O Auxílio Emergencial concedido pelo Governo Federal a milhões de brasileiros em 2021 deverá ser informado na declaração de imposto de renda da pessoa física (DIRPF) 2022. Nem todo mundo será obrigado a entregar a declaração, mas se você estiver enquadrado em um dos quesitos de obrigatoriedade da declaração 2022, então deverá informar os auxílio emergencial na ficha “Rendimentos Tributáveis”.
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19. Foi considerado pelo governo como um rendimento tributável e por isto deverá ser declarado na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.
Salientamos que apenas o recebimento do auxílio não irá obrigar o cidadão a prestar as contas com o Fisco. Mas se o valor do auxílio recebido, ao ser somado com outros rendimentos tributáveis que você teve em 2021, seja superior a R$ 28.559,70 então você será obrigado a entregar a declaração do imposto de renda agora em 2022. De forma geral, a regra é que caso seja realizada declaração, o cidadão informe todos os rendimentos tributáveis recebidos por ele e seus dependentes financeiros.
Para declarar o auxílio emergencial, você deverá abrir a ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo Titular”. Em seguida deverá clicar no botão “Novo” e preencher o CNPJ (05.526.783/0003-27) e nome da fonte pagadora (Ministério da Cidadania). Já o valor total do auxílio recebido deverá ser colocado no campo “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”.
Vale lembrar que se por acaso algum dependente no seu imposto de renda recebeu auxílio, o mesmo deverá também ser declarado na guia “Dependentes”. Ah, e se você for MEI, também precisará declarar no Imposto de Renda caso o total de rendimentos recebidos ano passado seja superior ao piso de obrigatoriedade.
Confira no vídeo abaixo como baixar o informe de rendimentos.
Veja também como declarar ajuda compensatória no imposto de renda 2021 e como declarar benefício emergencial de preservação do emprego e da renda (BEm) no imposto de renda 2021.
Tenho alguns investimentos em ações, poderiam me explicar como calculo o preço médio de compra? pois devo declarar e não sei como, é meu primeiro ano. O mesmo vale para FII e ETF? E no caso de BDR´s? Obrigada.
Ingrid,
O cálculo do PM é o mesmo para BDR, ações, FIIs e ETF. Confira neste artigo como declarar…
http://alemdapoupanca.blogspot.com/2012/06/serie-mastigado-preco-medio.html
Obrigada, muito grata.
Gostaria de parabenizá-los pela iniciativa de responder a questões tão cruciais e ajudar muitas pessoas, inclusive eu. Aproveito para esclarecer algumas dúvidas: Estou desempregada desde 2017, porém realizei alguns trabalhos autônomos por uma cooperativa em 2020 de Janeiro a Março (até a crise da pandemia onde tudo parou). Devo declarar estes ganhos? pois foi um serviço sem vinculo trabalhista e eram bem esporádicos. E como me enquadro na Natureza da Ocupação? Autonoma? ou seria Outros para o caso de desempregada? Desde de março de 2020 não prestei mais nenhum serviço pois a cooperativa é justamente do ramo de eventos e tudo esta parado.
Ingrid,
A Receita obriga que todos os rendimentos sejam declarados. Se você recebeu o dinheiro de uma cooperativa, suponho que a mesma tenha um CNPJ e deverá declarar na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. Caso contrário, deverá declarar na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PF/Exterior”.
No primeiro caso, você precisará do informe de rendimentos da cooperativa. No segundo caso, você precisará preencher o programa carnê-leão com os valores recebidos e em seguida importar os dados para o programa da declaração.
Disponha!
E como me enquadro na Natureza da Ocupação? Autonoma? ou seria Outros para o caso de desempregada? Desde de março de 2020 não prestei mais nenhum serviço pois a cooperativa é justamente do ramo de eventos e tudo esta parado.
Olá.
Meu esposo teve rendimentos de 21.000 até maio, qd ficou desempregado. Nós começamos a receber o auxílio em agosto. Porém ele quer declarar pq tem imposto retido. Qd fizera declaração, é obrigatório declarar o auxílio?
Vanessa,
Se ele recebeu no CPF dele então ele precisa declarar.
Se você recebeu no seu CPF e você é dependente do seu marido no imposto de rende dele, então o seu auxílio também precisa ser declarado no IR dele.
Olá. Recebi o auxilio emergencial devidamente em 2020 e não me enquadro nos requisitos de devolução do mesmo, porém, fiz investimentos na bolsa de valores. Sei que tenho que declarar meus investimentos na bolsa durante o ano de 2020, entretanto, gostaria de saber se também devo informar o auxilio emergencial juntamente com as ações e dividendos que recebi?
André,
Sim, você deve também declarar o recebimento do auxílio.
A ajuda compensatória, paga por empregadores prevista no programa BEm, deve ser informada como rendimento isento e não tributável, por se tratar de valor indenizatório, mas qual o CNPJ que devo informar?
Aguardando posicionamento da Receita Federal.
Acompanhe aqui…
https://impostoderendarestituicao.com.br/como-declarar-ajuda-compensatoria-no-imposto-de-renda/
Olá.
Trabalho como professor em um projeto sociocultural de uma instituição filantrópica (ONG) em parceria com o setor de sustentabilidade de uma empresa privada. É um projeto, portanto, de dedução do imposto da empresa, que converte parte desses valores em verba para manutenção do projeto.
Não tenho nem jamais tive nenhum vínculo de emprego com uma ou com outra. A empresa privada transfere o dinheiro à ONG e ela me paga um valor mensal. Ocorre que recebo em cheque e sempre consta no verso como “Pagamento referente à atividade de ‘PROFESSOR VOLUNTÁRIO’ de Flauta”. Como devo declarar esse tipo de rendimento? É tributável ou isento? Não sei como classificar.
Espero que alguém consiga me ajudar! Obrigado!
Na qualidade de professor remunerado, e que tenha auferido renda, e esteja obrigado a entrega da declaração do imposto de renda anual deverá informar esses rendimentos. Se foi recebido de PJ, solicitar o informe de rendimentos e se foi de PF, em rendimentos tributáveis recebidos de PF/Exterior. A empresa ONG, pode usufruir dos benefícios fiscais, mas o beneficiário não!
Eu devolvi a ministerio da cidadania 1.800,00 de auxilio recebido , queria saber se precisar declarar o que ja foi pago , e falta eu devolver 1.800,00 , como proceder na declaração do irrf 2021 , é so lançar em rendimentos tributaveis os 1.800,00 e depois ir em darf e gerar o boleto para pagar , ou tem como descontar do imposto que irei recber.
Karlen,
Deve declarar apenas o valor que você ainda não devolveu.
Eu sou desempregado e recebi o Auxilio Emergencial de R$ 600.
Minha esposa recebe aposentadoria pelo INSS e temos um filho menor de idade de 15 anos.
A renda anual dela é de R$ 21324,33 se declararmos em conjunto tem rendimentos de algumas aplicações que atingem R$ 25000 portanto superando o limite.
Posso fazer a declaração dela em separado para não exceder o limite ou faço em conjunto e devolvo o Auxilio ?
Dante,
Melhor fazer em separado. Se você satisfez todos os critério para recebimento do auxílio, então não vejo porque existir devolução.
Obrigado
Será que existe alguma previsão de quando vão informar o CNPJ e nome da fonte pagadora?
Joel,
Estamos no aguardo, assim que divulgarem vamos publicar aqui.
OK
CNPJ do Auxílio Emergencial: 05.526.783/0003-27
Fonte pagadora do Auxílio Emergencial: Ministério da Cidadania