Pergunta do contribuinte: O procedimento de cálculo de IR de opções segue o mesmo princípio do cálculo para ações? Fiz minha primeira operação com opção no mês que me deu lucro, mas a movimentação foi inferior a R$ 20.000. Como declarar prejuízo e lucro com opções. Preciso declarar e pagar IR? Como declarar opções no Imposto de Renda 2024?
As posições e operações com Opções devem ser declaradas no imposto de renda anual independente do seu volume financeiro. Para fazer a sua declaração será necessário apurar as seguintes informações:
- Posição no último dia útil do ano;
- Lucro/prejuízo auferido nas operações day trade / posição.
Para entender a declaração de opções no imposto de renda é fundamental saber diferenciar Lançador de Titular das opções:
- Lançador: É quem lança as opções no mercado e recebe o dinheiro pela venda, na data de vencimento, pode ser exercido, ou não.
- Titular: É quem compra as opções, podendo revende-las ou exerce-las na data de vencimento.
Como declarar lucro/prejuízo com opções no IR?
Nas operações em que não ocorre o exercício das opções, o cálculo do resultado dependerá de como ocorre o fechamento:
- Operação encerrada antes do vencimento: Ocorre quando se realiza a zeragem da posição de opção (se está comprada realiza a venda e se está vendido realiza a compra), sempre igual quantidade de opções da mesma série, em que o resultado é determinado pela diferença entre o prêmio recebido e o prêmio pago.
- Não exercício de opções: Ocorre no caso de as opções virarem pó, ou seja, o valor do prêmio constitui ganho para o lançador e perda para o titular, na data do vencimento da opção.
Quando ocorre o exercício das opções as possibilidades são:
- Titular de opções de compra, que tem o direito de comprar, o resultado é pela diferença entre o valor da venda à vista do ativo, na data do exercício da opção, e o preço de exercício da opção, acrescida do valor do prêmio;
- Lançador de opções de compra, que tem a obrigação de vender, o resultado é pela diferença entre o preço de exercício da opção, acrescido do valor do prêmio, e o custo de aquisição do ativo objeto do exercício da opção;
- Titular de opções de venda, que tem o direito de vender, o resultado é pela diferença positiva entre o preço de exercício da opção e o valor da compra à vista do ativo, acrescido do valor do prêmio;
- Lançador de opções de venda, que tem a obrigação de comprar, o resultado é pela diferença positiva entre o preço da venda à vista do ativo na data do exercício da opção, acrescido do valor do prêmio, e o preço de exercício da opção.
O resultado das operações com opções é apurado em períodos mensais e pago, pelo investidor, até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração. Exemplo:
Se o investidor lançou uma opção em janeiro e foi exercido somente em fevereiro, então deverá apurar o lucro em fevereiro e não em janeiro. A apuração sempre será no fechamento da posição, seja por exercício ou por recompra.
Para fins de apuração e pagamento do imposto de renda mensal sobre os ganhos líquidos, os prejuízos obtidos poderão ser compensados com os ganhos auferidos, no próprio mês ou nos meses subsequentes, em outras operações realizadas nos mercados a vista, de opções, futuro e a termo, exceto no caso de perdas em operações de day trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie.
Não ocorrendo a venda à vista do ativo na data do exercício da opção, o ativo terá como custo de aquisição o preço de exercício da opção, acrescido ou deduzido do valor do prêmio, no caso de titular de opção de compra e lançador da opção de venda, respectivamente.
Para efeito de apuração do ganho líquido, os custos de aquisição dos ativos negociados nos mercados de opções, bem como os valores recebidos pelo lançador da opção, serão calculados pela média ponderada dos valores unitários pagos ou recebidos.
Não havendo encerramento ou exercício da opção, o valor do prêmio constituirá ganho para o lançador e perda para o titular, na data do vencimento da opção.
Alíquotas de Imposto de Renda
Nas operações com opção não há limite de isenção, isto é, para qualquer lucro mensal auferido deverá ser recolhido imposto de renda com alíquota de 15% para operação comum e 20% para operação day trade.
Há incidência do imposto de renda retido na fonte à alíquota de 0,005% sobre o resultado, se positivo, da soma algébrica dos prêmios pagos e recebidos no mesmo dia, sendo a instituição intermediadora que receber diretamente a ordem do cliente responsável pela retenção. O imposto retido na fonte poderá ser:
- Deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês;
- Compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes;
- Compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de ações;
- Compensado na declaração de ajuste anual se, após a dedução de que tratam os itens I e II, houver saldo de imposto retido.
Exemplos de situações possíveis de tributação de opções
Opções que não chegaram até o vencimento (titular)
Exemplo de quando você compra e depois vende opções antes de chegar até o dia do exercício:
- Compra de 1.000 opções por R$ 1,20, total = R$ 1.200
- Depois de alguns dias, a venda dessas 1.000 opções é feita por R$ 1,40, total = R$ 1.400
- Lucro = R$ 1.400 – R$ 1.200 = R$ 200
Opções que não chegaram até o vencimento (lançador)
Exemplo de quando você vende e depois compra opções antes de chegar até o dia do exercício:
- Venda de 1.000 opções por R$ 1,30, total = R$ 1.300
- Depois de alguns dias, a compra dessas 1.000 opções é feita por R$ 0,40, total = R$ 400
- Lucro = R$ 1.300 – R$400 = R$ 900
Opções exercidas (titular de call)
Se comprar a opção que for exercida, terá um preço médio da ação mais alto. Assim, você subtrai o preço médio de compra da ação do preço de venda da ação, levando em conta o custo da opção.
- Pagou R$ 1,00 na call
- Exercício pagou R$ 14,00 na ação
- Vendeu a ação por R$ 16,00
- Lucro = R$ 16 – R$ 15 = R$ 1
Opções exercidas (lançador de call)
Se vendeu e recebeu o prêmio da opção, o preço médio da ação será reduzido. Assim, o prêmio da opção é retirado do preço médio da ação. Como o lançador recebe o prêmio da opção, o preço médio da ação diminui.
