Você possui Bitcoin, Ethereum, NFTs ou outros criptoativos e está com dúvidas sobre como declará-los no seu Imposto de Renda? Este guia completo irá te ensinar, de forma clara e prática, o passo a passo para preencher corretamente o GCAP e o programa da Declaração de Imposto de Renda 2025, garantindo que você esteja em dia com a Receita Federal.
Atenção: As informações contidas aqui são baseadas nas regras vigentes para a Declaração de Imposto de Renda de 2025 (ano-base 2024).
Criptoativos na Declaração: O que você precisa saber
No Brasil, criptoativos como Bitcoin não são considerados moedas ou valores mobiliários no sentido tradicional. No entanto, a Receita Federal é clara: os ganhos de capital obtidos com a venda ou alienação desses ativos estão sujeitos à cobrança do Imposto de Renda.
O manual oficial do Imposto de Renda orienta que as moedas virtuais devem ser declaradas na ficha Bens e Direitos como “outros bens”. Isso ocorre porque, embora não sejam moedas no sentido regulatório, elas são equiparadas a um ativo financeiro. A declaração deve ser feita pelo valor de aquisição dos seus criptoativos.
É importante ressaltar que, por não possuírem uma cotação oficial ou um órgão emissor centralizado, não existe uma regra legal de conversão de valores para fins tributários. Contudo, é fundamental que todas as suas operações com criptoativos estejam devidamente comprovadas com documentação hábil e idônea para fins de fiscalização. Guarde todos os registros de compra, venda e quaisquer outras transações envolvendo seus criptoativos.
Como declarar posse de bitcoins e outros criptoativos?
O bitcoin e outros criptoativos são equiparados a ativos financeiros e, portanto, devem ser declarados no Imposto de Renda quando o contribuinte possuir valores iguais ou superiores a R$ 1.000,00 em moedas digitais.
⚠️ Observação importante: Há divergência entre especialistas quanto ao valor mínimo para obrigatoriedade da declaração. Alguns argumentam que a obrigatoriedade só se aplica a partir de R$ 5.000,00, mas, na ausência de uma regra clara da Receita Federal, a recomendação é declarar a partir de R$ 1.000,00, por precaução.
Passo a passo para declarar a posse de criptoativos:
1 – Acesse a ficha “Bens e Direitos” no programa do Imposto de Renda 2025..
2 – Clique em “Novo” e preencha os campos conforme as instruções abaixo:
3 – No campo “Grupo” selecione “08 – Criptoativos”.
4 – No campo “Código”, escolha a opção que melhor se aplica ao seu criptoativo:
- 01 – Criptoativo Bitcoin – BTC: Para suas unidades de Bitcoin.
- 02 – Outras criptomoedas (altcoins): Para moedas como Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH), Litecoin (LTC), Solana (SOL), Cardano (ADA), entre outras.
- 03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins: Inclui Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG), e outras stablecoins.
- 10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens): Para seus NFTs, seja de arte, colecionáveis, itens de jogos, etc.
- 99 – Outros criptoativos não inseridos nos códigos 01, 02, 03 ou 10: Este código abrange diversos outros tipos de tokens, como utility tokens (usados para acesso a serviços específicos, como em games ou fan tokens de clubes esportivos), e tokens vinculados a ativos reais ou direitos sobre recebíveis (imóveis, ações, precatórios, consórcios, passes de jogadores, créditos de carbono, entre outros).
5 – No campo “Discriminação”, seja o mais detalhado possível. Informe a data da compra, o local da compra (nome da exchange, por exemplo), o tipo de criptomoeda e a quantidade que você possui.
- No campo “Situação em 31/12/2023”, deixe zerado se você não possuía o criptoativo nessa data. Se já possuía, transfira o valor declarado no ano anterior.
- No campo “Situação em 31/12/2024”, informe o valor total que você pagou pelos criptoativos. Nunca atualize este valor para a cotação de mercado atual. A Receita Federal exige que você declare pelo valor de aquisição, ou seja, o custo original.
Como não há cotação oficial para criptomoedas, e sua emissão não é controlada por órgãos governamentais, você deve utilizar as cotações de mercado na data da aquisição para calcular o valor em reais. Guarde os comprovantes de compra que demonstrem esses valores.

Declaração de criptoativos – Fonte: Receita Federal
Como declarar venda de bitcoins e outros criptoativos?
A venda de criptoativos com valor total superior a R$ 35.000,00 no mês obriga o pagamento de Imposto de Renda sobre o ganho de capital (lucro obtido). É fundamental estar atento às alíquotas progressivas, que são as mesmas aplicadas a outros bens:
- 15% para ganhos de capital até R$ 5 milhões.
- 17,5% para a parcela dos ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões.
- 20% para a parcela dos ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões.
- 22,5% para a parcela dos ganhos acima de R$ 30 milhões.
A Receita Federal estabelece que os ganhos obtidos com a alienação de moedas virtuais, cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35.000,00, são tributados como ganho de capital. O recolhimento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação. É crucial que todas as operações estejam devidamente comprovadas com documentação hábil e idônea.
Para o cálculo do imposto, você pode utilizar as cotações de mercado existentes na data da venda para apurar o lucro em reais.
Como usar o GCAP para informar a venda de bitcoins e outros criptoativos?
O Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP) é a ferramenta oficial da Receita Federal para calcular o imposto devido sobre ganhos de capital e exportar esses dados para a sua Declaração de Imposto de Renda. Embora muitos tutoriais citem o GCAP, poucos explicam o passo a passo detalhado para criptoativos.
Ao abrir o GCAP, você se depara com opções como “Bens Imóveis”, “Direitos/Bens Móveis” e “Participações Societárias”. A opção correta para criptoativos, por equiparação, é “Direitos/Bens Móveis”.
Passo a Passo no GCAP:
Selecione a opção “Direitos/Bens Móveis”.

Preencha os dados da venda de seus criptoativos. É importante informar:
- Tipo de Bem/Direito: Descreva “Criptoativos” ou o nome específico (ex: Bitcoin, Ethereum).
- Data de Aquisição: A data em que você comprou o criptoativo.
- Valor de Aquisição: O valor em reais pelo qual você adquiriu o criptoativo.
- Data da Alienação: A data em que você vendeu o criptoativo.
- Valor da Alienação: O valor em reais pelo qual você vendeu o criptoativo.
- Custos de Corretagem/Outras Despesas: Se houver, informe aqui os custos relacionados à transação que podem reduzir o ganho tributável.
Com essas informações, o GCAP calculará automaticamente o ganho de capital e o imposto devido, se houver.


Com este preenchimento o programa GCAP prontamente calculará o imposto devido conforme mostra a figura abaixo:

O próximo passo foi a emissão do DARF para pagamento do imposto. Para isto, basta clicar na opção Darf do menu Imprimir. Contudo pode ser apresentada a seguinte mensagem de erro:

Ou seja, é preciso preencher a ficha “Dados do Adquirente”. Se você vendeu diretamente para uma pessoa ou empresa, basta digitar o CPF/CNPJ. Se vendeu em uma exchange, preencha apenas o nome da Exchange.

Feito isto você poderá imprimir a DARF:

Exportação dos dados para a DIRPF 2025:
No menu “Ferramentas”, selecione a opção “Exportar para IRPF 2025”. O programa gerará um arquivo que você utilizará para importar as informações da venda de criptoativos diretamente para a sua Declaração de Imposto de Renda.
Como usar o programa de ajuste anual do imposto de renda para declarar as vendas de bitcoins e outros criptoativos?
Ao importar os dados do GCAP para o programa da Declaração de Imposto de Renda 2025, o sistema automaticamente alocará os valores nas fichas corretas:
O ganho de capital proveniente de vendas isentas (aquelas em que o total alienado no mês não ultrapassou R$ 35.000,00) será automaticamente registrado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “05 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos”.
Se você realizou vendas de criptoativos abaixo de R$ 35.000,00 em um determinado mês e obteve lucro, você pode, em vez de usar o GCAP para essas operações específicas, lançar este rendimento manualmente nesta mesma ficha (“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”), utilizando o código “05”.
O ganho de capital relativo à venda tributada (acima de R$ 35.000) entra automaticamente na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitava como mostra a figura abaixo.
O ganho de capital de vendas tributáveis será automaticamente transferido para a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Atualmente, não há um código específico para preenchimento manual direto de ganhos de capital de criptoativos nesta ficha.
Dada a complexidade e a ausência de um código manual direto para ganhos de capital tributáveis de criptoativos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, a utilização do GCAP e a posterior importação dos dados para a DIRPF é a forma mais segura e recomendada para declarar vendas acima de R$ 35.000,00.
Perguntas respondidas
Pergunta 1: Não sei o valor de compra nem tenho registro de aquisição dos Bitcoins, que foram acumulados aos poucos desde 2014 via freelancers. O valor de venda será superior a R$ 35 mil. Como faço para declarar e pagar o imposto?
Resposta: Compreendo sua situação. A Receita Federal busca que todas as fontes de renda sejam declaradas e, se acima do limite, tributadas. No caso de renda obtida como freelancer, mesmo que informal, a legislação exige a declaração via Carnê-Leão e o pagamento dos impostos correspondentes. Para seus Bitcoins, sem registros formais, você precisaria de uma “escrituração” própria para estimar os valores de aquisição.
Importante: A obrigação de pagar imposto surge apenas se você vender seus Bitcoins em um mês por um valor total superior a R$ 35 mil. Se o valor total das vendas no mês for inferior a R$ 35 mil, você estará isento do imposto sobre o ganho de capital. No entanto, o estoque de seus criptoativos deve ser declarado anualmente na ficha Bens e Direitos pelo valor de aquisição, independentemente do limite de R$ 35 mil para vendas.
