Como restituir o IRRF em operações de renda variável?

Dúvida do investidor: Como faço para carregar e deduzir o Imposto de Renda Retido na Fonte (dedo duro) de operações normais e operações day-trade do ano anterior de ações, opções, FIIs, etc? Se eu não usar este IRRF, posso pedir a restituição do mesmo? Como fazer?

O imposto retido na fonte não pode ser transportado de um ano para o outro. Contudo, através da declaração anual do IRPF, você poderá pedir a restituição do saldo de IRRF de operação comuns não utilizado para compensação durante o ano. Nesse caso, o valor não utilizado você deverá lançar na ficha de “Imposto Pago Retido” no campo “Imposto sobre a renda na fonte (Lei nº 11.033/2004)”.

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Se optar por pedir restituição, tenha muito cuidado ao inserir os dados, pois qualquer erro poderá gerar malha fina. Já o IRRF de day trade você poderá pedir devolução através de processo administrativo. Vale aqui uma ressalva que nunca fizemos este tipo de procedimento e não podemos dar maiores detalhes sobre o mesmo. Veja mais detalhes direto no site da Receita Federal.

10 comentários em “Como restituir o IRRF em operações de renda variável?”

    • Olá Wallace, tudo bem?

      Conseguiu encontrar uma resposta? Se sim, ficaria muito grato se puder responder por aqui.

      Obrigado!

      Responder
      • BOM DIA, DEIXEI DE SOLICITAR A DEVOLUÇÃO DO DEDO DURA NÃO COMPENSADO NA VIRADO DO ANO , COMO FAÇO PARA PEDIR AGORA, POSSO CONSEGUIR AINDA DE VOLTA O VALOR ?

      • Celia,
        Pode tentar solicitar fazendo a retificação da sua declaração.

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