Como declarar pensão alimentícia no imposto de renda 2026?

Pergunta do contribuinte: Como devo declarar um filho de 10 anos que recebe pensão alimentícia? Posso incluí-lo como dependente e, ao mesmo tempo, declarar a pensão paga? Ou devo optar por uma das situações?

O Diagnóstico: Quem declara o quê?

Existe uma confusão comum entre a figura do Alimentante (quem paga) e do Alimentando (quem recebe).

  • Quem paga a pensão (Alimentante): Não pode, em hipótese alguma, incluir o filho como dependente e deduzir a pensão paga ao mesmo tempo (salvo no ano em que houve a separação/guarda judicial). Ele deve declarar o filho estritamente na ficha de Alimentandos para poder deduzir os valores legais pagos.

  • Quem detém a guarda e recebe a pensão pelo filho: Este genitor tem duas opções de estratégia fiscal e deve simular qual é a mais vantajosa:

Opção 1: Incluir o filho como Dependente

A mãe (ou pai que detém a guarda) inclui o filho de 10 anos na ficha de Dependentes.

  • Vantagem: Garante a dedução padrão por dependente e permite deduzir despesas médicas e de instrução do filho.

  • Obrigação: Como o filho agora faz parte da declaração do titular, todos os rendimentos dele devem ser informados. Portanto, a pensão recebida pelo filho deve ser obrigatoriamente lançada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (na aba do dependente).

Opção 2: Declaração Própria para o Filho (Declaração Isolada)

O filho de 10 anos passa a ser o titular de sua própria declaração.

  • Como funciona: A mãe (ou responsável) preenche uma declaração no CPF do menor. Nela, constará apenas a pensão recebida na ficha de Rendimentos Isentos.

  • Vantagem: Se a mãe tiver rendimentos tributáveis altos, retirar o filho da sua declaração pode ser vantajoso, pois as despesas médicas/educação do filho (se pagas pela mãe) não serão deduzidas, mas os rendimentos do filho (mesmo isentos) não correm o risco de alterar faixas de evolução patrimonial ou gerar cruzamentos complexos. Nota: Como a pensão hoje é isenta, raramente a inclusão do filho como dependente aumentará o imposto da mãe, mas a simulação no programa é indispensável.

Como declarar pensão alimentícia paga no IRPF 2026?

O contribuinte que paga pensão (alimentante) pode deduzir integralmente os valores pagos, desde que a obrigação esteja amparada por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública. A pensão paga por livre vontade ou acordo informal não é dedutível.

Para garantir a dedução legal no Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025):

  1. Acesse a ficha Alimentandos e clique em Novo.

  2. Informe o CPF do filho (obrigatório para qualquer idade), data de nascimento e nome completo.

  3. Acesse a ficha Pagamentos Efetuados e clique em Novo.

  4. Selecione o código correspondente: 30 (Pensão judicial paga a residente no Brasil) ou 33 (Pensão por escritura pública).

  5. Vincule o pagamento ao CPF do alimentando cadastrado e informe o Valor Pago total em 2025.

como declarar alimentado IRPF

No campo Valor Pago, informe o valor total pago no ano, inclusive a pensão retida sobre o 13º salário e PLR (caso haja). Esses valores devem ser lançados integralmente no campo Valor Pago, e discriminados em Parcela não dedutível/valor reembolsado caso se refiram a rendimentos que não são dedutíveis.

⚠️ Atenção: Gastos extras (escola, plano de saúde) pagos pelo alimentante só podem ser deduzidos se estiverem expressamente determinados na decisão judicial ou escritura pública. Se pagou por fora, de forma voluntária, não pode deduzir.

como declarar pensão paga

Observações importantes:

Despesas com saúde e educação só podem ser deduzidas pelo alimentante se houver previsão expressa na decisão judicial de que ele deve arcar com esses custos. Caso contrário, esses valores devem ser declarados por quem recebe a pensão (normalmente o responsável pela guarda).

Mais de um alimentando: Caso a pensão se refira a mais de um beneficiário, o contribuinte deve fazer um lançamento separado para cada um. Se a decisão judicial não especificar os valores individualmente, divida o total proporcionalmente entre os alimentandos.

