Recebeu algum precatório ou RPV (Requisição de Pequeno Valor) no ano passado? Parabéns! Mas atenção, você precisará declarar agora no imposto de renda os valores recebidos. Confira como agora como declarar precatórios no imposto de renda 2024.
Caso você tenha recebido precatórios ou RPVs no ano passado, é preciso declarar no Imposto de Renda deste ano. Para precatoristas, os rendimentos estão sujeitos à retenção de Imposto de Renda na fonte. Em geral, essa taxa é de 3% e o desconto é feito quando você recebe os valores da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Também é importante lembrar que esse percentual varia de acordo com o tipo de ação. Há duas formas para declarar seu IR:
- Ajuste anual: vale a pena para quem teve despesas elevadas com pensão alimentícia ou médicos. A alíquota chega a 27,5%;
- Exclusivo na fonte: nessa opção, o mais importante é o número de meses, já que esse valor é multiplicado pela tabela do IRPF.
O imposto sobre a renda relativo a rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou RPV, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal e, em especial, o conteúdo a respeito da tributação de rendimentos recebidos acumuladamente.
Vale ressaltar que o valor retido na fonte (3%) não é definitivo. O imposto retido será considerado antecipação do imposto apurado, ou seja, o contribuinte deverá informar por ocasião da declaração de ajuste anual, o valor dos rendimentos recebidos pelo precatório e respectiva antecipação, para fins de apuração do imposto sobre a renda.
Os precatórios recebidos constituem rendimentos tributáveis na declaração, e devem ser informados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”. Confira a seguir como fazer.
Como declarar precatórios e RPV no IRPF?
Para declarar o Imposto de Renda, é preciso utilizar o programa de declaração do imposto de renda pessoa física da Receita Federal. Ao abrir o programa, siga os seguintes passos:
- Acesse a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”;
- Clique em “Novo”;
- Faça a seleção da opção de tributação entre “Exclusiva na Fonte” ou “Ajuste Anual” simulando para ver qual a mais vantajosa;
- Insira como fonte pagadora a instituição bancária que efetuou o pagamento (CEF ou Banco do Brasil);
- Informe o número do CNPJ da fonte pagadora (CEF – 00.360.305/0001-04 ou Banco do Brasil – 00.000.000/0001-91);
- Informe como Rendimentos Recebidos o total do precatório ou RPV, conforme recibo emitido pela instituição financeira;
- Informe como Contribuição Previdenciária Oficial o valor discriminado no Comprovante de Rendimentos emitido pela instituição financeira;
- Para informação de valor de pensão alimentícia, preencha primeiro a ficha “Alimentandos”;
- Informe o Imposto Retido na Fonte discriminado no Comprovante de Rendimento emitido pela instituição financeira;
- Informe mês do recebimento;
- Informe o número de meses, essa informação é bem importante para o cálculo de tributação;
- Confira o imposto devido RRA (calculado pelo programa, quando escolhida a opção de tributação exclusiva no fonte.
Atenção: Para os RRA, o número de meses é um fator importante. Por exemplo, a pessoa tem direito a receber R$ 100 mil. Mas essa quantia é referente a 50 meses de trabalho. Assim a alíquota ao invés de ser de 27,5% seria de 7,5% . Isso ocorre pois seriam 50 parcelas de 2 mil reais. Entrando assim na primeira faixa de tributação e não na última.
Se eu vender o precatório precisarei declarar?
A venda de precatórios gera cobrança de imposto a ser declarado. Incide 15% de imposto. A tributação é realizada considerando a venda do precatório como um ganho de capital. Dessa forma, a mesma não integrará a base de cálculo do imposto de renda na declaração anual.
Quando o credor vai declarar o precatório à Receita pela primeira vez, na cessão original, – que é quando ele recebe o direito do precatório -, ele apura o ganho de capital declarando custo de aquisição igual a zero, já que seu cliente não pagou nenhum valor pelo direito ao crédito em questão.
No momento da venda, o cessionário – quem adquire o benefício da venda -, apura o ganho de capital considerando como custo de aquisição o valor pago ao cedente, quando da aquisição da cessão de direitos do crédito. O valor de alienação será a importância líquida recebida, descontado o imposto sobre a renda retido na fonte.
Perguntas e respostas sobre declaração de precatórios no Imposto de Renda
Dúvida do contribuinte: Recebi um precatório no ano passado, preciso declará-lo no imposto de renda? Como devo proceder para declarar o precatório?
Resposta do contador: Se o seu precatório ou RPV foi pago até o dia 31 de dezembro do ano passado, ele precisa ser informado na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. Você pode utilizar o comprovante emitido pela instituição bancária responsável pelo pagamento do precatório ou RPV. Também é possível utilizar o comprovante digital como uma cópia do arquivo para anexar à declaração.
