Como declarar conta corrente no imposto de renda 2025?

Nunca declarei conta corrente no imposto de renda. É necessário declarar conta corrente no imposto de renda 2025? Resposta: Se sua conta corrente tiver saldo superior a R$ 140 em 31/12 do ano anterior, então ela deve ser declarada. Contas com saldo negativo (cheque especial) também devem ser informadas como dívidas se o valor ultrapassar R$ 5.000. O contribuinte, contudo, é livre para declarar ou não a conta corrente que tenha com saldo inferior a R$ 140. Aprenda aqui como declarar conta corrente no Imposto de Renda Pessoa Física 2025. Depósito em conta corrente, movimentação bancária, saldo em conta corrente, e muito mais…

A Receita Federal exige que todos os bens e direitos do contribuinte sejam declarados, incluindo o dinheiro mantido em contas bancárias. O saldo em conta corrente representa um bem e, portanto, deve ser informado no Imposto de Renda quando atingir o limite obrigatório.

Se você mantinha uma conta corrente ativa no final de 2024, será necessário informar seu saldo ao Fisco.

O saldo da conta corrente no final do ano anterior deve ser declarado. No entanto, esta é uma informação obrigatória apenas se o saldo em conta era superior a 140 reais em 31/12 do ano passado. O informe de rendimentos financeiros pode ser obtido nas agências do banco no qual você mantém sua conta ou pelo Internet Banking.

Alguns bancos fazem aplicações automáticas do saldo em conta corrente. Por isso, é possível que no seu informe o saldo que você possuía apareça em alguma linha relacionada a aplicações financeiras, como RDBs, CDBs, notas compromissadas e outras.

Como declarar conta corrente em bens e direitos?

Dinheiro em conta corrente no fim do ano deve ser declarado como bens na ficha Bens e Direitos conforme mostrado na figura abaixo. O investidor deve lançar o valor no final do ano anterior ao ano-calendário e no final do ano-calendário. O grupo a ser usado é o 06 – Depósito à Vista e Numerário e o código é o 01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento.

declaracao conta corrente imposto de renda

Devem ser informados os seguintes campos:

  • CNPJ: CNPJ do banco;
  • Discriminação: Informações diversas sobre a conta corrente;
  • Banc0: Código-nome do banco;
  • Agência: Número da agência bancária onde a conta corrente foi aberta;
  • Operação: Número do tipo da operação;
  • Conta: Número da conta corrente;
  • DV: Dígito verificador do número da conta corrente;
  • Situação em 31/12/2023: Valor da conta corrente em 31/12/2023 (conforme informe de rendimentos);
  • Situação em 31/12/2024: Valor da conta corrente em 31/12/2024 (conforme informe de rendimentos).

De acordo com o banco selecionado, poderá ser apresentada uma janela ao clicar no campo “Agência” onde o usuário deverá selecionar o tipo da conta:

Por exemplo, se você selecionar a Caixa Econômica, poderá então escolher entre estes dois tipos de conta mostradas na janela acima. Geralmente a opção a ser escolhia é a Tipo 1 que contempla a digitação do campo “Operação”. Se escolher outros bancos como o Itaú, por exemplo, não será apresentada esta janela e não será apresentado o campo Operação:

Observação: Se o contribuinte possuir mais de uma conta corrente é necessário repetir o procedimento para cada conta. Ou seja, não é permitido somar todas as contas e colocar o valor em apenas um item de lançamento, mesmo que sejam contas do mesmo banco.

Como declarar conta corrente negativa (Cheque Especial)

Se a sua conta estava negativa no último dia do ano, então o campo 31/12/2024 da ficha de bens deve ficar zerado. Além disto, deve acessar a ficha Dívidas e Ônus Reais para lançar o valor da dívida. Use o código 11 – Estabelecimento bancário comercial.

como declarar cheque especial

No campo descrição, informe os dados da conta e do banco. Nos campos de situação informe os respectivos valores.