Como declarar pensão alimentícia recebida no IRPF 2026?

Como a pensão alimentícia é considerada Rendimento Isento e Não Tributável:

  1. Acesse a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e clique em Novo.

  2. Selecione o Código 28 – Pensão alimentícia.

  3. Escolha o tipo de beneficiário:

    • Se o filho for seu dependente na declaração: selecione Dependente e escolha o nome do filho.

    • Se estiver fazendo uma declaração própria para o filho: selecione Titular.

  4. Informe o CPF e o Nome do Alimentante (quem pagou a pensão).

  5. Informe o Valor total recebido ao longo do ano de 2025 e clique em OK.

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A pensão alimentícia deve ser declarada em nome do beneficiário, mesmo que o valor seja depositado na conta de outra pessoa. Por exemplo: se o pai deposita a pensão na conta da mãe, mas o valor se refere ao sustento do filho, é o filho quem deve constar como beneficiário. Caso ele seja declarado como dependente da mãe, o valor deve ser informado na ficha de rendimentos isentos do dependente.

Perguntas e Respostas

Dúvida 1: Como declarar filho de 10 anos que recebe pensão? Posso incluí-lo como dependente e declarar a pensão paga ao mesmo tempo?

Resposta: Existe uma confusão muito comum entre a figura do Alimentante (quem paga a pensão) e do Alimentando (quem recebe). A regra de ouro é que as condições dependem de qual lado da relação você está:

  • Quem paga a pensão (Alimentante): Não pode, em hipótese alguma, incluir o filho como dependente e deduzir a pensão paga ao mesmo tempo (salvo no ano em que ocorreu a transição da separação ou guarda judicial). O pagador deve declarar o filho estritamente na ficha de Alimentandos para ter o direito de deduzir os valores legais.

  • Quem detém a guarda e recebe a pensão pelo filho: Este genitor (geralmente a mãe) tem duas opções de estratégia fiscal e deve simular no programa do IRPF qual delas é a mais vantajosa:

Opção 1: Incluir o filho como Dependente

A mãe inclui o filho de 10 anos na ficha de Dependentes.

  • Vantagem: Garante a dedução padrão por dependente do imposto e permite deduzir as despesas médicas e de instrução (educação) do próprio filho.

  • Obrigação: Como o filho passa a fazer parte da declaração da titular, todos os rendimentos dele também devem ser informados. Portanto, a pensão recebida pelo filho deve ser obrigatoriamente lançada na aba do dependente, dentro da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Opção 2: Declaração Própria para o Filho (Declaração Isolada)

O filho de 10 anos passa a ser o titular de sua própria declaração de Imposto de Renda.

  • Como funciona: O responsável legal preenche uma declaração separada utilizando o CPF do menor. Nela, constará apenas a pensão recebida na ficha de Rendimentos Isentos.

  • Vantagem: Se a mãe tiver rendimentos tributáveis altos, retirar o filho da sua declaração pode ser vantajoso. As despesas médicas e de educação do filho (mesmo que pagas pela mãe) não poderão ser deduzidas na declaração dela, mas, em contrapartida, os rendimentos do filho não correm o risco de gerar cruzamentos complexos.

  • Nota de Planejamento: Como a pensão alimentícia hoje é totalmente isenta, raramente a inclusão do filho como dependente aumentará o imposto da mãe, mas a simulação individualizada no programa continua sendo indispensável.

Dúvida 2: Guarda compartilhada e contribuição voluntária

Após a separação, eu e minha esposa optamos pela guarda compartilhada da nossa filha. Sou responsável por todas as despesas dela, enquanto a mãe contribui com uma pensão mensal de R$ 1.100,00 para auxiliar nos custos. Como devo declarar esse valor?

Resposta: Na guarda compartilhada, a filha só pode constar como dependente na declaração de um dos pais (aquele que prover o sustento principal e a residência de referência). Se você incluí-la como sua dependente, poderá deduzir as despesas médicas e educacionais dela.

