamento como instituição financeira intermediária.

Se você entender, com base na decisão judicial, que o valor deveria ser isento (o que é raro, mas pode acontecer em decisões específicas), será necessário retificar a declaração e solicitar a restituição do imposto via programa da Receita Federal, apresentando os documentos comprobatórios — especialmente o acórdão ou a sentença que determina a isenção.

Dúvida do contribuinte: Recebi um precatório referente ao atraso de parcelas de aposentadoria especial, com desconto de 15% de honorários advocatícios. No entanto, o advogado ainda me cobrou mais 15% diretamente. Como devo declarar esse pagamento? É possível deduzir esses valores?

Resposta do contador: Sim, é possível deduzir os honorários advocatícios pagos, inclusive quando parte deles foi descontada diretamente no precatório e outra parte foi paga por fora.

Você deve declarar os 30% de honorários advocatícios na ficha “Pagamentos Efetuados” da sua declaração do Imposto de Renda, utilizando o código 61 – Advogados. Informe:

  • O valor total pago (15% retido + 15% pagos diretamente);
  • O nome completo do advogado ou escritório;
  • O CPF ou CNPJ do profissional responsável.

Essa dedução será considerada na apuração do imposto sobre os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), reduzindo a base de cálculo e, possivelmente, o valor do imposto a pagar ou aumentando a restituição.

Dúvida do contribuinte: Meu pai recebeu um precatório referente a atrasados do INSS (63 meses), no valor de R$ 285.058,00. No pagamento feito pela Caixa Econômica Federal, foram retidos R$ 24.062,00 de Imposto de Renda, e ele recebeu R$ 260.996,00 líquidos na conta. No dia seguinte, ele pagou 30% do valor recebido ao advogado (R$ 85.517,00). Minha dúvida é: na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”, devo informar o valor total de R$ 285.058,00 ou o valor líquido, descontando os honorários? E quanto ao valor pago ao advogado, posso lançá-lo na ficha “Pagamentos Efetuados”? O advogado pagará imposto sobre esse valor?

Resposta do contador: Na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”, você deve informar o valor bruto recebido (R$ 285.058,00), correspondente aos rendimentos acumulados pelos 63 meses.

No campo “Número de meses”, informe 63. Também preencha o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (R$ 24.062,00), conforme consta no comprovante da instituição pagadora (Caixa Econômica Federal).

O valor dos honorários advocatícios pagos (R$ 85.517,00) deve ser declarado na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 61 – Advogados (não 60, que é para serviços médicos). Informe o nome completo e o CPF ou CNPJ do profissional ou escritório que recebeu o pagamento.

Esse procedimento permitirá que o programa da Receita calcule corretamente o imposto devido, considerando a dedução dos honorários, o que pode resultar em restituição de parte do imposto já retido.

Quanto ao advogado, ele deverá declarar esse valor como rendimento e recolher o imposto correspondente, conforme o regime aplicável à sua condição (pessoa física ou jurídica).

Dúvida do contribuinte: Vendi um precatório por R$ 17.000,00. Preciso pagar 15% de imposto sobre esse valor?

Resposta do contador: Sim. A venda de precatório configura uma operação de ganho de capital e está sujeita à tributação pelo Imposto de Renda à alíquota de 15% sobre o valor recebido, independentemente do valor de face do precatório.

Para a Receita Federal, o custo de aquisição do precatório é considerado igual a zero, já que se trata de um direito adquirido por decisão judicial, sem desembolso financeiro. Portanto, o ganho de capital é calculado sobre o valor total da venda.

Você deve:

  1. Preencher a operação no programa GCAP (Ganho de Capital) do ano correspondente à venda;
  2. Informar os dados da venda, incluindo o valor recebido e o CPF ou CNPJ do comprador;
  3. Emitir a DARF com código 4600 e realizar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte à transação;
  4. Importar os dados do GCAP para a sua declaração anual do Imposto de Renda (DIRPF).

Mais questões respondidas sobre Declaração de Precatórios

✅ Dúvida do contribuinte:

Recebi um RPV de aposentadoria por invalidez (atrasados de 10 meses). Houve retenção na fonte e pagamento de honorários advocatícios. No momento de declarar no RRA, fiquei em dúvida quanto ao valor a ser inserido em “rendimentos tributáveis”: com ou sem a dedução dos honorários?

Resposta do contador:
Você deve declarar o valor bruto recebido na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”, informando os 10 meses correspondentes. Os honorários advocatícios devem ser lançados separadamente na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 61 (Advogados), informando o CPF ou CNPJ do profissional. O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) também deve ser declarado no campo correspondente, conforme o informe bancário. A dedução dos honorários será considerada automaticamente na apuração do imposto pelo programa da Receita.


