Nunca declarei conta corrente no imposto de renda. É necessário declarar conta corrente no imposto de renda 2025? Resposta: Se sua conta corrente tiver saldo superior a R$ 140 em 31/12 do ano anterior, então ela deve ser declarada. Contas com saldo negativo (cheque especial) também devem ser informadas como dívidas se o valor ultrapassar R$ 5.000. O contribuinte, contudo, é livre para declarar ou não a conta corrente que tenha com saldo inferior a R$ 140. Aprenda aqui como declarar conta corrente no Imposto de Renda Pessoa Física 2025. Depósito em conta corrente, movimentação bancária, saldo em conta corrente, e muito mais…
A Receita Federal exige que todos os bens e direitos do contribuinte sejam declarados, incluindo o dinheiro mantido em contas bancárias. O saldo em conta corrente representa um bem e, portanto, deve ser informado no Imposto de Renda quando atingir o limite obrigatório.
Se você mantinha uma conta corrente ativa no final de 2024, será necessário informar seu saldo ao Fisco.
O saldo da conta corrente no final do ano anterior deve ser declarado. No entanto, esta é uma informação obrigatória apenas se o saldo em conta era superior a 140 reais em 31/12 do ano passado. O informe de rendimentos financeiros pode ser obtido nas agências do banco no qual você mantém sua conta ou pelo Internet Banking.
Alguns bancos fazem aplicações automáticas do saldo em conta corrente. Por isso, é possível que no seu informe o saldo que você possuía apareça em alguma linha relacionada a aplicações financeiras, como RDBs, CDBs, notas compromissadas e outras.
Como declarar conta corrente em bens e direitos?
Dinheiro em conta corrente no fim do ano deve ser declarado como bens na ficha Bens e Direitos conforme mostrado na figura abaixo. O investidor deve lançar o valor no final do ano anterior ao ano-calendário e no final do ano-calendário. O grupo a ser usado é o 06 – Depósito à Vista e Numerário e o código é o 01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento.
Devem ser informados os seguintes campos:
- CNPJ: CNPJ do banco;
- Discriminação: Informações diversas sobre a conta corrente;
- Banc0: Código-nome do banco;
- Agência: Número da agência bancária onde a conta corrente foi aberta;
- Operação: Número do tipo da operação;
- Conta: Número da conta corrente;
- DV: Dígito verificador do número da conta corrente;
- Situação em 31/12/2023: Valor da conta corrente em 31/12/2023 (conforme informe de rendimentos);
- Situação em 31/12/2024: Valor da conta corrente em 31/12/2024 (conforme informe de rendimentos).
De acordo com o banco selecionado, poderá ser apresentada uma janela ao clicar no campo “Agência” onde o usuário deverá selecionar o tipo da conta:
Por exemplo, se você selecionar a Caixa Econômica, poderá então escolher entre estes dois tipos de conta mostradas na janela acima. Geralmente a opção a ser escolhia é a Tipo 1 que contempla a digitação do campo “Operação”. Se escolher outros bancos como o Itaú, por exemplo, não será apresentada esta janela e não será apresentado o campo Operação:
Observação: Se o contribuinte possuir mais de uma conta corrente é necessário repetir o procedimento para cada conta. Ou seja, não é permitido somar todas as contas e colocar o valor em apenas um item de lançamento, mesmo que sejam contas do mesmo banco.
Como declarar conta corrente negativa (Cheque Especial)
Se a sua conta estava negativa no último dia do ano, então o campo 31/12/2024 da ficha de bens deve ficar zerado. Além disto, deve acessar a ficha Dívidas e Ônus Reais para lançar o valor da dívida. Use o código 11 – Estabelecimento bancário comercial.
No campo descrição, informe os dados da conta e do banco. Nos campos de situação informe os respectivos valores.
Como declarar conta corrente conjunta?
Conta corrente conjunta é aquela que possui mais de um titular, sendo bastante comum entre familiares e cônjuges.
Mas como declarar uma conta corrente com múltiplos titulares? É simples: na ficha “Bens e Direitos”, cada titular deve declarar apenas a sua participação no saldo da conta.
Por exemplo: se um pai possui uma conta conjunta com sua filha no valor de R$ 1.000,00, sendo que a filha detém R$ 900,00 e o pai R$ 100,00, então:
- Na declaração do pai será lançado o valor de R$ 100,00;
- Na declaração da filha será lançado o valor de R$ 900,00.