Quanto aos R$ 1.100,00 mensais pagos pela mãe: se esse valor foi estipulado por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública, você deve declará-lo na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (na aba da dependente, sob o código 28). Contudo, se for apenas um acordo verbal/informal, esse valor é considerado mera liberalidade: você não precisa declará-lo, mas a mãe também não poderá deduzi-lo na declaração dela.

Dúvida 3: Alimentando com residência remunerada

Tenho um filho para quem pago pensão alimentícia judicial, com desconto em folha. Ele não é meu dependente na declaração. Agora, ele está cursando medicina e começou uma residência remunerada. Incluí-o como alimentando e informei a pensão paga na ficha de pagamentos. Preciso declarar os rendimentos que ele recebe?

Resposta: Não. Como ele consta na sua declaração exclusivamente na condição de Alimentando, a sua única obrigação é informar o valor da pensão judicial que você efetivamente pagou a ele (na ficha Pagamentos Efetuados, sob o código 30 ou 33). Os rendimentos próprios que ele passou a receber da residência médica devem ser declarados exclusivamente na declaração dele (se ele estiver obrigado a declarar), não interferindo em nada na sua prestação de contas.

Dúvida 4: Separação no meio do ano (Ano de Transição)

No ano passado (2025), me separei judicialmente. Até agosto, eu arcava com as despesas escolares dos meus filhos, pois não havia decisão da Justiça. Em setembro, a juíza determinou o percentual de pensão a ser descontado do meu salário. Como devo declarar os gastos com instrução até agosto e os valores pagos como pensão depois disso?

Resposta: Este é um legítimo “ano de transição”. Na sua declaração de 2026, você poderá incluir seus filhos na ficha de Dependentes (referente ao período de janeiro a agosto, o que te dá direito ao abatimento das despesas escolares desse intervalo) e, ao mesmo tempo, incluí-los na ficha de Alimentandos (para registrar a pensão paga de setembro a dezembro na ficha Pagamentos Efetuados).

⚠️ Atenção: Os gastos escolares de setembro em diante só poderão ser deduzidos por você se a decisão judicial determinar expressamente que, além da pensão, você deveria arcar diretamente com a escola.

Dúvida 5: Ex-cônjuge lançado como alimentando indevidamente

Sou divorciada e, no acordo, não houve fixação de pensão nem para mim, nem para meu ex-marido. No entanto, ele me declarou como “alimentada” em sua declaração. Pelo que sei, isso só seria possível se eu efetivamente recebesse pensão. Agora, meu CPF está bloqueado e fui informada de que preciso pagar multa, mesmo estando desempregada. Isso está certo?

Resposta: Não está correto. O seu ex-marido agiu de forma irregular ao declará-la como alimentada sem amparo judicial ou por escritura pública, provavelmente para deduzir impostos indevidamente. O cruzamento de dados da Receita Federal identificou que ele declarou ter lhe pago um valor que você não informou ter recebido, o que levou seu CPF à situação de “Pendente de Regularização” (Malha Fina).

Para resolver, você deve apresentar uma contestação ou agendar um atendimento na Receita Federal munida do seu acordo de divórcio, que prova a inexistência da pensão. O seu ex-marido será obrigado a retificar a declaração dele e pagar o imposto devido com multa e juros.

Dúvida 6: Limites de obrigatoriedade e somatório de renda

Recebo pensão alimentícia para meu filho (cerca de R$ 1.290,00 mensais) e trabalho com carteira assinada, com rendimento anual de R$ 27.970,00. A pensão é judicial, com desconto direto da folha do pai. Preciso pagar imposto ou usar o Carnê-Leão por causa da pensão?

Resposta: Não. O Carnê-Leão não deve ser utilizado em nenhuma hipótese para pensão alimentícia, pois esses valores são rendimentos isentos e não tributáveis. Como o rendimento do seu trabalho (R$ 27.970,00) ficou abaixo do limite de obrigatoriedade da tabela progressiva anual, você nem sequer estaria obrigada a declarar por essa renda.

Se optar por enviar a declaração para reaver eventual imposto retido na fonte do seu salário, você pode colocar seu filho como dependente e lançar a pensão dele na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, pois esse valor não vai se somar ao seu salário para fins de cálculo de imposto.