- Comprou a ação por R$ 16
- Vendeu a call por R$ 1
- O preço médio da ação diminuiu para R$ 15
- O exercício pagou R$ 19
- Lucro: R$ 19 – R$ 15 (preço médio da ação) = R$ 4
Opções exercidas (titular de put)
Se você comprou uma put, isso significa que você vai entregar as suas ações no exercício. Assim, adicione o prêmio da opção ao preço que você pagou nessa ação.
- Pagou R$ 15 na ação
- Pagou R$ 0,50 na opção
- Entregou a ação por R$ 17
- Lucro: R$ 17 – R$ 15,50 = R$ 1,50
Opções exercidas (lançador de put)
Ao vender, ele recebe o valor do prêmio e, portanto, precisa reduzir o valor do preço médio da ação que ele vai comprar no exercício, já que ele é obrigado a comprar uma ação se ele for exercido.
- Pagou R$ 23
- Recebeu R$ 1,60 pela opção
- Preço médio passou a ser R$ 21,40
- Vendeu a ação por R$ 26
- Lucro: R$ 26 – R$ 21,40 = R$ 4,60
Exercício de opções
Existem algumas particularidades em relação ao exercício de opções, onde são misturadas a negociação de Ações e Opções em “uma mesma operação”. Entenda mais sobre o assunto nestes dois posts:
- Fui exercido em uma opção CALL que vendi, como fica o cálculo do imposto ?
- Fui exercido em uma opção PUT que vendi, como fica o cálculo do imposto ?
Como declarar posição de opções no IR?
Para declarar as posições vendidas de opções que ainda estavam em carteira no último dia útil do ano base, o contribuinte deverá colocar esta posição na seção Dívidas e Ônus Reais e utilizar o código 16 – Outras dívidas e ônus reais. No campo Discriminação deve incluir as opções em carteira até o último dia útil do ano base, considerando o preço médio de venda descontados os custos operacionais (corretagens e emolumentos). Não é o valor no último dia útil do ano base e sim o seu preço médio.
Para declarar as posições compradas de opções que ainda estavam em carteira no último dia útil do ano base, você deverá colocar esta posição na seção Bens e Direitos e utilizar o grupo 04 – Aplicações e Investimentos e o código 04 – Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos). No campo Discriminação deve incluir as opções em carteira até o último dia útil do ano base, considerando o preço médio de compra descontados os custos operacionais (corretagens e emolumentos). Não é o valor no último dia útil do ano base e sim o seu preço médio.
Resumo de cálculo do lucro
O cálculo do lucro de opções no caso de exercício de call será:
Para o titular (comprador), a base de cálculo será a diferença (se positiva) entre o valor de venda do ativo à vista e o preço de exercício, acrescido do prêmio pago. Lucro = Valor de venda – (Preço do exercício + Prêmio)
Para o vendedor (lançador), a base de cálculo será a diferença (se positiva) entre o preço de exercício da Opção, acrescido do valor do prêmio e o correspondente custo de aquisição do ativo. Lucro = (Preço de exercício + Prêmio) – Custo de aquisição do ativo
O cálculo do lucro de opções no caso de exercício de put será:
Para o comprador (titular), a base de cálculo será a diferença (se positiva) entre o preço do exercício e o custo do ativo, acrescido do valor do prêmio (compra do direito). Lucro = Preço do exercício – (Custo do ativo + Prêmio)
Para o vendedor (lançador), a base de cálculo será a diferença (se positiva) do preço de venda à vista do ativo, acrescido do prêmio e o preço do exercício. Lucro = (Venda à vista do ativo + Prêmio) – Preço do exercício
O cálculo do lucro de opções no caso de não exercício será:
Em caso de não exercício da Opção, o prêmio constitui perda para o comprador (titular) e ganho para o vendedor (lançador).
O lucro do lançador será: Soma dos prêmios pagos nas opções – Custos Operacionais
O prejuízo do titular será: Custos de Aquisição + Custos Operacionais
Perguntas e respostas sobre declaração de opções no IRPF
Dúvida 1: Tive opções que comprei em dezembro de 2021 e vendi em janeiro de 2022 com prejuízo. Como devo declarar?
Se o contribuinte encerrou o ano com uma posição comprada em opções, ele deve registrá-la na ficha “Bens e Direitos”. Se, por outro lado, encerrou o ano com uma posição vendida em opções (lançamento de opções), deve registrá-la na ficha “Dívidas e Ônus Reais” com o código 16. No caso em questão, como o investidor terminou o ano de 2021 com opções compradas, deverá então declarar na ficha “Bens e Direitos” na declaração de 2023 (inserindo o custo de aquisição no campo “Situação em 31/12/2021”). Na declaração referente ao ano-calendário de 2024, ele deve zerar o campo “Situação em 31/12/2023” em “Bens e Direitos”, e o resultado (nesse caso, um prejuízo) deve ser registrado na ficha “Renda Variável > Operações Comuns / Day-Trade > Mercado de Opções – Ações”.
Dúvida 2: Caso faça uma ou mais vendas no mês que totalizem R$ 19.990,00 no mercado à vista de ações e faça mais algumas operações de opções, também sem ser day trade, as quais totalizem R$ 1.000,00 com lucro. A alíquota de 15% de IR incidirá somente sobre o lucro nas operações com opções ou, como passei de R$ 20 mil em vendas totais, devo recolher o imposto sobre o valor total do lucro (ações + opções)?
Os 15% incidirão apenas sobre o lucro nas operações com opções. Nas ações, você estará isento, pois as vendas das opções não são contabilizadas no limite de R$ 20 mil para isenção do imposto de renda sobre ganhos com operações no mercado à vista.