Para realizar a declaração, na ficha RRA (“Rendimentos Recebidos Acumuladamente”), clique em “novo”. Em seguida, selecione uma das duas opções de tributação disponíveis: “Exclusiva na Fonte” ou “Ajuste Anual”. Insira os dados da fonte pagadora e o CNPJ correspondente. Informe o valor total do precatório ou RPV, conforme o valor indicado no recibo emitido pelo banco.
Após isso, informe o valor discriminado no Comprovante de Rendimentos como Contribuição Previdenciária Oficial. Em seguida, caso tenha ocorrido retenção, informe o Imposto Retido na Fonte. Prossiga inserindo o mês do recebimento e o número de meses (por exemplo: se o contribuinte recebeu R$ 90.000,00, correspondente a 30 meses de trabalho).
Por fim, verifique o valor do Imposto devido por RRA, calculado pelo próprio programa da Receita Federal.
Dúvida do contribuinte: Como é tributada a venda de um Precatório?
Resposta do contador: A venda de precatórios está sujeita à tributação do imposto de renda. Quando ocorre a venda de um precatório, é aplicada uma taxa de 15% sobre o ganho de capital obtido. Esse processo de tributação considera a venda do precatório como um evento separado, não integrando a base de cálculo do imposto de renda na declaração anual.
Veja como funciona: quando o credor realiza a declaração do precatório pela primeira vez, na cessão original – quando ele adquire o direito ao precatório -, ele calcula o ganho de capital declarando um custo de aquisição igual a zero, uma vez que não pagou nenhum valor pelo direito ao crédito em questão.
Na ocasião da venda, o cessionário – aquele que adquire o benefício da venda – calcula o ganho de capital considerando o valor pago ao cedente no momento da aquisição da cessão de direitos do crédito como custo de aquisição. O valor de alienação será a importância líquida recebida, descontando o imposto sobre a renda retido na fonte.
Dúvida do contribuinte: Qual é o tratamento tributário dado ao recebimento de precatórios pela pessoa física?
Resposta do contador: O tratamento tributário dos rendimentos provenientes de precatórios ou requisições de pequeno valor (RPV) recebidos por pessoas físicas é o seguinte: o imposto sobre a renda, relativo a esses rendimentos, é retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento. Essa retenção é realizada à alíquota de 3% sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal.
É importante destacar que o valor retido na fonte (3%) não é definitivo. Essa retenção é considerada uma antecipação do imposto de renda apurado. Portanto, o contribuinte deve informar, na declaração de ajuste anual, o valor dos rendimentos recebidos por meio do precatório, bem como a respectiva antecipação, para a correta apuração do imposto sobre a renda.
Entretanto, a retenção do imposto pode ser dispensada se o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis.
Dúvida do contribuinte: Se eu receber um precatório comum no valor de 440 mil reais, esse montante já está isento de imposto de renda, uma vez que não se trata de um precatório alimentar?
Resposta do contador: Normalmente, precatórios do tipo comum são isentos de imposto de renda. No entanto, para confirmar essa isenção, é necessário saber o assunto específico do precatório, como se trata de uma indenização, desapropriação, entre outros. Em caso de incidência de imposto de renda, os valores seguem a tabela progressiva do imposto, variando entre 7,5% e 27,5%, conforme a faixa de renda do contribuinte.
Dúvida do contribuinte: Estou prestes a receber um precatório no valor de R$2.300.000,00 referentes a diferenças de pensões da Câmara Federal de minha mãe, que faleceu e cujo formal de partilha já foi realizado. Ela recebia essa pensão. Haverá incidência de imposto de renda? Notei que houve desconto de previdência e imposto de renda. Essa cobrança está correta?
Resposta do contador: A retenção de 3% de imposto de renda na fonte é obrigatória. No entanto, o restante do imposto pode ser retido ou pago conforme a declaração de ajuste anual. No caso das diferenças relativas a pensões, os valores são considerados como RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente). Nesse cenário, é necessário dividir o valor total do precatório pelo número de meses correspondentes ao benefício recebido. A partir desse cálculo, aplica-se a tabela de imposto de renda para rendimentos mensais, podendo o desconto chegar à alíquota máxima de 27.5%.
Quanto à contribuição previdenciária, é importante verificar se realmente ocorre esse desconto sobre as pensões. Em alguns casos, esses rendimentos podem ser isentos dessa contribuição. Recomenda-se uma análise mais detalhada para verificar a correção dos descontos efetuados.
Dúvida do contribuinte: Estou considerando vender um precatório municipal, referente a um processo de desapropriação, com tramitação em Fórum Estadual. O valor total do precatório é de R$ 500.000,00, sendo que R$ 36.000,00 são referentes a juros e o valor principal é aproximadamente R$ 469.000,00. Fui informado de que haverá um desconto de 27,5% de imposto de renda, além de uma comissão de aproximadamente 20% a 25%. Com esses descontos, o valor final seria de R$ 265.000,00. Essa informação está correta?