Dúvida 7: Valor alto recebido e obrigatoriedade de Carnê-Leão

Meu filho recebe pensão de mais de R$ 2.500 mensais, descontada diretamente da folha de pagamento do pai e depositada em minha conta. Preciso recolher imposto via Carnê-Leão nesse caso?

Resposta: Não, de forma alguma. Independentemente do valor da pensão ou da forma como ela é paga (desconto em folha ou depósito em conta), o preenchimento do Carnê-Leão não se aplica mais à pensão alimentícia. Desde a decisão definitiva do STF, a pensão passou a ser classificada estritamente como rendimento isento. Portanto, o valor mensal deve ser apenas totalizado e informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis da declaração (seja na do filho ou na sua, caso ele seja seu dependente).

Dúvida 8: Informe do ex-marido incorreto e impacto fiscal na mãe

Tenho dois filhos que recebem pensão alimentícia, mas no informe do ex-marido a pensão aparece como se fosse destinada a mim. Isso aumenta meus rendimentos e o imposto a pagar, mesmo incluindo os filhos como dependentes. Posso fazer declarações separadas só para registrar os valores em nome dos filhos?

Resposta: Primeiramente, cabe um esclarecimento importante: como a pensão alimentícia hoje é 100% isenta, ela não aumenta o seu imposto a pagar, mesmo que os filhos constem como seus dependentes.

Contudo, o preenchimento do seu ex-marido está errado: ele deveria ter lançado os filhos como alimentandos na declaração dele, e não você. Para blindar sua declaração de erros dele, você tem toda liberdade de fazer declarações próprias e isoladas para cada um de seus filhos (usando o CPF deles, que é obrigatório para qualquer idade). Nessas declarações dos menores, constará apenas a pensão recebida como rendimento isento, desvinculando totalmente o CPF deles e esses valores da sua declaração.

Dúvida 9: Como declarar filho de 10 anos que recebe pensão? Posso incluí-lo como dependente e declarar a pensão ao mesmo tempo?

Resposta: Existe uma confusão muito comum entre a figura do Alimentante (quem paga) e do Alimentando (quem recebe). A regra depende de qual lado da relação você está:

  • Quem paga a pensão (Alimentante): Não pode, em hipótese alguma, incluir o filho como dependente e deduzir a pensão paga ao mesmo tempo (salvo no ano em que ocorreu a transição da separação judicial). O pagador deve declarar o filho estritamente na ficha de Alimentandos para ter o direito de deduzir os valores legais.

  • Quem detém a guarda e recebe a pensão pelo filho: Este genitor tem duas opções de estratégia fiscal e deve simular no programa qual delas é a mais vantajosa:

Opção 1: Incluir o filho como Dependente

  • Vantagem: Garante a dedução padrão por dependente e permite deduzir as despesas médicas e de instrução (educação) do próprio filho.

  • Obrigação: Como o filho passa a fazer parte da sua declaração, todos os rendimentos dele também devem ser informados. Portanto, a pensão recebida pelo filho deve ser obrigatoriamente lançada na aba do dependente, dentro da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Opção 2: Declaração Própria para o Filho (Declaração Isolada)

  • Como funciona: O responsável preenche uma declaração separada utilizando o CPF do menor. Nela, constará apenas a pensão recebida na ficha de Rendimentos Isentos.

  • Vantagem: Se a mãe ou pai guardião tiver rendimentos tributáveis altos, retirar o filho da sua declaração pode ser vantajoso. As despesas médicas e de educação do filho (mesmo que pagas pela mãe) não poderão ser deduzidas na declaração dela, mas, em contrapartida, os rendimentos do filho não correm o risco de alterar as faixas de tributação do titular.

Dúvida 10: Guarda compartilhada e contribuição voluntária

Após a separação, optamos pela guarda compartilhada da nossa filha. Sou responsável por todas as despesas dela, enquanto a mãe contribui com uma pensão mensal de R$ 1.100,00 para auxiliar nos custos. Como devo declarar esse valor?

