Como lançar honorários de sucumbência recebidos pela parte do advogado no imposto de renda?

Dúvida do contribuinte: Como declarar honorários de sucumbência recebidos pela parte do advogado no imposto de renda?

Resposta do contador: Os honorários de sucumbência são parte do custo do processo e, junto com os honorários contratuais, constituem a remuneração do advogado. A base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do advogado autônomo, que deve ser recolhido por meio do carnê-leão, é o montante total recebido no mês.

Desses rendimentos, o advogado pode deduzir despesas permitidas pela legislação, como aquelas escrituradas em livro-caixa. Isso possibilita ao advogado autônomo deduzir de seus rendimentos os gastos incorridos no exercício de sua atividade profissional.

Os honorários de sucumbência recebidos de pessoa física devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Se os honorários foram recebidos de pessoa jurídica, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Além disso, é importante manter registros e recibos relacionados a esses rendimentos e despesas para facilitar o controle e, caso necessário, comprovar as informações em possíveis auditorias ou revisões fiscais.

Veja também: Declaração de IRPF com pendências após informar causa trabalhista.

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