Nessa situação específica de falta de registros, a Receita Federal geralmente espera uma estimativa razoável e fundamentada do custo de aquisição. Tente levantar informações de mercado da época das aquisições ou utilizar dados de exchanges para criar uma base para o cálculo. Manter qualquer tipo de documentação que corrobore essa estimativa é crucial em caso de fiscalização.
Pergunta 2: Se eu investir R$ 10.000,00 em janeiro e em março o investimento valer R$ 50.000,00, devo pagar 15% sobre os R$ 40.000,00 de lucro?
Resposta: Não, o imposto sobre o ganho de capital em criptoativos só é devido no momento em que você vende as criptomoedas e obtém lucro em moeda fiduciária (como o real). A valorização do seu investimento enquanto ele permanece em criptoativos não gera tributação imediata.
Pergunta 3: O mercado de criptoativos é volátil. Se em um dia do mês eu atingir R$ 40.000,00 de ganhos e no dia seguinte meu ganho diminuir para R$ 30.000,00, como devo declarar isso no GCAP?
Resposta: O GCAP (Programa de Apuração de Ganhos de Capital) é utilizado apenas para declarar as vendas que geraram lucro e estão acima do limite de isenção. Flutuações de valor (ganhos ou perdas não realizadas) enquanto você mantém seus criptoativos na carteira não são declaradas no GCAP. Você só precisa se preocupar com o GCAP se realizar uma venda que resulte em ganho de capital e o valor total de vendas no mês ultrapasse R$ 35.000,00. Caso contrário, você deve apenas declarar o estoque de seus criptoativos na ficha Bens e Direitos em 31/12 do ano-base.
Pergunta 4: Devo pagar imposto mesmo que não transfira este investimento para minha conta bancária?
Resposta: Sim. Se você vender seus criptoativos e obter lucro em “dinheiro real” (ou seja, converter para BRL ou outra moeda fiduciária, mesmo que ainda esteja na exchange), você deverá calcular o imposto de renda sobre o ganho de capital e pagar o DARF até o último dia útil do mês seguinte à transação. Além disso, a operação deverá ser declarada no ajuste anual do Imposto de Renda no ano seguinte. O crucial é a realização da venda e a apuração do lucro, não a transferência para sua conta bancária.
Pergunta 5: No GCAP, o “custo de aquisição” é o valor que você investiu inicialmente?
Resposta: Sim, o “custo de aquisição” no GCAP corresponde ao valor total em reais que você pagou para adquirir seus criptoativos. Isso deve incluir não apenas o preço da compra em si, mas também as taxas e despesas associadas à aquisição (como taxas de corretagem da exchange).
Pergunta 6: No GCAP, o “valor de alienação” é apenas o ganho ou é o valor inicial do investimento mais o ganho?
Resposta: O “valor de alienação” no GCAP corresponde ao valor total em reais que você recebeu com a venda de seus criptoativos. Dele podem ser descontadas as taxas e despesas diretamente associadas à venda (como taxas de corretagem ou saque da exchange). O ganho de capital é a diferença entre este valor de alienação e o custo de aquisição.
Pergunta 7: Na declaração de Imposto de Renda anual, na ficha 99-outros bens/direitos, devo inserir o total de reais investidos, incluindo os ganhos, até o dia 31 de dezembro?
Resposta: Não. Na declaração anual, na ficha Bens e Direitos, você deve informar o estoque total de seus criptoativos pelo seu preço de aquisição (custo original em reais). O valor a ser declarado em 31/12 do ano-base não deve ser atualizado pela cotação de mercado ou incluir os ganhos não realizados. O objetivo dessa ficha é demonstrar a sua posse, e não o lucro que você teve com eles.
Pergunta 8: O governo deixou claro que há ganho de capital para vendas acima de R$ 35 mil, semelhante ao mercado de ações. Minha pergunta é: e quanto ao Day-Trade? Se uma pessoa compra e vende R$ 40 mil no mesmo mês, deverá pagar 15%? No mercado de ações, o Day-Trade é tributado com uma alíquota de 20%. O governo já detalhou isso?
Resposta: Até o momento, a Receita Federal não faz distinção na tributação entre operações de Day-Trade e Swing-Trade para criptoativos. A regra dos R$ 35.000,00 de isenção se aplica ao valor total das vendas no mês, e as alíquotas progressivas de ganho de capital (a partir de 15%) são as mesmas, independentemente do prazo da operação. Ou seja, se o valor total das suas vendas de criptoativos em um mês ultrapassar R$ 35.000,00, o lucro obtido será tributado, independentemente de ter sido Day-Trade ou não.
Pergunta 9: Compro Bitcoins ao longo do ano (em janeiro, fevereiro, março, maio, agosto, etc.), com cotações variadas. Como é calculado o Valor de Aquisição? É feita uma média ponderada?
Resposta: Sim, para calcular o custo médio de aquisição de seus criptoativos, você deve aplicar a média ponderada. Isso significa que você soma o valor total em reais de todas as suas compras (incluindo taxas) e divide pela quantidade total de criptoativos que você acumulou.
Exemplo:
- Comprou 1 BTC por R$ 4.000,00 (em janeiro).
- Comprou 0,5 BTC por R$ 13.000,00 (em agosto).
- Custo total: R$ 4.000,00 + (0,5 * R$ 13.000,00) = R$ 4.000,00 + R$ 6.500,00 = R$ 10.500,00
- Quantidade total: 1 BTC + 0,5 BTC = 1,5 BTC
- Custo médio de aquisição: R$ 10.500,00 / 1,5 BTC = R$ 7.000,00 por BTC.
Este custo médio é a base para calcular o lucro em futuras vendas.
Pergunta 10: Realizando a média ponderada de todas as compras de Bitcoin ao longo do ano, se eu vender abaixo dos R$ 35 mil para evitar o imposto, como fica o valor atual de aquisição? É abatido da primeira compra (FIFO)? Ou a venda, mesmo abaixo dos R$ 35 mil, não interfere no valor de aquisição médio ponderado?
Resposta: Ao vender parte dos seus criptoativos, o custo médio ponderado de aquisição da sua carteira remanescente permanece o mesmo para as unidades que ainda possui. A Receita Federal adota o custo médio ponderado para o cálculo do ganho de capital, não o método FIFO (First In, First Out), que é mais comum para outros tipos de ativos.
Portanto, quando você vende uma parte, o lucro é calculado com base no custo médio de aquisição de todas as suas unidades, e não apenas nas primeiras que você comprou. O que é “abatido” é a quantidade de unidades vendidas do seu estoque total.
Pergunta 11: No mercado de ações, prejuízos em um mês podem ser compensados em meses seguintes. Essa compensação também é possível no GCAP para criptoativos?
Resposta: Até o momento, a legislação tributária brasileira não permite a compensação de prejuízos com lucros futuros para operações com criptoativos. Diferente do mercado de ações (que possui regras específicas para compensação de perdas), os criptoativos são tratados como “bens”, e a regra geral para bens não prevê essa compensação. A tributação incide sobre o ganho de capital apurado em cada operação que ultrapasse o limite de isenção.
Pergunta 12: Faço várias operações de compra e venda (giro) no mês. Para preencher o GCAP, posso consolidar o total de compras, vendas e corretagens como uma única operação no mês, usando o último dia do mês como data de alienação? Isso porque identificar e preencher uma a uma seria muito trabalhoso, e o resultado do imposto seria o mesmo.
Resposta: Sim, para fins de praticidade e dado o foco da Receita Federal no ganho de capital total do mês, você pode consolidar todas as operações de compra e venda de criptoativos realizadas no mês em um único lançamento no GCAP. Utilize o último dia do mês como data da alienação consolidada. O importante é que o lucro total apurado para o mês esteja correto e o imposto seja recolhido dentro do prazo, caso o total de vendas ultrapasse o limite de R$ 35.000,00.
Pergunta 13: Uma pessoa compra 1 BTC no Brasil, transfere para uma exchange estrangeira, faz trades (ex: BTC para outras criptos), e termina com 2,5 BTC. Como se declara esse “ganho” em moedas virtuais? E como se declara “fiz 1 BTC em operações de trading no exterior”?
Resposta:
- 1 – “Ganho” em moedas virtuais (aumento de quantidade): Se você aumentou sua quantidade de criptoativos (ex: de 1 BTC para 2,5 BTC) sem converter para moeda fiduciária, isso representa um aumento no seu patrimônio. Esse valor deve ser declarado anualmente na ficha Bens e Direitos. O valor a ser declarado é o custo de aquisição dos 2,5 BTC. Sua principal tarefa será calcular esse custo de aquisição. Isso exige um controle detalhado: a cada transação (trade de BTC para altcoin e vice-versa), você precisa apurar o custo de aquisição da nova criptomoeda que adquiriu.
- Sugestão para cálculo em operações com altcoins sem cotação em Reais: Converta o equivalente em Bitcoin para fazer os cálculos do custo de aquisição. Mantenha registros de todas as transações, as quantidades envolvidas e os valores equivalentes em Reais ou Bitcoin no momento da aquisição/alienação.
- 2 – Declaração de trading no exterior: A declaração de criptoativos é feita da mesma forma, independentemente se as negociações foram realizadas em uma exchange brasileira ou estrangeira.
- Posse: O estoque de criptoativos mantido no exterior deve ser declarado na ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos).
- Vendas Tributáveis: Se você realizar vendas de criptoativos (mesmo que em exchanges estrangeiras) e o valor total das vendas no mês ultrapassar R$ 35.000,00, você deverá apurar o ganho de capital em Reais e pagar o Imposto de Renda via DARF até o último dia útil do mês seguinte à transação. A apuração é feita no GCAP, e os dados são importados para a sua DIRPF.
Pergunta 14: Se eu realizar 36 transações no mês, comprando por R$ 10.000,00 e vendendo por R$ 11.000,00, obtendo lucro total de R$ 36.000,00, mas o valor por transação é de apenas R$ 11.000,00, preciso lançar essas operações? E se eu fizer o mesmo processo com 20 transações?
