Dúvida do contribuinte: Em 2025, ganhei uma ação por danos morais no valor total de R$ 19.000,00, divididos em 10 parcelas de R$ 1.900,00 cada. Recebi 7 parcelas em 2023 e as 3 restantes em 2024. O advogado descontou 30% de honorários nas primeiras 3 parcelas, então apenas R$ 7.600,00 entraram na minha conta corrente referentes às demais parcelas. Como devo declarar corretamente? Apenas os R$ 7.600,00 que recebi ou o total de R$ 13.300,00 das 7 parcelas recebidas em 2023, considerando os R$ 5.700,00 como pagamento ao advogado?
Receber uma indenização judicial de forma parcelada pode gerar dúvidas no momento de preencher a declaração de Imposto de Renda. Afinal, deve-se declarar o valor total da ação ou apenas o que efetivamente entrou na conta? E como informar os honorários advocatícios retidos diretamente pelo advogado?
Para a Receita Federal, é importante observar o regime de caixa, ou seja, declarar apenas os valores efetivamente recebidos em cada ano-calendário, além de manter coerência entre os valores declarados, os documentos do processo judicial, os comprovantes bancários e eventuais informes de rendimentos.
1. Como Declarar a Indenização Recebida
Os valores recebidos em ações judiciais por danos morais normalmente possuem natureza indenizatória e, em regra, são considerados isentos de Imposto de Renda.
Esses valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código compatível com a natureza do rendimento previsto no programa da Receita Federal do respectivo ano. Na descrição, é recomendável informar detalhes como o tipo da ação judicial, número do processo e identificação da fonte pagadora.
Somente os valores efetivamente recebidos no ano-calendário devem ser declarados. Assim, parcelas futuras serão informadas apenas nas declarações dos anos correspondentes ao efetivo recebimento.
2. Valor Bruto ou Valor Líquido?
O tratamento dos honorários advocatícios pode variar conforme a forma como ocorreu o pagamento no processo judicial.
Quando os honorários forem destacados diretamente ao advogado por meio de alvará judicial específico, sem que o contribuinte tenha disponibilidade econômica sobre esses valores, é comum declarar apenas o valor líquido efetivamente recebido pelo beneficiário da ação.
Por outro lado, quando os documentos do processo, comprovantes bancários ou informes de rendimentos indicarem o valor bruto liberado judicialmente em nome do contribuinte, o mais prudente é declarar o valor bruto recebido no ano e informar separadamente os honorários advocatícios na ficha “Pagamentos Efetuados”.
Por isso, o contribuinte deve sempre analisar:
- os alvarás judiciais;
- os comprovantes bancários;
- o contrato de honorários;
- os cálculos do processo;
- e eventuais informes de rendimentos emitidos pela fonte pagadora.
A coerência entre esses documentos e a declaração apresentada é um dos principais pontos observados pela Receita Federal.
3. Como Declarar os Honorários Advocatícios
Os honorários advocatícios pagos em ações judiciais não trabalhistas devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 60.
Devem ser informados:
- o nome do advogado ou escritório;
- o CPF do advogado ou o CNPJ do escritório;
- e o valor efetivamente pago ou retido a título de honorários.
Mesmo quando os honorários forem descontados diretamente no processo judicial, o ideal é manter o lançamento na ficha de pagamentos para justificar a diferença entre o valor bruto da ação e o valor líquido eventualmente recebido pelo contribuinte.
Em ações envolvendo rendimentos isentos, como danos morais, os honorários advocatícios normalmente não geram dedução adicional no cálculo do Imposto de Renda. Ainda assim, a informação dos pagamentos ajuda a manter consistência documental perante o Fisco.
4. E se o Advogado Não Entregou Recibo?
Caso o advogado não tenha emitido recibo ou nota fiscal, o contribuinte deve guardar outros documentos que comprovem os honorários pagos, como:
- contrato de honorários advocatícios;
- cópia do processo judicial;
- alvarás de levantamento;
- memória de cálculo;
- comprovantes bancários;
- e extratos judiciais que demonstrem a retenção dos valores.
Esses documentos podem ser utilizados como comprovação em eventual fiscalização da Receita Federal.
5. Parcelas Futuras Devem Ser Declaradas?
Não. No IRPF, aplica-se o regime de caixa. Portanto, apenas os valores efetivamente recebidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano-calendário devem ser informados na declaração.
As parcelas que ainda serão recebidas nos anos seguintes serão declaradas apenas nas respectivas declarações futuras.
Opcionalmente, o contribuinte poderá informar valores ainda a receber na ficha “Bens e Direitos”, utilizando grupo e código compatíveis com créditos decorrentes de ação judicial, especialmente quando os valores forem relevantes.
Dica Importante
O contribuinte não deve olhar apenas para o valor que entrou na conta bancária. O correto é analisar toda a documentação do processo judicial para verificar:
- qual valor foi efetivamente liberado em seu nome;
- como ocorreu o pagamento dos honorários;
- se houve destaque direto ao advogado;
- e quais informações foram eventualmente transmitidas à Receita Federal pela fonte pagadora.
Manter coerência entre os documentos do processo e a declaração é a melhor forma de evitar inconsistências e retenção em malha fina.
Veja também como lançar honorários de sucumbência recebidos pela parte do advogado no imposto de renda.