Como restituir o IRRF em operações de renda variável?

Dúvida do investidor: Como faço para carregar e deduzir o Imposto de Renda Retido na Fonte (dedo duro) de operações normais e operações day-trade do ano anterior de ações, opções, FIIs, etc? Se eu não usar este IRRF, posso pedir a restituição do mesmo? Como fazer?

O que é o IRRF em Renda Variável?

O IRRF é uma retenção automática efetuada pelas corretoras sobre operações de renda variável, com o objetivo de informar a Receita Federal sobre as transações realizadas.

  • Operações comuns (swing trade): alíquota de 0,005% sobre o valor da venda.

  • Operações day trade: alíquota de 1% sobre o lucro líquido do dia.

Esse valor pode ser utilizado para abater o imposto devido sobre os ganhos líquidos mensais ou compensado nos meses subsequentes dentro do mesmo ano-calendário.

Como restituir o IRRF?

O imposto retido na fonte não pode ser transportado de um ano para o outro. Contudo, se, ao final do ano, houver saldo de IRRF não compensado, é possível solicitar a restituição ou compensação, dependendo do tipo de operação:

Operações comuns (swing trade):

  • O saldo de IRRF não utilizado pode ser informado na declaração anual de Imposto de Renda, na ficha “Imposto Pago/Retido”, campo “Imposto sobre a renda na fonte (Lei nº 11.033/2004)”.

  • Esse valor será considerado na apuração do imposto devido ou a restituir.

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Se optar por pedir restituição, tenha muito cuidado ao inserir os dados, pois qualquer erro poderá gerar malha fina.

Operações day trade:

  • O IRRF retido em operações day trade só pode ser compensado até dezembro do mesmo ano da retenção.

  • Se houver saldo não compensado, a restituição deve ser solicitada por meio do PER/DCOMP, disponível no Portal e-CAC da Receita Federal.

11 comentários em “Como restituir o IRRF em operações de renda variável?”

      • Willian,

        Se você tem IRRF retido em operações day trade que não conseguiu compensar durante o ano-calendário, você pode pedir a restituição via PER/DCOMP. Abaixo, explico passo a passo como fazer isso:

        Como pedir restituição do IRRF de Day Trade via processo administrativo (PER/DCOMP)

        Requisitos:
        – Ter saldo de IRRF retido em operações day trade que não foi compensado no mesmo ano.
        – Possuir acesso ao Portal e-CAC da Receita Federal.
        – Ter o programa PER/DCOMP Web (via e-CAC) ou PER/DCOMP tradicional instalado (versão desktop).

        Etapas para pedir a restituição:

        1. Acesse o e-CAC
        – Acesse: https://cav.receita.fazenda.gov.br
        – Faça login com seu CPF + código de acesso ou via gov.br (recomendado).

        2. Vá até “PER/DCOMP Web”
        – No menu inicial, procure por “PER/DCOMP Web”.
        – Caso não apareça, use a busca ou clique em “Restituição e Compensação”.

        3. Inicie um novo pedido
        – Clique em “Solicitar Restituição”.
        – Escolha a opção “Pagamento Indevido ou a Maior”.

        4. Preencha os dados do tributo
        Informe:
        – Código do tributo: 6015 (IRRF Day Trade)
        – Ano-calendário da retenção
        – Valor a ser restituído (com base nos informes da corretora ou relatório de IR)
        – Anexe documentos comprobatórios, como:
        Informe de rendimentos da corretora
        Apuração mensal mostrando que não houve lucro a compensar
        DARFs pagos, se houver

        5. Transmita o pedido
        Após preencher tudo, revise e envie a solicitação.

        Você pode acompanhar o andamento do pedido no próprio e-CAC.

    • Olá Wallace, tudo bem?

      Conseguiu encontrar uma resposta? Se sim, ficaria muito grato se puder responder por aqui.

      Obrigado!

      Responder
      • BOM DIA, DEIXEI DE SOLICITAR A DEVOLUÇÃO DO DEDO DURA NÃO COMPENSADO NA VIRADO DO ANO , COMO FAÇO PARA PEDIR AGORA, POSSO CONSEGUIR AINDA DE VOLTA O VALOR ?

      • Celia,
        Pode tentar solicitar fazendo a retificação da sua declaração.

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