Nunca declarei conta corrente no imposto de renda. É necessário declarar conta corrente no imposto de renda 2025? Resposta: Se sua conta corrente tiver saldo superior a R$ 140 em 31/12 do ano anterior, então ela deve ser declarada. Contas com saldo negativo (cheque especial) também devem ser informadas como dívidas se o valor ultrapassar R$ 5.000. O contribuinte, contudo, é livre para declarar ou não a conta corrente que tenha com saldo inferior a R$ 140. Aprenda aqui como declarar conta corrente no Imposto de Renda Pessoa Física 2025. Depósito em conta corrente, movimentação bancária, saldo em conta corrente, e muito mais…
A Receita Federal exige que todos os bens e direitos do contribuinte sejam declarados, incluindo o dinheiro mantido em contas bancárias. O saldo em conta corrente representa um bem e, portanto, deve ser informado no Imposto de Renda quando atingir o limite obrigatório.
Se você mantinha uma conta corrente ativa no final de 2024, será necessário informar seu saldo ao Fisco.
O saldo da conta corrente no final do ano anterior deve ser declarado. No entanto, esta é uma informação obrigatória apenas se o saldo em conta era superior a 140 reais em 31/12 do ano passado. O informe de rendimentos financeiros pode ser obtido nas agências do banco no qual você mantém sua conta ou pelo Internet Banking.
Alguns bancos fazem aplicações automáticas do saldo em conta corrente. Por isso, é possível que no seu informe o saldo que você possuía apareça em alguma linha relacionada a aplicações financeiras, como RDBs, CDBs, notas compromissadas e outras.
Como declarar conta corrente em bens e direitos?
Dinheiro em conta corrente no fim do ano deve ser declarado como bens na ficha Bens e Direitos conforme mostrado na figura abaixo. O investidor deve lançar o valor no final do ano anterior ao ano-calendário e no final do ano-calendário. O grupo a ser usado é o 06 – Depósito à Vista e Numerário e o código é o 01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento.
Devem ser informados os seguintes campos:
- CNPJ: CNPJ do banco;
- Discriminação: Informações diversas sobre a conta corrente;
- Banc0: Código-nome do banco;
- Agência: Número da agência bancária onde a conta corrente foi aberta;
- Operação: Número do tipo da operação;
- Conta: Número da conta corrente;
- DV: Dígito verificador do número da conta corrente;
- Situação em 31/12/2023: Valor da conta corrente em 31/12/2023 (conforme informe de rendimentos);
- Situação em 31/12/2024: Valor da conta corrente em 31/12/2024 (conforme informe de rendimentos).
De acordo com o banco selecionado, poderá ser apresentada uma janela ao clicar no campo “Agência” onde o usuário deverá selecionar o tipo da conta:
Por exemplo, se você selecionar a Caixa Econômica, poderá então escolher entre estes dois tipos de conta mostradas na janela acima. Geralmente a opção a ser escolhia é a Tipo 1 que contempla a digitação do campo “Operação”. Se escolher outros bancos como o Itaú, por exemplo, não será apresentada esta janela e não será apresentado o campo Operação:
Observação: Se o contribuinte possuir mais de uma conta corrente é necessário repetir o procedimento para cada conta. Ou seja, não é permitido somar todas as contas e colocar o valor em apenas um item de lançamento, mesmo que sejam contas do mesmo banco.
Como declarar conta corrente negativa (Cheque Especial)
Se a sua conta estava negativa no último dia do ano, então o campo 31/12/2024 da ficha de bens deve ficar zerado. Além disto, deve acessar a ficha Dívidas e Ônus Reais para lançar o valor da dívida. Use o código 11 – Estabelecimento bancário comercial.
No campo descrição, informe os dados da conta e do banco. Nos campos de situação informe os respectivos valores.
Como declarar conta corrente conjunta?
Conta corrente conjunta é aquela que possui mais de um titular, sendo bastante comum entre familiares e cônjuges.
Mas como declarar uma conta corrente com múltiplos titulares? É simples: na ficha “Bens e Direitos”, cada titular deve declarar apenas a sua participação no saldo da conta.