Dúvida 3: Sou obrigado a pagar a DARF sobre uma opção que entrei a um preço de R$ 1,53 e vendi antes do prazo por um preço de R$ 2,80, resultando em um lucro de R$ 581,00? A opção funciona como uma ação, onde não é necessário pagar DARF até o limite de R$ 20.000,00 no mesmo mês?
A isenção de R$ 20.000,00 se aplica apenas para operações comuns com ações. No caso das opções, se houve lucro mensal, é necessário pagar IR independentemente de o total de vendas ultrapassar ou não R$ 20.000,00.
Dúvida 4: Em um mesmo mês, vendi R$ 19.500,00 em ações (com lucro) e abri uma venda de R$ 9.000,00 em opções. Tenho que recolher o IR já que o total vendido foi superior ao limite de R$ 20.000,00? Ambos foram swing trade.
A venda no mercado de opções não deve ser considerada no limite de R$ 20.000,00 de vendas de ações no mercado à vista. Sendo assim, se a venda de opções foi aberta mas não foi encerrada naquele mês, não é necessário recolher IR, pois ficou isento em operações normais com ações (abaixo de 20 mil). Contudo, se a venda em opções foi encerrada no mesmo mês (com lucro), então deverá apurar o IR dessa operação. Se foi encerrada com prejuízo, não haverá IR a recolher e esse valor negativo deverá ser lançado para compensação em lucros futuros.
Dúvida 5: Realizei uma venda de call em dezembro com vencimento em janeiro. Neste caso, o prêmio já é um ganho, pois o valor de strike é maior do que o que paguei pelas ações quando as comprei, então não terei prejuízo, certo? Quando devo fazer a DARF, gero uma referente a esse mês onde já recebi o lucro do prêmio e depois outra referente ao mês que vem sobre o lucro das ações, ou se somente preciso gerar uma referente ao mês de vencimento da operação contendo os 15% do lucro do prêmio + lucro das ações?
Você só saberá se teve lucro ou prejuízo na operação na data em que recomprar a opção, ou na data de vencimento caso a mesma vire pó ou ocorra exercício. Embora o preço de exercício da opção possa ser maior que o preço que você pagou pelas ações no mercado à vista, você só confirmará se houve lucro efetivo na data de exercício da opção. Se recomprar a opção, apurará o imposto no mês de recompra. Se deixar exercer ou virar pó, apurará no mês relativo à data de vencimento da opção. Se recomprar a opção antes da data de vencimento, o lucro ou prejuízo será a diferença entre a compra e a venda da opção. Se deixar virar pó, o lucro será o prêmio recebido no momento do lançamento da opção. Se exercer, o resultado será (preço de exercício – preço de aquisição no mercado à vista) multiplicado pela quantidade.
Dúvida 6: No caso do pagamento de IR do prêmio da venda de opções a descoberto, devo lançar o valor recebido no fechamento do mês e pagar no mês seguinte, ou devo esperar o encerramento do prazo da opção para lançar esses valores do prêmio? No caso de entregar as ações por um valor abaixo do valor pago, posso contabilizar esse prejuízo na hora de calcular a DARF?
O IR deve ser calculado no mês em que a operação for encerrada. No momento em que se lança a opção, não há IR a pagar, pois o prêmio recebido não garante lucro imediato. Assim, você só contabilizará a operação no mês em que recomprar a opção ou no mês de vencimento (caso deixe a opção virar pó ou ocorra exercício). Se ocorrer o exercício e você tiver que vender as ações por um valor abaixo do valor pago no mercado à vista, o prejuízo será contabilizado na hora de calcular o IR. Nesse caso, o ganho líquido é a diferença positiva entre o preço de exercício do ativo, acrescido do valor do prêmio recebido, e o seu custo de aquisição.
Dúvida 7: Sei que quando sou exercido no mês do vencimento das opções, faço o cálculo do lucro/prejuízo da operação e pago a DARF no mês seguinte (em caso de lucro). Quando não sou exercido, como devo proceder para cálculo do IR, considerando que vendi as ações seis meses depois?
No caso de não ser exercido, o cálculo do imposto sobre o lucro das opções deve ser feito na data de vencimento da série. O pagamento deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte. Posteriormente, quando ocorrer a venda das ações, o contribuinte deverá calcular o lucro sobre essa venda para fins de tributação do imposto de renda.
Dúvida 8: Comprei PETRK27 no dia 01/10 a R$ 1,38 e vendi parte desta posição a R$ 2,00 no dia 21/10. Qual será o valor para o cálculo do IR? E como devo pagar o IR e declará-lo?
O IR será calculado sobre a diferença entre o preço de compra e o preço de venda, descontadas as taxas operacionais. No seu caso, seria (R$ 2,00 – R$ 1,38) multiplicado pela quantidade operada, subtraindo as taxas. É importante considerar a soma dos lucros e prejuízos de todas as operações finalizadas dentro do mês, separando as operações comuns das operações day trade. Se houver outras operações encerradas no mês (incluindo ações e outros derivativos, como mini-índice e mini-dólar), apure o resultado geral primeiro para verificar se há imposto a pagar. Na declaração, você irá inserir os resultados na ficha de Renda Variável. A declaração é realizada mês a mês e de acordo com cada tipo de mercado (ações, opções, etc.), diferenciando entre operações comuns e operações day trade. A DARF deve ser declarada mês a mês, porém apenas o valor total pago. No programa do IRPF, há fichas específicas para inserir os dados de cada mês.
Dúvida 9: Comprei opções e fiz operações normais (não day trade) em 2020, onde tive prejuízos. Posteriormente, em outras operações, tive lucro no ano de 2021. Posso compensar? Devo compensar prejuízo de opções com lucro de ações?
Sim, você pode compensar lucros futuros com ações de prejuízos anteriores. É importante manter um registro mensal dos seus resultados. No mês em que o lucro exceder o prejuízo acumulado de meses anteriores, será necessário pagar o IR até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração. Você pode compensar o prejuízo de opções com o lucro de ações, desde que sejam do mesmo tipo (operações normais com operações normais ou day trade com day trade). Resultados negativos de operações do mesmo tipo podem ser deduzidos de lucros futuros, independentemente se são de ações, opções, mini índice ou mini dólar.