✅ Dúvida do contribuinte:

Tenho dúvida sobre qual valor devo declarar como “Rendimentos Tributáveis” em RRA. O comprovante do Banco do Brasil traz: Valor do Capital: R$ 20.879,70; Rendimentos: R$ 53,76; Valor Bruto Resgate: R$ 20.933,46. Qual usar?

Resposta do contador:
Se não houve descontos na fonte, você deve declarar como “Rendimentos Tributáveis” o Valor Bruto Resgate (R$ 20.933,46). Para lançá-lo na ficha “RRA”, é necessário também indicar o número de meses a que os valores se referem. Caso haja dúvidas sobre o período, consulte o processo judicial ou seu advogado.


✅ Dúvida do contribuinte:

Recebi um precatório referente a licença-prêmio convertida em pecúnia. No extrato da PGE consta retenção de IR, mas o informe não indica os meses nem menciona RRA. O valor caiu na conta do advogado, que me repassou. Como declarar?

Resposta do contador:
Se o informe de rendimentos não traz os detalhes, é necessário consultar os cálculos do processo ou o ofício requisitório para identificar o número de meses. A ausência dessas informações pode gerar inconsistência na declaração, sendo prudente manter todos os documentos caso a Receita Federal solicite comprovação. O valor recebido deve ser declarado na ficha “RRA” com os dados corretos, e os honorários pagos ao advogado devem constar na ficha “Pagamentos Efetuados”.


✅ Dúvida do contribuinte:

Sou isento do Imposto de Renda por doença grave, mas houve retenção de 3% sobre um precatório alimentar. Como declarar para solicitar restituição?

Resposta do contador:
Você deve declarar o valor recebido na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, indicando a natureza da isenção (doença grave) e informar o valor retido como IRRF na ficha correspondente. O programa da Receita calculará a restituição devida.


✅ Dúvida do contribuinte:

Recebi RPVs de auxílio-doença. Um em 2019 (R$ 19.650,49 por 5 meses de 2018), e outro também em 2019 (R$ 14.308,25 para 5 meses de 2018 e R$ 14.447,28 para 3 meses de 2019). Como declarar?

Resposta do contador:
Como auxílio-doença é isento de IR, os valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, em linhas separadas para cada período (5 meses de 2018 e 3 de 2019). Os honorários advocatícios devem ser lançados na ficha “Pagamentos Efetuados”.


✅ Dúvida do contribuinte:

Minha empresa ganhou na Justiça o direito a um precatório por recolhimento indevido de ICMS. Quais tributos incidem no momento da venda ou recebimento?

Resposta do contador:
Precatórios de natureza comum recebidos por pessoas jurídicas não sofrem retenção na fonte. Os tributos devidos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins) serão apurados junto ao resultado contábil da empresa, no mês ou trimestre da receita, conforme o regime tributário adotado.


✅ Dúvida do contribuinte:

Na apuração de IR de precatório alimentar, posso abater a parcela mensal isenta de R$ 1.903,98 para maiores de 65 anos?

Resposta do contador:
Não. No momento do pagamento, os bancos costumam reter um valor fixo de 3% sem aplicar abatimentos. Para aproveitar a isenção por idade, o contribuinte deve declarar o valor na ficha “RRA” e o programa da Receita aplicará os abatimentos e, se for o caso, calculará a restituição do valor retido a mais.


✅ Dúvida do contribuinte:

Ao declarar um aposentado que recebeu precatório, vi que a opção “Ajuste anual” gera imposto a pagar, mas “Exclusiva na fonte” não. Posso escolher a mais vantajosa?

Resposta do contador:
Sim, é permitido optar pela tributação mais vantajosa entre “Ajuste Anual” e “Exclusiva na Fonte” na ficha “RRA”. O sistema da Receita calculará os valores com base na escolha feita, e o contribuinte pode simular ambos os cenários antes de enviar a declaração.


✅ Dúvida do contribuinte:

Qual código utilizar na ficha de pagamentos efetuados para lançar honorários advocatícios relacionados a precatórios por perda salarial contra o Município?

Resposta do contador:
Use o código 61 – Advogados, informando o valor pago, o nome completo do profissional ou escritório e o CPF ou CNPJ correspondente.


✅ Dúvida do contribuinte:

Recebi um precatório em 2017. Além disso, recebo Bolsa Família. Devo declarar ambos?

Resposta do contador:
Sim. Mesmo que o valor do Bolsa Família seja isento, ele deve ser informado na declaração na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, juntamente com o precatório, que deve ser declarado conforme sua natureza (tributável ou não).


✅ Dúvida do contribuinte:

Um aposentado ganhou ação de revisão de benefício e recebeu precatório. Qual regime de tributação escolher: ajuste anual ou exclusiva na fonte?

Resposta do contador:
A escolha depende do perfil tributário do contribuinte. Simule as duas opções no programa da Receita. A “Exclusiva na Fonte” costuma ser mais vantajosa quando o valor refere-se a muitos meses. Já o “Ajuste Anual” pode beneficiar quem possui muitas deduções.