Por exemplo: se um pai possui uma conta conjunta com sua filha no valor de R$ 1.000,00, sendo que a filha detém R$ 900,00 e o pai R$ 100,00, então:
- Na declaração do pai será lançado o valor de R$ 100,00;
- Na declaração da filha será lançado o valor de R$ 900,00.
É recomendável, no campo “Discriminação”, informar que se trata de uma conta conjunta, mencionando o nome e o CPF do outro titular.
Se não for possível determinar exatamente quanto cada um possui na conta, o saldo pode ser dividido igualmente entre os titulares.
Como ler o informe de rendimentos para declaração de conta corrente
Todas as instituições financeiras onde o investidor possui ativos devem fornecer o Informe de Rendimentos Financeiros do último ano-calendário. Geralmente são enviados por correio ou podem ser acessados nos sites das instituições. Logo abaixo temos um exemplo de um informe:

No destaque 1 estão os CNPJs relacionados à instituição financeira. O investidor deve tomar cuidado pois os rendimentos apresentados logo estão vinculados à apenas um dos CNPJs.
No destaque 2 são apresentados os saldos das posições financeiras no ano-calendário anterior e no destaque 3 os saldos das posições no ano-calendário em questão.
No destaque 4 são apresentados os rendimentos de cada aplicação financeira, tais como poupança e títulos do tesouro.
Como declarar conta corrente de corretora?
Corretora de valores não é banco mas o dinheiro que você deixa parado lá (aquele que não está investido) também precisa ser declarado no imposto de renda caso o valor seja maior que 140 reais. O valor deve ser declarado na ficha Bens e Direitos com o grupo 06 – Depósito à Vista e Numerário código 99 – Outros depósitos à vista. Será necessário entrar com o CNPJ da corretora. Nos campos Situação em 31/12/xx entre com os valores que estão no informe de rendimentos. Veja no vídeo abaixo como fazer…
Dúvidas mais comuns sobre declaração de conta corrente
Dúvida 1: Qual CNPJ usar ao informar saldo em conta corrente: o do banco ou da agência?
Resposta:Utilize sempre o CNPJ da instituição financeira (banco) ao informar o saldo em conta corrente. Não é necessário informar o CNPJ da agência.
Dúvida 2: Na ficha “Bens e Direitos”, qual o valor mínimo de aplicações financeiras, ações, fundos de investimento, CDB, LCI e poupança que precisa ser declarado?
Resposta: Todos os saldos de contas correntes bancárias, de poupança e demais aplicações financeiras devem ser declarados se o valor individual for superior a R$ 140,00, com referência ao saldo em 31/12/2024.
Dúvida 3: Se a pessoa estava com saldo negativo de -R$ 400,00 em 31/12/2023 e, em 31/12/2024, a conta foi encerrada com saldo zerado, precisa declarar? O que colocar no campo “valor pago”?
Resposta: Se a dívida foi declarada no ano anterior, neste ano (2025) basta zerar o valor no campo de saldo em 31/12/2024. Não é necessário repetir a declaração da dívida se ela já foi quitada.
Dúvida 4: Minha primeira declaração foi em 2021 (ano-calendário 2020), com saldo de conta corrente superior a R$ 140,00. O que faço agora na declaração de 2025?
Resposta: Em 2025, você deve declarar a situação da conta em 31/12/2023 e 31/12/2024, preenchendo os saldos correspondentes.
Dúvida 5: Minha esposa é minha dependente e sempre lancei a conta corrente dela na minha declaração, posso continuar?
Resposta: Sim. Se sua esposa consta como dependente, você deve continuar declarando a conta corrente dela na sua ficha de “Bens e Direitos”.
Dúvida 6: Minha mãe depositou dinheiro na minha conta em 2024 e usei para comprar uma moto. Como declarar?
Resposta: Em 2025, você deve declarar:
- Que recebeu uma doação no valor correspondente (ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 14).
- A compra da moto na ficha “Bens e Direitos”.