Como declarar conta corrente conjunta?

Conta corrente conjunta é aquela que possui mais de um titular, sendo bastante comum entre familiares e cônjuges.

Mas como declarar uma conta corrente com múltiplos titulares? É simples: na ficha “Bens e Direitos”, cada titular deve declarar apenas a sua participação no saldo da conta.

Por exemplo: se um pai possui uma conta conjunta com sua filha no valor de R$ 1.000,00, sendo que a filha detém R$ 900,00 e o pai R$ 100,00, então:

  • Na declaração do pai será lançado o valor de R$ 100,00;
  • Na declaração da filha será lançado o valor de R$ 900,00.

É recomendável, no campo “Discriminação”, informar que se trata de uma conta conjunta, mencionando o nome e o CPF do outro titular.

Se não for possível determinar exatamente quanto cada um possui na conta, o saldo pode ser dividido igualmente entre os titulares.

Como ler o informe de rendimentos para declaração de conta corrente

Todas as instituições financeiras onde o investidor possui ativos devem fornecer o Informe de Rendimentos Financeiros do último ano-calendário. Geralmente são enviados por correio ou podem ser acessados nos sites das instituições. Logo abaixo temos um exemplo de um informe:

informe de rendimentos

No destaque 1 estão os CNPJs relacionados à instituição financeira. O investidor deve tomar cuidado pois os rendimentos apresentados logo estão vinculados à apenas um dos CNPJs.

No destaque 2 são apresentados os saldos das posições financeiras no ano-calendário anterior e no destaque 3 os saldos das posições no ano-calendário em questão.

No destaque 4 são apresentados os rendimentos de cada aplicação financeira, tais como poupança e títulos do tesouro.

Como declarar conta corrente de corretora?

Corretora de valores não é banco mas o dinheiro que você deixa parado lá (aquele que não está investido) também precisa ser declarado no imposto de renda caso o valor seja maior que 140 reais. O valor deve ser declarado na ficha Bens e Direitos com o grupo 06 – Depósito à Vista e Numerário código 99 – Outros depósitos à vista. Será necessário entrar com o CNPJ da corretora. Nos campos Situação em 31/12/xx entre com os valores que estão no informe de rendimentos. Veja no vídeo abaixo como fazer…

Dúvidas mais comuns sobre declaração de conta corrente

Dúvida 1: Qual CNPJ usar ao informar saldo em conta corrente: o do banco ou da agência?

Resposta:Utilize sempre o CNPJ da instituição financeira (banco) ao informar o saldo em conta corrente. Não é necessário informar o CNPJ da agência.

Dúvida 2: Na ficha “Bens e Direitos”, qual o valor mínimo de aplicações financeiras, ações, fundos de investimento, CDB, LCI e poupança que precisa ser declarado?

Resposta: Todos os saldos de contas correntes bancárias, de poupança e demais aplicações financeiras devem ser declarados se o valor individual for superior a R$ 140,00, com referência ao saldo em 31/12/2024.

Dúvida 3: Se a pessoa estava com saldo negativo de -R$ 400,00 em 31/12/2023 e, em 31/12/2024, a conta foi encerrada com saldo zerado, precisa declarar? O que colocar no campo “valor pago”?

Resposta: Se a dívida foi declarada no ano anterior, neste ano (2025) basta zerar o valor no campo de saldo em 31/12/2024. Não é necessário repetir a declaração da dívida se ela já foi quitada.

Dúvida 4: Minha primeira declaração foi em 2021 (ano-calendário 2020), com saldo de conta corrente superior a R$ 140,00. O que faço agora na declaração de 2025?

Resposta: Em 2025, você deve declarar a situação da conta em 31/12/2023 e 31/12/2024, preenchendo os saldos correspondentes.

Dúvida 5: Minha esposa é minha dependente e sempre lancei a conta corrente dela na minha declaração, posso continuar?

