Como calcular o desconto da Previdência do contra-cheque?

Pergunta do assalariado: Ganho 2.000 reais por mês. No meu contra cheque vem descontando R$ 180 de INSS. Gostaria de saber se o cálculo da previdência no meu contra cheque está correto.

O imposto de renda é um tributo cobrado pela Governo Federal através da Receita Federal mensalmente e é calculado baseando-se na renda mensal do contribuinte. Dessa forma, o valor do seu salário e outros recebimentos são considerados na hora do cálculo do IRRF. O processo de cálculo envolve o critério de alíquotas progressivas e deduções pertinentes.

Não é todo recebimento que entra na conta do imposto de renda. De maneira geral, há uma divisão entre rendimentos tributáveis e rendimentos isentos. O seu salário, por exemplo, é um rendimento tributável, mas um recebimento de dividendos de empresa não é. Outro exemplo: o valor recebido de um aluguel é tributável, mas um rendimento de poupança é isento.

Desta forma, o imposto de renda é apenas calculado com base nos rendimentos tributáveis. Contudo, para ser justo, o governo definiu que que ganha menos paga menos e quem ganha mais paga mais. Desta forma, foi criada a tabela do IRRF que é progressiva de acordo com alíquotas diferentes por faixa de rendimentos.

Desconto do INSS

A lei define que todo trabalhador sob o regime da CLT é obrigado a contribuir com a Previdência Social (INSS). O valor dessa contribuição varia de acordo com o salário e isto influencia o cálculo do imposto de renda pois a parcela paga ao INSS deve ser descontada na base de cálculo do IR. Com isso, é possível que uma pessoa saia de uma faixa de tributação para uma com alíquota menor devido a esse desconto.

Além do desconto do INSS, é possível fazer outras deduções, de modo a diminuir o valor do imposto a ser pago. É possível deduzir gastos relacionados à saúde, educação, pensão alimentícia, investimentos na previdência privada e um valor por número de dependentes (atualmente R$ 189,59 mensal por dependente). O desconto do INSS é calculado em cima do total dos vencimentos e contempla as seguintes remunerações:

  • Salário base;
  • Adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno;
  • Alimentação;
  • Auxílio doença (15 dias da empresa);
  • Aviso prévio trabalhado;
  • Bolsa de estudo;
  • Comissões, gorjetas, gratificações e prêmios;
  • Décimo terceiro salário (paga sobre o total ao se pagar a segunda parcela);
  • Décimo terceiro proporcional (rescisão);
  • Férias normais com 1/3;
  • Habitação;
  • Horas extras;
  • Salário maternidade.

Como calcular o INSS?

A tabela de contribuição mensal do INSS deverá ser utilizada para consulta sobre as faixas de salários e respectivas alíquotas de incidência para o cálculo da contribuição a ser paga ao INSS. As categorias de empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso possuem faixas e alíquotas distintas das de contribuinte individual e facultativo.

Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2017
Salário de Contribuição (R$) Alíquota
Até R$ 1.659,38 8%
De R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66 9%
De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31 11%

Estas alíquotas entraram em vigor no dia 1 de janeiro de 2016. Para conferir atualizações, recomendamos o acesso direto ao site da Previdência neste link

Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo 2017
Salário de Contribuição (R$) Alíquota Valor
R$ 937,00 5% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)* R$ 46,85
R$ 937,00 11% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)** R$ 103,07
R$ 937,00 até R$ 5.531,31 20% Entre R$ 187,40 (salário mínimo) e R$ 1.106,26 (teto)

Sendo assim, você irá contribuir para a Previdência com 9% sobre R$ 2.000, ou seja, será realizado um desconto de R$ 180. Caso você tivesse um salário superior a R$ 5.531,31 – que é o teto atual da tabela do INSS – o desconto seria de 11% sobre o valor teto de R$ 5.531,31 o que daria hoje R$ 608,44. Isto ocorre porque o valor de R$ 5.531,31 corresponde ao valor máximo pago pelo INSS na forma de aposentadoria aos seus contribuintes.

Como calcular o IRRF?

Antes de mais nada você deve calcular as deduções por dependentes. Suponha que você tenha apenas um dependente, sendo assim deverá se subtraído o valor de R$ 189,59 do valor que sobrou do seu salário após o desconto do INSS. Você poderá também subtrair valores de pensão alimentícia quando em cumprimento de decisão judicial, o valor pago em previdência privada, Funpresp, FAPI – parcela isenta de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão para declarantes acima de 65 anos. Após estas deduções, você obterá o valor base de cálculo do desconto do imposto de renda.

O segundo passo é consultar a tabela do IRRF mensal para verificar em qual faixa se enquadra o seu valor base e qual a alíquota a ser paga. Suponha que após realizar as suas deduções você encontrou um valor base de 1.700 reais. Como este valor está abaixo de 1.903,98 que é o valor limite de isenção, então você não terá imposto de renda retido na fonte. Caso você tivesse obtido um valor superior a 1.903,98 reais, teria então que verificar na tabela progressiva qual faixa de alíquota deveria ser usada.

O terceiro passo é subtrair a parcela a deduzir do valor encontrado no terceiro passo. A parcela a deduzir também pode ser encontrada na tabela progressiva do IRRF. Esta parcela tem o objetivo de garantir que mesmo que a pessoa tenha uma renda enquadrada na maior alíquota, a parcela da sua renda enquadrada nas primeiras faixas seja tributada pelas alíquotas correspondentes. O valor final encontrado será o valor do desconto do imposto de renda observado mensalmente em seu contracheque. A fórmula final fica:

IRRF mensal = {[Salário bruto – Deduções (INSS, dependentes, pensão alimentícia, previdência privada, etc)] x Alíquota} – Parcela a deduzir

2 comentários em “Como calcular o desconto da Previdência do contra-cheque?”

  1. Sou aposentada e vou completar 65 anos em julho e o desconto do imposto de renda no mês do aniversário sai do contra cheque

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