Dúvida do contribuinte: No ano passado, recebi um precatório de uma ação judicial contra o Município devido a uma perda salarial. Onde devo declarar esse recebimento e como devo informar os honorários advocatícios pagos? Devo usar o código 60 ou 61 para o recebimento de precatórios em ações contra o Município?
Os honorários advocatícios podem ser deduzidos do valor total a ser tributado e devem ser declarados na seção “Pagamentos Efetuados” sob o código “61” para ações trabalhistas. Mantenha o recibo dos honorários em seu poder por pelo menos cinco anos para fins de comprovação.
Os honorários advocatícios são 100% dedutíveis, mas apenas da parte dos rendimentos que está sujeita à tributação. Quanto aos precatórios recebidos, esses são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na seção “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)” da declaração de Imposto de Renda. Certifique-se de verificar a decisão judicial para identificar o valor total do precatório, os honorários pagos e qualquer retenção de imposto na fonte. Essas informações também podem ser encontradas no informe de rendimento fornecido pelo responsável pelo pagamento do precatório.
Confira em detalhes como declarar honorários advocatícios no IR.