Advogado para obtenção de aposentadoria são dedutíveis no imposto de renda?

Dúvida do contribuinte: Uma senhora solicitou a aposentadoria por tempo de contribuição e, para isso, contratou uma advogada. Nesse caso, os honorários advocatícios são dedutíveis? Como fazer o lançamento na declaração de Imposto de Renda?

Os honorários advocatícios pagos a uma advogada para acompanhamento e solicitação do processo de aposentadoria podem ser lançados na seção “Pagamentos Efetuados” da declaração de Imposto de Renda, sob o código específico para serviços de advocacia (60 para ações não trabalhistas ou 61 para ações trabalhistas). O nome, CPF e valor pago à advogada devem ser informados. No entanto, esses honorários não são dedutíveis para fins de declaração de Imposto de Renda anual da pessoa física, pois não são considerados despesas associadas a rendimentos tributáveis. Por essa razão, o contribuinte não poderá obter uma redução em seu Imposto de Renda devido a esses honorários.

Vale destacar que existe uma exceção importante: quando os honorários advocatícios estiverem relacionados ao recebimento de rendimentos tributáveis por decisão judicial — como ações trabalhistas, revisões de aposentadoria ou recebimento acumulado de benefícios do INSS (RRA) — o contribuinte pode excluir os honorários da base tributável, proporcionalmente aos rendimentos recebidos. Entretanto, no caso de despesas apenas para solicitar a aposentadoria administrativa junto ao INSS, sem recebimento judicial de valores acumulados, os honorários advocatícios continuam sem possibilidade de dedução no Imposto de Renda.

Importante: Mesmo sem gerar dedução no IRPF, é recomendável informar os honorários advocatícios na ficha “Pagamentos Efetuados”, pois a omissão pode gerar divergência entre a declaração do contribuinte e a declaração do advogado à Receita Federal. A falta dessas informações pode inclusive resultar em pendências na malha fina.


⚖️ A Dedutibilidade dos Honorários

Os honorários advocatícios e as despesas judiciais podem, sim, ser abatidos, mas não como uma “dedução de despesa médica ou educação”. Eles são deduzidos diretamente do valor bruto dos rendimentos recebidos judicialmente.

A Regra de Ouro

De acordo com o Art. 56 do Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda), os honorários advocatícios pagos para obter rendimentos podem ser excluídos da base de cálculo, desde que o ônus tenha sido do contribuinte e os rendimentos sejam tributáveis.

  • Se o rendimento for tributável: Você subtrai o honorário do valor bruto recebido e tributa apenas o líquido.

  • Se o rendimento for isento/não tributável: O honorário não pode ser deduzido.

  • Proporcionalidade: Se o processo rendeu valores tributáveis (ex: parcelas de aposentadoria) e isentos (ex: juros de mora ou danos morais, dependendo do caso), o honorário deve ser rateado proporcionalmente.

📝 Como fazer o lançamento correto (Passo a Passo)

Para o artigo de 2026 (ano-calendário 2025), a orientação deve ser:

1. Ficha de Rendimentos (Onde o imposto é calculado)

Não se lança o valor total recebido bruto. O contribuinte deve:

  1. Pegar o valor total recebido na ação/concessão.

  2. Subtrair o valor pago ao advogado.

  3. Lançar o resultado líquido na ficha correspondente (geralmente Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA ou Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica, dependendo de como o atrasado foi pago).

2. Ficha “Pagamentos Efetuados” (Obrigatório)

Mesmo tendo deduzido o valor no passo anterior, é obrigatório informar o pagamento para fins de cruzamento de dados da malha fiscal:

  • Código: 61 (Honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas) ou 60 (Advogados).

  • Dados: Informe o CPF/CNPJ do advogado e o valor total pago.

  • Atenção: O preenchimento desta ficha não gera dedução automática no cálculo; a dedução deve ter sido feita manualmente pelo contribuinte na ficha de rendimentos, conforme explicado acima.


📊 Exemplo Prático de Cálculo

Imagine que a senhora recebeu R$ 100.000,00 de atrasados de aposentadoria (tributáveis) e pagou R$ 30.000,00 de honorários (30%).

Descrição Valor
Rendimento Bruto Judicial R$ 100.000,00
(-) Honorários Advocatícios R$ 30.000,00
Base de Cálculo do Imposto R$ 70.000,00

Nota: Se ela declarar os R$ 100 mil como rendimento, pagará imposto sobre um dinheiro que nem chegou a ficar com ela (foi para o advogado). Por isso a Receita permite essa “dedução na fonte” do cálculo.

Confira em detalhes como declarar honorários advocatícios no imposto de renda.

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