Dúvida 10: Em operações do tipo “Financiamento com Opções” (compra de ações / venda de opções tipo call), quando não se é exercido, deve-se pagar o IR de day-trade sobre o prêmio da venda uma vez que essa bonificação foi garantida em um único dia de operação? Como declarar isso?
Não, o imposto de renda sobre o prêmio recebido pelo lançamento da opção deve ser pago como uma operação comum, sendo 15%. Isso equivale a considerar que você recomprasse a opção a zero na data de vencimento. Os resultados mensais obtidos nesse mercado devem ser inseridos na ficha de “Renda Variável” – “Operações Comuns / Day-Trade” – “Mercado Opções – ações”. Como se trata de uma venda através do exercício de opções, o lucro com a ação também será considerado “Mercado de Opções” e não terá o benefício da isenção. Se você começou o ano com alguma opção vendida, coloque-a em “Dívidas e Ônus Reais” – “Código 16 – Outras dívidas e ônus reais”. Já as opções compradas devem ser listadas em “Bens e Direitos”.
Dúvida 11: Comprei 100 ações, pagando R$4 por cada ação. No dia 05/03, estruturei uma operação para esta ação (com o preço a R$9,1 no momento), vendendo opções de compra com um strike de R$9 e vencimento em 08/04. O preço de venda foi de R$0,4. Fui exercido antecipadamente quando o preço da ação estava a R$9,6. Como calcular o imposto?
O cálculo será: 100 * (PV – PC + Prêmio) * 0,15 = (9 – 4 + 0,4) * 15 = R$81.
Dúvida 12: Suponha que eu comprei 100 PETR4 no mercado à vista, vendi 100 puts e fui exercido, ou seja, estou com 200 PETR4. Digamos que uma semana após ser exercido, eu vendo (com lucro) 100 ações de PETR4 dentro do limite de 20k. Devo pagar IR em relação ao preço médio de aquisição? Em caso positivo, e se eu vender 200 PETR4 dentro do limite de 20k? Pago imposto apenas sobre 100 ações, as quais eu comprei através de opções, ou devo pagar sobre as 200?
Se comprou a ação via exercício de opções e não vendeu no mesmo dia, você apura a venda conforme mercado à vista – ações. Isso significa que todas as 200 ações estarão isentas de IR, caso no mês em que ocorrer a venda, o volume financeiro de ações vendidas não ultrapasse 20 mil reais.
Dúvida 13: Fiz uma venda de puts e fui exercido. No mesmo dia, vendi as ações que comprei pelo exercício da put. Esta operação é day-trade ou operação comum?
Esta operação é considerada uma operação comum. Não se caracteriza como day-trade o exercício da opção e a subsequente venda ou compra do ativo no mercado à vista, tudo ocorrendo no mesmo dia.
Dúvida 14: Tive lucro em operações com opções neste mês e já calculei o IR devido. Como faço para gerar o DARF? Tem algum programa da Receita que devo obrigatoriamente usar para fazer isto?
Não é necessário usar um programa específico da Receita Federal. Você pode acessar diretamente o seu internet banking e selecionar a opção de pagamento de DARF. Em seguida, basta preencher os campos solicitados, utilizando o código do DARF 6015.
Dúvida 15: Como declarar lançamento coberto feito em dezembro de 2020?
Para a posição vendida em opções, seja call ou put, você deve declarar na ficha “Dívidas e Ônus Reais” com o código “16 – Outras dívidas e ônus reais”. Já para a posição comprada em opções, seja call ou put, estas devem ser lançadas na ficha “Bens e Direitos”.
O valor a ser declarado no caso da posição vendida na ficha “Dívidas e Ônus Reais” será o resultado da multiplicação do preço de venda da opção pela quantidade, subtraindo-se as taxas. Em outras palavras, é o valor do prêmio recebido menos as taxas operacionais.
Por outro lado, uma posição comprada será lançada na ficha “Bens e Direitos”, e o valor a ser declarado será o resultado da multiplicação do preço de compra da opção pela quantidade, somando-se as taxas. Portanto, é o valor do prêmio pago pela opção mais as taxas operacionais.
Dúvida 16: Descobri que não descontei os prejuízos anteriores e paguei imposto a maior quanto tive lucro com opções. O que paguei a mais tem como diminuir nas próximas DARFs?
Para restituição de valor pago a maior, a única maneira é fazer pedido via PERDCOMP da Receita Federal. Não é permitido abater o valor pago a maior, do valor das DARFs dos próximos meses. Saiba como fazer a restituição de DARF pago indevidamente.
Dúvida 17: Calculei DARFs erradas referente a 3 períodos (3 meses) e consequentemente paguei ela no valor errado, agora na declaração verifiquei que tinha que pagar um valor um pouco maior. Como proceder nesse caso?
O primeiro passo é calcular cada um desses valores atualizados com os acréscimos (multa e juros). Para isso pode utilizar o Sicalc. Veja aqui como usar o Sicalc para calcular a multa e juros. Depois some todos os valores e gere uma DARF, com período de apuração igual ao último dos 3 meses que você pagou a menor. Depois é só pagar.
Dúvida 18: Estruturei um financiamento de opções da seguinte forma: comprei 100 PETR4 a 15,26 e vendi 100 PETRG14 a 1,76 (em 5/07), e fui exercido nas 100 PETR4 a 13,96 (em 6/0u). Como calcular o IR? Como pagar e como declarar?
O cálculo do lucro líquido da operação é feito da seguinte forma:
Lucro = (Preço de venda das ações exercidas × quantidade) – (Preço de compra das ações × quantidade) + (Prêmio da venda das opções × quantidade)
Substituindo os valores fornecidos, temos:
Lucro = (13,96 × 100) – (15,26 × 100) + (1,76 × 100) = 1.396 – 1.526 + 176 = 46
Portanto, o lucro líquido da operação é de R$ 46,00. Sobre esse valor, deve-se calcular o imposto de renda, que será 15% de R$ 46,00, considerando que é uma operação comum.