É recomendável, no campo “Discriminação”, informar que se trata de uma conta conjunta, mencionando o nome e o CPF do outro titular.
Se não for possível determinar exatamente quanto cada um possui na conta, o saldo pode ser dividido igualmente entre os titulares.
Como ler o informe de rendimentos para declaração de conta corrente
Todas as instituições financeiras onde o investidor possui ativos devem fornecer o Informe de Rendimentos Financeiros do último ano-calendário. Geralmente são enviados por correio ou podem ser acessados nos sites das instituições. Logo abaixo temos um exemplo de um informe:

No destaque 1 estão os CNPJs relacionados à instituição financeira. O investidor deve tomar cuidado pois os rendimentos apresentados logo estão vinculados à apenas um dos CNPJs.
No destaque 2 são apresentados os saldos das posições financeiras no ano-calendário anterior e no destaque 3 os saldos das posições no ano-calendário em questão.
No destaque 4 são apresentados os rendimentos de cada aplicação financeira, tais como poupança e títulos do tesouro.
Como declarar conta corrente de corretora?
Corretora de valores não é banco mas o dinheiro que você deixa parado lá (aquele que não está investido) também precisa ser declarado no imposto de renda caso o valor seja maior que 140 reais. O valor deve ser declarado na ficha Bens e Direitos com o grupo 06 – Depósito à Vista e Numerário código 99 – Outros depósitos à vista. Será necessário entrar com o CNPJ da corretora. Nos campos Situação em 31/12/xx entre com os valores que estão no informe de rendimentos. Veja no vídeo abaixo como fazer…
Dúvidas mais comuns sobre declaração de conta corrente
Dúvida 1: Qual CNPJ usar ao informar saldo em conta corrente: o do banco ou da agência?
Resposta:Utilize sempre o CNPJ da instituição financeira (banco) ao informar o saldo em conta corrente. Não é necessário informar o CNPJ da agência.
Dúvida 2: Na ficha “Bens e Direitos”, qual o valor mínimo de aplicações financeiras, ações, fundos de investimento, CDB, LCI e poupança que precisa ser declarado?
Resposta: Todos os saldos de contas correntes bancárias, de poupança e demais aplicações financeiras devem ser declarados se o valor individual for superior a R$ 140,00, com referência ao saldo em 31/12/2024.
Dúvida 3: Se a pessoa estava com saldo negativo de -R$ 400,00 em 31/12/2023 e, em 31/12/2024, a conta foi encerrada com saldo zerado, precisa declarar? O que colocar no campo “valor pago”?
Resposta: Se a dívida foi declarada no ano anterior, neste ano (2025) basta zerar o valor no campo de saldo em 31/12/2024. Não é necessário repetir a declaração da dívida se ela já foi quitada.
Dúvida 4: Minha primeira declaração foi em 2021 (ano-calendário 2020), com saldo de conta corrente superior a R$ 140,00. O que faço agora na declaração de 2025?
Resposta: Em 2025, você deve declarar a situação da conta em 31/12/2023 e 31/12/2024, preenchendo os saldos correspondentes.
Dúvida 5: Minha esposa é minha dependente e sempre lancei a conta corrente dela na minha declaração, posso continuar?
Resposta: Sim. Se sua esposa consta como dependente, você deve continuar declarando a conta corrente dela na sua ficha de “Bens e Direitos”.
Dúvida 6: Minha mãe depositou dinheiro na minha conta em 2024 e usei para comprar uma moto. Como declarar?
Resposta: Em 2025, você deve declarar:
- Que recebeu uma doação no valor correspondente (ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 14).
- A compra da moto na ficha “Bens e Direitos”.
Sua mãe, por sua vez, deve declarar que realizou uma doação para você, na ficha “Doações Efetuadas”. Ambos devem declarar os mesmos dados para evitar inconsistências.
Dúvida 7: Tinha uma conta com R$ 200,00 sem movimentação e fechei. Nunca declarei. Preciso declarar?
Resposta: Não. Não é necessário declarar contas com saldo inferior a R$ 140,00, mesmo que tenham sido encerradas.
Dúvida 8: Em 2024, emiti cheques para aquisição de um imóvel, mas eles não foram descontados. O saldo aparece no meu extrato. Como declarar?