Resposta: Essa é uma das maiores dúvidas e pontos de divergência na interpretação da regra dos R$ 35.000,00. A Receita Federal se refere ao “total alienado no mês”.
- Interpretação Majoritária e mais Cautelosa: A interpretação mais segura e amplamente adotada, e que se alinha com a lógica da tributação de outros bens, é que o limite de R$ 35.000,00 se refere ao valor total de vendas de criptoativos acumulado no mês, e não ao valor de cada transação individual.
- Portanto, se você realizou várias vendas de R$ 11.000,00 que, somadas, totalizam R$ 44.000,00 no mês, você ultrapassou o limite de R$ 35.000,00. Nesse caso, o lucro obtido nessas operações será tributado, e você deverá apurá-lo no GCAP e pagar o DARF.
- Risco da Outra Interpretação: Embora alguns interpretem que o limite é por operação individual (permitindo várias vendas de R$ 34.999,00 sem tributação), essa interpretação pode gerar riscos em uma eventual fiscalização da Receita Federal, que costuma analisar o conjunto das operações do contribuinte.
A recomendação é sempre seguir a interpretação mais conservadora para evitar problemas futuros. Lembre-se que os R$ 35.000,00 se referem ao valor da venda, não ao lucro. Ou seja, se você vendeu por R$ 35.001,00 e obteve um lucro de apenas R$ 10,00, o imposto incidirá sobre esses R$ 10,00 de lucro.
Pergunta 15: Comecei no mundo das criptomoedas este ano, comprando Bitcoin no Brasil, transferindo para uma corretora internacional e convertendo em outras altcoins (BTC/altcoin). Essa conversão é considerada realização de lucros e compra de novas moedas? Se sim, como devo declarar, considerando que ainda não foram convertidas em real e o preço do dólar varia diariamente? Ou devo declarar apenas quando voltar para minha corretora e converter novamente para reais? Caso seja a última opção, como proceder se comprei 1 Bitcoin e estou resgatando 3?
Resposta: Sim, a conversão de um criptoativo para outro (ex: Bitcoin para altcoin) é considerada uma alienação (venda) do criptoativo de origem e uma aquisição (compra) do novo criptoativo. Isso significa que, mesmo sem converter para Reais, você pode ter gerado um ganho de capital na “venda” do Bitcoin.
- Tributação: Se o valor da alienação do Bitcoin (calculado em Reais na data da operação) ultrapassar o limite de R$ 35.000,00 no mês, o lucro obtido será tributado. Você deverá apurar esse ganho no GCAP e recolher o imposto via DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação. Para o cálculo, utilize a cotação do dólar (ou da moeda fiduciária de referência da exchange estrangeira) na data da operação para converter os valores para Reais.
- Declaração: Independentemente de ter havido tributação, a posse dos novos criptoativos (as altcoins) deve ser declarada anualmente na ficha Bens e Direitos pelo seu custo de aquisição (o valor em Reais do Bitcoin que você “vendeu” para adquiri-las).
- Resgate de 3 Bitcoins tendo comprado 1: Se você começou com 1 Bitcoin e, após operações, agora possui 3 Bitcoins, isso indica um aumento de patrimônio. Você deverá declarar a posse desses 3 Bitcoins na ficha Bens e Direitos pelo seu custo de aquisição médio. O cálculo desse custo pode ser complexo, exigindo que você acompanhe o custo de cada nova unidade adquirida através de trades.
Recomendação: Mantenha um registro detalhado de todas as suas operações (compras, vendas, trades entre criptoativos), as datas, as quantidades e os valores equivalentes em Reais ou na moeda fiduciária de referência da exchange no momento da operação. Dada a complexidade e a constante evolução da legislação, a consulta a um contador especializado em criptoativos ou à Receita Federal é altamente recomendada.
Pergunta 16: Tenho 1 Bitcoin em uma exchange do Brasil e realizo operações de trade, comprando na baixa e vendendo na alta. Em uma oscilação como a da última semana, onde os ganhos com a variação podem ultrapassar R$ 35.000,00, suponhamos que eu comprei este Bitcoin por R$ 15.000,00 e o vendi por R$ 69.000,00, resultando em um ganho de R$ 54.000,00. No entanto, o valor da venda não foi transferido para uma conta corrente bancária e permaneceu como crédito na exchange para futuras recompras quando o preço cair. Nesse caso, houve a venda, mas que será utilizada para trades futuros. O que a Receita entende como venda? Ou seja, esse processo é tributado mesmo sem eu ter sacado o dinheiro? Ou ele se torna de fato uma alienação e é tributado apenas quando eu realizar o saque?
Resposta: A Receita Federal entende que a venda de criptoativos ocorre no momento da alienação, ou seja, quando você converte o criptoativo para moeda fiduciária (Reais, Dólares, etc.) ou para outro criptoativo, mesmo que o valor permaneça na exchange.
Portanto, no seu exemplo, mesmo que o valor de R$ 69.000,00 tenha permanecido como crédito na exchange para futuras operações, a venda do Bitcoin foi efetuada. Como o valor total da venda (R$ 69.000,00) ultrapassou o limite de R$ 35.000,00, você terá que apurar o ganho de capital (R$ 54.000,00) no GCAP e pagar o DARF com o imposto devido (15% sobre R$ 54.000,00 = R$ 8.100,00) até o último dia útil do mês seguinte ao da transação. O saque para sua conta bancária é irrelevante para a apuração e o pagamento do imposto sobre o ganho de capital.
Pergunta 17: Na declaração de ajuste anual, assisti a um vídeo em que um rapaz mencionava que devemos declarar o Bitcoin comprado como “outros bens e direitos”, incluindo a data de aquisição e o valor. No entanto, ele afirmou que no campo da situação em 31/12 devemos inserir o mesmo valor de aquisição, caso não tenhamos realizado a venda, mesmo que o preço tenha aumentado substancialmente até essa data. Minha dúvida é: isso está correto? Pois, em qualquer cotação, a Receita Federal perceberá que o preço subiu.
Resposta: Sim, está correto. Para a declaração de posse de criptoativos na ficha Bens e Direitos, o valor a ser informado em 31/12 do ano-base (2024 para a declaração de 2025) deve ser sempre o custo de aquisição em Reais, ou seja, o valor que você efetivamente pagou pelos criptoativos.
Não importa se o preço de mercado do Bitcoin ou de qualquer outro criptoativo subiu ou desceu significativamente até 31/12. A Receita Federal exige que a posse seja declarada pelo custo histórico. A valorização (ou desvalorização) só se torna relevante para fins de tributação quando há a venda e a apuração de um ganho de capital. Lembre-se de calcular o preço médio de aquisição caso tenha feito múltiplas compras do mesmo criptoativo.
Pergunta 18: Gostaria de esclarecer algumas dúvidas. Em julho de 2017 investi R$ 980,00 em Bitcoin. Entre julho e dezembro realizei algumas operações e atingi um total de R$ 3.166,00 (R$ 980,00 investidos + R$ 2.186,00 de lucro). Transferi R$ 2.216,00 para minha conta e deixei R$ 950,00 para reinvestir. Porém, não sei o que devo declarar esse ano:
1. Devo declarar o valor total ou apenas o lucro?
2. Tenho que descontar os valores das comissões pagas à exchange ou incluí-los?
3. O código utilizado é o 05, já que não precisei pagar imposto?
Respostas: Considerando que as operações e o lucro ocorreram no ano-base 2017 (para a declaração de 2018), e que você não tinha mais os Bitcoins em 31/12/2017, as respostas são:
- Você deve declarar apenas o lucro obtido (R$ 2.186,00).
- Sim, você deve descontar as taxas de vendas no cálculo dos lucros. Além disso, ao calcular o preço médio de aquisição, você deve incluir as taxas de compras no custo.
- Sim, o código correto para declarar esse lucro, por ser isento (valor total da venda inferior a R$ 35.000,00), é o “05 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos” na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Pergunta 19: Se uma pessoa vender mensalmente R$ 34.999,99 de Bitcoins, em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” deve-se preencher R$ 419.999,88 (34.999,99 x 12) ou R$ 34.999,99? Resumindo: quem pretende vender mensalmente o teto máximo de isenção, como deve preencher?
Resposta: No caso de vendas isentas (aquelas cujo valor total no mês não ultrapassou R$ 35.000,00), você deve somar os lucros obtidos em cada mês ao longo do ano-base. Este valor total anual do lucro isento será o montante a ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 05.
Portanto, se você obteve lucro em todas essas vendas mensais de R$ 34.999,99, você somaria os lucros de cada mês para chegar ao valor total anual a ser declarado como rendimento isento. Não é o valor total das vendas, mas sim o lucro total acumulado dessas vendas isentas.
Pergunta 20: Sempre temos diversos hard forks do Bitcoin e com isso podemos fazer o claim da mesma quantidade das novas criptomoedas. Por exemplo, em 2017 fiz o claim do Bitcoin Cash e Bitcoin Gold e, desta forma, recebi gratuitamente estas criptomoedas sem um custo de aquisição. Neste caso, como devo declarar estas novas criptomoedas?
Resposta: A Receita Federal ainda não possui uma orientação específica e definitiva sobre a tributação de criptomoedas recebidas gratuitamente via hard forks ou airdrops. No entanto, as interpretações mais comuns são:
- Custo de Aquisição Zero: A abordagem mais conservadora é considerar que essas novas criptomoedas foram adquiridas com custo de aquisição zero. Se você as vender, o lucro será o valor total da venda (em Reais) menos as taxas de venda.
- Custo de Aquisição pela Primeira Cotação: Outra abordagem seria considerar o custo de aquisição como sendo a primeira cotação da nova moeda em Reais (ou equivalente em Reais) no momento em que ela se tornou disponível para você.
