Como calcular o IRRF do contra-cheque?

Dúvida do servidor: Sou funcionário público do município de Belo Horizonte. Em março de 2023, meu salário bruto foi de 9.673,55 reais. Foi descontado um valor de 1.400,53 de IRRF (imposto de renda retido na fonte) e 1.020,17 de Previdência. O cálculo do IRRF no meu contra cheque está correto? Lembrando que neste mês, recebi o valor relativo a março (6.117,10) somado ao valor de fevereiro (3.157,21) que estava pendente. Outra lembrança: tenho um filho como dependente, isto poderia gerar abatimento no IRRF?

Antes de  conferirmos os valores recebidos, precisamos entender as leis que regulam os descontos de imposto de renda e previdência na folha de pagamento deste servidor.

Atenção: Lembramos que o exemplo deste artigo se aplica a um servidor público, caso você seja um assalariado da iniciativa privada, sugerimos ler este outro artigo.

Desconto da previdência

De uma forma geral, todo trabalhador brasileiro, seja ele funcionário público ou funcionário do setor privado, é obrigado a contribuir com a Previdência. O valor relativo à Previdência que é descontado no salário garante ao trabalhador o direito a certos benefícios, tais como a aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de trabalho, aposentadoria especial, licença maternidade, dentre outros.

Para conferir o cálculo do desconto da previdência deste leitor, precisaremos ter conhecimento da regra que define o percentual de desconto na folha de pagamento. Para isto, recorreremos à lei do município de Belo Horizonte. A LEI Nº 10.362, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011 reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte – RPPS – e dá outras providências:

CAPÍTULO II

DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES

Art. 73 – Considera-se base de cálculo das contribuições a remuneração do servidor, que será o valor constituído pelo vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, dos adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, incorporadas ou incorporáveis na forma de legislação específica, percebidas pelo segurado, excluídas:

I – as diárias para viagens;
II – a ajuda de custo;
III – a indenização de transporte;
IV – o abono família;
V – o auxílio-alimentação;
VI – as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho e abonos;
VII – a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança;
VIII – as horas extras pela prestação de serviços extraordinários;
IX – o adicional noturno;
X – a remuneração adicional de férias de que trata o art. 7º, XVII, da Constituição da República;
XI – o abono de permanência;
XII – as parcelas de natureza temporária ou transitória;
XIII – outras parcelas indenizatórias assim definidas em lei.

Parágrafo único – As parcelas previstas nos incisos VI, VII e XII do caput deste artigo poderão compor a base de cálculo para a incidência de contribuição previdenciária, mediante opção expressa prevista no art. 78 desta lei.

Art. 74 – Incidirá desconto da contribuição previdenciária também nas demais verbas que, nos termos da legislação municipal, são consideradas no cálculo dos proventos de aposentadoria e pensão.

CAPÍTULO III

DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO

Art. 75 – A alíquota de contribuição previdenciária mensal dos segurados ativos, para a manutenção do RPPS, é de 11% (onze por cento) incidente sobre a base de cálculo das contribuições, conforme previsto no art. 73 desta lei, como também sobre o décimo terceiro salário.

Como calcular a contribuição previdenciária?

Como foi definido na lei: “A alíquota de contribuição previdenciária mensal dos segurados ativos, para a manutenção do RPPS, é de 11% (onze por cento) incidente sobre a base de cálculo das contribuições”, então precisaremos calcular o desconto utilizando o percentual de 11%. Supondo que o nosso leitor recebeu 9.673,55 reais brutos em março, o primeiro passo é calcular o desconto da previdência.

Obrigatoriamente, ele irá contribuir para a previdência com 11% sobre R$ 6.117,10 (valor de março) somado a 11% sobre 3.157,21 (valor de fevereiro), ou seja, deveria ser realizado um desconto de R$ 672,88 + R$ 347,29 = R$ 1.020,17. Portanto, o valor indicado no contra-cheque está correto. O valor total em que incidiu a previdência social foi de R$ 9.274,31 (6.117,10 + 3.157,21) e este valor está discriminado no campo “TRIB. PREVIDÊNCIA” no contra cheque enviado.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

O Imposto de Renda (IR) é um tributo que consiste na dedução de uma parcela da renda média de um trabalhador para repasse ao governo. O IR é pago mensalmente e no ano seguinte o contribuinte faz uma declaração de imposto de renda para ajuste anual do quanto deve ou do quanto tem de restituição por valores pagos a mais.