Resposta: Sim. Se sua esposa consta como dependente, você deve continuar declarando a conta corrente dela na sua ficha de “Bens e Direitos”.

Dúvida 6: Minha mãe depositou dinheiro na minha conta em 2024 e usei para comprar uma moto. Como declarar?

Resposta: Em 2025, você deve declarar:

  • Que recebeu uma doação no valor correspondente (ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 14).
  • A compra da moto na ficha “Bens e Direitos”.
    Sua mãe, por sua vez, deve declarar que realizou uma doação para você, na ficha “Doações Efetuadas”. Ambos devem declarar os mesmos dados para evitar inconsistências.

Dúvida 7: Tinha uma conta com R$ 200,00 sem movimentação e fechei. Nunca declarei. Preciso declarar?

Resposta: Não. Não é necessário declarar contas com saldo inferior a R$ 140,00, mesmo que tenham sido encerradas.

Dúvida 8: Em 2024, emiti cheques para aquisição de um imóvel, mas eles não foram descontados. O saldo aparece no meu extrato. Como declarar?

Resposta: Declare o saldo da conta bancária conforme consta no Informe de Rendimentos do banco, mesmo que contenha valores correspondentes a cheques ainda não compensados. Declarar diferente pode levar à malha fina.

Dúvida 9: Como declarar saldo negativo de conta-corrente e rendimentos de poupança?
Exemplo: Informe de rendimentos aponta:

Conta corrente: 31/12/2023 = -R$ 216,54 | 31/12/2024 = R$ 2,00

Conta poupança: 31/12/2023 = R$ 1.404,18 | 31/12/2024 = R$ 2.137,35 | Rendimentos = R$ 96,91

Resposta: Dívidas (saldo negativo) só devem ser declaradas na ficha “Dívidas e Ônus Reais” se superiores a R$ 5.000,00.

O rendimento da poupança deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 12 – Rendimentos de caderneta de poupança.

Dúvida 10: Emprestei R$ 100 mil ao meu filho para ele comprar um imóvel. Ele vai me pagar R$ 20 mil em 2025 e o restante em parcelas mensais. Como declaramos?

Resposta: O credor (pai) declara na ficha “Bens e Direitos”, informando o valor emprestado, o CPF do tomador e as condições do empréstimo no campo “Discriminação”.

O devedor (filho) declara na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, informando o CPF do credor e os termos do empréstimo.

Os depósitos identificados são suficientes para comprovar os pagamentos. À medida que as parcelas forem pagas, o pai fará a baixa parcial dos valores nas próximas declarações.

Dúvida 11: Pretendo fazer a declaração simplificada. Preciso declarar conta corrente? E quanto aos anos anteriores?

Resposta: Sim. O modelo de declaração (simplificado ou completo) não isenta da obrigatoriedade de declarar conta corrente com saldo superior a R$ 140,00. Se nos anos anteriores você tinha saldo acima desse limite e não declarou, é recomendável fazer uma retificação das declarações passadas.

Dúvida 12: Tenho uma conta onde sou o segundo titular, mas o dinheiro é todo do meu avô. Preciso declarar?

Resposta: Sim. Você deve declarar a conta corrente com saldo zerado na ficha “Bens e Direitos”, informando todos os dados bancários. No campo “Discriminação”, explique que se trata de conta conjunta com o seu avô e que não possui valores na conta.

Dúvida 13: Tenho conta conjunta com minha esposa. Como declarar?

Resposta: Se os cônjuges declararem em separado, todos os bens e direitos comuns devem ser informados em apenas uma das declarações, independentemente de quem conste na documentação.

Na declaração do cônjuge que não incluir os bens, deve-se preencher o código 99 na ficha “Bens e Direitos” e informar no campo “Discriminação” que os bens e direitos comuns constam na declaração do outro, mencionando também o nome e o CPF do cônjuge que declarou.

Dúvida 14: Tenho várias contas correntes em bancos diferentes, todas com saldos acima de R$ 140,00. Posso declarar todas em um único item na ficha “Bens e Direitos”?