Resposta: Declare o saldo da conta bancária conforme consta no Informe de Rendimentos do banco, mesmo que contenha valores correspondentes a cheques ainda não compensados. Declarar diferente pode levar à malha fina.
Dúvida 9: Como declarar saldo negativo de conta-corrente e rendimentos de poupança?
Exemplo: Informe de rendimentos aponta:
Conta corrente: 31/12/2023 = -R$ 216,54 | 31/12/2024 = R$ 2,00
Conta poupança: 31/12/2023 = R$ 1.404,18 | 31/12/2024 = R$ 2.137,35 | Rendimentos = R$ 96,91
Resposta: Dívidas (saldo negativo) só devem ser declaradas na ficha “Dívidas e Ônus Reais” se superiores a R$ 5.000,00.
O rendimento da poupança deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 12 – Rendimentos de caderneta de poupança.
Dúvida 10: Emprestei R$ 100 mil ao meu filho para ele comprar um imóvel. Ele vai me pagar R$ 20 mil em 2025 e o restante em parcelas mensais. Como declaramos?
Resposta: O credor (pai) declara na ficha “Bens e Direitos”, informando o valor emprestado, o CPF do tomador e as condições do empréstimo no campo “Discriminação”.
O devedor (filho) declara na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, informando o CPF do credor e os termos do empréstimo.
Os depósitos identificados são suficientes para comprovar os pagamentos. À medida que as parcelas forem pagas, o pai fará a baixa parcial dos valores nas próximas declarações.
Dúvida 11: Pretendo fazer a declaração simplificada. Preciso declarar conta corrente? E quanto aos anos anteriores?
Resposta: Sim. O modelo de declaração (simplificado ou completo) não isenta da obrigatoriedade de declarar conta corrente com saldo superior a R$ 140,00. Se nos anos anteriores você tinha saldo acima desse limite e não declarou, é recomendável fazer uma retificação das declarações passadas.
Dúvida 12: Tenho uma conta onde sou o segundo titular, mas o dinheiro é todo do meu avô. Preciso declarar?
Resposta: Sim. Você deve declarar a conta corrente com saldo zerado na ficha “Bens e Direitos”, informando todos os dados bancários. No campo “Discriminação”, explique que se trata de conta conjunta com o seu avô e que não possui valores na conta.
Dúvida 13: Tenho conta conjunta com minha esposa. Como declarar?
Resposta: Se os cônjuges declararem em separado, todos os bens e direitos comuns devem ser informados em apenas uma das declarações, independentemente de quem conste na documentação.
Na declaração do cônjuge que não incluir os bens, deve-se preencher o código 99 na ficha “Bens e Direitos” e informar no campo “Discriminação” que os bens e direitos comuns constam na declaração do outro, mencionando também o nome e o CPF do cônjuge que declarou.
Dúvida 14: Tenho várias contas correntes em bancos diferentes, todas com saldos acima de R$ 140,00. Posso declarar todas em um único item na ficha “Bens e Direitos”?
Resposta: Não. Cada conta corrente deve ser declarada separadamente, mesmo que sejam da mesma instituição financeira. Para cada conta, informe os dados específicos: banco, agência, número da conta, CNPJ da instituição e o saldo em 31/12/2024.
Dúvida 15: Recebi valores de aluguel diretamente na minha conta corrente ao longo de 2024. Preciso informar esses valores na ficha da conta corrente ou em outro local?
Resposta: O saldo final da conta corrente deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, conforme o informe bancário.
Já os valores de aluguel recebido ao longo de 2024 devem ser informados separadamente na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, utilizando o Carnê-Leão, se aplicável. Esses valores não devem ser lançados na ficha da conta corrente, pois ali se declara apenas o saldo existente em 31/12/2024.



Olá, em 2021 minha mãe recebeu uma transferência no valor de 20 mil do advogado dela, e depois transferiu para mim, depois saiu outra parte maior da causa ganha no valor de 80 mil, porém, minha mãe preferiu dessa vez que o advogado transferisse esse valor diretamente para minha conta(filho), e assim o advogado fez. Ambos os valores são oriundos de um processo trabalhista que minha mãe venceu; Obs: Os valores citados acima já são com os 30% dos honorários do advogado descontados, impostos referentes ao valor da causa foram retidos na fonte.