Resposta: Na guarda compartilhada, a filha só pode constar como dependente na declaração de um dos pais (aquele que prover o sustento principal e a residência de referência). Se você incluí-la como sua dependente, poderá deduzir as despesas dela.

Quanto aos R$ 1.100,00 mensais pagos pela mãe: se esse valor foi estipulado por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública, você deve declará-lo na ficha Rendimentos Isentos (na aba da dependente, sob o código 28). Contudo, se for apenas um acordo verbal/informal, esse valor é considerado mera liberalidade: você não precisa declará-lo, mas a mãe também não poderá deduzi-lo na declaração dela.

Dúvida 11: O pai da minha filha a declara como dependente porque paga pensão. Posso declarar os gastos com escola dela?

Resposta: Se o pai paga pensão judicial, ele está declarando de forma errada. Ele não pode indicar a filha como dependente, apenas como Alimentando. A guarda legal é que dá o direito de incluí-la como Dependente.

Se a filha for sua dependente, os gastos com a escola devem ser declarados por você. O pai só poderia deduzir a escola dela se isso estivesse expressamente determinado na sentença judicial da pensão; se não estiver, a dedução é sua. Lembre-se de lançar a pensão que ele paga na sua ficha de rendimentos isentos.

Dúvida 12: Deixar de incluir o filho como dependente para não ter que informar a pensão recebida está errado?

Resposta: Você não é obrigado a incluir seus filhos como dependentes se não quiser. No entanto, como a pensão alimentícia hoje é 100% isenta, ocultá-la não trará nenhuma desvantagem financeira (já que ela não aumenta o seu imposto).

Além disso, o pai que paga a pensão vai informá-la no IR dele atrelando ao CPF do filho. Se a Receita Federal cruzar os dados e notar que o CPF da criança recebeu valores, mas ela sumiu das declarações, isso pode gerar inconsistências. A melhor alternativa à omissão é fazer uma declaração própria e isolada para o filho.

Dúvida 13: Meu filho faz declaração própria. Ele pode deduzir gastos com escola, mesmo que sua única renda seja a pensão alimentícia?

Resposta: Legalmente, sim. Contudo, financeiramente não haverá nenhuma vantagem. Como a única renda dele é a pensão alimentícia (que é um rendimento isento), o imposto devido na declaração dele já será zero. Deduções servem apenas para abater o imposto de quem tem rendimentos tributáveis (como salários ou aluguéis). Se o objetivo for aproveitar o abatimento da escola, pode ser mais vantajoso manter o filho como dependente na declaração do responsável (caso este tenha renda tributável).

Dúvida 14: A pensão do meu filho é alta (ou tenho mais de um filho e a soma passa do limite). Preciso fazer o Carnê-Leão no CPF dos menores e recolher imposto?

Resposta: Não, esqueça o Carnê-Leão. Desde a pacificação da jurisprudência pelo STF, nenhuma pensão alimentícia — independentemente do valor ou de quantos filhos recebam — está sujeita ao Carnê-Leão. O sistema do Carnê-Leão Web não aceita mais esses lançamentos porque o imposto sobre pensão foi extinto. A única obrigação atual é somar tudo o que foi recebido no ano e informar na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 28.

Dúvida 15: Uma criança recebeu valores normais de pensão em janeiro e fevereiro. Em março, o pai foi demitido e pagou um valor bem mais alto decorrente da rescisão trabalhista. Como declarar esse valor de março?

Resposta: Todo valor recebido a título de pensão alimentícia determinado judicialmente — inclusive parcelas que venham majoradas por conta de rescisão trabalhista, 13º salário ou férias do pagador — mantém a natureza de pensão. Portanto, o valor total de março deve ser somado aos outros meses e informado integralmente na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (código 28).

Dúvida 16: Recebo pensão do meu ex-marido de forma judicial, com desconto em folha. Devo declará-la com o CPF dele ou com o CNPJ da empresa onde ele trabalha?