Resposta: Não. Cada conta corrente deve ser declarada separadamente, mesmo que sejam da mesma instituição financeira. Para cada conta, informe os dados específicos: banco, agência, número da conta, CNPJ da instituição e o saldo em 31/12/2024.

Dúvida 15: Recebi valores de aluguel diretamente na minha conta corrente ao longo de 2024. Preciso informar esses valores na ficha da conta corrente ou em outro local?

Resposta: O saldo final da conta corrente deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, conforme o informe bancário.

Já os valores de aluguel recebido ao longo de 2024 devem ser informados separadamente na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, utilizando o Carnê-Leão, se aplicável. Esses valores não devem ser lançados na ficha da conta corrente, pois ali se declara apenas o saldo existente em 31/12/2024.

98 comentários em “Como declarar conta corrente no imposto de renda 2025?”

  1. Boa tarde, em bens e diretos quando vou preencher os dados da minha conta correte devo informar o CNPJ da agencia onde tenho conta ou o CNPJ do Banco, neste caso o do Banco do Brasil apresenta no informe de rendimentos somente o do Banco?

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  2. Ano passado, abri conta corrente digital, ou seja, não é conjunta com meu marido. Declaramos em separado, todos os bens e direitos são declarados por ele. Devo declarar essa conta digital na declaração de renda do meu marido? Assim como os rendimentos de aplicação desta conta?

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  3. Eu era funcionária pública temporária e o dinheiro que recebia do meu salário, pagava as contas mensais e enviava o restante para conta do meu marido. Todo o dinheiro que juntamos durante o ano, usei para pagar dívidas da minha sogra. Preciso declarar essas movimentações no meu imposto de renda? Como faço isso? Meu marido pode ser meu dependente? Tbm tenho um sobrinho morando comigo, posso declaralo como dependente?

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    • Amora,

      1 – Preciso declarar essas movimentações no meu imposto de renda?
      R: As movimentações não precisa, mas os valores que você recebeu como rendimentos precisam ser declarados.

      2 – Meu marido pode ser meu dependente?
      R: Pode ser dependente marido ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou more junto há mais de cinco anos (incluindo relações homoafetivas).

      3 – Tbm tenho um sobrinho morando comigo, posso declaralo como dependente?
      R: Se tiver a guarda legal dos sobrinhos, sim. Caso contrário, eles não poderão constar como dependentes na sua declaração.

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  4. ola, bom dia.
    Ano passado, abri uma MEI para prestar alguns serviços e fechei o ano com emissão de NF no valor de R$ 3.000,00. Por ser um valor baixo, li em alguns lugares sobre declaração de imposto de renda e entendi que eu posso me declarar dependente do meu marido. Eu devo declarar esse valor que eu recebi? Ou posso simplesmente não declarar e apenas fazer a declaração anual do MEI?

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    • Rose,
      Você deve sim declarar o valor que recebeu como MEI na declaração do seu marido se ele te incluir como dependente.

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  5. Possuo conta num Banco e ao preencher a Declaração, verifiquei tanto no final de 2019 quanto ao final de 2020 o saldo era de R$ 0,00.
    Contudo, utilizo diariamente essa conta, mas todo o saldo que fica nela ao final do dia vai para uma FIC de Movimentação Automática – RF Curto Prazo.
    Ou seja, todos os meus valores transitam por essa conta.
    Mas, o fato de ficar o saldo zerado gera pendência não impeditiva de envio.
    Assim indago o que fazer, excluir a informação sobre tal conta ou deixar mesmo com a pendência (o que pode bem provavelmente levar a cair na malha fina… ou não…)???

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    • Diego,
      Contas com saldo zerado tanto em 31/12/2019 quanto em 31/12/2020 são opcionais de serem lançadas. Como não é impeditivo de envio, pode até deixar. Fica a seu critério. Mas não esqueça de lançar o FIC.