Detalhe, apesar do processo já ter liberado esses dois valores respectivamente, a empresa recorreu e ainda tenho valores a receber. Ou seja, o processo ainda está em andamento. Dito isso, vamos a pergunta:
Com o dinheiro(100 mil) recebido da ação trabalhista, investir tudo em CDB. Agora às dúvida, qual a maneira correta de declarar?
Glauber,
Se você pretende devolver esse dinheiro para a conta da sua mãe no futuro, então você deve declarar que tem uma dívida para com ela. Caso esse dinheiro fique com você, terá que declarar como doação recebida.
boa tarde, eu nunca declarei imposto de renda, porem esse ano tive uma movimentação grande na minha conta bancaria, e preciso declarar? porem eu não tenho nenhum documento que comprove a origem deste dinheiro.
Sousa,
Que tipo de movimentação? Ficou algum saldo em 31/12/2021 na conta?
Recebi auxilio emergencial e investi míseros 12 reais em um ativo da nubank na bolsa terei q devolver o auxílio? Também encerrei uma conta corrente que pouco usava terei q declarar algo sobre ela?
Lucas,
Só pelo investimento não tem motivo para devolver. Sobre a conta encerrada, se tinha saldo nela em 31/12/2020, caso você seja obrigado a fazer a declaração de 2021 então precisa declarar.
Meu marido é MEI, ele recolhe/compra material reciclado vendemos pra uma empresa maior, então entra uma boa quantia de dinheiro e sai no mesmo dia , pois tem que comprar material então o dinheiro não fica na conta dele , precisamos declarar ?
Adi,
Precisa declarar apenas o saldo no dia 31/12/20xx
Olá, boa tarde.
No meu caso, eu emprestei minha conta corrente para meu namorado desde janeiro de 2021 até outubro de 2021. Nesse período ele recebeu alguns valores mas logo movimentava os valores para pagar suas contas, no total acredito ter movimentado aproximadamente mais de 30 mil durante esse período. E nesse período eu trabalhei com carteira registrada até maio de 2021, e de maio até o momento não estou trabalhando e no momento minha conta está zerada. Eu preciso declarar imposto de renda desses 30 mil que já passaram pela minha conta ? No caso dele ele precisaria?
Nathalia,
Precisa não.
Uma amiga minha emprestou a conta para que uma colega pudesse receber 20.000 do esposo, porque o mesmo não estava conseguindo transferir para a conta dela. Dessa forma, essa minha amiga recebeu o valor e nos dias seguintes foi transferindo o valor para a conta da colega dela (o limite diário de transferência não permitia fazer tudo de uma vez). Essa minha amiga precisa declarar esse valor? Algumas pessoas recomendaram declarar no código 99, isso seria certo? Ela não sabe se eles vão declarar, por ser, em tese, transferência entre cônjuges. Mas pode dar algum problema pra ela?
Isa,
Se o valor recebido estava na conta dela em 31/12/2020 então ele vai precisar declarar. Caso contrário não precisa.
Eu uso a maquininha e esse ano já passei r$ 50.000 só que desse 50.000 eu só tenho 35% de porcentagem das mercadorias que eu vendo como que eu declaro imposto de renda
Clara,
Você é MEI?
Na minha conta entrou 50 mil esse ano mas foi lá paga fatura e boleto tenho q declarar
Ana,
Deve declarar apenas os rendimentos. Se gastou tudo então não tem bens a declarar.
Boa noite! Tirei um informe de rendimentos financeiros, ano calendário 2020, Imposto de Renda – Pessoa Física
Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal conta salário do Banco Itaú, no campo 9. Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva – valores em Reais, a aplicação de renda fixa CDB/RDB (01) (*) SALDO 31/12/19 é 00,00 saldo em 31/12/2020 é 8.648,59 gostaria de saber onde devo declara estes valores no IRPF 2021 ? Agradeço muito.
Josélia,
Declare o saldo da conta na ficha Bens e Direitos com o código “45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”.
Já os rendimentos desta conta, se existirem, declare na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” com o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.
Conta corrente de corretora é código 69
Conta corrente de Banco é código 61
Correto ?
Por que algumas corretoras indicam 69 e outras 61, sendo que ambos não são bancos ?
José,
A princípio estes são os códigos. Mas não acho errado declarar conta de corretora com o código 61. A Receita também não irá colocar sua declaração na malha fina por isto.