Sua mãe, por sua vez, deve declarar que realizou uma doação para você, na ficha “Doações Efetuadas”. Ambos devem declarar os mesmos dados para evitar inconsistências.
Dúvida 7: Tinha uma conta com R$ 200,00 sem movimentação e fechei. Nunca declarei. Preciso declarar?
Resposta: Não. Não é necessário declarar contas com saldo inferior a R$ 140,00, mesmo que tenham sido encerradas.
Dúvida 8: Em 2024, emiti cheques para aquisição de um imóvel, mas eles não foram descontados. O saldo aparece no meu extrato. Como declarar?
Resposta: Declare o saldo da conta bancária conforme consta no Informe de Rendimentos do banco, mesmo que contenha valores correspondentes a cheques ainda não compensados. Declarar diferente pode levar à malha fina.
Dúvida 9: Como declarar saldo negativo de conta-corrente e rendimentos de poupança?
Exemplo: Informe de rendimentos aponta:
Conta corrente: 31/12/2023 = -R$ 216,54 | 31/12/2024 = R$ 2,00
Conta poupança: 31/12/2023 = R$ 1.404,18 | 31/12/2024 = R$ 2.137,35 | Rendimentos = R$ 96,91
Resposta: Dívidas (saldo negativo) só devem ser declaradas na ficha “Dívidas e Ônus Reais” se superiores a R$ 5.000,00.
O rendimento da poupança deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 12 – Rendimentos de caderneta de poupança.
Dúvida 10: Emprestei R$ 100 mil ao meu filho para ele comprar um imóvel. Ele vai me pagar R$ 20 mil em 2025 e o restante em parcelas mensais. Como declaramos?
Resposta: O credor (pai) declara na ficha “Bens e Direitos”, informando o valor emprestado, o CPF do tomador e as condições do empréstimo no campo “Discriminação”.
O devedor (filho) declara na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, informando o CPF do credor e os termos do empréstimo.
Os depósitos identificados são suficientes para comprovar os pagamentos. À medida que as parcelas forem pagas, o pai fará a baixa parcial dos valores nas próximas declarações.
Dúvida 11: Pretendo fazer a declaração simplificada. Preciso declarar conta corrente? E quanto aos anos anteriores?
Resposta: Sim. O modelo de declaração (simplificado ou completo) não isenta da obrigatoriedade de declarar conta corrente com saldo superior a R$ 140,00. Se nos anos anteriores você tinha saldo acima desse limite e não declarou, é recomendável fazer uma retificação das declarações passadas.
Dúvida 12: Tenho uma conta onde sou o segundo titular, mas o dinheiro é todo do meu avô. Preciso declarar?
Resposta: Sim. Você deve declarar a conta corrente com saldo zerado na ficha “Bens e Direitos”, informando todos os dados bancários. No campo “Discriminação”, explique que se trata de conta conjunta com o seu avô e que não possui valores na conta.
Dúvida 13: Tenho conta conjunta com minha esposa. Como declarar?
Resposta: Se os cônjuges declararem em separado, todos os bens e direitos comuns devem ser informados em apenas uma das declarações, independentemente de quem conste na documentação.
Na declaração do cônjuge que não incluir os bens, deve-se preencher o código 99 na ficha “Bens e Direitos” e informar no campo “Discriminação” que os bens e direitos comuns constam na declaração do outro, mencionando também o nome e o CPF do cônjuge que declarou.
Dúvida 14: Tenho várias contas correntes em bancos diferentes, todas com saldos acima de R$ 140,00. Posso declarar todas em um único item na ficha “Bens e Direitos”?
Resposta: Não. Cada conta corrente deve ser declarada separadamente, mesmo que sejam da mesma instituição financeira. Para cada conta, informe os dados específicos: banco, agência, número da conta, CNPJ da instituição e o saldo em 31/12/2024.
Dúvida 15: Recebi valores de aluguel diretamente na minha conta corrente ao longo de 2024. Preciso informar esses valores na ficha da conta corrente ou em outro local?
Resposta: O saldo final da conta corrente deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, conforme o informe bancário.