Após o cálculo do imposto, você deve gerar a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e efetuar o pagamento até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração, utilizando o código específico para recolhimento do IR sobre operações em bolsa.
Na declaração de Imposto de Renda, os R$ 46,00 de lucro devem ser informados na ficha “Renda Variável / Operações Comuns – Day Trade”, no campo “Mercado de opções – ações” (operações comuns).
Dúvida 19: Vendi uma put de BBAS a 2,70 no strike R$38,02, fui exercido e comprei as ações. Estou ainda com as ações. Como calcular o preço médio? Devo pagar o imposto só depois que vender a ação?
Como foi exercido e você manteve a ação em estoque, o lucro com a venda da put estará embutido no preço médio da ação comprada através do exercício. Para calcular o preço médio, você subtrai o valor recebido pela venda da put do preço de exercício da opção. Portanto, o custo de aquisição será de R$ 38,02 – R$ 2,70 = R$ 35,32 por ação.
Quanto ao imposto de renda, você só precisa pagar quando vender a ação. O lucro ou prejuízo será apurado na diferença entre o preço de venda da ação e o seu custo médio de aquisição, considerando também as taxas operacionais.
Dúvida 20: Se realizar uma venda coberta de call em julho com vencimento para agosto, a apuração do tributo será realizada no momento que eu fechar minha posição (comprar uma call) ou no momento do vencimento?
A apuração do imposto sobre a venda coberta de call ocorrerá no mês em que você recomprar a opção ou no mês de vencimento da mesma, caso opte por deixá-la chegar ao vencimento (se virar pó ou for exercido). Se recomprar a call em julho, o resultado da operação será considerado na apuração do mês de julho. Se essa opção vencer em agosto e você mantiver a posição até o vencimento, o resultado será apurado no mês de agosto.
Dúvida 21: Tenho em carteira uma ação com preço médio de R$10,00. Realizei uma venda coberta de 1.400 opções com preço de exercício de R$12,00 e recebi R$1,00 de prêmio por opção. Na data de exercício, o ativo-objeto está sendo negociado a R$13,00. Como calcular o imposto?
Ocorrerá incidência de IR de 15% sobre lucro de R$ 4.200,00 menos as taxas operacionais. R$ 4,2 mil vem do cálculo (strike + prêmio – preço aquisição ITSA4 no mercado à vista) x quantidade.
Dúvida 22: Realizei uma rolagem de uma venda coberta, vendendo opções VVARE82 no dia 23/04 a R$0,51, com vencimento para o mês de 15/05. Efetuei a rolagem no dia 07/05, comprando por R$0,70 para encerrar essa série com “prejuízo”. Na rolagem, fiz a venda para VVARF86 a R$0,96, com vencimento para o mês de 18/06. Se no mês de maio encerrei a opção da série E com prejuízo, devo pagar o IR calculando os valores da rolagem no próximo mês, pois houve lucro do mesmo, ou o prejuízo fica para ser descontado no exercício da série F no mês subsequente?
O prejuízo da venda da VVARE82 fica registrado para ser descontado em operações comuns do mês de maio ou de meses subsequentes. A venda da VVARF86 representa uma nova operação e seu resultado só será considerado no cálculo do IR do mês de maio caso você recompre essas opções ainda em maio.
Dúvida 23: Ao analisar minhas notas de corretagem, percebo que em alguns dias executei várias ordens de vendas e compras. Nesses casos, todos os custos, incluindo corretagem, impostos e taxas, são somados na nota, tornando difícil determinar o custo exclusivo das vendas. Como posso saber o valor por operação?
Uma maneira de determinar o custo por operação é fazer um rateio proporcional ao volume financeiro das operações. Isso permitirá identificar o valor das taxas atribuíveis a cada venda específica.
Dúvida 24: Se eu possuir 100 ações com preço médio de R$ 10 cada e vender 100 opções de compra a R$ 0,10 cada uma, e com esse prêmio comprar uma ação, qual seria o preço médio para uma futura venda? Seria a soma dos R$ 1000 iniciais mais os R$ 10 pagos na última compra, dividido por 101 ações? Ou seria a subtração dos R$ 1000 iniciais menos os R$ 10 do prêmio, dividido por 101 ações?
O preço médio de compra será calculado como a soma dos R$ 1000 iniciais mais os R$ 10 pagos na última compra, dividido por 101 ações. O prêmio recebido pela venda das opções não tem relação com o preço médio de compra das ações. Os R$ 10,00 do prêmio, na verdade, aumentam o preço médio de venda, no caso de ser exercido e obrigado a vender as 100 ações pelo preço de exercício da opção. Se não for exercido, o ganho do prêmio da opção será tratado separadamente. Esse resultado será contabilizado no mês de apuração em que ocorrer a recompra da opção. A diferença entre o preço de venda da opção e o preço de recompra ou o resultado entrará no mês de apuração referente ao vencimento da série, caso a opção expire sem valor. Se a opção expirar sem valor, o lucro será apenas os R$ 10,00 recebidos ao lançar a opção.
Dúvida 25: Comprei 10.000 opções de compra VVARG170 por R$ 0,60. Houve uma alta no preço da ação e, consequentemente, o valor dessa opção subiu para R$ 5,00. Decidi vender essas opções. Como fica o imposto devido?
O imposto devido será calculado como [(10.000 x 5) – (10.000 x 0,6) – custos operacionais], multiplicado pela alíquota de 15%. Os custos operacionais incluem corretagens, taxas de registro, taxas de liquidação, emolumentos, entre outros, que foram incorridos durante as operações de compra e venda das opções.
Dúvida 26: Vendi 10.000 opções de compra VVARG170 por R$ 1,00. Na semana seguinte, vendi mais 5.000 por R$ 1,30. Dias depois, recomprei 8.000 dessas opções por R$ 1,00. Como calcular o imposto devido?