✅ Dúvida do contribuinte:

Recebi precatório por ação contra o INSS. Como preencher o número de meses no IRPF? O processo começou em 2008 e o depósito foi feito em 2019. Uso esse intervalo? Ou o tempo de trabalho?

Resposta do contador:
Você deve considerar o período ao qual os valores pagos se referem. Em geral, essa informação está nos cálculos do processo judicial, no ofício requisitório ou no informe de rendimentos. O período de tramitação do processo ou o tempo total de trabalho não deve ser utilizado.


✅ Dúvida do contribuinte:

Recebi uma RPV de R$ 29.060,46 e houve retenção de R$ 7.119,51 (27,5%). Porém, as parcelas mensais seriam de R$ 500,00. A alíquota está correta?

Resposta do contador:
Não. Se os valores se referem a parcelas mensais pequenas, e o total se enquadra como RRA, o imposto retido pode ter sido superior ao devido. Você pode simular o cálculo correto no programa do IRPF e solicitar restituição do valor excedente, desde que informe o número de meses corretamente.


✅ Dúvida do contribuinte:

Minha esposa, minha dependente, recebeu precatório de herança (pai militar). Não houve retenção de IR. Terei que pagar o imposto por ela? Ou os valores são isentos? Vale a pena fazer declaração separada?

Resposta do contador:
O valor deve ser analisado conforme sua natureza. Se for alimentar ou remuneratório, é tributável. Como a esposa é dependente, os rendimentos dela integram sua base de cálculo. Por isso, recomenda-se simular as declarações em conjunto e em separado. Se for mais vantajoso excluir a dependente, isso é permitido.

 

14 comentários em “Como declarar precatórios no imposto de renda 2025?”

  1. Recebi um precatório em março de 2021 com desconto mesmo antes de se debitado na minha conta calculei e o desconto foi de 23% eu acredito que seja do imposto de renda antecipado ainda irei pagar quando for declarar no ano seguinte?

  2. minha mãe faleceu antes do trânsito em julgado de processo judicial em que pleiteava pensão. Com óbito, eu como filho me habilitei ao processo. Com a execução, recebi os valores de precatórios. No documento da justiça federal fala que o caso não é RRA. como faço para declarar o montante recebido. A CEF reteve 3% de IRPF

  3. Minha mãe tem um precatório de R$ 100.000 para receber da Sudene, ainda não foi pago, quando foi em dezembro 2020 ela vendeu para um escritório de Investimentos por R$ 65.000. Ela teria que para IR de 15% em janeiro de 2021, como faço o lançamento desse no IRPF 2021

    • Euzebio,
      O IR sobre o ganho de capital deve ser calculado e recolhido pelo vendedor do Precatório. É feito por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), após o recebimento do dinheiro e até o último dia do mês. O contribuinte que vender Precatórios terá de pagar a alíquota de 15% de Imposto de Renda à Receita Federal sobre o valor recebido.

  4. DADOS DO RESGATE
    Valor do Capital : R$ 33.301,89
    Valor dos Rendimentos: R$ 99,89
    Valor Bruto Resgate : R$ 33.401,78
    Valor do IR : R$ 1.002,05
    Valor Líquido Resgate: R$ 32.399,73

    Onde e como declarar no programa cada valor desse RPV para receber de volta o valor do IR retido, já que foi indenização Federal e não é tributável?

      • Olá!
        Recebi precatório em março e agosto de 2020, porém os advogados me entregaram um documento com a informação de que era para fins de imposto de renda com a data de nov/2019, com o valor e o número de meses. Devo fazer a retificação no imposto de 2019 ou lançar no mês que efetivamente recebi esses valores em minha conta?

  5. Eu recebi 3 RPVs de cobrança de honorários Dativos, em todas teve imposto de renda retido.
    Como faço a declaração?

    • Luciano,
      Recebeu algo documento de pagamento constando dados como CNPJ, valor, etc?

  6. Recebi 2 precatórios de licença prêmio em pecúnia em 2020 e ambos são de natureza alimentar sendo que existe jurisprudência do STJ e STF de que não tem incidência de Imposto de Renda.
    Pelo que vi devo declarar no campo RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DE PESSOA JURÍDICA RECEBIDOS ACUMULADAMENTE PELO TITULAR, porém quando insiro o valor o programa 2021 calcula cobrança de IR.
    O que faço se os precatórios são de natureza alimentar e não incidem imposto de renda???
    Devo declarar o valor efetivamente recebido (com o desconto do honorário advocatício) ou o valor total?
    O valor do honorário eu declaro onde?

    • Aluisio,
      Precatório alimentar é rendimento tributável, portanto, passível de incidência de imposto de renda.
      Declare o valor já descontado do honorário advocatício. Contudo, o honorário deve ser declarado na ficha “Pagamentos efetuados” com o código “61 honorários advocaticios, ações judiciais, trabalhistas”.

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