Como declarar honorários advocatícios e despesas judiciais no Imposto de Renda?

Dúvida do contribuinte: Como declarar valores recebidos em processos trabalhistas? Onde declarar o valor dos honorários advocatícios e qual o valor a declarar, o bruto ou o líquido?

Na declaração de ajuste anual, os valores relacionados a honorários advocatícios e despesas judiciais podem ser deduzidos dos rendimentos recebidos de ações judiciais.

No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, esses rendimentos também podem ser deduzidos, desde que não sejam ressarcidos ou indenizados de qualquer forma.

Os gastos incorridos antes do recebimento dos rendimentos podem ser deduzidos quando o rendimento for recebido.

Os honorários advocatícios e as despesas judiciais pagos devem ser proporcionais à natureza dos rendimentos em ações judiciais, ou seja, entre os rendimentos tributáveis, aqueles sujeitos a tributação exclusiva e os isentos.

Declare como rendimento tributável o valor recebido após a dedução do valor pago ao advogado.

Na seção “Pagamentos Efetuados”, declare o valor pago com o código 60 (ações judiciais, exceto trabalhistas) ou 61 (ações trabalhistas). Informe o CPF do advogado ou o CNPJ do escritório de advocacia.

Observações:

1. Os honorários advocatícios devem ser deduzidos no ano calendário em que os rendimentos foram recebidos e informados na seção de pagamentos da declaração no ano em que os mesmos foram pagos.

2. Os rendimentos devem ser declarados com a dedução dos honorários pagos aos advogados, lembrando que os honorários advocatícios são 100% dedutíveis, mas apenas da parte dos rendimentos sujeita à tributação. Por exemplo, se o contribuinte recebeu R$ 100 mil, mas apenas R$ 80 mil eram rendimentos tributáveis e o advogado cobrou 20% de honorários, o valor dedutível é R$ 16 mil e não R$ 20 mil. Mesmo assim, o valor total de R$ 20 mil deve ser informado na seção “Pagamentos Efetuados”.

Veja também como declarar honorários em ação de danos morais no imposto de renda.

1 comentário em “Como declarar honorários advocatícios e despesas judiciais no Imposto de Renda?”

  1. açao de licença premio promovido em face do M.C, pago valor advogaticio pode lançar no IR 2024, sendo q o valor total recebido está isento de IR.

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