Resposta do contador: Todos os precatórios são acrescidos de juros e correção monetária, que incidem sobre o valor de face a partir da última data de cálculo, resultando em um aumento do valor principal. Em casos de desapropriação, normalmente não há incidência de imposto de renda, pois trata-se de um precatório comum.
Quanto à comissão, que geralmente corresponde a honorários advocatícios, estes são geralmente deduzidos tanto do valor do precatório quanto do valor a ser vendido. Ao realizar a venda, os cálculos são realizados com base no valor líquido. Isso ocorre porque tanto o vendedor quanto o comprador podem ser responsáveis por pagar impostos e honorários advocatícios no futuro, independentemente de quem venha a receber o precatório posteriormente. Portanto, é comum que as propostas de compra sejam baseadas no valor líquido.
Dúvida do contribuinte: Recebi 75.751,00 de contribuições pagas ao INSS de valores não considerados em minha aposentadoria. Ficou retido no IRRF/RRA R$ 2.132,00 – Como foi devolução de valor pago e não utilizado ele é à mim devido, correto?
Resposta do contador: Nem sempre. Mesmo aposentados estão sujeitos ao imposto de renda. O desconto automático de 3% de IR, que foi aplicado no seu caso, é padrão. Para ser isento e evitar esse desconto, você ou seu advogado deveriam ter informado sobre a isenção no momento em que o precatório foi expedido. Se de fato você é isento, pode ter o valor descontado abatido de futuras contribuições de imposto de renda. No entanto, se você não for isento e a soma dos rendimentos tributáveis acumulados (RRA) for superior ao valor descontado, pode ser necessário pagar um valor adicional.
Dúvida do contribuinte: Estou prestes a receber um precatório do INSS de natureza alimentar e gostaria de saber se haverá desconto de imposto de renda sobre esse valor.
Resposta do contador: Isso pode variar. Se o benefício que originou o precatório era isento de imposto de renda, é provável que o precatório também seja isento. No entanto, se o precatório se enquadra como um Rendimento Recebido Acumuladamente (RRA), é necessário realizar o cálculo dividindo o valor total pelo número de meses referentes ao benefício. Em alguns casos, mesmo sendo de natureza alimentar, pode haver incidência de imposto de renda, dependendo da situação específica.
Dúvida do contribuinte: Fiz a declaração do meu imposto de renda referente ao precatório de RRA. No entanto, agora fui informado de que caí na malha fina, e o processo na justiça está arquivado. O que devo fazer para corrigir esse erro?
Resposta do contador: Para comprovar que se trata de um Rendimento Recebido Acumuladamente (RRA), é necessário anexar o ofício requisitório do precatório à sua declaração. Você pode verificar com seu advogado se ele possui uma cópia desse documento ou solicitar o desarquivamento do processo para ter acesso a ele. A apresentação desse documento junto à Receita Federal pode ajudar a resolver a situação e corrigir o erro na sua declaração.
Dúvida do contribuinte: Possuo um precatório alimentar referente a honorários de sucumbência de um processo que atuei contra o estado. Gostaria de saber qual é o tratamento tributário aplicável a esse caso. No ofício requisitório consta que não há desconto previdenciário. Isso significa que apenas o imposto de renda incidirá sobre o valor?
Resposta do contador: O tratamento tributário depende se você recebe o precatório como pessoa física ou se é emitido para o CNPJ do seu escritório de advocacia. Se o recebimento for feito pela pessoa física, geralmente há uma retenção mínima de 3% de imposto de renda, embora alguns tribunais possam reter o valor total do imposto devido. No caso de recebimento pelo CNPJ, o tratamento tributário dependerá do regime de tributação em que seu escritório se enquadra, podendo haver pagamento de imposto de renda e/ou Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Dúvida do contribuinte: Em um espólio (saiba o que é espólio) tem precatório judicial para receber de um Município. O valor do precatório refere-se à uma ação de cobrança de alugueis de imóvel que havia sido alugada para o Município. Esse precatório judicial oriundo de ação de cobrança de alugueis tem isenção de imposto de renda?
Resposta do contador: Em geral, os precatórios comuns são isentos de imposto de renda. No entanto, para determinar se o precatório oriundo de uma ação de cobrança de aluguéis está isento ou não, é necessário compreender mais sobre o contexto da ação. Indenizações, por exemplo, geralmente são totalmente isentas de tributação. No entanto, os aluguéis passados podem ser tributados, dependendo das circunstâncias específicas do caso.
Dúvida do contribuinte: No caso de receber um precatório originado de salários ou outros benefícios trabalhistas, no qual não houve desconto de imposto de renda na fonte, qual é o procedimento correto a seguir? Deve-se apenas realizar o ajuste quando for fazer a declaração do imposto de renda anual, ou é necessário comunicar a fonte pagadora?