Independentemente da abordagem escolhida para o custo de aquisição, a posse dessas novas criptomoedas deve ser declarada na ficha Bens e Direitos pelo custo que você atribuiu a elas. Se você as vender e o valor total da venda no mês ultrapassar R$ 35.000,00, o lucro será tributado.
Dado que a legislação ainda é incipiente nesse ponto, é prudente manter registros detalhados de como você obteve essas moedas e qual critério utilizou para definir o custo de aquisição.
Pergunta 21: Participei de uma competição de um fundo de investimento nos EUA e recebi como prêmio uma certa quantidade de uma altcoin. Como devo declarar esse recebimento? Como doação?
Resposta: A forma de declarar esse recebimento dependerá de como a instituição que lhe concedeu o prêmio o classificou.
- Verifique a natureza do prêmio: O ideal é verificar com o fundo de investimento nos EUA qual a natureza legal desse prêmio (se é considerado uma doação, um pagamento por serviço, um rendimento de capital, etc.) e como eles o registraram para fins fiscais nos EUA.
- Possíveis classificações no Brasil:
- Doação: Se a instituição classificou como doação, você deverá declarar como “Rendimento Isento e Não Tributável” na ficha correspondente, sob o código de doações recebidas. Lembre-se que doações podem estar sujeitas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual.
- Rendimento Tributável: Se for considerado um pagamento por serviço ou outro tipo de rendimento, pode ser tributável. Nesse caso, você precisaria converter o valor da altcoin para Reais na data do recebimento (utilizando a cotação do dólar, se for o caso) e declarar como “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” (se for o caso de Carnê-Leão) ou como outro tipo de rendimento tributável, dependendo da natureza.
Recomendação: Tente obter um comprovante ou declaração do fundo de investimento que especifique a natureza do prêmio. Isso será fundamental para sua declaração no Brasil.
Pergunta 22: Em seguida, abri uma conta em uma exchange nos EUA e troquei todas as unidades dessa altcoin por BTC. Por último, transferi os BTCs para uma exchange aqui no Brasil e realizei a venda, recebendo o equivalente em Reais. Como o valor recebido no mês da venda foi acima de R$ 35K, lancei a operação no GCAP com custo de aquisição igual a zero e paguei 15% de imposto no mês subsequente. Esse procedimento foi correto? Eu não deveria também declarar o ganho de capital na troca da altcoin pelo BTC?
Resposta: Seu procedimento de lançar a venda final no GCAP e pagar o imposto está correto, desde que o custo de aquisição tenha sido apurado corretamente. No entanto, há um ponto crucial a ser revisado:
- Troca de Altcoin por BTC (Venda e Compra): Sim, a troca da altcoin por BTC na exchange estrangeira deve ser considerada uma alienação (venda) da altcoin e uma aquisição (compra) do Bitcoin.
- Custo de Aquisição da Altcoin: O custo de aquisição da altcoin que você recebeu como prêmio não é necessariamente zero. Como mencionado na resposta anterior, o prêmio em altcoin pode ter um valor de aquisição (seja zero, se for uma doação sem valor fiscal, ou o valor de mercado na data do recebimento, se for um rendimento).
- Apuração do Ganho na Troca: Você deveria ter apurado um ganho de capital na “venda” da altcoin por BTC. O lucro seria a diferença entre o valor de mercado do BTC que você recebeu (convertido para Reais na data da troca) e o custo de aquisição da altcoin. Se o valor total dessa “venda” da altcoin ultrapassou R$ 35.000,00, esse ganho também seria tributável.
- Custo de Aquisição do Bitcoin: O custo de aquisição do Bitcoin que você adquiriu seria o valor de mercado da altcoin que você “vendeu” para obtê-lo (convertido para Reais na data da troca).
Correção do seu procedimento: O custo de aquisição do Bitcoin que você vendeu no Brasil não deveria ser zero. Ele deveria ser o valor em Reais da altcoin que você “vendeu” para adquirir esse Bitcoin. O lucro final no GCAP seria a diferença entre o valor de venda do Bitcoin no Brasil e esse custo de aquisição.
Exemplo Simplificado:
- Recebeu altcoin (prêmio): Valor de mercado na data do recebimento (seu custo de aquisição da altcoin) = R$ 1.000,00.
- Trocou altcoin por BTC: Vendeu a altcoin por R$ 5.000,00 (em BTC). Lucro na altcoin = R$ 4.000,00. Se essa venda ultrapassou R$ 35.000,00, tributa. Seu custo de aquisição do BTC é R$ 5.000,00.
- Vendeu BTC no Brasil por R$ 10.000,00. Lucro no BTC = R$ 10.000,00 – R$ 5.000,00 = R$ 5.000,00. Se essa venda ultrapassou R$ 35.000,00, tributa.
É um processo de “passo a passo” onde cada alienação gera um ganho (ou perda) e define o custo de aquisição do novo ativo. Recomendo fortemente a consulta a um especialista para revisar essas operações e garantir a conformidade.
Pergunta 23: A última dúvida: como comprovar a doação da altcoin? Com alguma documentação em inglês da competição?
Resposta: Sim, para comprovar a doação (ou o recebimento do prêmio, dependendo da classificação) da altcoin, você deve reunir o máximo de documentação possível. Isso inclui:
- Regulamento da competição: Que comprove sua participação e as regras para premiação.
- E-mails ou comunicações: Trocas de mensagens com o fundo de investimento ou organizadores da competição que confirmem o prêmio e a forma de recebimento.
- Registros da exchange estrangeira: Capturas de tela ou extratos que mostrem o recebimento da altcoin na sua conta.
- Qualquer documento oficial: Emitido pelo fundo de investimento, mesmo que em inglês, que detalhe o valor e a natureza do prêmio.
Quanto mais evidências você tiver, mais fácil será comprovar a origem e a natureza do recebimento para a Receita Federal.
Pergunta 24: Eu comprei pouco mais de mil reais no Mercado Bitcoin e transferi para a Poloniex. Lá, fiz milhares (literalmente) de operações de compra e venda. Eu teria que registrar operação por operação?
Resposta: Para uma declaração precisa e para calcular corretamente o ganho de capital e o custo médio de aquisição, o ideal é, sim, registrar todas as operações de compra e venda em uma planilha ou software de controle. Isso permite:
- Cálculo do Preço Médio: Fundamental para determinar o custo de aquisição de cada criptoativo em sua carteira.
- Apuração de Lucros/Prejuízos: Essencial para saber se você ultrapassou o limite de isenção de R$ 35.000,00 em vendas mensais e para calcular o imposto devido.
Embora pareça extremamente trabalhoso para milhares de operações, muitas exchanges oferecem a opção de exportar o histórico de transações em formato CSV ou Excel, o que pode facilitar muito esse processo. Existem também ferramentas de terceiros (softwares e planilhas) desenvolvidas para auxiliar na consolidação e cálculo de operações com criptoativos para fins fiscais.
A Receita Federal exige que o contribuinte tenha a documentação hábil e idônea para comprovar suas operações. Se você não conseguir detalhar cada uma, precisará ter uma metodologia clara e consistente para estimar seus custos e lucros.
Pergunta 25: Eu investi cerca de R$ 15 mil em Bitcoins durante o ano de 2017. De outubro para cá, quintupliquei meu investimento (R$ 60 mil de lucro). Fiz a maioria desse lucro em janeiro de 2018. Entretanto, para tal, fiz várias operações de day-trade em mais de 5 corretoras fora do Brasil. A cada dia, realizei mais de 5 compras e vendas nas mais diferentes moedas (mais de 15 moedas no total). Foram tantas coisas que está muito bagunçado para eu contabilizar uma a uma. Além disso, algumas corretoras que utilizei são muito pequenas e não emitem nenhum tipo de recibo além de um print na tela do histórico de compra e venda. Eu transferi para uma corretora no Brasil os valores e gostaria de realizar o saque em reais dessa quantia. Como eu posso fazer em relação ao pagamento de imposto? Você tem alguma sugestão nesse caso para múltiplas operações de day-trade com moedas em várias corretoras internacionais?
Resposta: Compreendo a dificuldade de organizar tantas operações. Em situações como essa, onde a contabilização individual é inviável, a Receita Federal espera que o contribuinte faça uma estimativa razoável e fundamentada do lucro obtido.
Sugestão para estimativa:
- Controle de Entradas e Saídas (Cash In/Cash Out): A forma mais prática para estimar o lucro total é monitorar o fluxo de dinheiro fiduciário (Reais, Dólares, etc.) que você injetou nas exchanges e o que você sacou delas.
- Total Injetado: Some todo o valor em Reais (ou o equivalente em Reais de Dólares, se for o caso) que você depositou nas exchanges ao longo do período.
- Total Sacado: Some todo o valor em Reais (ou o equivalente em Reais de Dólares) que você sacou das exchanges.
- Lucro Estimado: Se o total sacado for maior que o total injetado, a diferença pode ser considerada uma estimativa do seu lucro líquido.
- Posse Final: Declare o valor total dos criptoativos que você ainda possui em 31/12 do ano-base (2024 para a declaração de 2025) na ficha Bens e Direitos, utilizando o custo de aquisição estimado.
- Apurar Ganho de Capital: Se em algum mês o valor total das suas vendas (mesmo que para outras criptomoedas ou para stablecoins dentro da exchange) ultrapassou R$ 35.000,00, você terá que estimar o lucro dessas operações para pagar o DARF.
Importante: Essa é uma solução para uma situação de difícil controle. Mantenha toda e qualquer documentação disponível (prints, e-mails, extratos bancários de depósitos/saques) para justificar sua estimativa em caso de fiscalização. A Receita Federal pode questionar a metodologia se não houver um mínimo de base.
Pergunta 26: Por exemplo, se eu comprar R$ 200,00 em BTC com o preço de R$ 50.000,00 e transferir metade desses BTC para uma Exchange estrangeira para adquirir outra criptomoeda (o que constitui uma venda seguida de uma compra) e o preço atual do BTC estiver em R$ 45.000,00, resultando em um pequeno prejuízo, minha dúvida é: onde e como devo declarar esse prejuízo?