O preço médio inicial das opções vendidas foi de R$ 1,10, calculado como a média ponderada dos preços de venda. O lucro obtido com a recompra das opções foi de [(8.000 x R$ 1,10) – (8.000 x R$ 1,00)] = R$ 800,00. Esse valor deve ser ajustado pela subtração das taxas e corretagens incorridas nas operações. Posteriormente, aplique a alíquota de 15% para determinar o imposto devido sobre esse lucro.
Dúvida 27: Comprei 10.000 opções da VVARK210 por R$ 0,13 e as vendi no mesmo dia por R$ 0,15, gerando um lucro de R$ 200,00. Além do DARF de 20% devido pelo day trade, há outras taxas a pagar? Essa opção era uma CALL; é necessário comprar ou vender as ações da VVAR3, ou posso continuar realizando essas operações e obtendo esses lucros sem problemas?
O lucro total de R$ 200,00 está sujeito ao imposto de 20% sobre o lucro, resultando em R$ 40,00. No entanto, esse valor pode ser ajustado considerando as taxas e corretagens envolvidas na transação, o que impactará o valor final do imposto a pagar. Ao preencher a DARF, lembre-se de descontar o imposto de renda retido na fonte pela corretora. No caso das opções de CALL, como você realizou apenas uma operação financeira no mesmo dia, não há obrigações ou direitos relacionados à compra ou venda das ações subjacentes. Portanto, você pode continuar realizando essas operações e obtendo lucros sem a necessidade de lidar com as ações da VVAR3.
Como aprender operar opções de uma vez por todas!!!
Em 2020, o método “Double PUT Double CALL” do Clube do Pai Rico proporcionou ao Carlos Augusto Lippel um retorno de +21,83% (contra +2,92% do Ibovespa no mesmo período). Nada mau para uma estratégia que envolve pouco risco e te permite alavancar os resultados não é mesmo? Não perca tempo, as inscrições para o curso estão liberadas. Um curso criado com todo o carinho, na tentativa de entregar da forma mais simples, objetiva e direta possível, todo o conhecimento necessário para que você também possa adotar a estratégia que uso há anos.
Carlos Augusto Lippel é proprietário do Clube do Pai Rico, site que mantem há 19 anos e onde compartilha o conhecimento financeiro que adquiriu em toda sua jornada.
Ola tenho uma dúvida, no meu caso eu lancei (vendi) PUTs mas não fui exercido, como eu declaro o prêmio que ficou comigo?
Alessander,
Poste sua dúvida nesse grupo de ajuda…
https://www.facebook.com/groups/impostoderendarestituicao
Boa noite, será que poderia me dar uma ajuda? Estou com muita dificuldade para declarar uma operação:
17/08/2020: Comprei 230 BOVAU950 por R$ 754
21/09/2020: as opções foram exercidas, porém eu não tinha BOVA11 na carteira e fiquei com uma posição vendida de 230 BOVA11 pelo valor de R$ 21.689,26
23/09/2020: Comprei 230 BOVA11 por R$ 21.487,21, zerando minha posição
Eu não emiti DARF no mês seguinte (não sei se preciso) e agora também não sei como declarar no IR.
Leonardo,
Você precisa pegar o valor que pagou nas BOVAU950 e somar com o valor que pagou nas BOVA11. Esta soma você subtrai do valor que recebeu do exercício. O resultado disso será o lucro a ser tributado em 15%. Precisa pagar a DARF em atraso.
Esta resposta foi dada pelo colega https://twitter.com/investidorIn. Qualquer dúvida veja com ele lá no Twitter.
Agradeço pelo espaço.
No caso de haver opções vendidas em 31/12/2021 como devo preencher o campos “Valor pago em 2020”? Como deverei preencher o mesmo campo na declaração de de 2022?
O manual do programa do IR diz para não incluir dívidas e ônus reais menores ou igual a R$5.000,00. Como devo considerar essa instrução para o caso da carteira de opções que estavam vendidas em 31/12/2020?
Alcides,
Se o total de opções vendidas em 31/12/2020 era inferior a 5 mil então não é obrigado a declarar esta dívida.
Obrigado pela resposta.
Ainda fiquei com uma dúvida.
O total das opções vendidas é para cada opção ou para a soma de todas as opções vendidas?
Exemplo1: O somatórios de todas as opções vendidas é menor de R$5000,00 então não precisaria declarar.
Exemplo2: Tinha XXXX4A300 valendo R$4.000,00 e YYYYA250 valendo R$3.000,00. Nesse caso precisaria declarar?
Alcides,
Considere a soma de todas operações em aberto no dia 31/12/2020.
Olá, sobre declarar compra e venda de Call, por exemplo, comprei a call 1000 petr211 em 15/02 e vendi a call 1000 petr309 em 15/02. No dia 14/03, vendi a call 1000 petr211 e no dia 17/03, comprei a call 1000 petr309. Tive prejuízo. Como devo declarar? Poderia ajudar?
Luís,
Declare o prejuízo na ficha Renda Variável como mostra a imagem abaixo. Coloque o sinal negativo (-) para caracterizar que é prejuízo.
Encerrei 2020 com uma operação de put em aberto (mercado futuro). Declaro como “Bens e Direitos” ou como “Ônus e Dívidas” por se tratar de put? O custo informado deve levar em consideração as taxas da corretora ou só o preço médio? Ainda, também encerrei com uma callspread em aberto, mas com lucro antecipado (não sei se há um nome específico, mas me pagaram para entrar na operação, por assim dizer). Como declarar isso? Recebi dinheiro para entrar numa call e, quando encerrou esse ano, teve lucro e, aí, complementaram a quantia que havia sido adiantada. Como fica isso para a declaração do ano que vem?
