O Auxílio Emergencial concedido pelo Governo Federal a milhões de brasileiros em 2021 deverá ser informado na declaração de imposto de renda da pessoa física (DIRPF) 2022. Nem todo mundo será obrigado a entregar a declaração, mas se você estiver enquadrado em um dos quesitos de obrigatoriedade da declaração 2022, então deverá informar os auxílio emergencial na ficha “Rendimentos Tributáveis”.
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19. Foi considerado pelo governo como um rendimento tributável e por isto deverá ser declarado na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.
Salientamos que apenas o recebimento do auxílio não irá obrigar o cidadão a prestar as contas com o Fisco. Mas se o valor do auxílio recebido, ao ser somado com outros rendimentos tributáveis que você teve em 2021, seja superior a R$ 28.559,70 então você será obrigado a entregar a declaração do imposto de renda agora em 2022. De forma geral, a regra é que caso seja realizada declaração, o cidadão informe todos os rendimentos tributáveis recebidos por ele e seus dependentes financeiros.
Para declarar o auxílio emergencial, você deverá abrir a ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo Titular”. Em seguida deverá clicar no botão “Novo” e preencher o CNPJ (05.526.783/0003-27) e nome da fonte pagadora (Ministério da Cidadania). Já o valor total do auxílio recebido deverá ser colocado no campo “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”.
Vale lembrar que se por acaso algum dependente no seu imposto de renda recebeu auxílio, o mesmo deverá também ser declarado na guia “Dependentes”. Ah, e se você for MEI, também precisará declarar no Imposto de Renda caso o total de rendimentos recebidos ano passado seja superior ao piso de obrigatoriedade.
Confira no vídeo abaixo como baixar o informe de rendimentos.
Veja também como declarar ajuda compensatória no imposto de renda 2021 e como declarar benefício emergencial de preservação do emprego e da renda (BEm) no imposto de renda 2021.
Tenho uma dúvida. Tenho 23 anos, Fui mandada embora em janeiro de 2020, sem direito a seguro desemprego… peguei o auxilio emergencial, porem fui declarada pela minha mãe no ir e ela recebe a mais do que 28 mil anualmente, moramos em casas separadas, tenho minhas contas, faculdades etc. Agora tem uma solicitação de devolução em nome dela, o que poderá ser feito? A quem devo recorrer?
Josiane,
Neste caso, você não poderá ser lançada como dependente da sua mãe.
Boa tarde me chama Gisele eu queria saber o motivo do cancelamento do meu auxílio emergencial Eles não falam motivo só falo aguarde detalhamento para mais informações sou mãe solteira tenho um filho de 4 anos tô desempregada eu e o meu filho a gente tá dependendo de desse auxílio emergencial
Gisele,
Infelizmente não sabemos com lhe ajudar.
Bom dia!
Devolvi o valor de 2400 reais que não havia sido sacado por GRU gerado no site do ministério da cidadania, por problemas técnicos não gerou o valor da primeira parcela de 600 reais. Liguei para o 121 e me instituíram a pagar as parcelas( 2, 3,4,5). Abri uma reclamação e nada foi resolvido sobre a primeira parcela. Meu companheiro( união estável) me declarou no imposto de renda, e mesmo Já tendo devolvido maior parte do valor ainda assim gerou um DARF no valor integral 3mil reais é não de 600, pois devolvo 2400 antes de declarar o imposto. Abri uma reclamação, verificaram e a GRU já consta como paga , porém não atualizam o sistema de informa de rendimentos , onde deveria constar o valor devolvido de 2400 reais. O DARF da receita vence no valor de 3mil dia 31/4/2021. Já abri mais 3 solicitações e nao5obtenho resposta. Até mesmo na parte de verificação de valores devolvidos ( dataprev) faz um mês e nada de responderem. Posso anexar o GRU pago na declaração de imposto de renda, se sim aonde? Fui até na Receita Federal RJ sede em Madureira e não consegui nenhuma informação útil, 121, canal do governo também ninguém informa o que fazer. Devo devolver apenas 600 reais, e o problema em gerar GRU da primeira parcela permaneceu.