Resposta: Atualmente, a legislação tributária brasileira não prevê um campo específico para a declaração ou compensação de prejuízos em operações com criptoativos. Diferente do mercado de ações, onde é possível compensar prejuízos futuros, para criptoativos, essa regra não se aplica.
Portanto, se você teve um prejuízo em uma operação de venda (como a conversão de BTC para outra criptomoeda no seu exemplo), você não precisa declará-lo em nenhum campo específico da DIRPF. O importante é que, ao apurar o ganho de capital (se houver lucro em outras operações), esse prejuízo não será utilizado para abater o valor tributável. A sua variação patrimonial (o impacto no seu caixa) será naturalmente refletida nos valores de aquisição e alienação que você registra
Pergunta 27: Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos; Quando ele diz EM UM MESMO MÊS, ele quer dizer no período do mês (01-30 de janeiro por exemplo) ou no período de 30 dias corridos (15 de abril-15 de maio)?
Resposta: O termo “EM UM MESMO MÊS” se refere ao mês-calendário. Ou seja, o período é do primeiro dia ao último dia do mês (ex: de 01 a 31 de janeiro, de 01 a 28/29 de fevereiro, etc.). Não se trata de um período de 30 dias corridos.
Portanto, para verificar o limite de isenção de R$ 35.000,00, você deve somar o valor total de todas as suas vendas de criptoativos realizadas dentro de um mesmo mês-calendário.
Pergunta 28: Se minhas vendas mensais de Bitcoins ficarem abaixo de R$ 35.000,00 e eu retirar cerca de R$ 34.000,00 em lucros de minhas transações todos os meses durante o ano, todo esse valor será líquido ou estarei sujeito a algum imposto? Em caso afirmativo, qual seria? Além disso, suponha que em um mês eu retire R$ 50.000,00 de lucro das transações. Terei que pagar 15% desse valor em ganhos de capital no mês seguinte. Nesse caso, eu teria R$ 42.500,00 disponíveis para uso, correto? Ou há algum outro imposto anual que poderia reduzir ainda mais os lucros?
Resposta: Vamos analisar por partes:
- Vendas mensais abaixo de R$ 35.000,00: Se o valor total das suas vendas de criptoativos em cada mês for inferior a R$ 35.000,00, o lucro obtido nessas vendas é isento de Imposto de Renda. Portanto, se você obteve R$ 34.000,00 de lucro em vendas mensais que se enquadram nesse limite, esse valor é líquido de Imposto de Renda sobre ganho de capital. No entanto, lembre-se de que o lucro total anual dessas operações isentas deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da sua DIRPF.
- Venda com lucro de R$ 50.000,00 em um mês: Se em um mês o valor total das suas vendas de criptoativos (não o lucro, mas o valor da alienação) ultrapassou R$ 35.000,00, e você obteve um lucro de R$ 50.000,00, então esse lucro será tributado.
- A alíquota aplicável para lucros até R$ 5 milhões é de 15%.
- Imposto devido: 15% de R$ 50.000,00 = R$ 7.500,00.
- Valor disponível para uso: R$ 50.000,00 (lucro) – R$ 7.500,00 (imposto) = R$ 42.500,00. Sim, seu cálculo está correto para este cenário.
Importante:
- Venda vs. Saque: A obrigação de pagar o imposto surge no momento da venda da criptomoeda, não no momento do saque para sua conta bancária. Se você vendeu acima de R$ 35.000,00, mesmo que o dinheiro permaneça na exchange, o imposto é devido.
- Outros impostos anuais: Não há outro imposto anual específico sobre o lucro de criptoativos além do Imposto de Renda sobre o ganho de capital. O que pode acontecer é que, ao somar todos os seus rendimentos tributáveis (salário, aluguel, etc.), você pode ser enquadrado em uma alíquota maior na tabela progressiva do IRPF, mas isso se refere aos seus rendimentos anuais, não ao ganho de capital em criptoativos, que tem tributação exclusiva/definitiva.Vamos analisar por partes:
- Vendas mensais abaixo de R$ 35.000,00: Se o valor total das suas vendas de criptoativos em cada mês for inferior a R$ 35.000,00, o lucro obtido nessas vendas é isento de Imposto de Renda. Portanto, se você obteve R$ 34.000,00 de lucro em vendas mensais que se enquadram nesse limite, esse valor é líquido de Imposto de Renda sobre ganho de capital. No entanto, lembre-se de que o lucro total anual dessas operações isentas deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da sua DIRPF.
- Venda com lucro de R$ 50.000,00 em um mês: Se em um mês o valor total das suas vendas de criptoativos (não o lucro, mas o valor da alienação) ultrapassou R$ 35.000,00, e você obteve um lucro de R$ 50.000,00, então esse lucro será tributado.
- A alíquota aplicável para lucros até R$ 5 milhões é de 15%.
- Imposto devido: 15% de R$ 50.000,00 = R$ 7.500,00.
- Valor disponível para uso: R$ 50.000,00 (lucro) – R$ 7.500,00 (imposto) = R$ 42.500,00. Sim, seu cálculo está correto para este cenário.
Importante:
- Venda vs. Saque: A obrigação de pagar o imposto surge no momento da venda da criptomoeda, não no momento do saque para sua conta bancária. Se você vendeu acima de R$ 35.000,00, mesmo que o dinheiro permaneça na exchange, o imposto é devido.
- Outros impostos anuais: Não há outro imposto anual específico sobre o lucro de criptoativos além do Imposto de Renda sobre o ganho de capital. O que pode acontecer é que, ao somar todos os seus rendimentos tributáveis (salário, aluguel, etc.), você pode ser enquadrado em uma alíquota maior na tabela progressiva do IRPF, mas isso se refere aos seus rendimentos anuais, não ao ganho de capital em criptoativos, que tem tributação exclusiva/definitiva.
Pergunta 29: O Mercado Bitcoin cobra uma taxa de 2% sobre os depósitos. Onde devo inserir esse valor: no custo de corretagem ou no custo de aquisição? Além disso, o valor cobrado pelo banco pelo TED pode ser acrescentado ao custo de aquisição?
Resposta:
- Taxa de depósito (Mercado Bitcoin): Essa taxa pode ser incluída no custo de aquisição dos seus criptoativos. Ela faz parte do valor total que você pagou para ter o ativo.
- Valor cobrado pelo banco pelo TED: O valor cobrado pelo seu banco para realizar o TED (Transferência Eletrônica Disponível) para a exchange não pode ser acrescentado ao custo de aquisição dos criptoativos. Essa é uma despesa bancária, não diretamente relacionada à aquisição do ativo em si.
Pergunta 30: Um pai declarou a compra de 500 Ethers por R$ 5.000,00 em 2022. No entanto, ele presenteou esses Ethers ao filho, que não declara Imposto de Renda. Nesse caso, o pai precisa declarar a doação e pagar os impostos devidos. A doação ocorreu em janeiro de 2023. Deve-se retificar a declaração agora para incluir a doação ou fazê-lo na declaração de ajuste anual? Quanto ao filho, ele só precisará incluir a doação na declaração de ajuste de 2023, já que não fazia declarações anteriormente.
Resposta: Vamos ajustar as datas para a declaração de 2025 (ano-base 2024), mantendo a lógica:
- Pai (Doador):
- Declaração da Doação: O pai precisa declarar a doação na sua Declaração de Imposto de Renda de 2024 (ano-base 2023), pois a doação ocorreu em janeiro de 2023. Ele não precisa retificar a declaração de 2022. Na declaração de 2024, ele informará a saída dos Ethers na ficha Bens e Direitos, indicando a doação e o CPF do donatário.
- Imposto sobre Ganho de Capital: Para evitar o imposto sobre o ganho de capital, o pai deve declarar a doação pelo preço de aquisição dos Ethers (R$ 5.000,00). Se a doação for feita por um valor superior ao custo de aquisição, o pai poderá ter que pagar imposto sobre o ganho de capital.
- ITCMD: A doação de bens está sujeita ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é um imposto estadual. O pai (ou o filho, dependendo da legislação do estado) deverá recolher o ITCMD de acordo com as regras do estado onde reside.
- Filho (Donatário):
- Declaração da Doação: O filho deverá incluir o recebimento da doação na sua Declaração de Imposto de Renda de 2024 (ano-base 2023), na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código de doações recebidas.
- Obrigatoriedade de Declarar: Se o filho não era obrigado a declarar anteriormente, ele passará a ser obrigado se o valor da doação, somado a outros bens e direitos que ele possua, ultrapassar R$ 300.000,00, ou se ele se enquadrar em qualquer outro critério de obrigatoriedade para a declaração de 2024.
Pergunta 31: Vamos considerar o seguinte cenário: em março, alguém comprou R$ 50.000,00 em BTC; em junho, mais R$ 30.000,00 em BTC; e em setembro, outros R$ 20.000,00 em BTC. No total, essa pessoa investiu R$ 100.000,00 em BTC ao longo do ano. Em dezembro, ela vendeu parte dos BTC e conseguiu retirar R$ 150.000,00 para sua conta. Nesse caso, essa pessoa pagaria: 1) 15% do LUCRO obtido de R$ 50.000,00 (R$ 150.000,00 – R$ 100.000,00), ou seja, R$ 7.500,00 OU 2) 15% de R$ 150.000,00, ou seja, R$ 22.500,00?
Resposta: Para calcular o imposto corretamente, é essencial determinar o preço médio de aquisição dos Bitcoins e a quantidade vendida. Apenas com os valores em Reais das compras e vendas, sem a quantidade de BTCs, não é possível fazer o cálculo exato.
Vamos seguir o exemplo que você forneceu para ilustrar o cálculo do preço médio e do lucro:
- Cálculo do Preço Médio Ponderado (PMP):
- Compra 1 (Março): Investiu R$ 50.000,00. Suponha que adquiriu X BTCs. PMP inicial = R$ 50.000,00 / X BTCs.