Resposta: Você deve utilizar sempre o CPF do ex-marido. A empresa dele funciona apenas como intermediária que retém o valor do salário e repassa para a sua conta por ordem do juiz. O verdadeiro “Alimentante” (quem paga) é a pessoa física do pai, portanto, a fonte pagadora na sua ficha de Rendimentos Isentos deve ser o CPF dele.

Dúvida 17: Recebo a pensão do meu filho na minha conta bancária. Devo declarar no meu CPF ou no dele?

Resposta: Sempre no CPF do seu filho (o real beneficiário). A conta bancária onde o dinheiro é depositado é apenas um meio de pagamento. Perante a Receita Federal, o detentor do direito ao rendimento é a criança. Logo, a informação deve ser vinculada ao CPF dela (seja na sua ficha de dependentes ou na declaração própria do menor).

Dúvida 18: Recebo o valor da pensão em janeiro, mas ele se refere ao salário de dezembro do pai. Em qual mês ele entra?

Resposta: Considere como recebido em janeiro. O Imposto de Renda adota estritamente o regime de caixa, o que significa que o rendimento pertence ao mês e ao ano em que o dinheiro efetivamente entrou na sua conta, independentemente do mês a que ele se referia na folha do pagador.

Dúvida 19: Tenho um acordo judicial, mas o valor que o pai paga atualmente é feito de forma informal (à vezes ele paga mais para ajudar). Como declarar?

Resposta: Para fins de dedução, o pai só pode lançar o valor exato determinado na sentença judicial ou na escritura pública na ficha de Pagamentos Efetuados. Qualquer quantia paga a mais, por vontade própria, é considerada mera doação. O valor excedente deve ser informado por ele na ficha Doações Efetuadas, e quem recebeu informará na ficha de rendimentos isentos sob o código de doações (e não de pensão).

Dúvida 20: Separação no meio do ano-calendário. Como declarar as despesas escolares antes da decisão e a pensão depois?

Resposta: Este é um legítimo “ano de transição”. Na sua declaração, você poderá incluir seus filhos na ficha de Dependentes (referente ao período em que estavam juntos, o que te dá direito ao abatimento das despesas escolares desse intervalo) e, ao mesmo tempo, incluí-los na ficha de Alimentandos (para registrar a pensão paga após a separação na ficha Pagamentos Efetuados).

⚠️ Atenção: Os gastos escolares do período posterior à separação só poderão ser deduzidos pelo pagador se a decisão judicial determinar expressamente que, além da pensão, ele deveria arcar diretamente com a escola.

Dúvida 21: Alimentando com residência remunerada. O pai precisa declarar o que o filho ganha?

Tenho um filho para quem pago pensão judicial. Ele não é meu dependente. Agora, ele começou uma residência médica remunerada. Preciso declarar os rendimentos que ele recebe?

Resposta: Não. Como ele consta na sua declaração exclusivamente na condição de Alimentando, a sua única obrigação é informar o valor da pensão judicial que você pagou a ele (na ficha Pagamentos Efetuados, sob o código 30 ou 33). Os rendimentos próprios que ele passou a receber da residência médica devem ser declarados exclusivamente na declaração dele.

Dúvida 22: No acordo de divórcio não houve fixação de pensão, mas meu ex-marido me declarou como “alimentada” para deduzir imposto. Meu CPF caiu na malha fina. O que fazer?

Resposta: O seu ex-marido agiu de forma irregular. Ninguém pode ser declarado como alimentando sem o amparo de uma decisão judicial ou escritura pública. O cruzamento de dados da Receita Federal identificou que ele declarou ter pago um valor que você não informou, levando seu CPF à situação de “Pendente de Regularização”.

Para resolver, você deve apresentar uma contestação digital ou agendar um atendimento na Receita Federal munida do seu acordo de divórcio que prova a inexistência da pensão. O seu ex-marido será obrigado a retificar a declaração dele e pagar o imposto devido com multa e juros.

Dúvida 23: Recebo pensão por morte desde 2001. Fui cobrado pela Receita por omissão. É obrigatório declarar?