Priscila,
Situação chata a sua, me solidarizo com você, porém não tenho muito a orientar já que você fez tudo que devia ter feito. O prazo da DARF vai mudar para 31/5/2021 já que o prazo do IR mudou, talvez mude ainda para 31/6 ou 31/7. Então você terá mais um tempinho para tentar resolver a questão. Se até no último dia o sistema não tiver reconhecido, seu marido terá que tirar você da declaração dele.
Boa noite me chamo Amanda Lima meu auxílio foi negado 2021 acho isso uma puta saxanagem tenho filho pra criar de nove anos vem com esse negócio de 2019 vcs sabe da minha se estou casada fico indiguinada pq que não precisa vcs dão esse Brasil foda só pra ferrar nossa vida esse dinheiro é direito nosso por não voto em mais ninguém votei em Bolsonaro não voto mais muito triste
Complicado viu Amanda!
Vamos torcer para esta situação melhorar.
Ola! Sou Paulo Elpidio Gomes. Gostaria de saber como proceder com o preenchimento da declaração do IR 20201, meu filho recebeu 5 parcelas de R$600,00 Auxílio emergencial em 2020, foi devolvido uma parcela de R$600,00 em 2020 por motivo de não saque. As outras 4 parcelas de R$600,00 foram descontadas todas em 2021 pelo mesmo motivo. Então ele não usou o benefício voltando aos cofres públicos na integra. Ficou na sua conta somente o valor de 4 parcelas de R$300,00, ( auxílio de extensão), que li que não precisa ser devolvido. Agora ao fazer a declaração aparece um DARF para ser pago de R$ 2400,00. E quando preencho na declaração o valor recebido do auxílio o imposto é abatido e descontado do valor a restituir.
Paulo,
Poste sua dúvida neste grupo de contadores para você receber ajuda nesta dúvida…
https://www.facebook.com/groups/impostoderendarestituicao
E como me enquadro na Natureza da Ocupação? Autonoma? ou seria Outros para o caso de desempregada? Desde de março de 2020 não prestei mais nenhum serviço pois a cooperativa é justamente do ramo de eventos e tudo esta parado.
Ingrid,
Confira aqui…
https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/como-o-desempregado-deve-declarar-ocupacao/
Bom dia no app caixa tem está na conta que vou lançado 600 reais e no outro meus tá como retirado da conta eu não pedi mais sempre negativo só pedi auxílio aniversário mais Ágora que fui fazer meu imposto de renda tá acusando que recebi o 600 reais e não recebi táva no app mais nunca vi este tinheiro o que que eu faço
Sandro,
Sua pergunta ficou muito confusa, não entendi.
Olá, recebi o auxílio e sou dependente do meu marido por causa do convênio médico, ele.precisa fazer a declaração, então queria saber se preciso devolver o auxílio, e se precisar posso pagar parcelado,?
Rosemeire,
Seu marido deverá lançar todos seus rendimentos na declaração dele. Se o programa acusar que deve devolver o auxílio, então você deverá fazer a devolução. Após devolver, bastará retirar os valores do auxílio da declaração do seu marido. Não é possível parcelar a devolução do auxílio.
Gostaria de saber qual a fonte pagadora e CNPJ do auxilio emergencial pago pela prefeitura de São Paulo.
Elisabete,
Você recebeu algum tipo de informe de rendimentos? Se não recebeu sugiro entrar em contato com o Fale Conosco da prefeitura.
Finalizei a declaração de IRRF e ao enviar, apareceu a mensagem sobre o recebimento do auxílio emergencial. Descobri que meu dependente se cadastrou e recebeu. Então gerei o darf para devolução do valor e já paguei, porém ao incluir na declaração o valor recebido do meu filho e, mesmo devolvendo, o eu valor a restituir diminuiu em relação à simulação inicial sem a declaração do valor recebido indevidamente pelo meu dependente. Mas pergunto: se já paguei o darf de devolução, como ainda diminuiu o valor a restituir???? Estou sendo penalizado….
Ricardo,
Se você pagou a DARF devolvendo o valor então não deve lançar mais o valor do auxílio recebido pelo dependente.
Sou chefe de família trabalho como empregada doméstica não tenho outra renda não concordo em receber só 150.00 reais so da para comprar o gás de cozinha e um quilo de carne