- Compra 2 (Junho): Investiu R$ 30.000,00. Suponha que adquiriu Y BTCs. Novo PMP = (R$ 50.000,00 + R$ 30.000,00) / (X + Y) BTCs.
- Compra 3 (Setembro): Investiu R$ 20.000,00. Suponha que adquiriu Z BTCs. PMP final = (R$ 50.000,00 + R$ 30.000,00 + R$ 20.000,00) / (X + Y + Z) BTCs.
- Cálculo do Lucro na Venda:
- Valor Total Investido: R$ 100.000,00.
- Valor de Venda: R$ 150.000,00.
- Quantidade Vendida: Para calcular o lucro, precisamos saber quantos BTCs foram vendidos para gerar os R$ 150.000,00. Suponha que foram vendidos Q BTCs.
- Custo de Aquisição dos BTCs Vendidos: Q BTCs * PMP final.
- Lucro: R$ 150.000,00 (Valor de Venda) – (Q BTCs * PMP final).
Exemplo com quantidades (como você fez na sua resposta):
- Compra 1: R$ 50.000,00 para 100 BTCs.
- Compra 2: R$ 30.000,00 para 50 BTCs.
- Compra 3: R$ 20.000,00 para 10 BTCs.
- Total de BTCs adquiridos: 100 + 50 + 10 = 160 BTCs.
- Custo Total de Aquisição: R$ 50.000 + R$ 30.000 + R$ 20.000 = R$ 100.000,00.
- Preço Médio Ponderado (PMP) por BTC: R$ 100.000,00 / 160 BTCs = R$ 625,00 por BTC.
Agora, para a venda de R$ 150.000,00:
- Quantidade de BTCs vendida para gerar R$ 150.000,00: Para saber isso, precisamos da cotação do BTC no momento da venda. Se, por exemplo, o BTC estava valendo R$ 75.000,00 no momento da venda, então R$ 150.000,00 equivaleria a 2 BTCs (R$ 150.000 / R$ 75.000).
- Custo de Aquisição dos 2 BTCs vendidos: 2 BTCs * R$ 625,00 (PMP) = R$ 1.250,00.
- Lucro Realizado: R$ 150.000,00 (Valor de Venda) – R$ 1.250,00 (Custo de Aquisição) = R$ 148.750,00.
- Imposto Devido: 15% sobre R$ 148.750,00 = R$ 22.312,50.
Conclusão: A sua opção (1) de 15% sobre o lucro de R$ 50.000,00 (R$ 7.500,00) estaria incorreta, pois o lucro real é bem maior quando se considera o preço médio e a quantidade vendida. A opção (2) de 15% sobre R$ 150.000,00 (R$ 22.500,00) também estaria incorreta, pois o imposto incide sobre o lucro, não sobre o valor total da venda.
O cálculo correto envolve o preço médio e a quantidade de criptoativos vendida, como demonstrado.
Pergunta 32: Invisto em uma empresa que faz aplicações em criptomoedas, mas não sou detentor de uma em si. Recebo dentro da faixa de R$ 35 mil por mês. Meu contrato é com a empresa que me paga um rendimento mensal. Como ficaria minha declaração? A empresa possui CNPJ e me entrega um informe de rendimentos.
Resposta: Nesse cenário, sua situação é diferente da de um investidor direto em criptomoedas. Você não é o detentor dos criptoativos; você tem um contrato de investimento com uma empresa.
Sua declaração de Imposto de Renda deve ser baseada no Informe de Rendimentos que a empresa com CNPJ lhe entrega. Os rendimentos que você recebe mensalmente provavelmente serão classificados como:
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica: Se a empresa retém Imposto de Renda na fonte, você declarará esses valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. O informe de rendimentos indicará o valor total recebido e o imposto retido.
- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis ou Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva: Dependendo da natureza do contrato e de como a empresa classifica esses rendimentos, eles podem aparecer em outras fichas, como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (se houver alguma isenção específica) ou “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” (se forem rendimentos de aplicações financeiras, por exemplo).
Critérios de Obrigatoriedade para a Declaração de 2025 (Ano-Base 2024):
Você será obrigado a declarar se:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis, etc.) acima de R$ 30.639,90 no ano (valor atualizado para 2025).
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como lucros e dividendos, por exemplo) acima de R$ 200.000,00 (valor atualizado para 2025).
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
- Realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40.000,00 no ano-calendário.
- Realizou operações sujeitas à incidência do imposto.
- Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (valor atualizado para 2025).
- Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50 (valor atualizado para 2025).
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Se você não se encaixar em nenhum desses critérios, não será obrigado a fazer a declaração.
Pergunta 33: Qual é o valor do imposto que devo pagar em caso de lucro com o Bitcoin?
Resposta: Para determinar o valor do imposto devido sobre o lucro obtido com criptoativos, é essencial considerar o valor total da venda (alienação) no mês, e não apenas o lucro.
- Vendas até R$ 35.000,00 no mês: Se o valor total das suas vendas de criptoativos em um mesmo mês for de até R$ 35.000,00, o lucro obtido é considerado um bem de pequeno valor e, nesse caso, não há incidência de Imposto de Renda sobre o ganho de capital. O lucro é isento.
- Vendas acima de R$ 35.000,00 no mês: Se o valor total das suas vendas de criptoativos em um mesmo mês ultrapassar R$ 35.000,00, o lucro obtido será tributado. O imposto deve ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à data da venda. As alíquotas progressivas são:
- 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00.
- 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 10.000.000,00.
- 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 e não ultrapassar R$ 30.000.000,00.
- 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00.
Pergunta 34: Se eu não sabia e não paguei o imposto no mês seguinte à operação, é possível regularizar minha situação?
Resposta: Sim, é totalmente possível e recomendável regularizar sua situação. O imposto sobre o ganho de capital pode ser recolhido com atraso. Ao fazer isso, você estará sujeito a:
- Multa de Mora: Calculada sobre o valor do imposto devido.
- Juros de Mora (Taxa Selic): Acréscimo baseado na taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao do vencimento do imposto até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento.
É importante que essa regularização seja feita o quanto antes, preferencialmente antes da data de entrega da Declaração de Ajuste Anual, para evitar complicações maiores com o Fisco. Você pode gerar o DARF com os acréscimos no próprio programa GCAP ou no Sicalcweb da Receita Federal.
Pergunta 35: Se tive prejuízo com Bitcoin, também preciso declarar?
Resposta: Sim, o contribuinte deve manter o registro de todas as movimentações de seus criptoativos, seja na compra ou na venda, mesmo que resultem em prejuízo.
- Prejuízo na Venda Total: No caso de venda total de um criptoativo por um valor inferior ao seu custo de aquisição (gerando prejuízo), o bem deve ser “zerado” na ficha Bens e Direitos da sua declaração, e nenhum imposto será devido sobre aquela operação específica.
- Não Compensação: É importante reiterar que, diferentemente de outros mercados (como o de ações), a legislação atual não permite a compensação de prejuízos com lucros futuros em operações com criptoativos.
- Análise Patrimonial: Embora não haja um campo específico para declarar prejuízos, manter o controle é essencial para sua própria análise de variação patrimonial e para justificar o impacto no seu caixa, caso seja questionado pela Receita Federal.
Pergunta 36: Todas as operações são tributáveis? Se utilizei Bitcoin para pagar por um produto ou adquirir outra criptomoeda, devo declarar e pagar imposto?
Resposta: Sim, para fins fiscais, a Receita Federal considera que qualquer movimentação que configure uma alienação (venda) de criptoativos deve ter seu resultado apurado em relação ao custo de aquisição. Isso inclui:
- Venda por moeda fiduciária (Reais, Dólares): É a forma mais comum.
- Troca por outro criptoativo (ex: Bitcoin por Ethereum): Considerada uma venda do primeiro criptoativo e uma compra do segundo.
- Utilização como pagamento por bens ou serviços: Considerada uma venda do criptoativo pelo valor do bem/serviço adquirido.
Em todos esses casos, se houver um ganho de capital (valor de alienação maior que o custo de aquisição) e o valor total da alienação no mês ultrapassar R$ 35.000,00, o imposto sobre esse ganho será devido, conforme as alíquotas progressivas.
Pergunta 37: Estou com uma dúvida: sou isento da declaração, mas quero comprar uma altcoin que tem valor abaixo de mil reais. Para evitar problemas futuros caso se valorize, posso declarar apenas a altcoin?
Resposa: Sim, mesmo que você seja isento da declaração de Imposto de Renda por outros critérios, a posse de criptoativos pode gerar a obrigatoriedade de declarar se o valor total dos seus bens e direitos (incluindo a altcoin) ultrapassar R$ 800.000,00 em 31/12 do ano-base (valor atualizado para 2025).
Independentemente do seu enquadramento na obrigatoriedade, é uma boa prática declarar a posse da altcoin na ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos, Código 02 ou 99, conforme o caso) pelo seu custo de aquisição, mesmo que o valor seja baixo. Isso cria um histórico e comprova a origem do ativo, o que pode ser útil se ele se valorizar muito no futuro.
Em relação à venda:
- Se o valor total da venda dessa altcoin no mês for inferior a R$ 35.000,00, o lucro será isento de imposto.
- Se o valor total da venda no mês ultrapassar R$ 35.000,00, o lucro será tributado e você deverá apurá-lo no GCAP e pagar o DARF.
Lembre-se sempre de guardar os comprovantes das movimentações (compras, vendas, transferências) para fins de comprovação.
Pergunta 37: Como declaro criptoativos mantidos em hardware wallets (carteiras físicas) ou software wallets (carteiras digitais sem exchange)?