Resposta: Sim. Atenção: Pensão por morte NÃO é pensão alimentícia. A pensão por morte (paga pelo INSS ou regimes de previdência) é classificada como rendimento tributável. Se o valor anual ultrapassar o limite de obrigatoriedade da Receita Federal, você deve entregar uma declaração própria. Caso você seja incluída como dependente na declaração de sua mãe, ela será a responsável por informar esse valor na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelos Dependentes, informando o CNPJ do órgão pagador (como o INSS).

Dúvida 24: Tenho declarações antigas (ex: ano-calendário 2020) em atraso para regularizar. Devo pagar o Carnê-Leão daquela época antes de enviar o IR?

Resposta: Não pague nenhuma DARF de Carnê-Leão. A decisão do STF que tornou a pensão alimentícia isenta retroagiu e limpou as cobranças passadas. Portanto, mesmo para regularizar anos antigos (como 2020), os valores de pensão recebidos devem ser lançados diretamente na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Você não deve calcular imposto ou gerar multas sobre esses valores de pensão.

67 comentários em “Como declarar pensão alimentícia no imposto de renda 2026?”

  1. A pessoa possui dois filhos e os mesmos recebem pensão. Posso fazer declaração dos filhos em separado e tirar como seus dependentes. As despesas escolares devo declarar na minha declaração ou nas deles?

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  2. Boa noite.
    Tenho 2 filhos que recebem pensao alimenticia com decisão judicial em minha conta corrente . Cai na malha fina por não informar o rendimento recebido pois o pagador da pensão colocou o meu CPF como beneficiária e se recusou a retificar isso ao longo do ano de 2020. Eu faço declarações dos meus filhos separadamente . Como resolvo essa situação já que coloca -los na minha declaração seria um prejuízo p mim?

    Responder
  3. Gostaria de saber, quando o filho não possui cpf, declaro a pensão alimentícia paga no cpf da mãe da criança? No caso declarando ela como minha alimentando?

    Responder
    • Marcelly,
      Se o juiz decidiu que a pensão seria paga em nome da mãe, então pode usar o CPF dela, mas se a decisão é em nome da criança, então deve providenciar um CPF para a criança.

      Responder
  4. Boa tarde. Pago pensão alimentícia ao meu filho, porém quando saiu a decisão da juíza veio descontado 4 meses em folha de pagamento, eu sentei com minha ex mulher e entramos em um acordo que eu iria depositar a pensão na conta dela em vez de descontar em folha, isso tudo foi homologado no divórcio. A pergunta é? Eu posso declarar os depósitos que fiz na conta da minha ex ? Ou somente o que veio pela minha empresa que veio em folha ??

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    • Silvestre,
      Após a decisão judicial, poderá declarar o valor que você pagou, inclusive os que realizou diretamente em conta.

      Responder
  5. Meu pai aposentado do Exercito paga pensão para minha mãe, no informe aparece o CPF dela, como esse valor que paga é referente ao acordo judicial, ele tem como dependente meu irmão que é portador de necessidades especiais e quem tem a guarda como tutor dele é minha mãe. Na declaração do pai lanço o cpf da mãe como alimentando e o cpf do irmão especial como dependente dele.
    Por fim, declaro o IR da mãe como pensão alimentícia que por sua vez acaba pagando imposto. Tem outra forma de informar a declaração de ambos para evitar que a mãe pague imposto.

    Responder
  6. Meu irmão esta preso e eu pago pensão alimenticia para minha sobrinha como faço para declarar no imposto de renda , é um valor acordado entre eu e minha ex cunhada

    Responder
  7. Boa tarde! Meu irmão começou a pagar pensão alimentícia para a minha sobrinha no ano de 2020 descontada em folha de pagamento. Porém a pensão é depositada no nome da mãe da criança. a dúvida é: na declaração coloco minha sobrinha como alimentados e dependente, ou só alimentados? E a mãe dela que recebe a pensão como beneficiária na parte de pagamentos efetuados, ou tudo no nome da criança? Obrigada

    Responder
    • Gisele,
      Se a decisão judicial saiu em 2020, então neste ano de 2021 seu irmão poderá lançar a menina como dependente e alimentado ao mesmo tempo. Já a partir de 2022 será só alimentado.
      Apesar de ser a mãe que recebe o valor na conta dela, de fato quem recebe a pensão é o filho. Sendo assim, o pagamento deve ser declarado em nome da criança.

