Dúvida do contribuinte: Como declarar honorários de sucumbência recebidos pela parte do advogado no imposto de renda?
Os honorários de sucumbência são os valores que a parte vencida em um processo judicial deve pagar ao advogado da parte vencedora. Apesar de serem pagos em razão da ação judicial, esses valores pertencem ao advogado e possuem tratamento tributário próprio no Imposto de Renda.
1. Se Você é o Advogado que Recebeu os Honorários
Os honorários de sucumbência possuem natureza remuneratória e são considerados rendimentos tributáveis.
A forma de declaração depende da origem do pagamento:
- recebidos de pessoa física: devem ser informados mensalmente no carnê-leão e posteriormente importados para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”;
- recebidos de pessoa jurídica: devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, conforme os dados do informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.
O advogado autônomo poderá utilizar o livro-caixa para deduzir despesas necessárias ao exercício da atividade profissional, desde que devidamente comprovadas e permitidas pela legislação. Entre os exemplos mais comuns estão:
- aluguel de escritório;
- energia elétrica;
- internet;
- telefone;
- funcionários;
- material de escritório;
- e anuidade da OAB.
Também é importante verificar eventual retenção de imposto de renda na fonte sobre os honorários recebidos.
2. Se Você é a Parte que Ganhou a Ação
Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado e não constituem rendimento da parte vencedora da ação.
Assim, o contribuinte normalmente declara apenas os valores efetivamente recebidos da condenação principal, observando a natureza tributária da verba judicial recebida.
Quando os honorários forem destacados diretamente ao advogado por meio de alvará judicial próprio, sem disponibilidade econômica pelo cliente, é comum que o contribuinte declare apenas o valor líquido efetivamente recebido.
Por outro lado, caso os documentos do processo ou informes de rendimentos indiquem o valor bruto da condenação em nome do contribuinte, o mais prudente é manter coerência documental entre os valores declarados e as informações constantes nos autos judiciais e comprovantes financeiros.
3. Se Você é a Parte que Perdeu a Ação
Quando o contribuinte é condenado ao pagamento de honorários de sucumbência ao advogado da parte vencedora, o valor pago deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”.
Nessa situação, normalmente deve ser utilizado:
- código 60: honorários relativos a ações judiciais não trabalhistas;
- código 61: honorários relativos a ações trabalhistas.
Devem ser informados:
- o nome do advogado ou escritório;
- o CPF do advogado ou o CNPJ do escritório;
- e o valor efetivamente pago.
Os honorários de sucumbência pagos pela parte vencida não são dedutíveis no Imposto de Renda da pessoa física, mas a informação é importante para justificar a saída patrimonial e manter coerência com as movimentações financeiras declaradas.
Documentação Importante
O contribuinte deve manter organizados:
- contratos;
- recibos;
- comprovantes bancários;
- alvarás judiciais;
- decisões judiciais;
- informes de rendimentos;
- e documentos relacionados ao processo
pelo prazo mínimo de cinco anos após a entrega da declaração.
Veja também: Declaração de IRPF com pendências após informar causa trabalhista.