Resposa: A forma de declaração da posse de criptoativos é a mesma, independentemente de onde eles estejam armazenados (em uma exchange, em uma hardware wallet como Ledger ou Trezor, ou em uma software wallet como MetaMask). Você deve declarar a quantidade de cada criptoativo que possuía em 31/12 do ano-base (2024 para a declaração de 2025) na ficha Bens e Direitos, utilizando o custo de aquisição em Reais.
No campo “Discriminação”, além de informar a data e o valor de aquisição, você pode especificar que os criptoativos estão em uma carteira própria, sem vincular a uma exchange específica. Por exemplo: “X Bitcoins adquiridos em [data] por [valor] armazenados em hardware wallet“. O importante é que você consiga comprovar a origem dos fundos e o custo de aquisição em caso de fiscalização.
Pergunta 38: Como declaro criptoativos mantidos em hardware wallets (carteiras físicas) ou software wallets (carteiras digitais sem exchange)?
Resposa: A forma de declaração da posse de criptoativos é a mesma, independentemente de onde eles estejam armazenados (em uma exchange, em uma hardware wallet como Ledger ou Trezor, ou em uma software wallet como MetaMask). Você deve declarar a quantidade de cada criptoativo que possuía em 31/12 do ano-base (2024 para a declaração de 2025) na ficha Bens e Direitos, utilizando o custo de aquisição em Reais.
No campo “Discriminação”, além de informar a data e o valor de aquisição, você pode especificar que os criptoativos estão em uma carteira própria, sem vincular a uma exchange específica. Por exemplo: “X Bitcoins adquiridos em [data] por [valor] armazenados em hardware wallet“. O importante é que você consiga comprovar a origem dos fundos e o custo de aquisição em caso de fiscalização.
Pergunta 39: Recebi criptoativos como pagamento por um serviço ou produto. Como devo declarar esse recebimento?
Resposa: Quando você recebe criptoativos como pagamento por um serviço ou produto, essa transação é considerada como um rendimento em espécie. O valor a ser tributado é o equivalente em Reais dos criptoativos na data do recebimento.
- Pessoas Físicas (CPF): Se o pagamento foi feito por outra pessoa física ou por uma pessoa jurídica que não reteve IR na fonte, você deverá apurar esse rendimento mensalmente via Carnê-Leão e pagar o Imposto de Renda conforme a tabela progressiva. O valor do criptoativo deve ser convertido para Reais na data do recebimento. No preenchimento da Declaração de Imposto de Renda, esse valor será importado do Carnê-Leão ou informado diretamente na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.
- Pessoas Jurídicas (CNPJ): Se o pagamento foi feito por uma pessoa jurídica que já reteve o Imposto de Renda na fonte, você declarará esse valor com base no Informe de Rendimentos fornecido pela empresa, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Além disso, após o recebimento, os criptoativos passam a fazer parte do seu patrimônio. Portanto, a posse deles deverá ser declarada na ficha Bens e Direitos pelo seu custo de aquisição (o valor em Reais considerado como rendimento na data do recebimento). Futuras vendas desses criptoativos estarão sujeitas às regras de ganho de capital (isentas até R$ 35.000,00 de valor total de venda no mês, tributadas acima disso).
Pergunta 40: O que acontece se eu esquecer de declarar meus criptoativos ou omitir informações?
Resposa: Omitir informações ou deixar de declarar criptoativos sujeitos à obrigatoriedade pode levar a sérios problemas com a Receita Federal. As consequências incluem:
- Multa por Omissão de Informações: Você pode ser multado por não declarar os bens e direitos ou os ganhos de capital no prazo. A multa pode variar de 1% a 20% sobre o valor não declarado ou o imposto devido, além de juros.
- Juros de Mora (Taxa Selic): Sobre o valor do imposto devido e não pago no prazo.
- Malha Fina: Sua declaração pode cair na malha fina, levando a uma investigação e à solicitação de documentos comprobatórios.
- Processo por Sonegação Fiscal: Em casos mais graves e de valores significativos, a Receita Federal pode abrir um processo por sonegação fiscal, que pode resultar em multas maiores e até mesmo em sanções penais.
É fundamental regularizar a situação o mais rápido possível, seja por meio de uma declaração retificadora ou pelo pagamento do DARF em atraso, para minimizar as penalidades. A Receita Federal tem aumentado sua capacidade de fiscalização sobre o mercado de criptoativos, inclusive com acordos de troca de informações com exchanges internacionais.


Boa tarde!
Obrigado por sanar as dúvidas de muita gente nesse mundo das criptos!!
Meu caso é assim.
Comprei ADAs em 2019 e 2020 e informei as mesmas no IR. Assim que comprei, as enviei para minha carteira oficial da Cardano mas não informei essa transferência na declaração, 1) tem problema? Posso retificar o IR e informar?
Nesse tempo troquei de carteira pois a Cardano atualizou sua Blockchain de Byron para Shelley e consequentemente mudou o endereço da carteira. 2) Se eu começar a enviar mensalmente para exchange nacional para vendas abaixo de 35 mil para não pagar imposto, preciso preencher a IN1888 dessas transferências? 3) Tem problema eu transferir de uma carteira de endereço diferente para a exchange (não sei se elas são obrigadas a informar a receita o endereço da carteira)? 4) E na DIRF, fazendo essas vendas mensais, baixo o valor de 31/12 pelo custo de aquisição? E na discriminação eu preciso informar cada venda mensal ou posso colocar o total de moedas vendidas no ano apenas?
Me desculpa pela quantidade de perguntas!
Agradeço desde já pela ajuda!
Thiago,
1) tem problema? Posso retificar o IR e informar? Nesse tempo troquei de carteira pois a Cardano atualizou sua Blockchain de Byron para Shelley e consequentemente mudou o endereço da carteira.
R: Na declaração vc informa é a quantidade e calor de criptoativos que você tem, independente do local em que eles estão armazenados. Já a transferência de exchange para carteira você informa é no eCac, não é na declaração de imposto de renda.
2) Se eu começar a enviar mensalmente para exchange nacional para vendas abaixo de 35 mil para não pagar imposto, preciso preencher a IN1888 dessas transferências?
R: Se o total transferido no mês for superior a 30 mil então precisa.
3) Tem problema eu transferir de uma carteira de endereço diferente para a exchange (não sei se elas são obrigadas a informar a receita o endereço da carteira)?
R: Não tem problema.
4) E na DIRF, fazendo essas vendas mensais, baixo o valor de 31/12 pelo custo de aquisição? E na discriminação eu preciso informar cada venda mensal ou posso colocar o total de moedas vendidas no ano apenas?
R: Se você vendeu então na declaração do ano seguinte terá uma quantidade menor e um valor total menor. Basta fazer a multiplicação do PM pelo total que sobrou. Já o lucro deve ser lançado na ficha de rendimentos isentos.
Muito obrigado pela ajuda.
Com relação a resposta 1, aonde vou no eCac para informar a transferência?
Desde já agradeço!
Confira aqui…
https://www.youtube.com/watch?v=lXN9Bya3sg0
Prezado colega autor deste blog.
Primeiro parabéns pela iniciativa. Muito esclarecedor.
Li todas as respostas e ainda fiquei com uma dúvida:
Dentro do mesmo mês, realizando compras e vendas e apurando lucros e prejuízos. Contabilizando todos os lucros e todos os prejuízos DENTRO DO MESMO MÊS, e o resultado for prejuízo, significa que não deverei recolher imposto, certo?
Veja, não estou querendo carregar o prejuízo de um mês ao ao outro, que já esclareceu não ser possível para criptos, mas dentro de um mesmo mês….Como proceder?
Por exemplo, fiz 1000 operações com lucro de 1 e outras 1200 com prejuízo de 1 (todas dentro do mesmo mês). Devo pagar imposto sobre aquelas 1000 que tive lucro ou devo considerar que, no total do mês, tive um prejuízo de 200 e não pagar o imposto???
Muito obrigado.
Olá Pedro,
Também estou com essa mesma dúvida que você. Estou preocupado pq alguns canais do youtube(consulte o canal do “Val Novelli”) trazem que lucros de um dia não podem ser compensados com prejuízos de outros dias(mesmo que dentro do mesmo mês) enquanto muitos outros sites e canais dizem que é possível sim. Complicado demais. Se você descobrir algo deixa um comentário aqui de volta pra ajudar.
Pedro,
Como o Bruno disse, estamos diante de uma questão polêmica que tem gerado duas interpretações. A Receita não tem regra escrita, ficamos então à mercê do nosso entendimento da lei. Uma postura conservadora seria não abater os prejuízos dos lucros. Mas se quiser ir mais à fundo no tema, teria que abrir um questionamento à Receita Federal, de preferência indo a um auditor “especializado” em caritativos. Algo bem difícil de achar no momento.
Boa noite,
Muito obrigado por esse magnifico conteúdo de extrema ajuda. Entrei no mundo de criptomoedas em Maio e só fui descobrir a parte referente ao gcap nos últimos dias. Gostaria de fazer uma pergunta, caso consiga me ajudar ficarei eternamente grato. Investi 20 mil reais em criptomoedas e tive prejuízo por fazer trades com alvos muito grandes e por inexperiência (perdi metade do investimento em 1 semana). Para tentar reverter meu prejuízo passei a fazer trades com alvos pequenos e fiz quase 3 mil transações durante 1 mês(essas movimentações somam perto de 3 milhões de reais. Confirmando, são apenas movimentações, e não lucro) e consegui voltar ao valor de 19.200 reais(ou seja, ainda fechei Maio com 800 de prejuízo). Preciso declarar essas quase 3 mil operações 1 por 1, com as 10 casas decimais? Se eu fizer errado ou deixar de fazer essa declaração a multa de 1.5% é sobre a movimentação (no caso, de quase 3 milhões)?
Resumindo e confirmando: Day trade no mês de Maio. Valor inicial investido 20 mil. Valor no ultimo dia do mês 19,2 mil(prejuízo de 800 reais). Total de transações aproximadamente 3 mil. Valor total das transações 3 milhões de reais.