Augusto,
Para posição vendida em opções, seja call ou put, deve-se declarar na ficha “Dívidas e Ônus Reais” com código “16 – Outras dívidas e ônus reais”. Posição comprada em opções, seja call ou put, são lançadas na ficha “Bens e Direitos” com código “47 – Mercados futuros, de opções e a termo”. O valor a ser declarado no caso de posição vendida na ficha “Dívidas e Ônus Reais” será: preço de venda da opção x quantidade – taxas. Ou seja, é o valor do prêmio recebido menos as taxas operacionais. Já uma posição comprada será lançada na ficha “Bens e Direitos” e o valor a ser declarado será: preço de compra da opção x quantidade + taxas. Ou seja, é o valor do prêmio pago pela opção mais as taxas operacionais.
Excelente conteúdo, parabéns pelo trabalho!
Só restou uma dúvida quanto ao preenchimento da declaração. Nas operações com opções no ano de 2021, p.ex, uma venda coberta encerrada no mês de abril/2021 com lucro. Neste caso, eu preciso esperar pelo programa de 2022 – ano calendário 2021, ou seja, só preencheria em 2022?
Cesio,
Isto mesmo, precisa esperar o programa em 2022. Por enquanto guarde aí na sua planilha de controle.
No campo – Opções exercidas (lançador de call), o novo preço médio não seria de R$ 14,00 – (R$ 16,00 – R$ 2,00)?
Cesio,
Obrigado pela correção.
Nossa, gostei muito do artigo porque esclareceu uma dúvida com relação ao que colocar na minha declaração. Contudo, acho que não entendo direito do mercado de opções – e investi mal sabendo o básico (aceito sugestões de como aprender mais). Acredito que deva declarar minha compra em “Bens e Direitos” (era uma call spread), mas fiquei confusa com outra operação minha. Ela é uma operação estruturada (na linguagem leiga que entendi, operação com data de vencimento, não permitindo saída antecipada; são ações, mas estou coberta caso haja prejuízo até certa porcentagem), então não é ação propriamente dizendo. Como ainda estava vigente na virada do ano, declaro como “Bens e Direitos” pelo custo de aquisição da nota? Informo como ações ou com código 47? Não soube enquadrá-la exatamente em algum lugar. Valeu mesmo pela ajuda!
Aline,
Você conferiu no estrato de IR da sua corretora o que estava na sua custódia em 31/12/2020? Se tiver ação no extrato então precisa declarar como ação mesmo.
Tenho várias opções compradas em dezembro de 2020, todas com vencimento em janeiro de 2021, como devo declarar essas opções da declaração de renda de 2020m tendo que lanças em bens e direitos a compra e lançar em dividas reais a venda. obrigado se possivel pela sua resposta.
Carlos,
Não entendi exatamente qual é sua dúvida.
Ainda sobre o caso respondido por você no 13/03/2021 às 17:18, sobre onde lançar o imposto pago sobre o lucro.
Eu não paguei o imposto (DARF) em 2020. Vou pagar agora em 2021 com juros e multa.
Minha dívida é como lançar na declaração de 2020 e depois como lançar na declaração de 2021?
No meu exemplo: Imposto a pagar era de R$81,54. no campo Imposto Pago: Lanço R$0,00 na declaração do exercício 2020?
No exercício de 2021 no mês de Abril eu lanço o valor pago (ou seja, com a multa e os juros)? Mesmo não tendo operado em Abril/21, onde o imposto a pagar será R$0,00?
Paulo,
Mesmo pagando o valor corrigido, lance o valor original do IR devido na declaração deste ano, como se você tivesse feito o pagamento na data correta. Mas pague o imposto antes de enviar a declaração, OK? Já na declaração de 2021, que você fará ano que vem, não lance nada relativo a este pagamento.
Bom dia, uma duvida sobre venda coberta.
Se eu vendo opção de call a 1,00 e esta não foi comprada porque virou pó, como declarar este lucro
dividas e ônus coloco 1,00 x 5000 entrou 5.000 reais, mas esta opção não foi comprada
abs.
Silvio,
Lucro com opções você lança na ficha “Renda Variável” e não na ficha “Dívidas e Ônus”.
Entendi que devo declarar em DIVIDAS E ÔNUS o lançamento de uma call que virou do ano 2020 para 2021. Mas no próximo ano, digamos que não estarei com lançamento de nenhuma call, declararei zero em 31/12/21 na pasta DÍVIDA E ÔNUS. Mas se eu não tiver caixa suficiente para justificar essa zeragem, não trará problemas para minha declaração? Ou seja, não ficará caracterizado que zerei uma dívida, mas sem receita suficiente?
Benvindo,
Se a operação deu lucro, então foi o lucro que pagou a “dívida”.
Olá, bom dia! Estou com 3 dúvidas no lançamento de informações no IR relativo às opções. Alguém pode me ajudar?
Tinha uma trava de alta em dez/20 com vencimento em jan/21. Assim, devo lançar a ponta comprada em bens e direitos e a ponta vendida em Dívidas e Ônus Reais, ambas multiplicando a quantidade de opções pelo valor do prêmio?
Eu tb fiz uma operação de Call a seco. Nesse caso, lanço em bens e direitos ou dívidas?
Os resultados mensais de nossas operações devem ser lançados na aba renda variável. ok! Mas, o lucro que conseguimos em cada mês deve ser novamente reportado em renda sujeita a tributação exclusiva?
Obrigado.
Edilson,
Devo lançar a ponta comprada em bens e direitos e a ponta vendida em Dívidas e Ônus Reais, ambas multiplicando a quantidade de opções pelo valor do prêmio?
R: Sim.
Call a seco. Nesse caso, lanço em bens e direitos ou dívidas?
R: Bens e direitos.
O lucro que conseguimos em cada mês deve ser novamente reportado em renda sujeita a tributação exclusiva?
R: Não.
Muito obrigado pelas respostas. Abraço.
Muitos termos técnicos usados dificultam o entendimento de pessoas iguais a mim.
