Advogado para obtenção de aposentadoria são dedutíveis no imposto de renda?

Dúvida do contribuinte: Uma senhora solicitou a aposentadoria por tempo de contribuição e, para isso, contratou uma advogada. Nesse caso, os honorários advocatícios são dedutíveis? Como fazer o lançamento na declaração de Imposto de Renda?

Os honorários advocatícios pagos a uma advogada para acompanhamento e solicitação do processo de aposentadoria podem ser lançados na seção “Pagamentos Efetuados” da declaração de Imposto de Renda, sob o código específico para serviços de advocacia (60 para ações não trabalhistas ou 61 para ações trabalhistas). O nome, CPF e valor pago à advogada devem ser informados. No entanto, esses honorários não são dedutíveis para fins de declaração de Imposto de Renda anual da pessoa física, pois não são considerados despesas associadas a rendimentos tributáveis. Por essa razão, o contribuinte não poderá obter uma redução em seu Imposto de Renda devido a esses honorários.

Confira em detalhes como declarar honorários advocatícios no imposto de renda.

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