Resposta do contador: Nesse cenário, o recebimento do precatório será tratado como Rendimento Recebido Acumuladamente (RRA), e a tributação será baseada na proporção mensal desse rendimento. Portanto, é necessário realizar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda , onde será feita a apuração do imposto devido com base no total recebido e nas alíquotas aplicáveis. Não é necessário comunicar a fonte pagadora, pois a responsabilidade pelo pagamento dos impostos é do contribuinte, que deve regularizar sua situação tributária por meio da declaração de
Dúvida do contribuinte: Entrei com uma ação contra o município para receber aluguéis que não foram pagos. Agora estou devendo para a Receita Federal. Minha dúvida é se, quando o precatório for emitido, a Receita Federal poderá confiscar esse dinheiro para quitar minha dívida.
Resposta do contador: Sim, a Receita Federal pode realizar a penhora do valor que você tem a receber através do precatório, mas esse processo normalmente ocorre de forma judicial. Nesse caso, a Receita pode exigir outros bens como garantia ou o próprio precatório para garantir o pagamento da dívida. Vale ressaltar que a dívida já deve estar inscrita na dívida ativa e em processo de execução para que esse procedimento ocorra. Diante dessa situação, é recomendável que você consulte um advogado tributarista para entender melhor os seus direitos e as medidas que podem ser tomadas para lidar com essa situação.
Dúvida do contribuinte: Meu avô tinha direito a receber honorários em um processo de desapropriação, que será pago mediante emissão de precatório. No entanto, o precatório ainda não foi emitido. O direito creditório foi então cedido a um fundo, que pagou uma parte agora e pagará outra no final do processo. Como é a tributação neste caso?
Resposta do contador: No caso da venda do direito creditório, a tributação ocorre como ganho de capital sobre o valor efetivamente recebido na transação. Para a Receita Federal, o valor do precatório inicial é considerado zero, portanto, todo o valor recebido na venda será tributado como ganho de capital. Em relação aos honorários, a tributação segue o padrão, a menos que os honorários sejam provenientes de uma sociedade de advogados ou escritório, ou seja, possuam um CNPJ. Nesse caso, a tributação pode seguir regras específicas para pessoas jurídicas. Para pessoas físicas, a tributação segue as normas padrão. É importante considerar esses aspectos ao realizar a transação e, se necessário, buscar orientação adicional de um profissional tributário para garantir conformidade com as leis fiscais.
Dúvida do contribuinte: Irei receber um valor próximo a 50 salários mínimos referente a uma execução de um processo da minha mãe falecida. Haverá pagamento de imposto sendo RPV?
Resposta do contador: Os impostos, tanto de renda quanto de contribuição social (CPSS), incidem independentemente se é RPV ou precatório. No entanto, é importante observar que algumas situações podem conferir isenção no pagamento desses impostos, dependendo da natureza da causa. Recomenda-se analisar detalhadamente o caso específico para determinar se há isenção ou não e buscar orientação profissional, se necessário.
Dúvida do contribuinte: Vendi precatórios no valor de 400 mil reais, referente a diferença de aposentadoria (INSS). Como declarar este valor? Ele seria isento ou não por se tratar de venda de precatórios, apesar de ser diferença no valor da aposentadoria?
Resposta do contador: Toda venda de precatórios é considerada uma operação de ganho de capital e é tributada em 15% do valor total recebido. Portanto, é necessário declarar essa transação no programa GCAP da Receita Federal e pagar o imposto correspondente sobre o ganho de capital obtido com a venda dos precatórios.
Dúvida do contribuinte: Recebi 183.000,00 bruto em abril de 2019. No campo número de meses, qual número insiro?
Resposta do contador: Para preencher o campo número de meses, você deve consultar o informe de rendimentos fornecido pelo banco ou a documentação do processo. Se essa informação não estiver disponível no informe de rendimentos, será necessário acessar os cálculos do processo para verificar por quantos meses o valor recebido é relativo.
Dúvida do contribuinte: Estou na dúvida de como declarar precatórios na DIRPF. O informe está dizendo que são rendimentos isentos e não tributáveis. Isso é possível e está correto? Se for para lançar como rendimentos isentos, em qual linha/campo devo informar?
Resposta do contador: Sim, é possível que alguns precatórios sejam considerados rendimentos isentos e não tributáveis, dependendo da natureza do processo. Se o informe de rendimentos indica que os precatórios são isentos, você deve declará-los na DIRPF de acordo com essa informação. Geralmente, os rendimentos isentos devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, em campos específicos para precatórios. Além disso, é importante declarar também o pagamento feito ao advogado a título de honorários advocatícios, se aplicável.
Dúvida do contribuinte: Recebi três precatórios mas eles se referem aos últimos cinco anos, qual a quantidade de meses que coloco?