Já os valores de aluguel recebido ao longo de 2024 devem ser informados separadamente na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, utilizando o Carnê-Leão, se aplicável. Esses valores não devem ser lançados na ficha da conta corrente, pois ali se declara apenas o saldo existente em 31/12/2024.



Bom dia, segue minha dúvida, obrigada desde já,
Uma pessoa física pagou a conta de exames para um amigo num hospital e solicitou a nota fiscal, o hospital lhe forneceu a nota fiscal com os serviços prestados e colocou na nota fiscal o nome da pessoa física que pagou como tomador de serviços. Como um tomador de serviços, neste caso, sendo pessoa física declara o imposto de renda, tendo pago os serviços a pessoas jurídicas? Tenho as notas fiscais dos serviços. Qual o campo na Declaração do IRPF? Qual o valor a ser declarado? Posso colocar os valores da nota fiscal? Como saber se houve imposto retido neste caso? As notas fiscais são de valores de no máximo R$ 500. Umas quatro notas fiscais, Os prestadores de serviço são um Hospital e um consultório, nenhum dos dois são pessoas jurídicas SIMPLES.
Este hospital e este consultório são os prestadores de serviço. Foram feitos serviços para pessoas físicas, exames laboratoriais e no Máximo consulta. O tomador de serviço é um biomédico.
Muito obrigada,
Judi,
A pessoa que pagou as despesas, só poderá lançar estes gastos no imposto de renda dela caso o beneficiário do serviço médico seja um dependente dela no imposto de renda. Por exemplo, se você pagou uma consulta para seu filho, e ele é lançado no seu imposto de renda como dependente, então você pode lançar este gasto. Já um amigo não pode ser dependente, então estes gastos não podem ser lançados no seu imposto de renda.
Bom dia! Tirei um informe de rendimentos financeiros, ano calendário 2020, Imposto de Renda – Pessoa Física
Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal e no campo 3 – Saldo em Contas Correntes e em Prêmios Acumulados em VGBL – Valores em Reais, consta em especificação: DEPOSITO EM C/C DE DEPOSITO A VISTA(01) no valor de R$ 1.131,04(-) e em 31/12/2020, R$ 11.37. Por favor, gostaria de saber onde devo declara estes valores no IRPF 2021?
Judi,
É saldo de conta corrente ou de VGBL?
SALDO DE CONTA CORRENTE.
Imagino que sua dúvida é em relação ao valor negativo R$ 1.131,04(-) em 31/12/2019. Se for isto, basta deixar o campo zerado.
Boa tarde, sou procurador do meu avô e todo o dinheiro que ele recebe eu transfiro para uma conta minha que deixo exclusiva para o dinheiro dele, de modo a realizar os pagamentos referentes a manutenção de sua vida, contas, compras, cartão de crédito (que inclusive é usado o meu da mesma conta para onde o dinheiro é transferido). Algumas vezes sobra um saldo do dinheiro que aplico na mesma conta, como poupança, etc, apenas para não deixar de render. Todo o dinheiro é dele e fica em minha conta. Como devo declarar esse valor? Muito obrigado.
Rafael,
Você pode declarar este valor como empréstimo do seu avô para você.
Olá,
Tenho duas contas correntes, uma na qual recebo meu salário e a outra que criei ano passado (banco digital).
O saldo da minha conta no banco digital em 31/12/19 é NULO e em 31/12/20 superior a 200 reais (fiz uma transferência do banco que recebo meu salário para este banco virtual)
No imposto de renda desse ano (2021), referente ao ano passado (2020), tenho que declarar a conta digital também?
Muito obrigada
Keila,
Precisa declarar sim a conta digital.
Ola,
Tenho uma duvida a respeito de IR: caso um individuo, que tenha recebido R$ 50.000,00 ( em especie , ele trabalhou no Canada, juntou e, quando retornou ao Brasil, trocou na nossa moeda com um Amigo ) , deposite em conta corrente; Esse valor, por nao ter sido declarado no Brasil , sera cobrado porcentagem pelo Imposto de Renda? Tipo, a Receita Federal ira cobrar 25 % em cima dos R$ 50.000,00 ? Mais claramente falando, esse dinheiro que ele ganhou em outro Pais ( portanto pagou imposto sobre ele no Canada ), tera que pagar 25% no Brasil tambem?