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  6. Em Bens e Direitos em 3 bancos digitais, no informe de rendimento, em final de 2019 R$ 0,00 e no final de 2020 R$ 0,00. Então quando verifico a pendência mostra apenas esses 3 bancos que o saldo em bens e direitos são iguais a R$ 0,00, o que devo fazer? Excluo ou deixo, já que no programa mostra em amarelo como pendência (que não impede de enviar a declaração) ?

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  7. Boa Tarde, tudo bem? Tenho algumas dúvidas quanto a decalarção das movimentações de minha conta corrente.
    Faço uma doação, tranferência bancária, mensal para ajudar uma pessoa com problemas financeiros, devo declarar? E como?
    Também por diversas vezes minha mulher e eu transferimos dinheiro entre nós dois, Para pagamentos de aluguel ou outras coisas entre nós, devo declarar?E como?
    Também fiz depósitos, na minha conta, de dinheiro que recebi para resarcir contas pagas para familiares, devo declarar? E como?

    Agradeço muito se puder me ajudar, é uma das únicas coisas que falta para terminar minha declaração!

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    • Luan,

      Apesar de isentas de imposto de renda, as doações podem estar sujeitas ao pagamento de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) que é um tributo estadual. Os limites de isenção e alíquotas variam conforme o estado. O recebedor da doação ou donatário deve declarar o valor ou bem recebido na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração com o código “14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças” incluindo o nome e CPF do doador. O doador deve declarar a operação na ficha “Doações Efetuadas”, com o código específico que caracteriza o bem ou o valor incluindo o nome e CPF de quem recebeu.

      Dinheiro transferido entre conta de cônjuges não precisam ser declarado como doação, a não ser que o casamento seja de separação total de bens e o valor seja usado para algum gasto particular de um dos cônjuges (investimento ou compra de um imóvel, por exemplo).

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  8. Olá boa tarde
    Em 31/12/2019 tinha o saldo negativo de 535,37 e no ano de 31/12/2020 tinha o saldo negativo de 792,56 como declaro no imposto de renda. Grata!

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    • Josiane,
      Crie um registro na ficha “Dívidas e Ônus Reais” com o código “11 – Estabelecimento bancário comercial.”. No campo “Situação em 31/12/2019”, informe 535,37. No campo “Situação em 31/12/2020”, informe 792,56.

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  9. Na declaração de 2020 minha conta corrente tinha saldo negativo. lançei em dívida e ônus. Em 2021 lançei em dividas e ônus: na situação 2019 (-200) na situação 2020 (0,00) e em valor pago (200). Dúvida, que valor devo lançar na aba bens e direitos na situação de 2019 (se o saldo era negativo)? Deixo zerada? Obrigada

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  10. Olá
    Nunca precisei declarar o IR pois meus rendimento nunca chegavam ao valor fiscal, porém este ano de 2021 por orientação do DP da minha empresa foi informado que havia R$ 14,09 de imposto retido na fonte e que eu teria que fazer a declaração do IR neste ano. Minha esposa fez um empréstimo consignado em 2020 para aquisição de um veiculo. A dúvida é, o carro esta em meu nome, porem minha esposa não declara IR pela mesma razão de que os rendimentos dela não atingem o valor para declarar onde entendo que ela entraria como dependente, devo colocar o carro na minha declaração mesmo?

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    • Anderson,
      Se o regime de casamento for comunhão parcial de bens, então você deve lançar o veículo na sua declaração já que se trata de um bem comum ao casal. Se ela for sua dependente no seu imposto de renda, então também deve lançar o veículo na sua declaração independente do regime do casamento.

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      • Ok, muito obrigado. Ah, no caso também temos um filho no qual pagamos um convenio, porém os pagamentos saem no nome dela, mesmo assim posso lança-los na minha declaração correto?

      • Pode colocar o pagamento do convênio desde que o filho seja incluído na sua declaração como dependente.

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