Resposta do contador: No informe de rendimentos fornecido pelo banco no momento do saque, deve constar o número de meses correspondentes a cada precatório. Caso essa informação não esteja disponível no informe, você deve consultar seu advogado para verificar a planilha de cálculo do processo, onde constará o período de referência de cada precatório.
Dúvida do contribuinte: Recebi uma RPV relativa a restituição de contribuição previdenciária que paguei indevidamente sobre o terço de férias. Foram descontados o 3% do imposto de renda, na fonte, e o valor que paguei pelos honorários do advogado. O programa do IRPF está “cobrando” imposto de renda sobre o valor total, incluindo o valor que paguei ao advogado. Isso está correto? Como devo declarar esse valor que recebi?
Resposta do contador: Não, o valor que você pagou ao advogado não deve ser considerado como rendimento tributável para você. Você deve declarar apenas o valor líquido recebido, ou seja, o valor total da RPV menos os honorários advocatícios. Além disso, o imposto de renda retido na fonte deve ser informado na sua declaração, mas apenas sobre o valor líquido recebido após o desconto dos honorários.
Dúvida do contribuinte: Em 2019 recebi um RPV no valor de 9 mil reais, referente ao que foi descontado a mais de INSS. No extrato bancário da CEF, só tem o valor a receber e o desconto de imposto de renda. Não tem o número de meses. Nesse caso, eu informo no campo Rendimentos Recebidos Acumuladamente ou no campo rendimentos recebidos de pessoa jurídica (onde geralmente eu coloco minha fonte pagadora)?
Resposta do contador: Depende do processo, na verdade. Se este desconto é referente a várias parcelas, o ideal é colocar em rendimentos recebidos acumuladamente. No entanto, se não há esse campo no informe de rendimentos, isso deve ser consultado diretamente no processo. Outra opção também é informar como rendimentos não tributáveis o que, pelo valor e pelo assunto do processo, também é verdade. Recomenda-se verificar com um profissional especializado para garantir a correta declaração dos valores recebidos.
Dúvida do contribuinte: No meu caso, quando se recebe dois pagamentos de exercícios anteriores da mesma fonte pagadora (sou funcionária federal) que foram pagos no mesmo mês, como declarar? Na documentação recebida, os dois processos têm seus valores somados juntos, têm a contribuição previdenciária descontada juntos e o imposto retido na fonte também está junto. Mas os meses dos processos estão distintos. Um possui 34 meses e o outro 33. Não estou sabendo como proceder no preenchimento. Se ponho 34, se ponho 33 ou se somo os dois.
Resposta do contador: No caso do exercício, só é contabilizado quando você efetivamente põe a mão no dinheiro, não importando quando são os precatórios. Você deve ter recebido dois informes de rendimento, um para cada precatório. Basta então colocar as informações em linhas separadas conforme consta no informe. Se não constar, você terá que fazer os cálculos com base no processo, porém isso provavelmente fará você cair na malha fina. Mas tendo toda a documentação, não será mais do que uma pequena dor de cabeça.
Dúvida do contribuinte: Recebi em 2019 um precatório do Fundeb e foi descontado do valor bruto 27,5%. Essa cobrança está correta ou trata-se de precatório isento? Se é isento, como posso pedir a restituição do que foi descontado? Recebi pela prefeitura do município, pois sou funcionária pública municipal. Mesmo assim, preciso declarar como fonte pagadora a CEF ou a prefeitura?
Resposta do contador: A princípio, não é isento, pois se você tivesse recebido isso no passado como parte do salário, isso seria tributado. A única questão é se pode ser considerado ou não RRA, dependendo do número de meses de repasse que você tinha direito. Quanto ao tipo de pagador, deve ser a prefeitura, já que o precatório estava no nome dela e ela repassou a parte a quem era devido.
Dúvida do contribuinte: Recebi um precatório referente ao atraso de parcelas de aposentadoria especial, já descontando 15% de honorários de advogado, porém, ele me cobrou mais 15%. Como faço para declarar este pagamento? Não é possível fazer esta dedução?
Resposta do contador: Você deve declarar os 30% como pagamentos efetuados e incluir o CPF ou CNPJ do advogado.
Dúvida do contribuinte: Meu pai recebeu um precatório (atrasados do INSS referente a 63 meses) de R$285.058,00 e no ato do pagamento pela Caixa Econômica foi retido de imposto R$24.062,00, sobrando assim na conta bancária R$260.996,00. No dia seguinte, fiz o depósito ao advogado de 30% do valor recebido. Minha dúvida é a seguinte: devo colocar na aba “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” o valor total pago pelo banco de R$285.058,00 ou devo fazer o cálculo e descontar o valor pago ao advogado de 30%, ou seja, R$85.517,00? Acredito que sim, pois, caso diminua o valor pago ao advogado, meu pai irá restituir uma parte do valor, e o valor que ele pagou ao advogado colocaríamos na aba “Pagamentos Efetuados” código 60. E esse valor que o advogado ganhou de rendimentos de R$85.517,00 ele pagaria o imposto quando fizer a própria declaração?