Obrigado.
Carlos,
Dinheiro proveniente do exterior é rendimento tributável. Mas a alíquota não é 25%, dependerá do valor que recebeu no mês. Deve lançar no programa Carnê Leão como recebimento do exterior. O próprio programa irá gerar a DARF a ser paga. Se recebeu ano passado, terá também que pagar multa e juros.
Olá, na leitura do post entendi que aplicações financeiras (conta corrente, ações, fii, renda fixa) com saldo inferior a R$ 140,00 não precisa declarar em bens e direitos, ok. Mas no caso dos rendimentos seja isento ou não isento tem um valor mínimo que obrigue declarar? tenho aplicações com saldo superior a R$ 140,00 mas com rendimento abaixo de 50,00 e até zerado. O que devo fazer?
Grata!
Erica,
Qualquer rendimento deve ser declarado independente do valor.
Olá,
Tive rendimentos de mais ou menos R$ 40.000,00 no ano passado, referente a salário, 13 e Plr, porém tive movimentação bancária mais de R$ 110.000,00, pois peguei um empréstimo de R$ 19.000,00 e meus pais, isentos do IR, efetuaram transferências mensais dos seus salários para minha conta, pois eu sou responsável pelos pagamentos de todas as contas da casa. É necessário eu fazer a declaração dessa movimentação? Se sim, como devo declarar?
Fernanda,
Se o dinheiro foi para sua conta apenas para gastos comuns do dia-a-dia então não precisa declarar. Mas se você comprou algum bem em seu nome então precisa declarar o bem e declarar o empréstimo dos seus pais para você.
Meu cunhado recebeu mais de 100 mil na conta em 2020, mas gastou todo o valor zerando a conta em dezembro de 2020. Tem que declarar algo?
Ruan,
Se comprou algum bem então precisa declarar o bem.
Se investiu então precisa declarar o investimento.
Se gastou tudo então não precisa declarar nada.
Se o dinheiro recebido veio de algum CNPJ ou CPF então precisa declarar os rendimentos.
Olá comprei um terreno com o dinheiro em espécie que minha esposa vinha guardando durante alguns anos (ela é isenta e nunca entregou declaração), todos os nossos bens constam na minha declaração, declarando a compra deste terreno o valor vai ultrapassar os rendimentos que tive durante o ano, minha dúvida: se eu declarar a compra do terreno não irá configurar aumento de patrimônio a descoberto?
Tiago,
Como imóvel foi adquirido com dinheiro da sua esposa, então você não pode incluir na sua declaração. A não ser que ela seja sua dependente.
Para declarar conta corrente e poupança, este ano haverá maior desafio. O campo Operação só aceita 3 dígitos. A Caixa trocou recentemente o campo para 4 dígitos.
O campo Conta só aceita até 8 dígitos. A Caixa recentemente mudou o campo para 9 dígitos.
E agora?
Roberto,
Você tem razão. Tudo indica que a Receita Federal comeu bola neste ponto. Não era para ter acontecido pois são duas instituições governamentais, mas enfim… se você tem pressa de entregar a declaração, pode lançar os dados de operação e conta antigos (caso sua conta for antiga) e depois fazer a retificação. Só tome cuidado pois, se tiver restituição a receber, poderá ter problemas. Se sua conta for nova, então o jeito é esperar uma atualização do programa. Provavelmente vai acontecer em breve pois milhares de contribuintes tem conta na Caixa.
Olá, gostaria de saber se tem que pagar imposto de renda na declaração da anual para a Receita Federal em quantias superiores a 300 mil, depositadas em Fintechs, com rentabilidade diária pelo CDI e também se fechar uma conta física, ou digital que havia movimento e ficou zerada por conta de saque ou transferência para outra conta, antes de 31de dezembro,,se tem também que declarada ou não.
Agradeço de puder retirar essas dúvidas, ok?