Só tenho a agradecer se você conseguir me dar um norte seguro para eu seguir. Mais uma vez muito, mas muito obrigado mesmo pelo excelente conteúdo compartilhado aqui.
Bruno,
Como você terminou o mês ainda com prejuízo, não precisará prestar contas para o Fisco. A Receita Federal está preocupada apenas com lucros e não com prejuízos, independente de quanto você movimentou no mês.
Não quero ser indelicado, mas gostaria de fazer uma contestação se me permitir, com todo respeito. Sou leigo e estou procurando resolver tudo para no futuro não ter problemas.
Alguns canais do youtube discordam enquanto a possibilidade de compensar os lucros com os prejuizos de dias diferentes dentro do mesmo mês. Entre eles estão o senhor Roberto Campos e Val Novelli. Você poderia dar uma olhada e dar seu ponto de vista, se concorda com eles ou se discorda do entendimento?
Por exemplo, no video https://www.youtube.com/watch?v=N5910Wgdpis “Como compensar prejuizos no Ganho de Capital em Criptoativos ? FOREX? Compensação de prejuízos pode?” um Usuario faz a seguinte pergunta
“Carlos Henrique
há 1 mês
Supondo que eu tenha comprado 25mil em Bitcoin e vendido por 26mil. Depois comprado novamente 26mil de Bitcoin e vendido por 22mil, tudo isso no mesmo mês. No final das contas fiquei no prejuízo. Ainda assim tenho que pagar Darf e declarar a operação que obtive lucro?”
E ele responde:
“Roberto Campos – Planejamento Tributário
há 1 mês
Sim, terá que pagar IR sobre os lucros das operações lucrativas e não pode abater prejuízos.”
Nesse mesmo vídeo algumas pessoas questionam isso também e a resposta é a mesma.
Obrigado!
(Obs.: Respondi ao comentário do usuário “Pedro Henrique Buissa De Carvalho” sem ter visto que você tinha respondido ao meu comentário anterior.)
Você disse que a RF não está preocupada com prejuízos, apenas lucros, independente do total movimentado no mês, mas na IN1888 diz
“b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata, incorreta ou incompleta, se o declarante for pessoa física;”
Se eu fornecer as informações erradas, inexatas, etc, ela não pode cobrar essa tal multa?
Meus questionamentos na outra pergunta são devido a isso. Meu receio é declarar algo de maneira inexata e depois ter que pagar 1,5% pelo total que movimentei. Você poderia comentar a respeito dessa questão também?
Obrigado!
Olá Bruno,
Você não foi indelicado. Obrigado por trazer esta discussão ao site.
Concordo com o Roberto Campos, mesmo que seja dentro do mesmo mês, não poderá abater os prejuízos dos lucros. Desconsidere então minha resposta anterior se ela deu a entender que poderia.
Mas ainda assim existe um ponto polêmico que pode gerar outras interpretações. Suponha que você tenha comprado 1 BTC por 300 mil reais. Vendeu meio BTC por 200 mil reais. Depois vendeu o restante por 50 mil reais. Neste caso você teve lucro ou prejuízo no final das contas? Trata-se do mesmo bem, que foi vendido de forma parcial. Faça um paralelo com uma casa de dois andares, que foi vendida para duas pessoas diferentes cada um dos andares. Confesso que não sei qual o tratamento desta situação perante a Receita, mas seria injusto ter que pagar imposto pela metade que foi vendida mais cara já que o total vendido da casa foi inferior ao total comprado.
É uma questão polêmica que não sei a resposta, acho que nem a Receita tem resposta. E por via das dúvidas, se quiser adotar uma posição conservadora, melhor não abater o prejuízo do lucro.
Bom dia,
Só para relatar minha experiência na bolsa de valores. Perdi quase mil reais num período e como não declarei um lucro de alguns centavos no meio desse prejuízo a receita mandou bloquear minhas contas no banco. Depois saí das ações. Se acontecer de novo com as cryptos já era. Só funciona sem esse deserviço da receita.
Mil perdões se essa pergunta já foi feita antes, eu sempre encontro perguntas parecidas com o meu caso, porém sempre tem um ponto de divergência sobre algo muito importante.
Contexto: Fiz compras de BTC que totalizaram cerca de 500 reais em 2018 em uma exchange brasileira. Transferi os BTC para a Binance na época, fiz algumas operações mas não fiquei muito tempo. Vendi com prejuízo e deixei uma parcela por lá distribuída principalmente em BTC e BNB.
No ano atual (2021), entrei novamente na Binance e vi que o BTC e principalmente o BNB haviam valorizado bastante, totalizando mais ou menos o equivalente a 900 reais na conta. De lá pra cá nunca vendi para reais, fiz apenas operações entre BTC e altcoins, com o objetivo de aumentar o patrimônio de BTC.
Não pretendo investir mais dinheiro, apenas operar com o que já tenho.
O que sei: Sei que tenho que informar as operações no eCac mensalmente sempre que o valor das operações superarem os R$30k. Sei também que tenho que pagar imposto se o valor de venda com lucro em um mês for maior que R$35k.
Perguntas:
1) Qualquer lucro por menor que seja deve ser declarado no Gcap?
2)Mesmo sem liquidar o valor para reais, devo declarar o lucro no Gcap mensalmente?
3)Se sim, como faço a relação custo x lucro nesse caso, já que não pretendo adicionar mais dinheiro?
3)Se eu lançar no GCAP, preciso lançar alguma informação na DIRPF anual e vice-versa?
4)Quando eu começar a vender em reais mensalmente como fonte de renda extra, vou precisar fazer mais alguma coisa que eu não precisava fazer quando só fazia permuta entre criptos?
Leandro,
1) É interessante você ir lançando no GCap, independente do valor, pois assim fará um histórico dos seus lucros mês a mês. No ano seguinte bastará importar para o programa do IR, para compor as bases do seu aumento patrimonial.
2) Sim.
3) Use a cotação do dólar no mês em questão.
4) Não.
Olá, adquiri 6000 reais em BTC em 2018 e nunca declarei. Esse ano (2021) vou declarar ja que fiz varias compras em 2020. o que devo colocar como situação em 2019 ja que nuca declarei?
Grata
Gisele,
Coloque os 6000 mil em 31/12/2019.
Esse valor de 35 mil em vendas no mês é pra todas as criptomoedas ou devo considerar 35 mil pra bitcoin e 35 mil para altcoins? Pergunto pois como agora elas têm código diferentes na seção de bens e direitos, fiquei na dúvida.
Geovani,
No meu entendimento é para todas (sem diferenciação). Se encontrar outro entendimento me passa o link para discutirmos.
Pelo que vi em outras fontes, o correto é o que você falou mesmo, 35 mil para todas as criptomoedas. Outra dúvida é se caso eu tenha alienado um valor inferior a 35 mil, mas tenha tido lucro, se preciso declarar como transação isenta e como isso é feito, se deve ser utilizando o GCAP ou apenas quando for declarar o imposto de renda, e se o correto é ter 1 registro para cada mês do ano que tive lucro.
Precisa declarar sim as vendas isentas pois é a forma que poderá justificar para a Receita seu aumento de patrimônio. Sugiro então preencher o GCAP mesmo que tenha vendido um total abaixo de 35 mil, pois assim facilita seu registro e o trabalho de importação no ano seguinte é feito em apenas poucos cliques.
No caso de terceirização de serviços de trader a orientação é a mesma. Porém fiquei com dúvida de como preencher mensalmente as datas de aquisição e venda, visto que recebo somente uma parte mensalmente e meu capital continua alocado para os próximos meses. Consegue me ajudar ?
Maycon,
Com a frase “recebo somente uma parte” você quis dizer que faz o saque em reais?
Boa noite,
Nos casos de day trade de criptomoedas, haverá pagamento de ganho de capital no final do mês para operações totais em trade acima de R$30.000 paga se ganho de capital?
Ana,
De onde tirou este valor de 30 mil? O limite de isenção é de 35 mil, independente se foi day trade ou não.
Bom dia. Excelente material. Minha dúvida é que fiz várias compras e vendas em 2021 acima de R$ 35 mil. Na hora de preencher o GCAP 2021, quais datas aquisição vou colocar (adquiri BTC em diversas quantidades e datas)?
Alexandre,
No seu caso, talvez seja mais prático consolidar todas as compras do mês e no campo data de aquisição colocar a data da última compra naquele mês.
Boa tarde. Obrigado pela pronta resposta, mas acho que não expliquei bem. Quis me referir a compras mensais. Por exemplo, comprei 1 BTC em 3/1/2021, 10/2/2021 e 20/3/2021. Depois vendi 2,5 BTC em 29/4/2021. Na ficha “Direitos/Bens Móveis do GCAP 2021 tem dois campos na aba “Identificação/Aquisição”, que são “Data de Aquisição” e “Custo de Aquisição”. No campo do “Custo de Aquisição” vou colocar o preço médio, correto? Mas no campo “Data de Aquisição” qual data coloco?
Se você não quiser fazer um lançamento para cada compra, faça um geral considerando o preço médio de aquisição e na data coloque o dia da última aquisição.
Bom dia.
No caso de bitcoins comprados em exchanges extrangeiras (na Binance, por exemplo), como deve ser informado “Onde o bem foi adquirido” no GCAP (Brasil ou Exterior)? Percebi que na opção “Exterior” é solicitada a cotação do dólar e o valor da compra em dólar, porém a compra foi feita diretamente em reais e na conversão pra dólar não dá valor exato da compra. Outra dúvida é com relação à declaração anual, caso a exchange não possua CNPJ no Brasil, como declarar essa aquisição na seção de Bens/Direitos?
Desde já, agradeço.
Diogo,
Pode colocar Brasil mesmo. Sobre a declaração do criptoativo na fica “Bens e Direitos”, a mesma não pede CNPJ.