Resposta do contador: Você deve colocar na aba de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” o valor líquido recebido (R$260.996,00) e informar os 63 meses. Na parte de “Pagamentos Efetuados”, você deve inserir os 30% pagos ao advogado (R$85.517,00). Também é importante incluir o valor já retido de imposto para que haja a contabilização correta do imposto pago na fonte. Quanto ao valor recebido pelo advogado, ele deverá pagar imposto sobre esse valor quando fizer a própria declaração, levando em consideração se ele é pessoa física ou jurídica.
Dúvida do contribuinte: Recebi um precatório em 2019 e foi recolhido 3% na fonte. Paguei honorários dos advogados após receber. Qual o valor que devo declarar no RRA do IR, o valor total ou o valor total descontando os honorários?
Resposta do contador: Você deve declarar o valor total recebido, porém, descontando os honorários pagos aos advogados. Além disso, é importante informar o valor dos honorários na seção de “Pagamentos Efetuados”, fornecendo o CPF ou CNPJ do seu advogado.
Dúvida do contribuinte: Vendi um precatório por 17.000. Terei que pagar imposto de 15% sobre este valor?
Resposta do contador: Sim, exatamente. Nesse caso, você precisará pagar 15% de imposto sobre o valor total da venda do precatório. Para isso, é necessário declarar essa operação no módulo de Ganho de Capital (GCAP) da Receita Federal, informando os valores recebidos e o CNPJ ou CPF do comprador. Em seguida, você receberá uma guia para o pagamento dos impostos devidos.
Dúvida do contribuinte: Recebi um RPV de aposentadoria por invalidez (atrasadas de 10 meses). Houve retenção na fonte e pagamento de honorários advocatícios. No momento de declarar no RRA, fiquei em dúvida quanto ao valor a ser inserido em rendimento tributável, com ou sem a dedução dos honorários advocatícios totais com base em nota fiscal.
Resposta do contador: O valor a ser declarado no RRA deve ser o montante líquido recebido, ou seja, já descontado dos honorários advocatícios e do imposto de renda retido na fonte. Os honorários advocatícios devem ser informados na parte de pagamentos efetuados, incluindo o CNPJ ou CPF do advogado e o valor pago a ele. Além disso, o imposto de renda retido na fonte também deve ser mencionado no campo correspondente.
Dúvida do contribuinte: Tenho uma dúvida sobre qual valor devo utilizar como Rendimentos Tributáveis em Rendimentos Recebidos Acumuladamente. No comprovante de depósito de precatório do Banco do Brasil, são descritos três valores diferentes: o Valor do Capital: R$ 20.879,70; embaixo tem o valor dos rendimentos: R$ 53,76; e por último o Valor Bruto Resgate (que é a soma do valor do capital + valor dos rendimentos): R$ 20.933,46.
Resposta do contador: Se não houve descontos na fonte, o valor a ser considerado é o efetivamente recebido, ou seja, o Valor Bruto Resgate. Porém, para declará-lo como Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), ainda é necessário indicar o número de meses aos quais esse valor corresponde.
Dúvida do contribuinte: Recebi um precatório de licença prêmio pecúnia na justiça no ano passado. No meu extrato da PGE, descontou imposto de renda e no campo de rendimentos acumuladamente não consta nada, nem os meses pagos. Eu tenho que incluir isso no ajuste anual, porque pela fonte eu não recebi em meses e também não foi descontada a contribuição da previdência. Qual o procedimento adotado? O precatório caiu na conta do advogado e depois ele transferiu para minha conta.
Resposta do contador: Se não consta no informe de rendimentos, é necessário verificar o cálculo do processo. No entanto, é provável que isso resulte em uma análise mais detalhada pela Receita Federal, já que as informações estão diferentes do informe. Portanto, é importante ter em mãos todos esses cálculos para apresentar à Receita Federal em caso de necessidade.
Dúvida do contribuinte: Eu sou isento do Imposto de renda por motivo de doença grave, mas mesmo assim fui tributado 3%. Onde declaro o valor recebido para reaver o valor tributado considerando que é o precatório é alimentar?
Resposta do contador: Você deve colocar na declaração como rendimento não tributável e informar o imposto retido na fonte.
Dúvida do contribuinte: Eu tinha um valor de R$ 19.650,49 (correspondente a 5 meses) de RPV para receber referente ao auxílio doença de 2018, o qual foi pago em 2019, e portanto não foi declarado no exercício de 2018. Este valor ficou para ser declarado no exercício de 2019. Além disso, em 2019, recebi outro RPV referente ao auxílio doença, sendo R$ 14.308,25 para 5 meses de 2018 e R$ 14.447,28 para 3 meses de 2019. Como devo declarar isso no imposto de renda?
