Dúvida do contribuinte: Em uma ação judicial não trabalhista no valor de R$ 31.938,02, foram deduzidos R$ 4.644,06 em honorários advocatícios, restando para mim o valor líquido de R$ 27.293,96. Como devo lançar esses valores na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)?
Quando um contribuinte finalmente recebe uma indenização de uma ação judicial, seja trabalhista, por danos morais ou de outro tipo, deve informar esses rendimentos em uma seção específica da declaração de Imposto de Renda.
É crucial consultar a decisão judicial para entender os valores recebidos, a natureza desses valores e se houve retenção de imposto na fonte. As informações sobre os valores recebidos também podem ser encontradas no informe de rendimento fornecido pela empresa responsável pelo pagamento ou no próprio processo judicial.
Os valores recebidos como indenizações em ações judiciais não trabalhistas devem ser declarados na seção de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis da declaração do IRPF. O código de preenchimento depende do tipo de indenização; por exemplo, no caso de indenizações por danos morais, o código a ser utilizado é o 26.
A fonte pagadora será a empresa ou a pessoa física responsável pelo pagamento, mesmo que a transferência dos valores tenha sido realizada por meio da Justiça.
Os honorários advocatícios pagos pelo contribuinte devem ser declarados na seção “Pagamentos Efetuados” sob o código 60, que se refere a honorários pagos em ações judiciais não trabalhistas. O contribuinte deve informar o nome e CPF do advogado ou CNPJ do escritório de advocacia, bem como o valor total pago a título de honorários. Isso assegura uma documentação precisa dos gastos advocatícios e pode ser útil para futuras referências ou revisões fiscais.
Veja como declarar honorários advocatícios no imposto de renda.