Minha dúvida…
No caso de “trava” de alta e/ou de baixa, como é feito o cálculo?
Márcia,
Dependerá de vários fatores: de como montou, como desmontou, quando desmontou… difícil explicar sem saber o que você fez de fato.
Entendi que no campo “Situação em 31/12/2020” o valor será zerado para as a opções vendidas em 2020 com o encerramento em 2021. Mas o que será colocado no campo “Valor Pago” no próximo IRPF?
Rafaela,
Pode colocar o valor que declarou em “Situação em 31/12/2020” no campo “Valor Pago” e zerar o campo “Situação em 31/12/2021”.
Olá, gostaria de saber se para declarar opções eu posso colocar os valores diretamente na declaração anual do IRPF ou se eu preciso do programa de apuração dos ganhos de capital?
Caso esse programa seja necessário, onde o encontro no site da receita? Já está disponível? Grata.
Daniela,
Pode colocar direto no programa. Ganho de capital é usado para outros tipos de vendas. Lembrando que os dados de operações relativas a 2021 você só vai lançar em 2022, por isto importante você ir registrando os dados em uma planilha de controle.
Bom dia, complementando a pergunta da Karina, a resposta vale também para o encerramento com lucro ou prejuízo em opções antes da data de vencimento, considerando início e fim da operação no mesmo ano.
Parabéns pelo conteúdo, obrigado.
Obrigado Marcos!
Parabéns para o conteúdo. Uma dúvida que estou com dificuldade de encontrar a resposta.
O campo situação em 31/12/2020 deve ser preenchido com o valor do strike ou valor da opção? Por exemplo, em 100 opção com strike de R$ 10,00 negociadas (compradas ou vendidas) a R$ 0,10. Devo colocar no campo situação em 31/12/2020 R$ 10,00 (100 x R$ 0,10) ou R$ 100,00 (100 x R$10,00)?
Obrigado!
Macedo,
No caso de opção comprada, o valor em 31/12/2020 da ficha de bens será o custo de aquisição (somando as taxas)
No caso de opção vendida, o valor em 31/12/2020 da ficha de dívidas será o valor total liquido da venda (somando as taxas)
Boa noite, gostaria de tirar 2 dúvidas sobre como declarar as opções no IRPF anual:
– Comprei uma call de 100 ações COGNA470 por R$ 0,77 em 26/11/2020, e ela foi exercida em 18/01/2021. No dia seguinte (19/01/2021), vendi essas 100 ações por R$ 4,71;
– Comprei uma call de 100 ações de VVARA195 por R$ 0,99 também em 26/11/2020, mas ela não foi exercida (virou pó).
Como eu declaro essas duas operações no IR ano-calendário 2020 e no IR ano-calendário 2021?
Obrigado!
Marco,
Para declaras as posições compradas das opções agora na declaração anual do IR 2020, use a ficha “Bens e Direitos” e selecione o código “47 – Mercados futuros, de opções e a termo”. No campo Discriminação deve incluir as opções em carteira até o último dia útil do ano base, considerando o preço médio de compra descontados os custos operacionais (corretagens e emolumentos).
Já o exercício das opções que ocorreu neste ano de 2021, você só declara no ano de 2022. Em relação às opções de Via Varejo que viraram pó, o resultado da operação será um prejuízo a ser compensado com outros lucros no mês ou em meses seguintes.
Em relação às opções exercidas da Cogna, o custo de aquisição consistirá no preço de exercício do ativo (valor de compra) acrescido do valor do prêmio pago. O ganho líquido com a operação de venda consistirá na diferença positiva entre o valor recebido pela venda da ação e o custo médio de aquisição. Confira um exemplo prático:
Olá, boa noite! No caso dos DARF’s pagos ao longo do ano sobre os lucros com opções, eles devem ser informados na declaração anual do IRPF? Caso seja necessário, em qual campo eu deverei inserir os valores pagos?
Muito obrigado pela atenção e pelo conteúdo!
Eduardo,
Na ficha Renda Variável, lance primeiramente os valores de lucro nos campos do quadro “Mercado Opções” de acordo com o tipo da opção (ações, ouro, fora de bolsa e outros) e de acordo com o tipo da operação (comum ou day trade). No quadro “Consolidado do Mês” você lança o IR retido na fonte e o valor do DARF que você pagou no campo “Imposto Pago”.
Olá. Uma dúvida quanto às opções que viraram pó dentro do ano de 2020. Ou seja, posição zerada. Além de informar na ficha de renda variável o prejuízo, preciso informar na ficha de Bens e Direitos?
Karina,
Se a operação iniciou durante o ano de 2020, e foi encerrada dentro deste mesmo ano, só precisa declarar o resultado mesmo.
Olá!
Aproveitando a resposta para a amiga, tenho dúvidas, se puder me responder eu agradeço.
Comecei operar Opções em 2020, venda de Put, uma operação em outubro e uma em novembro, em dezembro não fiz. Devo lançar somente na parte da Renda Variável? Outra dúvida. A operação foi em outubro, com vencimento em novembro, lanço no mês em que vendi a Put ou no mês em que vence a operação? Sendo que zerei no mês do vencimento, antes do do exercício.
Boa tarde. parabens pelo conteúdo, muito esclarecedor. Eu fiquei com uma dúvida em relação às opções vendidas lançadas em dividas e onus reais, no ano seguinte, quando a operação for encerrada, como eu procedo para declarar essa posição encerrada, porque em bens e direitos basta eu colocar zero em 31 de dezembro, mas e nesse caso, o que fazer?
Valdir,
Basta colocar zero no campo “Situação em 31/12/2020”.
Uma dúvida que ficou, se puder explanar… Então no ano seguinte, na próxima declaração de imposto de renda, no campo VALOR PAGO, devo deixar zerado e na situação em 31/12/2021 devo deixar zerado também? Fazendo dessa maneira já fica o entendimento para a receita que a operação com a opção vendida lançada em dívidas e ônus reais foi encerrada?