Como lançar honorários de sucumbência recebidos pela parte do advogado no imposto de renda?

Dúvida do contribuinte: Como declarar honorários de sucumbência recebidos pela parte do advogado no imposto de renda?

Os honorários de sucumbência são os valores que a parte vencida em um processo judicial deve pagar ao advogado da parte vencedora. Apesar de serem pagos em razão da ação judicial, esses valores pertencem ao advogado e possuem tratamento tributário próprio no Imposto de Renda.

1. Se Você é o Advogado que Recebeu os Honorários

Os honorários de sucumbência possuem natureza remuneratória e são considerados rendimentos tributáveis.

A forma de declaração depende da origem do pagamento:

  • recebidos de pessoa física: devem ser informados mensalmente no carnê-leão e posteriormente importados para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”;
  • recebidos de pessoa jurídica: devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, conforme os dados do informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.

O advogado autônomo poderá utilizar o livro-caixa para deduzir despesas necessárias ao exercício da atividade profissional, desde que devidamente comprovadas e permitidas pela legislação. Entre os exemplos mais comuns estão:

  • aluguel de escritório;
  • energia elétrica;
  • internet;
  • telefone;
  • funcionários;
  • material de escritório;
  • e anuidade da OAB.

Também é importante verificar eventual retenção de imposto de renda na fonte sobre os honorários recebidos.

2. Se Você é a Parte que Ganhou a Ação

Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado e não constituem rendimento da parte vencedora da ação.

Assim, o contribuinte normalmente declara apenas os valores efetivamente recebidos da condenação principal, observando a natureza tributária da verba judicial recebida.

Quando os honorários forem destacados diretamente ao advogado por meio de alvará judicial próprio, sem disponibilidade econômica pelo cliente, é comum que o contribuinte declare apenas o valor líquido efetivamente recebido.

Por outro lado, caso os documentos do processo ou informes de rendimentos indiquem o valor bruto da condenação em nome do contribuinte, o mais prudente é manter coerência documental entre os valores declarados e as informações constantes nos autos judiciais e comprovantes financeiros.

3. Se Você é a Parte que Perdeu a Ação

Quando o contribuinte é condenado ao pagamento de honorários de sucumbência ao advogado da parte vencedora, o valor pago deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Nessa situação, normalmente deve ser utilizado:

  • código 60: honorários relativos a ações judiciais não trabalhistas;
  • código 61: honorários relativos a ações trabalhistas.

Devem ser informados:

  • o nome do advogado ou escritório;
  • o CPF do advogado ou o CNPJ do escritório;
  • e o valor efetivamente pago.

Os honorários de sucumbência pagos pela parte vencida não são dedutíveis no Imposto de Renda da pessoa física, mas a informação é importante para justificar a saída patrimonial e manter coerência com as movimentações financeiras declaradas.

Documentação Importante

O contribuinte deve manter organizados:

  • contratos;
  • recibos;
  • comprovantes bancários;
  • alvarás judiciais;
  • decisões judiciais;
  • informes de rendimentos;
  • e documentos relacionados ao processo

pelo prazo mínimo de cinco anos após a entrega da declaração.

Veja também: Declaração de IRPF com pendências após informar causa trabalhista.

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