Resposta do contador: São dois rendimentos não tributáveis distintos. Eles devem ser declarados separadamente em linhas diferentes. Uma linha para os 5 meses de 2018 e outra linha para os 3 meses de 2019. Como mencionado anteriormente, os auxílios doença não são tributáveis e entram na categoria de rendimentos não tributáveis. As despesas com o advogado são inseridas na categoria de pagamentos efetuados. Considerando que são rendimentos não tributáveis, isso não afetará sua declaração.
Dúvida do contribuinte: Trabalho em uma empresa que ganhou na justiça o direito de um precatório proveniente de recolhimento indevido de ICMS. Gostaria de saber quais tributos serão retidos na fonte no momento em que negociarmos esse título ou se os tributos ficaram junto da apuração de resultado anual.
Resposta do contador: Os precatórios do tipo comum não têm retenção de imposto na fonte. Tanto na negociação quanto no recebimento do precatório, os impostos são apurados em conjunto com o resultado da empresa no trimestre/mês de apuração.
Dúvida do contribuinte: Quando do pagamento de precatório alimentar, no momento da apuração do Imposto de Retido na Fonte, pode-se abater a parcela mensal de isenção (R$1.903,98) devida aos maiores de 65 anos?
Resposta do contador: No momento da retenção, o banco não faz o cálculo correto do imposto de renda. Por isso que faz a retenção de um valor único, 3%. Assim eventuais abatimentos para restituições devem ser feitos na declaração de ajuste anual.
Dúvida do contribuinte: Estou fazendo a declaração de um aposentado que recebeu um precatório. Quando escolho a opção “Ajuste anual”, há um imposto devido a ser pago. No entanto, quando escolho “Exclusiva na fonte”, não há nada a ser pago. Isso me deixou na dúvida sobre por que não há imposto devido na opção “Exclusiva na fonte”. Posso optar por essa opção então? Ou há algo que devo fazer se escolher essa opção?
Resposta do contador: Sim, você pode optar pela opção “Exclusiva na fonte” se for mais vantajoso para o contribuinte. Não há nada de errado em escolher essa opção se os valores já foram corretamente retidos na fonte.
Dúvida do contribuinte: Estou fazendo o imposto de renda de um amigo e não sei em qual código lançar os honorários advocatícios desse caso. Devo informar o código 60 ou 61 para o caso de recebimento de precatórios de ação em desfavor do Município por perda salarial?
Resposta do contador: Para os honorários advocatícios relacionados a ações judiciais, como no caso de recebimento de precatórios por perda salarial, você deve informar o código 61 na ficha de Pagamentos Efetuados.
Dúvida do contribuinte: A pessoa recebeu um precatório em 2017, e o único rendimento dela é o bolsa família no valor de R$ 257,00, na declaração declaro só o recebimento do precatório ou devo informar também no rendimento do bolsa família?
Resposta do contador: Sim, é necessário informar todos os rendimentos na declaração de imposto de renda, incluindo tanto o valor do precatório quanto o valor recebido pelo Bolsa Família.
Dúvida do contribuinte: O aposentado pediu através de uma ação judicial a revisão de aposentadoria e ganhou. Preciso lançar o valor em RRA, porém a minha dúvida é: Qual opção escolho pela forma de tributação? Ajuste anual ou Exclusiva na fonte?
Resposta do contador: A escolha entre “Ajuste anual” ou “Exclusiva na fonte” depende da situação tributária global do contribuinte. Se o valor recebido do precatório influenciar significativamente na faixa de tributação do imposto de renda, pode ser mais vantajoso optar pela tributação exclusiva na fonte. No entanto, é importante analisar todas as fontes de renda do contribuinte para tomar essa decisão de forma mais assertiva. Recomenda-se simular ambos os cenários para determinar qual opção resultará em menor tributação total.
Dúvida do contribuinte: Recebi um precatório de um processo de aposentadoria de uma ação contra o INSS, gostaria de saber como faço ao colocar números de meses? Meu processo teve início em 25 de abril de 2008 e terminou já com sentença e depósito do precatório em 02 de abril de 2019. São esses meses que eu conto para colocar no formulário do IRPF? Ou os meses que trabalhei? 5 de dezembro de 1979 até a data que me aposentei ou que a sentença saiu? Onde eu tenho acesso à quantidade de meses?
Resposta do contador: Os meses a serem considerados são os referentes ao período em que a ação esteve em andamento, ou seja, desde a data em que o processo foi iniciado até a data em que houve o depósito do precatório. Você pode obter essa informação no processo judicial, no cálculo apresentado pela sua defesa ou pelo advogado, no ofício requisitório do precatório, ou ainda no informe de rendimentos fornecido pelo banco. Esses documentos devem conter a quantidade de meses referentes ao período da ação.