      Responder
  8. Recebo em minha conta corrente a pensão alimentícia do meu filho no valor de 2.500,00. Quem faz o pagamento é a empresa onde meu ex-marido trabalha. Devo declarar o valor recebido mensalmente em minha declaração?

    Responder
    • Michele,
      Se o filho é seu dependente na sua declaração então deve lançar os valores. Lembrando que você deve fazer o carnê leão mensal destes valores recebidos e fazer a importação no programa de declaração.

      Responder
      • Ainda estou com duvidas, pois li acima o seguinte:

        Dúvida do contribuinte: Uma pessoa que recebe pensão alimentícia acima de R$ 2.500 que é descontado do pai pela empresa e é depositado diretamente na conta da Mãe. Nesse caso, há necessidade de fazer o recolhimento via carne leão?

        Resposta do contador: A empresa quando lança no holerite do funcionário o desconto da pensão alimentícia, já contempla as deduções legais (IRRF). Em seguida faz o recolhimento do imposto e o repasse do valor da pensão ao beneficiário. Sendo assim, caso as deduções tenham sido feitas pela empresa não é necessário pagar o IR via carnê leão. No caso de pagamento de pessoa física para pessoa física, o beneficiário deve fazer o recolhimento do IRRF via carnê leão para valores acima de $1.903 mensal.

        A pensão é calculada sobre o salario liquido dele… então a pensão já foi teve incidencia do IR. Ainda assim tenho que declarar e pagar?

      • Michele,
        Fiz uma revisão do texto pois não estava correta, ficou assim:

        “A empresa, quando lança no holerite do funcionário o desconto da pensão alimentícia, poderá contemplar ou não as deduções legais (IRRF). Se a própria empresa faz o recolhimento do imposto e repassa o valor da pensão ao beneficiário já descontado, o alimentado não precisará pagar imposto sobre o recebimento. Se a empresa não faz o recolhimento da fonte, será necessário pagar o IR via carnê leão.”

        Portanto, você precisará confirmar na empresa do se marido se está sendo feita a retenção do imposto diretamente na fonte, se estiver você não precisará pagar o imposto via carnê leão. E mesmo se a retenção estiver sendo feita na folha, você precisará lançar o valor líquido recebido na sua declaração caso o filho seja seu dependente.

      • Muito obrigada!
        Em qual campo devo fazer o lançamento da pensão, já que o rendimento não vem de pessoa física, mas sim de pessoa juridica?

      • Michele,
        Independente se a pensão é descontada na folha ou não, deverá ser informada, mês a mês, na ficha Rendimentos Tributáveis de PF/Exterior. Se for declarar na sua própria declaração, abra a aba “Dependentes” e informe qual dependente recebeu a pensão. Em seguida, vá até a aba “Outras informações” e preencha a coluna reservada para “Pensão Alimentícia e Outros”, sob o item “Rendimentos”. Se for declarar separado da sua, basta declarar na guia “Titular” da declaração da criança.

  9. Boa tarde,
    Meu filho de 9 anos recebe a pensão. A mesma vem por meio de decisão judicial.
    Porém, entra em uma conta minha. Eu sei que preciso declarar, e acabo pagando ao final de tudo.
    Eu declaro ele como meu dependente. Há uma forma legal, em que eu faça uma declaração no nome dele, retiro como meu dependente, evitando assim os custos finais?
    Mesmo com a pensão sendo depositada na minha conta?
    Ou posso ter problemas, quando os dados forem cruzados..
    Att.

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  10. O pai divorciou consensualmente e na época não foi estipulado valor da pensão alimentícia porque ficou com os filhos. Algum tempo depois, os filhos decidiram ir morar com a mãe. Por orientação do advogado, o pai começou a pagar pensão e guardar os recibos de depósitos. Eu posso lançar os filhos como “alimentando”? Os valores pagos como pensão, posso lançar em “Pagamentos efetuados” com código 99, já a pensão não é judicial?

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