Dúvida do contribuinte: “Como declarar o imposto de renda que paguei em atraso com multa e juros? Devo declarar o valor total pago, incluindo a multa e os juros, ou devo declarar o valor original?”
Este artigo é útil para todos os contribuintes que, por algum motivo, esqueceram de recolher o imposto de renda no prazo e efetuaram o pagamento da DARF em atraso, acrescido de multa e juros.
Consulta realizada à Receita Federal
Foi enviada à Receita Federal a seguinte consulta:
“Bom dia!
Suponha que no mês de julho de 2024 realizei operações day trade em bolsa, obtendo um lucro de R$ 100. Pela legislação, eu deveria pagar até o último dia útil de agosto de 2024 o imposto de 20% sobre esse lucro, ou seja, R$ 20.
Contudo, perdi a data do pagamento e só realizei a emissão da DARF no final de novembro de 2024. Recolhi, então, o valor de R$ 25 (valor hipotético), devido a multas e juros.
Gostaria de saber:
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Em qual mês devo lançar o valor do imposto pago na ficha ‘Renda Variável – Operações Comuns/Day Trade’? Devo lançar no mês de julho ou no mês de novembro?
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Qual valor devo lançar no campo ‘Imposto pago’ da ficha ‘Renda Variável – Operações Comuns/Day Trade’? Devo lançar o valor original de R$ 20 ou o valor corrigido de R$ 25?”
Resposta oficial da Receita Federal
A Receita Federal foi clara e objetiva:
“O contribuinte deve declarar o imposto de renda pago em atraso como se o mesmo tivesse sido pago no prazo certo, ou seja, sem acrescentar os valores de multa e juros.”
Como preencher a declaração nesse caso
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O imposto deve ser informado na ficha “Renda Variável – Operações Comuns/Day Trade”, no mês em que ocorreu o fato gerador, ou seja, no exemplo, no mês de julho de 2024.
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No campo “Imposto pago”, deve ser lançado o valor original do imposto devido, sem considerar multa ou juros. Assim, no exemplo citado, deve ser declarado o valor de R$ 20.
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Não há campo específico para informar o valor da multa e dos juros pagos, pois esses valores não integram o imposto devido, mas são encargos acessórios.
Resumo:
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Declare o imposto pago em atraso como se tivesse sido pago no prazo.
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Informe apenas o valor original do imposto devido.
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Não inclua multa e juros na ficha de “Imposto pago”.
Essa orientação vale para todas as situações de pagamento em atraso de imposto de renda, seja sobre ganhos com renda variável, ganho de capital ou mesmo imposto complementar.
Importante:
O pagamento da multa e dos juros é obrigatório, mas eles não devem ser informados na declaração do imposto de renda. Guarde os comprovantes de pagamento caso a Receita Federal venha a solicitar.
Saiba também como fazer a restituição de DARF pago indevidamente.
Deveria ter recolhido em dezembro/2021, mas só recolhi em janeiro de 2022. Na declaração lanço o valor sem os encargos?
Ronaldo,
Lança o valor original, sem encargos.
Tenho a declarar o IRPJ dos meses 10, 11 e 12 porem a empresa faturou no mes 9, como faço para declarar também esse mes se não aparece como declarado nem aparece como pendência (o lucro é presumido), outra coisa não fiz o pagamento do CONFINS nem o PIS desses meses como posso fazer o pagamento?
William,
Poste sua dúvida nesse grupo de ajuda…
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Olá, gostaria de saber o seguinte, esqueci de pagar uma parcela da DARF, paguei 2 meses depois, mas não consta como paga, o que devo fazer? Grato.
Fabiano,
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Eu fiz a declaração, mas paguei vários darfs de aluguel em atraso. Mas conforme a orientação aqui e da RF, só inseri o valor principal dos Darfs, sem a multa e juros. Mas caí na malha fina, pois a informação é que o valor declarado não bate com o valor total das darfs que estão vinculadas ao meu nome. Eu já enviei todas as cópias para a RF, por meio eletrônico e estou aguardando uma solução. Se alguém tiver uma dica para mim, eu agradeço.
Cruz,
Nesse caso, só mesmo aguardando a avaliação da Receita. O importante é que você fez o pagamento. Se pagou corretamente as multas e juros, o auditor da Receita irá acatar seu caso.
Olá
Tenho imposto de 2019 não declarado….como fazer o cálculo somente sobre a multa. Sem rendimentos só tenho bens mesmo…não tenho imposto devido. Desejo fazer isto para ter uma prévia,mas não sei fazer o cálculo….pode citar um exemplo
Ulisses,
Em 2019 você estava obrigado a declarar e não declarou?
e se a darf foi paga somente em 30/03/2021 referente a vários meses de 2020 de receita de prestação de serviços como autônomo? Mesmo assim eu devo declarar no mês que a receita entrou sem juros e multa ou não posso mais incluir o valor do darf pago por ter passado de 31/01/2021 e então só poderei declarar em 2022?
Ricardo,
Você estava obrigado a declarar este ano? Se não estava então não precisa se preocupar em declarar esta DARF paga em atraso.
Obrigado! Exatamente o que estava procurando.
Disponha!
Muito bem, essa regra também é valida pra atrasos com virada de ano? Por exemplo, DARF deveria ser paga em novembro de 2020 mas quitei somente em janeiro de 2021.
Rafael,
Sim.
Excelente!
Simples, objetivo e muito útil.
Pra ficar completo teria como acrescentar o passo a passo para executar também o cálculo do valor em atraso?
Wellington,
Confira aqui…
https://impostoderendarestituicao.com.br/como-pagar-darf-em-atraso/
Acessar o programa Sicalc da Receita Federal.
execlente, tinha exatamente esta duvida
Disponha!