Dúvida do contribuinte: Em uma RPV no valor de R$ 29.060,46 foi descontado R$ 7.119,51 a título de IRRF, sendo o desconto de 27,5%. Ocorre que seriam parcelas remuneratórias de aproximadamente R$ 500,00, a juros moratórios, o que entraria na faixa inferior de tributação, correto?
Resposta do contador: Se essas parcelas forem consideradas RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) e você tiver o número de meses, então sim, se o valor mensal for inferior a R$ 1.903,98, a alíquota utilizada está incorreta. Nesse caso, você pode solicitar a restituição do imposto pago a mais na declaração de IRPF deste ano. Basta fornecer os dados do informe de rendimentos e o número de meses para o cálculo correto da alíquota.
Dúvida do contribuinte: Minha esposa é minha dependente e recebeu um precatório de herança de seu pai, que era militar. Ao receber, não veio descontado o Imposto de Renda. Minha pergunta é: como ela é minha dependente, terei que pagar o imposto de renda dela? Ou esses rendimentos recebidos por ela permanecerão isentos? Seria melhor fazer as declarações separadas, tirando ela da minha dependência?
O imposto retido será considerado antecipação do imposto apurado, ou seja, o contribuinte deverá informar, por ocasião da declaração de ajuste anual, o valor dos rendimentos recebidos pelo precatório e respectiva antecipação, para fins de apuração do imposto de renda. É interessante então fazer as simulações de declaração em conjunto e em separado para ver qual a mais vantajosa. Se a opção em separado for mais vantajosa, é possível fazer a exclusão da sua esposa como dependente.
Fonte: Meu Precatório
Recebi um precatório em março de 2021 com desconto mesmo antes de se debitado na minha conta calculei e o desconto foi de 23% eu acredito que seja do imposto de renda antecipado ainda irei pagar quando for declarar no ano seguinte?
Eliane,
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minha mãe faleceu antes do trânsito em julgado de processo judicial em que pleiteava pensão. Com óbito, eu como filho me habilitei ao processo. Com a execução, recebi os valores de precatórios. No documento da justiça federal fala que o caso não é RRA. como faço para declarar o montante recebido. A CEF reteve 3% de IRPF
Moreira,
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Minha mãe tem um precatório de R$ 100.000 para receber da Sudene, ainda não foi pago, quando foi em dezembro 2020 ela vendeu para um escritório de Investimentos por R$ 65.000. Ela teria que para IR de 15% em janeiro de 2021, como faço o lançamento desse no IRPF 2021
Euzebio,
O IR sobre o ganho de capital deve ser calculado e recolhido pelo vendedor do Precatório. É feito por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), após o recebimento do dinheiro e até o último dia do mês. O contribuinte que vender Precatórios terá de pagar a alíquota de 15% de Imposto de Renda à Receita Federal sobre o valor recebido.
DADOS DO RESGATE
Valor do Capital : R$ 33.301,89
Valor dos Rendimentos: R$ 99,89
Valor Bruto Resgate : R$ 33.401,78
Valor do IR : R$ 1.002,05
Valor Líquido Resgate: R$ 32.399,73
Onde e como declarar no programa cada valor desse RPV para receber de volta o valor do IR retido, já que foi indenização Federal e não é tributável?
Laís,
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Contadores de plantão poderão te ajudar.
Olá!
Recebi precatório em março e agosto de 2020, porém os advogados me entregaram um documento com a informação de que era para fins de imposto de renda com a data de nov/2019, com o valor e o número de meses. Devo fazer a retificação no imposto de 2019 ou lançar no mês que efetivamente recebi esses valores em minha conta?
Patrícia,
Deve declarar de acordo com o ano de recebimento.
Eu recebi 3 RPVs de cobrança de honorários Dativos, em todas teve imposto de renda retido.
Como faço a declaração?
Luciano,
Recebeu algo documento de pagamento constando dados como CNPJ, valor, etc?
Recebi 2 precatórios de licença prêmio em pecúnia em 2020 e ambos são de natureza alimentar sendo que existe jurisprudência do STJ e STF de que não tem incidência de Imposto de Renda.
Pelo que vi devo declarar no campo RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DE PESSOA JURÍDICA RECEBIDOS ACUMULADAMENTE PELO TITULAR, porém quando insiro o valor o programa 2021 calcula cobrança de IR.
O que faço se os precatórios são de natureza alimentar e não incidem imposto de renda???
Devo declarar o valor efetivamente recebido (com o desconto do honorário advocatício) ou o valor total?
O valor do honorário eu declaro onde?
Aluisio,
Precatório alimentar é rendimento tributável, portanto, passível de incidência de imposto de renda.
Declare o valor já descontado do honorário advocatício. Contudo, o honorário deve ser declarado na ficha “Pagamentos efetuados” com o código “61 honorários advocaticios, ações judiciais, trabalhistas”.