Dúvida do investidor: Como faço para carregar e deduzir o Imposto de Renda Retido na Fonte (dedo duro) de operações normais e operações day-trade do ano anterior de ações, opções, FIIs, etc? Se eu não usar este IRRF, posso pedir a restituição do mesmo? Como fazer?
O que é o IRRF em Renda Variável?
O IRRF é uma retenção automática efetuada pelas corretoras sobre operações de renda variável, com o objetivo de informar a Receita Federal sobre as transações realizadas.
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Operações comuns (swing trade): alíquota de 0,005% sobre o valor da venda.
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Operações day trade: alíquota de 1% sobre o lucro líquido do dia.
Esse valor pode ser utilizado para abater o imposto devido sobre os ganhos líquidos mensais ou compensado nos meses subsequentes dentro do mesmo ano-calendário.
Como restituir o IRRF?
O imposto retido na fonte não pode ser transportado de um ano para o outro. Contudo, se, ao final do ano, houver saldo de IRRF não compensado, é possível solicitar a restituição ou compensação, dependendo do tipo de operação:
Operações comuns (swing trade):
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O saldo de IRRF não utilizado pode ser informado na declaração anual de Imposto de Renda, na ficha “Imposto Pago/Retido”, campo “Imposto sobre a renda na fonte (Lei nº 11.033/2004)”.
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Esse valor será considerado na apuração do imposto devido ou a restituir.
Se optar por pedir restituição, tenha muito cuidado ao inserir os dados, pois qualquer erro poderá gerar malha fina.
Operações day trade:
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O IRRF retido em operações day trade só pode ser compensado até dezembro do mesmo ano da retenção.
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Se houver saldo não compensado, a restituição deve ser solicitada por meio do PER/DCOMP, disponível no Portal e-CAC da Receita Federal.
Somente por processo administrativo para receber o imposto retido de Day Trade. Estou fazendo o meu…
Olá Juliana ! poderia dar mais detalhes aonde faço o pedido ..estou na mesma situação
Willian,
Se você tem IRRF retido em operações day trade que não conseguiu compensar durante o ano-calendário, você pode pedir a restituição via PER/DCOMP. Abaixo, explico passo a passo como fazer isso:
Como pedir restituição do IRRF de Day Trade via processo administrativo (PER/DCOMP)
Requisitos:
– Ter saldo de IRRF retido em operações day trade que não foi compensado no mesmo ano.
– Possuir acesso ao Portal e-CAC da Receita Federal.
– Ter o programa PER/DCOMP Web (via e-CAC) ou PER/DCOMP tradicional instalado (versão desktop).
Etapas para pedir a restituição:
1. Acesse o e-CAC
– Acesse: https://cav.receita.fazenda.gov.br
– Faça login com seu CPF + código de acesso ou via gov.br (recomendado).
2. Vá até “PER/DCOMP Web”
– No menu inicial, procure por “PER/DCOMP Web”.
– Caso não apareça, use a busca ou clique em “Restituição e Compensação”.
3. Inicie um novo pedido
– Clique em “Solicitar Restituição”.
– Escolha a opção “Pagamento Indevido ou a Maior”.
4. Preencha os dados do tributo
Informe:
– Código do tributo: 6015 (IRRF Day Trade)
– Ano-calendário da retenção
– Valor a ser restituído (com base nos informes da corretora ou relatório de IR)
– Anexe documentos comprobatórios, como:
Informe de rendimentos da corretora
Apuração mensal mostrando que não houve lucro a compensar
DARFs pagos, se houver
5. Transmita o pedido
Após preencher tudo, revise e envie a solicitação.
Você pode acompanhar o andamento do pedido no próprio e-CAC.
Olá, já descobriram como é feito? estou na dúvida ainda…
José,
Poste sua dúvida nesse grupo para ajuda de contadores…
https://www.facebook.com/groups/impostoderendarestituicao
boa noite , não acho a opção do daytrade pelo PER/DCOMP da receita . Vocês saberiam informar ?
Wallace,
De fato entrei lá e não encontrei uma forma de fazer, resta então a opção de pedir via processo administrativo. Se for um grande valor, talvez vale a pena tentar, mas para pequenos valores, nem sei se vale a pena. De qualquer forma, entra lá no site da Receita para entender o processo, se você conseguir me conta aqui como foi o processo.
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-por-processo-administrativo
Já descobriram como é feito a restituição do IR dedo duro de day trade?
Olá Wallace, tudo bem?
Conseguiu encontrar uma resposta? Se sim, ficaria muito grato se puder responder por aqui.
Obrigado!
BOM DIA, DEIXEI DE SOLICITAR A DEVOLUÇÃO DO DEDO DURA NÃO COMPENSADO NA VIRADO DO ANO , COMO FAÇO PARA PEDIR AGORA, POSSO CONSEGUIR AINDA DE VOLTA O VALOR ?
Celia,
Pode tentar solicitar fazendo a retificação da sua declaração.