O Imposto de Renda é um tributo de competência da União Federal, previsto na Constituição da República, no artigo 153, inciso III, e no artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN). Ele é um tributo dito pessoal e direto, o que equivale afirmar que o seu ônus é suportado pelo efetivo contribuinte, sem poder ser transferido a terceiros, como acontece com outras exações.

Presente no contra cheque de todo trabalhador, seja da iniciativa privada ou do setor público, o IRRF (imposto de renda retido na fonte) recebe esse nome devido à obrigatoriedade de recolhimento. A alíquota do IRRF não incidirá sobre os rendimentos brutos do trabalhador, mas apenas sobre o montante que superar as deduções permitidas pela lei. Nesse sentido, a legislação permite que sejam deduzidas da base de cálculo do IRRF as seguintes parcelas:

  • Contribuições Sociais, tanto as pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto aquelas devidas para a previdência social da União, dos estados, do distrito Federal ou dos municípios;
  • As despesas com dependentes, cujo valor varia anualmente (em 2023 o limite anual foi de R$2.275,08 por dependente, ou R$ 189,59 mensal);
  • Os valores pagos em dinheiro, a título de pensão alimentícia, decorrentes de decisão judicial, acordo ou firmadas por escritura pública, parcelas indenizatórias;
  • Valores gastos com previdência privada geridas por entidades brasileiras;
  • As aposentadorias e pensões dos maiores de 65 anos de idade.

Como calcular o IRRF?

O cálculo do imposto de renda incide sobre o valor bruto recebido subtraído do desconto da Previdência. Além do desconto da Previdência, é possível fazer outras deduções, de modo a diminuir o valor do imposto a ser pago. É possível deduzir, por exemplo, gastos relacionados à saúde, educação, pensão alimentícia, investimentos na previdência privada e um valor por número de dependentes (atualmente R$ 189,59 mensal por dependente).

Uma vez que você já calculou o desconto da Previdência, o segundo passo é subtrair as deduções previstas em lei como dedução por dependente. Percebemos que no contra cheque enviado que não ocorreu nenhuma dedução. Como o leitor nos informou que possui um dependente, então, pela lei, poderia ter sido subtraído o valor de R$ 189,59 (valor vigente por dependente em 2023). Aconselhamos que este leitor entre em contato com o setor responsável para averiguar esta questão.

A título de exemplo, vamos considerar que não há dependentes e assim não ocorrerá dedução. Desta forma, a base de cálculo para o imposto de renda será o valor bruto do salário subtraído da previdência oficial. Ou seja, a base de cálculo será R$ 9.274,31 – R$ 1.020,17 = R$ 8.254,14. Este valor está assinalado no campo “TRIB. IRRF” do contra cheque enviado.

Uma vez calculada a base de cálculo, precisamos consultar a tabela do IR para determinar a alíquota e a parcela a deduzir. A tabela do imposto vigente neste ano de 2023 é apresentada abaixo:

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Tabela progressiva do imposto de renda 2023

A tabela acima possui três campos a serem considerados: Primeiro campo (Base de cálculo) corresponde à faixa que deverá ser considerada para aplicar a alíquota e a dedução. Em outras palavras, o valor bruto do seu salário subtraído da previdência seja menor que 1.903,98, então não irá incidir imposto de renda. Por outro lado, caso o valor esteja na faixa de 1.903,99 até 2.826,65, então a alíquota de IR será de 7,5% e a parcela a deduzir será de 142,80.

Por isto, a tabela se chama “progressiva” pois, na medida em que a base de cálculo vai aumentando, tanto as alíquotas quanto as parcelas a deduzir também aumentam. A alíquota nada mais é que o percentual do seu rendimento que será considerado na tributação. Como pode ser visto na tabela, quanto maior o rendimento mais você pagará de imposto. Já a parcela a deduzir corresponde a um valor que deve ser subtraído após a aplicação da alíquota.

Então, para calcular o IRRF, você precisará multiplicar a base de cálculo do seu salário pela alíquota e em seguida subtrair a parcela a deduzir, isto é, IRRF = (Base de Cálculo * Alíquota) – Parcela a Deduzir. Para a base de cálculo de R$ 8.254,14, a alíquota será de 27,5% e a parcela a deduzir será de R$ 869,36. Sendo assim, o valor do IRRF será R$ 8.254,14 * 0,275 – R$ 869,36 = R$ 1.400,53. Portando, o valor do contra cheque está correto com a ressalva de que não foi considerada a dedução por dependente.

Deixe um comentário