Como declarar benefício emergencial de preservação do emprego e da renda (BEm) no imposto de renda?

Dúvida do contribuinte: Como declarar o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) no IRPF 2021? Qual fonte pagadora? O governo emitirá algum documento? O imposto será cobrado automático na declaração? Ou deverá ser pago a parte?

O BEm se trata de um rendimento tributável. Confira a resolução da Receita Federal:

AUXÍLIOS EMERGENCIAIS, BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE PRESERVAÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA E AJUDA COMPENSATÓRIA MENSAL – COVID

266 — O auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, o auxílio emergencial residual de que trata a Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e a ajuda compensatória mensal, previstos no art. 9º da Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), são isentos?

O auxílio emergencial, assim como, o auxílio emergencial residual não possuem isenção, por falta de previsão legal.

A ajuda compensatória mensal, paga pelo empregador, possui isenção, tendo em vista o disposto no inciso III do § 1º do art. 9º da Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

Já o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, não possui isenção por falta de previsão legal.

(Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, art. 2º, § 2º-B; Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, art. 1º; e Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, art. 9º, caput, § 1º, inciso III)

Não tem informe de rendimentos do mesmo por enquanto. A orientação da RFB é que o contribuinte olhe os valores na carteira de trabalho digital, some os valores e declare na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e no CNPJ da Ministério da Economia: 00.394.460/0572-59. Veja também como declarar ajuda compensatória no imposto de renda.

Como saber quanto recebi de BEm e de Ajuda Compensatória?

As duas modalidades, suspensão de contrato e redução de jornada, dependeu de acordo individual ou coletivo entre trabalhadores e patrões. O empregado com o contrato suspenso recebeu 100% do seguro-desemprego no lugar do salário ou 70% do seguro-desemprego e 30% do salário.

Na redução de jornada com redução proporcional dos salários, o empregado podia ter o salário e a carga de trabalho reduzidos em 25%, 50% ou 70%, recebendo o seguro-desemprego em percentuais equivalentes à diminuição do salário.

Esses valores dependem de cada caso. Para saber a sua situação, basta acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou consultar a sua fonte pagadora (empregador).

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